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Dar sangue é um gesto simples que pode salvar a vida de alguém. Se tem entre 18 e 65 anos, pesa pelo menos 50 kg e está saudável, pode ser dador, e ainda beneficiar de direitos como a isenção de taxas moderadoras no SNS e o seguro do dador. Saiba quem pode doar, de quanto em quanto tempo e como fazê-lo.
Ao doar sangue, está a fornecer um bem essencial para a sobrevivência de outra pessoa. É um gesto simples e que não traz repercussões negativas para a sua saúde, mas pode fazer a diferença na vida de alguém que tenha sido submetido a uma operação, sido vítima de um acidente grave ou que padeça de uma doença crónica que requeira transfusões.
Além disso, também tem outros benefícios, como, por exemplo, permitir que fique isento do pagamento de taxas moderadoras. Desde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras só são cobradas no atendimento em urgência hospitalar sem referenciação prévia pelo SNS e do qual não resulte internamento, pelo que é nessas situações que esta isenção tem efeito prático. Para a comprovar, pode apresentar o Cartão Nacional de Dador de Sangue ou uma declaração emitida pelo serviço onde deu sangue.
Os requisitos para doar sangue são os seguintes:
Em alguns casos poderão pedir-lhe para não doar sangue, por dois motivos: caso a dádiva ponha em causa a sua saúde (enquanto dador) ou do recetor. Para avaliar a existência de potenciais riscos, antes da dádiva será realizada uma avaliação por um profissional de saúde. No entanto, é proibida a discriminação devido a identidade de género ou orientação sexual.
Não deve dar sangue se:
Ter recebido uma transfusão de sangue depois de 1980 deixou de ser um impedimento definitivo para a dádiva. Se for o seu caso, a elegibilidade é avaliada na triagem clínica.
Os dadores regulares e saudáveis com mais de 65 anos poderão doar sangue até aos 70 anos, desde que sejam submetidos a avaliação médica individual.
A doação de sangue pode ser feita até três vezes pelas mulheres e até quatro vezes pelos homens em cada período de 12 meses, com um intervalo mínimo de dois meses entre dádivas.
Sim, desde que já tenham passado quatro meses após a realização da tatuagem.
Não existe uma regra definida, no entanto, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação recomenda que tome o pequeno-almoço. Ainda assim, deve evitar fazer uma refeição abundante previamente à dádiva. A dádiva não deve ser feita em jejum, mas, depois de uma refeição leve, não é obrigatório aguardar pela digestão, desde que não sinta enfartamento. Deve ainda:
Na dádiva são colhidos aproximadamente 450 ml de sangue. Depois de dar sangue deve continuar a manter-se hidratado, evitar grandes períodos de exposição solar e evitar o exercício físico no próprio dia.
De acordo com o Estatuto do Dador de Sangue, quem realiza este ato tem direito a:
Além de benefícios, o dador também tem obrigações. Deve formalizar o seu consentimento por escrito e responder com verdade, consciência e responsabilidade às questões que lhe são colocadas.
Se quer dar sangue, pode consultar os locais de colheita na plataforma dador.pt. O processo demora, em média, 30 minutos:
Dirija-se a qualquer Centro de Sangue e da Transplantação ou hospital com serviço de colheita, onde será atendido por um profissional dos serviços administrativos que preencherá a sua ficha. Lembre-se de levar o Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação com fotografia) para que os seus dados pessoais sejam preenchidos corretamente e para que, mais tarde, receba o Cartão Nacional de Dador de Sangue (também disponível em formato digital, na app id.gov.pt e na área do utente do SNS).
É um seguro para dadores, que cobre complicações de saúde relacionadas com a dádiva de sangue, mesmo que não sejam da responsabilidade dos serviços de saúde. Prevê, ainda, a cobertura dos acidentes ocorridos no local da colheita e no trajeto de ida e de regresso. A contratação do seguro cabe às entidades que gerem a dádiva e a colheita de sangue.
Nem todas as situações estão cobertas pelo seguro. Por exemplo, se ocorrerem danos devido à prestação de informações falsas ou se os danos estiverem cobertos por outro seguro obrigatório.
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