finanças

Quais as despesas dedutíveis no IRS para poupar no imposto

26 mar 2024 | 7 min de leitura

Conhece todas as despesas dedutíveis ao IRS? Neste artigo, elencamos deduções que podem ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.

senhora em frente a computador e com uma fatura na mão

Algumas das despesas feitas pelos contribuintes e pelo seu agregado familiar são dedutíveis ao IRS. Para obter estas deduções, é necessário pedir sempre fatura com número de contribuinte. Conheça 10 despesas dedutíveis ao IRS.

 

 

O que são despesas dedutíveis ao IRS?

As despesas dedutíveis ao IRS referem-se a deduções fixas ou despesas que os contribuintes têm ao longo do ano e que podem ser subtraídas do rendimento tributável no momento da entrega do IRS. Estas despesas são deduzidas à coleta do IRS - por este motivo se chamam deduções à coleta -, o que pode resultar numa redução do imposto a pagar ou num aumento do reembolso do IRS.

 

Na prática, as deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes ter um desconto no IRS. Como tal, é importante conhecê-las.

 

 

Quais são as despesas dedutíveis em IRS?

Segundo o artigo 78.ª do Código do IRS, podem ser abatidas à coleta:

 

 

1. Deduções por dependentes e ascendentes

Trata-se de uma dedução fixa por cada dependente e ascendente que vivam em comunhão de habitação.

 

Por cada dependente é possível deduzir 600 euros. Em caso de regulação parental em que exista guarda conjunta e residência alternada, cada progenitor pode deduzir 300 euros.

 

A esta dedução somam-se:

 

  • 126 euros por cada dependente com menos de três anos até dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto (ou 63 euros para cada progenitor, em caso de guarda partilhada e residência alternada)

 

  • 300 euros por cada dependente além do primeiro que não ultrapasse os seis anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto (ou 150 euros para cada progenitor, em caso de guarda partilhada e residência alternada).

 

por cada ascendente que não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (319,49 euros, em 2024) pode deduzir o montante fixo de 525 euros. A esta dedução soma-se 110 euros no caso de existir apenas um ascendente.

 

 

2. Despesas gerais familiares

As despesas gerais familiares podem ser deduzidas ao imposto, até 35% do montante suportado, até ao limite de 250 euros. No caso das famílias monoparentais, a dedução aumenta para 45% do valor gasto, com limite anual de 335 euros.

 

As despesas gerais familiares são os gastos do dia a dia que realiza ao longo do ano e que não se enquadram em nenhuma das restantes categorias, por exemplo as despesas com água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário.

 

 

3. Despesas de saúde e com os seguros de saúde

É possível deduzir 15% do valor gasto com despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000 euros. Tenha em atenção que as despesas com taxa de IVA de 23% só serão aceites pela AT se tiverem receita médica associada.

 

Nesta categoria, é possível deduzir:

 

  • Prémio do seguro de saúde
  • Taxas moderadoras
  • Consultas, exames e internamentos
  • Medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%)
  • Medicamentos com taxa de IVA de 23% desde que tenha receita médica.

 

A lista é extensa. Saiba, neste artigo, o que pode deduzir na categoria de saúde e como funciona a dedução dos seguros de saúde.

 

 

4. Despesas de educação e formação

No que diz respeito às despesas de educação e formação, é possível deduzir até 30% dos valores suportados por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros. O teto máximo pode ser majorado:

 

  • Em 300 euros, até ao máximo de 1.000 euros, se a diferença for relativa a rendas de estudantes com menos de 25 anos, que frequentem estabelecimentos de ensino a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar

 

  • Em 10 pontos percentuais, até ao máximo de 1.000 euros, no caso de estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país ou nas Regiões Autónomas.

 

Pode deduzir despesas em creches, jardins-de-infância ou lactários, escolas e universidades, assim como manuais e livros escolares. Saiba, neste artigo, o que pode deduzir na categoria educação e formação.

