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O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, reconhece vários direitos aos antigos combatentes. No caso dos filhos, o enquadramento é mais limitado e não implica uma transmissão automática de benefícios.
Ainda assim, existem situações específicas em que podem ser abrangidos.
De forma geral, os filhos de antigos combatentes não têm direitos próprios automáticos, podendo apenas ser abrangidos em situações específicas previstas na lei.
O primeiro ponto a esclarecer é: o Estatuto do Antigo Combatente foi pensado, antes de mais, para reconhecer direitos ao próprio antigo combatente. Entre esses direitos estão, por exemplo:
São direitos que pertencem ao antigo combatente e, em certas matérias, ao cônjuge sobrevivo, não aos filhos de forma geral.
Ao mesmo tempo, o Estatuto prevê mecanismos de apoio aos familiares quando existam consequências de saúde ligadas ao serviço militar. É neste contexto que os filhos podem ter enquadramento legal mais claro.
O artigo 11.º do Estatuto e as FAQs oficiais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional referem que, nos casos devidamente sinalizados, o apoio da Rede Nacional de Apoio pode também ser prestado aos familiares, “em especial aos filhos e órfãos”, quando estes padeçam de patologias relacionadas com o stress pós-traumático de guerra sofrido pelo antigo combatente.
Na maioria dos casos, os filhos não têm direitos próprios automáticos só por serem filhos de antigos combatentes. O que existe, em regra, são duas realidades diferentes:
○ No Estatuto do Antigo Combatente, essa referência aparece sobretudo no âmbito do apoio a famílias afetadas por stress pós-traumático de guerra
○ Na isenção de propinas para filhos de determinados combatentes, resultante do Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho, regulamentado pela Portaria n.º 445/71, de 20 de agosto.
Muita informação online mistura tudo no mesmo saco. Mas falar em “direitos dos filhos de antigos combatentes” pode significar coisas muito diferentes, consoante a base legal usada.
Este é o ponto em que muitas famílias se perdem, porque sabem que houve serviço militar, sabem que existe o cartão de antigo combatente, mas não conseguem perceber se isso, por si só, chega para abrir a porta a algum benefício para os filhos.
O caminho mais seguro é começar por identificar qual o direito que está a tentar confirmar:
Se o objetivo for perceber se existe enquadramento ao abrigo do Estatuto, o Balcão Único da Defesa é o canal oficial de referência para informações e exposições sobre direitos e benefícios dos antigos combatentes e seus familiares. O portal do Governo e o BUD confirmam esse papel e indicam os contactos de atendimento.
Se a questão for a isenção de propinas, também pode ser útil confirmar junto do estabelecimento de ensino, porque várias instituições públicas continuam a prever esse regime especial nas suas páginas de propinas e serviços académicos, sempre com base no Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho, e na documentação comprovativa exigida.
Novamente, depende do tipo de direito.
No caso de direitos enquadrados no Estatuto do Antigo Combatente, o ponto de contacto mais natural é o Balcão Único da Defesa, que disponibiliza atendimento online, telefónico e presencial:
Já no caso da isenção de propinas, o pedido é normalmente instruído junto dos serviços académicos da instituição de ensino, com os documentos comprovativos exigidos pelo regime aplicável.
Os documentos variam consoante o benefício, mas há alguns que são pedidos com frequência.
Para questões relacionadas com a qualidade de antigo combatente, podem ser relevantes:
Para a isenção de propinas, regra geral, pode ser pedido:
Perceber o enquadramento legal e confirmar cada caso em concreto é o passo mais seguro para não deixar nenhum direito por aproveitar.
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