família

Como registar o nascimento de um bebé?

25 set 2024 | 6 min de leitura

Veja detalhadamente como fazer o Registo de Nascimento, quais os documentos necessários e como obter a Certidão de Nascimento e o primeiro Cartão de Cidadão do seu bebé.

O nascimento de um filho é um momento de enorme alegria e transformação para qualquer família. Mas saiba que o registo do recém-nascido é obrigatório e deve ser realizado até 20 dias após o nascimento. Numa ocasião de tantas emoções à flor da pele, é importante não esquecer estes procedimentos.

 

 

O que é o Registo de Nascimento?

Nada mais é do que o processo oficial de inscrição de um bebé no Registo Civil, onde se formaliza a identidade legal do recém-nascido, incluindo o nome, filiação e nacionalidade. Sem este passo, o bebé não terá acesso a direitos fundamentais como o Cartão de Cidadão, o Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), entre outros.

 

 

Quais os documentos necessários?

Para efetuar o Registo de Nascimento do bebé, é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação dos pais (Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido)

 

  • Declaração de Nascimento emitida pela maternidade ou hospital onde o bebé nasceu

 

  • Formulário de Registo de Nascimento (caso opte pelo registo online).

 

Se o registo for feito presencialmente, pode também ser necessário fornecer informações adicionais sobre os avós do bebé.

 

 

Veja como fazer o Registo de Nascimento passo a passo

Existem três opções principais para realizar o registo:

 

1. Balcão Nascer Cidadão: presente em muitos hospitais públicos, maternidades e alguns estabelecimentos de saúde privados, este serviço permite fazer o registo do bebé diretamente na unidade de saúde onde nasceu

 

2. Serviço de Registo Civil: pode agendar uma visita presencial a uma Conservatória do Registo Civil para efetuar o processo. É importante levar todos os documentos necessários, incluindo a Declaração de Nascimento emitida pela unidade de saúde

 

3. Registo online (Nascimento Online): permite fazer o registo do seu bebé a partir de casa, através da plataforma digital do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Veja abaixo como fazer.

 

 

Registo do bebé online em 4 passos simples

1. O primeiro passo é aceder à plataforma Nascimento Online, disponível no site do IRN. Para iniciar o processo, um dos pais deve autenticar-se no sistema. Esta autenticação pode ser feita de duas formas:

 

  • Cartão de Cidadão: utilize um leitor de cartões e insira o seu Cartão de Cidadão. Terá que introduzir o PIN de autenticação para aceder à plataforma

 

  • Chave Móvel Digital: sistema de autenticação segura que pode ser utilizado com o seu telemóvel e que dispensa o uso do Cartão de Cidadão físico.

 

2. Depois de se autenticar, deverá preencher o formulário de Declaração de Nascimento. Neste documento, será necessário fornecer informações como:

 

  • Nome completo do bebé
  • Nome dos pais e, se necessário, dos avós
  • Local e data de nascimento do bebé, tal como consta na Declaração de Nascimento emitida pela unidade de saúde
  • Informação de contacto e morada para onde deseja que sejam enviados os documentos.

 

Caso os pais não sejam casados, o processo requer um passo adicional: após um dos progenitores preencher o formulário, o outro progenitor receberá um e-mail para confirmar os dados fornecidos, através de uma autenticação também com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

 

3. O passo seguinte é carregar para o sistema (upload) a Declaração de Nascimento emitida pela maternidade onde o bebé nasceu. Este documento deve ser digitalizado e enviado em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.

 

Se desejar pedir o Cartão de Cidadão do bebé ao mesmo tempo que faz o registo basta assinalar a opção "sim" para solicitar o Cartão de Cidadão durante o preenchimento do formulário e carregar uma fotografia digital do rosto do bebé. Esta fotografia deve cumprir requisitos específicos, como:

 

  • Formato JPEG
  • Foto a cores
  • Ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança, com fundo neutro e claro
  • Estar centrada e nítida, sem sombras ou objetos a apoiar a criança
  • Com uma expressão neutra da criança (sem franzir nem de boca aberta)
  • Caso o bebé tenha menos de um ano, pode estar deitado sobre uma manta branca.

 

4. Após o envio do formulário e dos documentos, o pedido de registo será analisado pela Conservatória do Registo Civil do concelho onde ocorreu o nascimento. Esta análise pode demorar alguns dias.

 

Quando o registo for validado, a Conservatória enviará, por e-mail, uma cópia digital do Registo de Nascimento (com valor informativo) e, posteriormente, a Certidão de Nascimento em papel para a morada indicada no formulário. Se tiver solicitado o Cartão de Cidadão, este será também enviado para a mesma morada.

