Desconfia que deve dinheiro às Finanças ou à Segurança Social, mas não tem a certeza? Descubra, neste artigo, como saber se um contribuinte tem dívidas.
Atualmente, para saber se deve dinheiro à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento. Esta informação pode ser obtida online, através dos respetivos sites, desde que tenha as senhas de acesso.
Além disso, nestas plataformas pode pedir para fazer o pagamento em prestações. Descubra como saber se um contribuinte tem dívidas e o que pode fazer para pagar de forma mais suave.
Como saber se um contribuinte tem dívidas? A resposta é prática: deve verificar a sua área pessoal do Portal das Finanças e Segurança Social Direta. De seguida, explicamos como.
1. Aceder ao Portal das Finanças
2. Clicar “Cidadãos”
3. Carregar em “Serviços”
4. Procurar “Consulta dívidas fiscais”
5. Optar por “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”
1. Aceder à sua área pessoal da Segurança Social Direta
2. Colocar o cursor sobre “Conta-corrente”
3. Clicar em “Dívidas em execução fiscal”
4. Carregar em “Consultar dívidas e processos”
As dívidas têm duas fases: cobrança voluntária ou execução fiscal. Numa primeira fase, o devedor - pessoa singular ou empresa - é notificado pelas Finanças, Segurança Social ou por qualquer outro serviço do Estado para proceder, num determinado prazo, ao pagamento voluntário.
Terminado este prazo sem que o pagamento tenha sido feito, os serviços competentes emitem uma certidão de dívida. Neste momento inicia-se o processo de execução fiscal para a cobrança coerciva da dívida.
É uma certidão que serve para comprovar que o contribuinte (particular ou empresa) não tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou, caso não tenha a situação regularizada, qual o valor em dívida e se está a processo de regularização da mesma.
A certidão tem três meses de validade e pode ser pedida no Portal das Finanças, de forma gratuita. Para tal, deve:
Uma vez tendo iniciado o processo de execução fiscal, irá receber uma citação. Este é o momento para reagir, antes que a situação se agrave. Pode:
Se nada fizer, segue-se a penhora dos bens.
Se tem dívidas em execução fiscal pode pedir o pagamento em prestações da mesma.
As dívidas em execução fiscal podem ser repartidas e pagas em prestações mensais - até ao máximo de 36 -, mediante um requerimento que deve ser entregue num Serviço de Finanças e apresentação de garantias.
No entanto, se estas dizem respeito ao IRS, IRC, IUC, IVA e IMT, pode beneficiar do pagamento de prestações em fase pré-executiva (entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal). Este pedido é feito online até 15 dias após terminar o prazo para o pagamento voluntário, contendo a identificação do requerente e o número de prestações pretendido, entre outras informações.
Pode, ainda, abdicar da apresentação de garantias desde que cumpra as seguintes condições:
O pedido pode ser feito através do preenchimento do requerimento para pagamento em prestações e enviado através de email (para igfss-divida@seg-social.pt), fax ou morada da secção de processo executivo do distrito da sede do estabelecimento ou residência.
Pode ainda requerer e ter a aprovação imediata online de um plano prestacional, desde que o valor não supere os 5 000 euros, no caso de pessoas particulares, e 10 000 euros no caso de pessoas coletivas.
Caso se trate de particulares, o montante pode ser pago em 60 ou 150 prestações. Neste último caso, é necessário que a dívida exceda os 3 060 euros e apresente garantia ou, em alternativa, peça a isenção da garantia e esta seja aprovada.
Quando as negociações entre devedor e credor falham, dá-se início a um processo executivo, que tem como objetivo a cobrança de uma dívida. Este processo pode ser consultado online. Para tal, deve:
Atenção: nem todos os processos executivos podem ser consultados online. Pode consultar aqueles que:
Ao fazer esta consulta, pode verificar o histórico de todos os atos processuais, o valor que está em dívida e o que já foi recuperado, a conta do processo, a identificação de outros processos anexos, assim como os movimentos da conta-cliente do agente de execução.
Atenção: o executado não tem acesso a todos os atos, nomeadamente aqueles que estão relacionados com os processos de penhora.
Existe ainda outra forma de saber se alguém tem dívidas. No Portal das Finanças pode encontrar uma lista de devedores ao fisco e segurança social para consulta online. Esta lista de devedores publicada na internet inclui contribuintes singulares ou coletivos, divididos por escalões de acordo com o montante de endividamento.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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