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IRS casados em separado com filhos: como preencher e o que deve ter em conta

09 mai 2025 | 2 min de leitura

Quando se junta IRS, filhos e decisões a dois, as dúvidas disparam. Mas com a informação certa, tudo se torna mais claro.

A época do IRS traz sempre dúvidas que parecem não ter fim. E, para os casais, as decisões nem sempre são simples, principalmente quando há filhos à mistura. É preciso algum planeamento e, acima de tudo, dois dedos de conversa.

 

Porque perceber bem as opções e fazer as contas certas pode fazer toda a diferença no que se paga… ou no que se recebe.

 

 

Se tiver filhos, posso apresentar o IRS em separado, mesmo sendo casado?

Sim, é possível entregar o IRS em separado mesmo sendo casado. Desde 2017 que os casais (e unidos de facto também, mas já lá vamos) podem escolher apresentar uma declaração em conjunto ou fazer duas declarações em separado.

 

Esta possibilidade está prevista no artigo 59.º do Código do IRS, que foi alterado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e diz-nos que a decisão é do casal e pode ser tomada todos os anos, consoante o regime que for mais vantajoso para o agregado.

 

Quando há filhos, o processo continua a ser possível, apenas com um ligeiro detalhe adicional: é preciso decidir qual dos dois membros do casal vai incluir o(s) filho(s) na sua declaração.

 

 

Como fazer o IRS separado tendo filhos?

Ao optar por entregar o IRS em separado, o casal tem de escolher um dos cônjuges para incluir os filhos como dependentes na sua declaração. Essa pessoa será também quem poderá declarar as despesas com os filhos e, por isso, beneficiar das respetivas deduções à coleta.

 

Damos-lhe uma dica prática: normalmente, compensa mais incluir os filhos na declaração do elemento com maior rendimento, já que é esse que vai beneficiar mais das deduções. Mas se o agregado tiver mais do que um filho, estes podem ser distribuídos pelos elementos do casal. Por exemplo, um filho em cada declaração para maximizar os benefícios.

 

Pode parecer estranho “dividir os miúdos”, mas em termos fiscais pode fazer todo o sentido.

 

 

E quem está em união de facto? É o mesmo processo?

Sim, funciona exatamente da mesma forma, com uma única diferença: os casais em união de facto só podem entregar o IRS em conjunto se viverem juntos há mais de dois anos. Esse tempo pode ser comprovado com uma declaração da Junta de Freguesia, se for necessário.

 

Fora isso, o processo é igual ao dos casados. Se optarem por entregar o IRS em separado e tiverem filhos, é preciso decidir qual dos dois vai incluí-los na declaração.

 

Nota: se um ou ambos os membros do casal estiverem abrangidos pelo IRS automático, devem verificar se a proposta é em separado ou conjunta. Se quiserem mudar, têm de rejeitar a opção automática e entregar a declaração manualmente no Portal das Finanças.

 

Se ainda estiver em dúvida, vale a pena espreitar o nosso artigo IRS conjunto ou separado: qual compensa mais?

 

O importante é lembrar: todos os anos pode escolher. E o que compensa este ano, pode já não compensar no próximo. Por isso, simular antes de entregar é sempre o melhor caminho.

 

 

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