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Todos os anos, entre abril e junho, chega o momento de fazer contas com o Fisco. E, para muitos casais, uma dúvida instala-se: “vale mais a pena entregar o IRS em conjunto ou em separado?” A resposta não é igual para todos, mas há formas simples de perceber qual a melhor escolha.
Vamos simplificar: se está casado ou vive em união de facto, tem duas opções na altura de entregar a declaração de IRS.
Ou seja, a grande diferença está em somar tudo num único bolo (conjunto) ou manter as contas separadas. E, dependendo da situação, pode fazer variar – e muito – o imposto a pagar ou o reembolso a receber.
Aqui a resposta é: depende. Mas há uma regra que costuma ajudar a decidir:
Isto acontece devido às taxas progressivas de IRS, segundo as quais quanto mais se ganha, mais se paga, e também pelo chamado quociente familiar, que, na tributação conjunta, considera o rendimento médio do casal para efeitos de aplicação da taxa. O resultado? A taxa de IRS a aplicar desce e isso pode traduzir-se numa fatura fiscal mais leve.
Considere o seguinte cenário: um casal, em que um ganha 20 mil euros por ano e o outro 50 mil. Se entregarem o IRS em separado, o que ganha mais pode ficar sujeito a uma taxa marginal mais elevada. Mas, se entregarem em conjunto, o rendimento é dividido por dois na hora de aplicar as taxas, o que pode baixar o escalão e reduzir o valor a pagar.
Isto acontece porque, na tributação conjunta, as Finanças calculam o imposto com base na média dos rendimentos dos dois membros do casal, o que pode fazer com que o rendimento coletável fique num escalão de IRS mais baixo – e com isso, aplicar-se uma taxa menor.
No caso deste casal, por exemplo, a entrega em conjunto pode traduzir-se numa poupança de mais de 1.200 euros face à entrega em separado. E isto num único ano.
Claro que não é automático e depende de várias contas. Por isso, o mais seguro é simular sempre os dois cenários no Portal das Finanças. Uns minutos a fazer isto pode significar centenas de euros de diferença no bolso.
No quadro 5A do Rosto da Declaração Modelo 3, é só indicar se desejam tributação conjunta ou não. No caso do IRS automático, o sistema apresenta três opções: duas declarações separadas (uma para cada elemento do casal) e uma conjunta. Basta escolher a que vos for mais vantajosa.
Mas atenção: se não fizerem nenhuma escolha até 30 de junho, o sistema assume automaticamente a entrega em separado.
Sim, mas com uma condição: têm de viver juntos há pelo menos dois anos. Para efeitos fiscais, a união de facto deve estar devidamente comprovada, nomeadamente através da coincidência de morada fiscal em comum há pelo menos dois anos ou mediante prova documental adequada, nos termos exigidos pela Autoridade Tributária.
O processo é exatamente igual ao dos casados: simulação, escolha da melhor opção e submissão até 30 de junho.
Neste caso, a opção conjunta só está disponível se rejeitarem o IRS automático. Tal significa que ambos terão de preencher e entregar a declaração manualmente no Portal das Finanças. Podem fazê-lo até ao fim de junho.
E, se por acaso, alguém aceitou o IRS automático sem querer e afinal queriam entregar em conjunto, pode submeter uma nova declaração que anula a anterior.
Ter um crédito habitação em conjunto não é suficiente, por si só, para entregar o IRS em conjunto. Para isso, é necessário que o casal esteja casado ou viva em união de facto reconhecida há pelo menos dois anos.
Mesmo que partilhem despesas, contas bancárias ou tenham filhos, a Autoridade Tributária só reconhece a união de facto se cumprirem esse critério de tempo e, idealmente, tiverem a mesma morada fiscal. Caso contrário, cada um terá de entregar a declaração em separado.
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