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Há documentos que só nos lembramos que existem quando alguém os pede. A certidão de nascimento é um desses casos. Pode ser necessária para tratar de um apoio social, iniciar um processo legal, resolver uma questão familiar ou para se apresentar fora de Portugal.
É o documento oficial que comprova o registo de nascimento de uma pessoa e é, na prática, o primeiro registo civil da existência de um cidadão.
Neste documento constam dados como o nome completo, filiação, data e local de nascimento e outros elementos básicos de identificação. Ao longo da vida, podem ainda ser averbados factos relevantes, como o casamento ou o óbito.
A certidão pode ser emitida em formato digital ou em papel e tem exatamente o mesmo valor legal, desde que seja válida.
Regra geral, qualquer pessoa pode pedir a sua própria certidão de nascimento ou a de terceiros. No entanto, existem duas exceções importantes em que o pedido não pode ser feito por qualquer pessoa:
Nestes casos, aplicam-se regras específicas de acesso à informação.
Há, ainda, uma nota prática que convém ter em conta. Se o registo tiver mais de 100 anos, pode já não estar numa conservatória do registo civil, tendo sido transferido para um arquivo distrital. Quando isso acontece, é necessário contactar previamente a conservatória para confirmar onde deve ser feito o pedido.
A certidão de nascimento pode ser pedida online ou presencialmente. A escolha depende do formato pretendido e da urgência.
Esta é, na maioria dos casos, a forma mais rápida e prática, através da plataforma Civil Online.
Depois do pagamento, é disponibilizado um código de acesso que permite consultar a certidão online durante seis meses.
O pedido presencial continua a ser necessário em algumas situações, como quando é exigido um modelo internacional ou quando há lugar a isenção de pagamento.
Pode ser feito:
Não é necessário apresentar documentos, mas quanto mais dados forem fornecidos (nome completo, data de nascimento, filiação, naturalidade), mais rápido é o processo. Em muitos locais, é recomendável fazer agendamento prévio.
O preço varia consoante o formato e a finalidade da certidão:
Existem situações em que a certidão pode ser gratuita, como processos de nacionalidade, apoio judiciário, adoção, assistência social ou comprovada insuficiência económica. Nestes casos, o pedido tem de ser feito presencialmente e pode ser exigida prova da isenção.
O serviço é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, que gere os registos civis em Portugal.
A certidão de nascimento é pedida em mais situações do que muitas pessoas imaginam. Algumas das mais comuns incluem:
Mesmo quando não é exigida uma certidão em papel, o código da certidão online é frequentemente suficiente para cumprir o requisito legal.
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