 

 

5. Encargos com imóveis

Pode deduzir até 15% do montante suportado em rendas ou juros de empréstimos de habitação própria e permanente celebrados até 31 de dezembro de 2011.

 

Os limites globais são de:

 

  • 502 euros, no caso do arrendamento. O limite aumenta para 1.000 euros durante três anos caso se trate de uma transferência da residência permanente para um território do Interior

 

  • 296 euros, no caso dos juros de crédito à habitação.

 

Conheça todas as despesas de imóveis que pode deduzir em IRS.

 

 

6. Despesas por exigência de fatura

Se algum membro do agregado familiar realizar despesas em determinados setores de atividade, pode deduzir uma percentagem do IVA gasto, até ao limite global de 250 euros. É o caso dos gastos com:

 

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos (peças e acessórios) - 15% do IVA
  • Alojamento, restauração e similares - 15% do IVA
  • Salões de cabeleireiro e institutos de beleza - 15% do IVA
  • Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio e fitness - 15% do IVA
  • Medicamentos de uso veterinário - 35% do IVA
  • Passes e bilhetes de transportes públicos - 100% do IVA
  • Assinatura de publicações periódicas identificadas - 100% do IVA.

 

 

7. Despesas com lares

São deduzidas até 25% do montante suportado com despesas relativas a:

 

  • apoio domiciliário
  • lares
  • instituições de apoio à terceira idade.

 

Esta dedução tem o limite global de 403,75 euros.

 

 

8. Despesas respeitantes a pensões de alimentos

Pode, ainda, deduzir 20% das despesas relativas ao pagamento de pensões de alimentos comprovadamente suportadas e não reembolsadas. Para tal, é necessário que a pensão de alimentos seja estabelecida por sentença judicial ou por acordo homologado.

 

 

9. Deduções relativas às pessoas com deficiência

Cada pessoa com deficiência tem direito a uma dedução à coleta de 1.921,72 euros (quatro vezes o valor do IAS). Se a pessoa for deficiente das Forças Armadas, ainda terá direito a outra dedução no valor de 480,43 euros (o valor do IAS). No caso dos dependentes ou ascendentes que não recebam mais do que a pensão mínima, existe uma dedução de 1.201,08 euros (duas vezes e meia o valor do IAS).

 

Pode, ainda, deduzir à coleta 30% das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação da pessoa com deficiência, bem como 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

 

 

10. Outros benefícios fiscais

 

  • 30% dos encargos, com o limite de 500 euros, dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização

 

  • 20% das contribuições feitas no Regime Público de Capitalização, até ao limite de 400 euros (menos do que 35 anos) ou 350 euros (mais do que 35 anos)

 

  • 20% das contribuições feitas para Planos de Poupança Reforma (PPR), com o limite de 400 euros (menos do que 35 anos), 350 euros (entre 35 e 50 anos) ou 300 euros (mais de 50 anos)

 

  • 25% dos donativos ao Estado

 

  • 25% dos donativos a outras entidades, com limite de 15% da coleta.

 

 

Tome nota:

As deduções à coleta de IRS por membro do agregado familiar são automáticas. No momento do preenchimento da declaração de IRS, basta indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do elemento do agregado familiar e, se for caso disso, se é portador de deficiência e o grau de invalidez. O grau de invalidez deve ser sempre comunicado previamente à AT.

 

No entanto, para beneficiar das deduções de despesas e contribuições é necessário que estas constem de fatura, fatura-recibo ou recibo comunicados à AT, com o respetivo NIF. Por isso, é importante que peça sempre fatura com número de contribuinte e que, periodicamente, valide as faturas no e-Fatura.

 

Se não validar as despesas no e-Fatura, mas tiver pedido faturas com número de contribuinte e estas tenham sido comunicadas à AT, poderá, em alternativa, colocar as despesas manualmente no anexo H da declaração modelo 3.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).