finanças

Como saber se um contribuinte tem dívidas?

27 out 2022 | 5 min de leitura

Desconfia que deve dinheiro às Finanças ou à Segurança Social, mas não tem a certeza? Descubra, neste artigo, como saber se um contribuinte tem dívidas.

Como saber se um contribuinte tem dívidas

Atualmente, para saber se deve dinheiro à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento. Esta informação pode ser obtida online, através dos respetivos sites, desde que tenha as senhas de acesso.

 

Além disso, nestas plataformas pode pedir para fazer o pagamento em prestações. Descubra como saber se um contribuinte tem dívidas e o que pode fazer para pagar de forma mais suave.

 

 

Como consultar dívida de contribuinte

Como saber se um contribuinte tem dívidas? A resposta é prática: deve verificar a sua área pessoal do Portal das Finanças e Segurança Social Direta. De seguida, explicamos como.

 

Finanças:

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Clicar “Cidadãos”

3. Carregar em “Serviços”

4. Procurar “Consulta dívidas fiscais”

5. Optar por “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”

 

 

Segurança Social:

1. Aceder à sua área pessoal da Segurança Social Direta

2. Colocar o cursor sobre “Conta-corrente”

3. Clicar em “Dívidas em execução fiscal”

4. Carregar em “Consultar dívidas e processos”

 

 

Como funciona o processo de execução fiscal?

As dívidas têm duas fases: cobrança voluntária ou execução fiscal. Numa primeira fase, o devedor - pessoa singular ou empresa - é notificado pelas Finanças, Segurança Social ou por qualquer outro serviço do Estado para proceder, num determinado prazo, ao pagamento voluntário.

 

Terminado este prazo sem que o pagamento tenha sido feito, os serviços competentes emitem uma certidão de dívida. Neste momento inicia-se o processo de execução fiscal para a cobrança coerciva da dívida.

 

O que é a certidão de dívida e não dívida?

É uma certidão que serve para comprovar que o contribuinte (particular ou empresa) não tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou, caso não tenha a situação regularizada, qual o valor em dívida e se está a processo de regularização da mesma.

 

A certidão tem três meses de validade e pode ser pedida no Portal das Finanças, de forma gratuita. Para tal, deve:

 

  • Aceder ao Portal das Finanças
  • Carregar em “Cidadão” e depois “Serviços”
  • Descer até “Documentos e Certidões”
  • Clicar em “Pedir certidão”
  • Escolher “Dívida e não dívida” e confirmar
  • Clicar em “Certidão” para obter o documento em PDF.

 

 

O que fazer se receber uma citação?

Uma vez tendo iniciado o processo de execução fiscal, irá receber uma citação. Este é o momento para reagir, antes que a situação se agrave. Pode:

 

  • Pagar, no prazo de 30 dias (seguidos)
  • Requerer um plano prestacional
  • Apresentar uma oposição à execução fiscal
  • Requerer o pagamento em prestações
  • Requisitar a dação em cumprimento.

 

Se nada fizer, segue-se a penhora dos bens.

 

 

Como pedir um plano prestacional de pagamento?

Se tem dívidas em execução fiscal pode pedir o pagamento em prestações da mesma.

 

Plano prestacional das Finanças

As dívidas em execução fiscal podem ser repartidas e pagas em prestações mensais - até ao máximo de 36 -, mediante um requerimento que deve ser entregue num Serviço de Finanças e apresentação de garantias.

 

No entanto, se estas dizem respeito ao IRS, IRC, IUC, IVA e IMT, pode beneficiar do pagamento de prestações em fase pré-executiva (entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal). Este pedido é feito online até 15 dias após terminar o prazo para o pagamento voluntário, contendo a identificação do requerente e o número de prestações pretendido, entre outras informações.

 

Pode, ainda, abdicar da apresentação de garantias desde que cumpra as seguintes condições:

 

  • Valor em dívida até 5 000 euros para pessoas singulares e 10 000 euros para pessoas coletivas
  • Número de prestações de pagamento igual ou inferior a 12 meses (um ano).

 

Plano prestacional da Segurança Social

O pedido pode ser feito através do preenchimento do requerimento para pagamento em prestações e enviado através de email (para igfss-divida@seg-social.pt), fax ou morada da secção de processo executivo do distrito da sede do estabelecimento ou residência.

 

Pode ainda requerer e ter a aprovação imediata online de um plano prestacional, desde que o valor não supere os 5 000 euros, no caso de pessoas particulares, e 10 000 euros no caso de pessoas coletivas.

 

Caso se trate de particulares, o montante pode ser pago em 60 ou 150 prestações. Neste último caso, é necessário que a dívida exceda os 3 060 euros e apresente garantia ou, em alternativa, peça a isenção da garantia e esta seja aprovada.

 

 

Como consultar o processo executivo?

Quando as negociações entre devedor e credor falham, dá-se início a um processo executivo, que tem como objetivo a cobrança de uma dívida. Este processo pode ser consultado online. Para tal, deve:

 

  • Aceder à página processoexecutivo.justica.gov.pt
  • Autenticar-se com o certificado de autenticação digital do Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

 

Atenção: nem todos os processos executivos podem ser consultados online. Pode consultar aqueles que:

 

  • Estejam a ser tratados por agentes de execução
  • Sejam dos tribunais judiciais cíveis, criminais ou de trabalho
  • Estejam pendentes (ou tenham terminado há menos de 6 meses e ainda não tenham sido arquivados)
  • Tenham dado entrada no tribunal depois de 1 de setembro de 2013.

 

Ao fazer esta consulta, pode verificar o histórico de todos os atos processuais, o valor que está em dívida e o que já foi recuperado, a conta do processo, a identificação de outros processos anexos, assim como os movimentos da conta-cliente do agente de execução.

 

Atenção: o executado não tem acesso a todos os atos, nomeadamente aqueles que estão relacionados com os processos de penhora.

 

 

Existe uma lista de devedores pública?

Existe ainda outra forma de saber se alguém tem dívidas. No Portal das Finanças pode encontrar uma lista de devedores ao fisco e segurança social para consulta online. Esta lista de devedores publicada na internet inclui contribuintes singulares ou coletivos, divididos por escalões de acordo com o montante de endividamento.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Canto produtos e serviços bancários para empresas

Abra conta 100% online

Escolha a conta que precisa para gerir o seu negócio.

Abrir conta para empresas Abrir conta para empresas

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).