 

Veja o vídeo abaixo com o processo passo a passo:

 

 

Qual é o prazo limite para o registo?

O registo deve ser realizado até 20 dias após o nascimento. Cumprir este prazo é fundamental para garantir que o bebé seja devidamente registado e que todos os documentos essenciais sejam emitidos atempadamente.

 

 

E se o meu bebé nasceu no estrangeiro?

Se o seu bebé nasceu no estrangeiro, também é possível registar o nascimento junto das autoridades portuguesas. Este processo pode ser realizado tanto online como presencialmente, dependendo das circunstâncias e da sua localização.

 

Se o seu bebé nasceu há menos de um ano e os pais são cidadãos portugueses, podem fazer o registo online. Este procedimento é semelhante ao realizado em Portugal, com algumas particularidades:

 

1. Autenticação: tal como no processo de registo em Portugal, um dos pais deve autenticar-se utilizando o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital

 

2. Preenchimento do formulário: deve preencher o documento incluindo informações detalhadas sobre o nascimento do bebé como a data e o local de nascimento, além dos dados pessoais dos pais

 

3. Documentos necessários:

 

  • Comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde o bebé nasceu
  • Certidão de Nascimento local, se disponível
  • Tradução certificada: se o documento que comprova o nascimento estiver numa língua diferente do inglês, francês ou espanhol, deve ser acompanhado por uma tradução certificada ou por um formulário multilingue.

 

Caso prefira, ou se o registo online não for possível, pode registar o nascimento presencialmente no consulado português da área onde reside. O processo consiste em:

 

1. Marcar uma consulta no consulado para efetuar o registo

 

2. Apresentar os documentos exigidos, incluindo o comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde e, se aplicável, a Certidão de Nascimento local acompanhada da respetiva tradução certificada

 

3. Autenticação dos pais: tal como no registo online, ambos os pais devem autenticar-se, utilizando o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido.

 

Após a conclusão do registo, o consulado enviará os documentos necessários para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, onde o registo será formalizado.

 

Veja o vídeo abaixo com o processo passo a passo:

 

 

Quem pode pedir o Registo de Nascimento?

O Registo pode ser solicitado por qualquer um dos progenitores, mas o processo varia dependendo da situação familiar:

 

  • Se os pais são casados: qualquer um dos progenitores (pai ou mãe) pode efetuar o registo online de forma independente

 

  • Se os pais não são casados: o registo online deve ser feito por ambos os progenitores. Um dos pais inicia o processo ao preencher a declaração de nascimento e o outro deve confirmar a informação

 

  • Se os pais são estrangeiros: o procedimento é semelhante ao de pais não casados, sendo necessário que ambos participem no registo online

 

Se um dos progenitores está falecido ou é desconhecido: o registo pode ser realizado online pelo progenitor sobrevivente/conhecido.

 

 

Como pedir o primeiro Cartão de Cidadão do bebé?

O primeiro documento de identificação do recém-nascido, até um ano de idade, é gratuito e pode ser solicitado de duas maneiras:

 

  • Online, em simultâneo com o Registo de Nascimento, como explicado na secção acima
  • Na maternidade onde o bebé nasceu, antes da mãe ter alta.

 

O primeiro Cartão de Cidadão é gratuito quando solicitado até ao primeiro ano de idade. Após este período, deve ser pedido presencialmente num balcão do Instituto dos Registo e Notariado (IRN) e poder-se-ão aplicar custos adicionais.

 

Pode consultar o vídeo abaixo com o processo de Registo do Nascimento online e pedido do 1.º Cartão de Cidadão:
 

 

E a Certidão de Nascimento?

Este é o documento que comprova o registo oficial do nascimento do bebé e, caso não a tenha obtido na altura do Registo de Nascimento, pode solicitá-la nos seguintes sítios:

 

  • Conservatórias do Registo Civil ou Loja do Cidadão de forma presencial
  • Espaços dos Registos do IRN, nos pontos de atendimento especializados
  • Através da plataforma Civil Online, onde pode solicitar a certidão e receber uma cópia em formato digital ou em papel.

 

 

Custos

A emissão da Certidão de Nascimento pode variar entre 10 e 20 euros, dependendo da finalidade da certidão.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Prepare o futuro das crianças

Damos 25€ ao abrir um depósito de 50€ para os mais novos. Até 31/12

Prepare o futuro das crianças Prepare o futuro das crianças

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).