Conhece todas as despesas dedutíveis ao IRS? Neste artigo, elencamos deduções que podem ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.
Algumas das despesas feitas pelos contribuintes e pelo seu agregado familiar são dedutíveis ao IRS. Para obter estas deduções, é necessário pedir sempre fatura com número de contribuinte. Conheça 10 despesas dedutíveis ao IRS.
As despesas dedutíveis ao IRS referem-se a deduções fixas ou despesas que os contribuintes têm ao longo do ano e que podem ser subtraídas do rendimento tributável no momento da entrega do IRS. Estas despesas são deduzidas à coleta do IRS - por este motivo se chamam deduções à coleta -, o que pode resultar numa redução do imposto a pagar ou num aumento do reembolso do IRS.
Na prática, as deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes ter um desconto no IRS. Como tal, é importante conhecê-las.
Segundo o artigo 78.ª do Código do IRS, podem ser abatidas à coleta:
Trata-se de uma dedução fixa por cada dependente e ascendente que vivam em comunhão de habitação.
Por cada dependente é possível deduzir 600 euros. Em caso de regulação parental em que exista guarda conjunta e residência alternada, cada progenitor pode deduzir 300 euros.
A esta dedução somam-se:
Já por cada ascendente que não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (319,49 euros, em 2024) pode deduzir o montante fixo de 525 euros. A esta dedução soma-se 110 euros no caso de existir apenas um ascendente.
As despesas gerais familiares podem ser deduzidas ao imposto, até 35% do montante suportado, até ao limite de 250 euros. No caso das famílias monoparentais, a dedução aumenta para 45% do valor gasto, com limite anual de 335 euros.
As despesas gerais familiares são os gastos do dia a dia que realiza ao longo do ano e que não se enquadram em nenhuma das restantes categorias, por exemplo as despesas com água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário.
É possível deduzir 15% do valor gasto com despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000 euros. Tenha em atenção que as despesas com taxa de IVA de 23% só serão aceites pela AT se tiverem receita médica associada.
Nesta categoria, é possível deduzir:
A lista é extensa. Saiba, neste artigo, o que pode deduzir na categoria de saúde e como funciona a dedução dos seguros de saúde.
No que diz respeito às despesas de educação e formação, é possível deduzir até 30% dos valores suportados por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros. O teto máximo pode ser majorado:
Pode deduzir despesas em creches, jardins-de-infância ou lactários, escolas e universidades, assim como manuais e livros escolares. Saiba, neste artigo, o que pode deduzir na categoria educação e formação.
Pode deduzir até 15% do montante suportado em rendas ou juros de empréstimos de habitação própria e permanente celebrados até 31 de dezembro de 2011.
Os limites globais são de:
Conheça todas as despesas de imóveis que pode deduzir em IRS.
Se algum membro do agregado familiar realizar despesas em determinados setores de atividade, pode deduzir uma percentagem do IVA gasto, até ao limite global de 250 euros. É o caso dos gastos com:
São deduzidas até 25% do montante suportado com despesas relativas a:
Esta dedução tem o limite global de 403,75 euros.
Pode, ainda, deduzir 20% das despesas relativas ao pagamento de pensões de alimentos comprovadamente suportadas e não reembolsadas. Para tal, é necessário que a pensão de alimentos seja estabelecida por sentença judicial ou por acordo homologado.
Cada pessoa com deficiência tem direito a uma dedução à coleta de 1.921,72 euros (quatro vezes o valor do IAS). Se a pessoa for deficiente das Forças Armadas, ainda terá direito a outra dedução no valor de 480,43 euros (o valor do IAS). No caso dos dependentes ou ascendentes que não recebam mais do que a pensão mínima, existe uma dedução de 1.201,08 euros (duas vezes e meia o valor do IAS).
Pode, ainda, deduzir à coleta 30% das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação da pessoa com deficiência, bem como 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
As deduções à coleta de IRS por membro do agregado familiar são automáticas. No momento do preenchimento da declaração de IRS, basta indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do elemento do agregado familiar e, se for caso disso, se é portador de deficiência e o grau de invalidez. O grau de invalidez deve ser sempre comunicado previamente à AT.
No entanto, para beneficiar das deduções de despesas e contribuições é necessário que estas constem de fatura, fatura-recibo ou recibo comunicados à AT, com o respetivo NIF. Por isso, é importante que peça sempre fatura com número de contribuinte e que, periodicamente, valide as faturas no e-Fatura.
Se não validar as despesas no e-Fatura, mas tiver pedido faturas com número de contribuinte e estas tenham sido comunicadas à AT, poderá, em alternativa, colocar as despesas manualmente no anexo H da declaração modelo 3.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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