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Creches gratuitas: quem tem direito?

15 mar 2023 | 3 min de leitura

Quer aceder ao programa creches gratuitas? Saiba se tem direito e como formalizar a sua inscrição.

A medida das creches gratuitas em Portugal já está em vigor desde setembro de 2022. Porém, em 2023 foi alargada às instituições do setor privado, fazendo com que mais crianças possam beneficiar desta ajuda estatal. Saiba quem pode beneficiar deste apoio, o que está incluído e como se inscrever.

 

 

Programa Creche Feliz: O que é a medida da gratuitidade?

O Programa Creche Feliz é uma iniciativa do governo português que permite a mais crianças frequentarem uma creche de modo gratuito, mesmo que essa instituição seja privada.

 

 

Quem tem direito às creches gratuitas?

Estão abrangidos por esta medida as crianças:

 

  • Nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, que frequentem ou pretendam frequentar as creches aderentes, nos concelhos com falta de vagas gratuitas da rede solidária

 

  • Nascidas antes de 1 de setembro de 2021 e cujas famílias se enquadrem no 1.º e 2.º escalão.

 

 

O que está incluído na medida das creches gratuitas?

Inclui:

 

  • Mensalidade da creche
  • Alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica
  • Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros
  • Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.

 

De fora da medida da gratuitidade da creche ficam as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, os serviços de transporte e outros serviços facultativos, bem como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares.

 

 

Como funciona?

Na falta de oferta de vagas gratuitas em creches de rede solidária, as famílias poderão pedir o apoio da gratuitidade, caso inscrevam as suas crianças em creches aderentes ativas da rede lucrativa. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

 

Consulte a lista de vagas existentes na Rede Solidária:

 

 

 

Quais os critérios de atribuição deste apoio?

A admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:

 

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior

 

  • Crianças com deficiência ou incapacidade

 

  • Crianças filhas de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo

 

  • Crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma resposta desenvolvida pela mesma entidade

 

  • Crianças beneficiárias da prestação social garantida para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento

 

  • Crianças beneficiárias da prestação social garantida para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento

 

  • Crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento

 

  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento

 

  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento

 

  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento.

 

 

Como pedir creche gratuita?

Caso a criança já frequente uma creche ativa, deve preencher uma declaração que comprova que frequenta a creche e que reúne as condições para receber este apoio. A declaração deve ser preenchida em conjunto com o responsável da creche.

 

Após preencher a declaração, poderá pedir o apoio através do Formulário para pedido de apoio a Creche, onde deverá ser carregada a declaração. Com o deferimento deste pedido, a Segurança Social pagará à creche aderente o apoio mensal em nome da criança beneficiária.

 

 

 

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