Finanças

IRS 2026: o que muda e como impacta a sua carteira

4 minutos de leitura
Publicado a 18 Março 2026
Escrito por Rute Ferreira

O IRS em 2026 traz várias novidades que podem ter impacto direto na carteira dos contribuintes, tanto este ano como no próximo. Desde a atualização dos escalões até mudanças nas retenções na fonte, há muito para conhecer.

 

 

Novas tabelas de retenção na fonte

As retenções na fonte também foram ajustadas, com boas notícias para quem ganha salários mais baixos.

 

  • Salários até 920 euros (salário mínimo nacional) ficam isentos de retenção
  • Trabalhadores casados, únicos titulares de rendimentos, ficam isentos até aos 991 euros brutos/mês
  • Para pessoas com deficiência, os limites de isenção são mais elevados:

             ○ Até 1.694 euros: pessoa com deficiência, não casado ou casado sem dependentes

             ○ Até 1.938 euros: pessoa com deficiência, não casado com um ou mais dependentes

             ○ Até 1.668 euros: pessoa com deficiência, casado com um ou mais dependentes

             ○ Até 2.325 euros: pessoa com deficiência, casado, único titular.

 

Saiba o que é a retenção na fonte e quais as principais mudanças que pode esperar.

 

 

Descida da taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes que emitem recibos verdes mantêm a taxa de retenção na fonte mais baixa: de 23%. Ao contrário dos trabalhadores dependentes, esta taxa é fixa, independentemente do valor dos rendimentos.

 

 

Retenção na fonte sobre trabalho suplementar

As horas extraordinárias passam a ter uma retenção na fonte reduzida. Em 2026, mantém-se a regra segundo a qual, as retenções sobre trabalho suplementar serão 50% da taxa aplicada ao salário mensal, independentemente do número de horas extras. Até agora, este desconto só se aplicava a partir da 101.ª hora extra.

 

 

IRS Jovem: mais tempo e mais benefícios

O IRS Jovem foi ampliado para se tornar ainda mais vantajoso. Nesse sentido, agora:

 

  • Abrange jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico
  • A duração da isenção foi alargada para 10 anos
  • Aplica-se tanto a rendimentos do trabalho dependente (categoria A) como do trabalho independente (categoria B)
  • A isenção de IRS aplica-se a rendimentos até 55 vezes o IAS (29.542,15 euros anuais em 2026)
  • A isenção pode ser retomada caso haja períodos sem rendimentos.

 

A isenção aplica-se por fases:

 

  • 100% no 1.º ano
  • 75% do 2.º ao 4.º ano
  • 50% do 5.º ao 7.º ano
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

 

 

Aumento do subsídio de refeição isento de IRS

O valor do subsídio de alimentação pago através de cartão teve um aumento de 10,20 euros para 10,46 euros. Quando pago em dinheiro, o valor isento de IRS passa de 6 euros para 6,15 euros por dia.

 

 

Redução do valor dos pagamentos por conta

Nos pagamentos por conta dos trabalhadores independentes, mantém-se a regra segundo a qual a totalidade dos pagamentos por conta corresponde a 65% do montante calculado nos termos do Código do IRS. Isto reduz o esforço financeiro ao longo do ano face ao regime anterior.

 

 

Medidas com impacto na liquidação do IRS em 2026

Atualização dos escalões do IRS

Os escalões do IRS foram ajustados para acompanhar a inflação. Deste modo, quem tiver um aumento salarial até esse valor não deverá pagar mais imposto. Esta atualização pode levar alguns contribuintes a descer de escalão, o que pode reduzir a retenção na fonte e aumentar o salário líquido já em 2026. Contudo, o impacto total só será confirmado na liquidação do IRS em 2027. Eis como ficam os novos escalões:

Eis como ficam os novos escalões:

 

Escalão    Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
1.º 8.342€ 12,50% 12,500%
2.º 8.342€ até 12.587€ 15,70% 13,579%
3.º 12.587€ até 17.838€ 21,20% 15,823%
4.º 17.838€ até 23.089€ 24,10% 17,705%
5.º 23.089€ até 29.397€ 31,10% 20,579%
6.º 29.397€ até 43.090€ 34,90% 25,130%
7.º 43.090€ até 4.566€ 43,10% 26,472%
8.º 46.566€ até 86.634€ 44,60% 34,856%
9.º Superior a 86.634€ 48% -

 

O que são os escalões de IRS? Para que servem? Qual a diferença em relação à retenção na fonte? Conheça a resposta a estas e outras dúvidas no nosso artigo.

 

 

Prémios de desempenho e produtividade com isenção de IRS

Prémios atribuídos aos trabalhadores por desempenho, produtividade ou participação nos lucros até 6% da remuneração base podem ficar isentos de IRS e de Taxa Social Única (TSU). No entanto, para que a empresa possa aplicar esta isenção tem de cumprir os seguintes critérios:

 

  1. Aumentar a remuneração base dos trabalhadores em, pelo menos, 4,6% (se ganharem um valor igual ou inferior à média da empresa no ano anterior)
  2. Garantir um aumento global de 4,6% na empresa
  3. Ter um acordo coletivo de trabalho atualizado nos últimos três anos.

 

 

Deduções específicas aumentam

Os valores da dedução específica para trabalho dependente e pensões aumentaram. Agora, passam a corresponder a 8,54 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (um IAS corresponde a 537,13 euros em 2026), o que significa que sobe de 4.462,15 euros para 4.587,09 euros.

 

 

Mínimo de existência atualizado

O mínimo de existência, ou seja, o rendimento abaixo do qual não se paga IRS, foi atualizado. Em 2026, quem ganha até 920 euros por mês (12.880 euros anuais) não terá de pagar IRS. Para muitos trabalhadores, isto significa que deixam de ter retenção na fonte, aumentando o rendimento líquido mensal. No entanto, como o mínimo de existência é verificado apenas na liquidação do IRS, quem ainda tiver alguma retenção ao longo do ano poderá receber esse valor de volta no reembolso de 2027.

 

 

Mudança nos limites da tributação autónoma de viaturas

Os limites do custo de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas para efeitos de tributação autónoma foram revistos:

 

  • De 20.000 euros para 30.000 euros
  • Os veículos 100% elétricos continuam excluídos deste regime.

 

 

Calendário fiscal: Datas importantes a ter em conta

  • Até 2 de março: atualização do agregado familiar no Portal das Finanças
  • Até 2 de março: data-limite para validar e confirmar as despesas na página do e-fatura
  • De 16 a 31 de março: consulta das deduções à coleta apuradas pela AT e prazo para reclamar despesas gerais familiares e dedução do IVA pela exigência de fatura, se detetar erros ou omissões
  • De 1 de abril a 30 de junho: entrega da Declaração de IRS referente a 2025
  • 31 de Julho: prazo para a AT efetuar a liquidação com base na declaração entregue em prazo
  • Até 31 de agosto: pagamento do IRS para quem tiver imposto a pagar.

 

Fique a par do calendário fiscal 2026 completo.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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