Finanças

Como funciona a isenção das taxas moderadoras e como pedir

6 minutos de leitura
Publicado a 11 Dezembro 2025
Médico a conversar com uma criança e com os pais da mesma

Desde as mudanças de 2020 e 2022, muitas consultas e exames passaram a ser gratuitos no SNS. Ainda assim, há situações que continuam sujeitas ao pagamento de taxas moderadoras, como as urgências não referenciadas. Ao acrescentarmos as várias isenções existentes, percebe-se porque tanta gente tem dúvidas sobre quando paga e quando não paga.

 

 

O que são taxas moderadoras do SNS?

As taxas moderadoras são valores que o utente paga quando recorre a determinados cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. A lógica, em teoria, é “moderadora”: desincentivar o recurso abusivo aos serviços e orientar melhor os fluxos de utentes.

 

Mas o regime mudou bastante nos últimos anos. Hoje, o cenário o seguinte:

 

  • Já não há taxas moderadoras em consultas nos centros de saúde, consultas hospitalares programadas, exames prescritos, cirurgias e internamentos
  • A cobrança de taxas moderadoras mantém-se apenas em urgências hospitalares não referenciadas e sem internamento.

 

Onde são aplicadas?

Hoje, as taxas moderadoras estão muito mais limitadas do que há alguns anos. Eis como funciona em 2025:

 

  • Centros de saúde. Consultas de médico de família, enfermagem e outros cuidados primários, bem como análises e exames prescritos no centro de saúde, não têm taxas moderadoras desde 2020/2021.
  • Consultas e exames hospitalares. As consultas externas e os exames prescritos dentro do SNS também deixaram de ter taxa moderadora
  • Urgências hospitalares. É o único contexto onde as taxas se mantêm. Só paga taxa moderadora se for diretamente à urgência, sem referenciação do SNS 24, centro de saúde ou INEM e desse episódio não resultar internamento.

 

Os valores variam ligeiramente consoante o hospital, mas regra geral situam-se entre 14 e 18 euros por episódio, com um limite para os exames feitos durante esse atendimento.

 

 

Quem tem direito à isenção de taxas moderadoras?

Além das situações em que a cobrança é automaticamente dispensada (como urgências referenciadas), a lei prevê vários grupos de utentes com isenção de taxas moderadoras, definidos no Decreto-Lei n.º 113/2011, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 37/2022.

 

De forma resumida, estão isentos, entre outros:

 

  • Grávidas e parturientes
  • Menores de 18 anos
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (com atestado médico de incapacidade multiuso)
  • Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar
  • Desempregados inscritos no centro de emprego com subsídio igual ou inferior a 1,5 IAS, em certas condições
  • Dadores benévolos de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos
  • Doentes transplantados
  • Bombeiros
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados de forma permanente por causa do serviço
  • Requerentes de asilo e refugiados, bem como cônjuges e descendentes diretos
  • Situações específicas, como interrupção voluntária da gravidez ou vítimas de determinados incêndios florestais referidos na lei.

 

Mesmo nas urgências hospitalares não referenciadas, muitas pessoas acabam, na prática, por não pagar taxas moderadoras por terem um destes estatutos.

 

Posso pedir isenção se tiver seguro de saúde privado?

Sim, pode. Ter um seguro de saúde privado não retira o direito à isenção de taxas moderadoras. Na verdade, o seguro nem sequer entra na equação. O que determina a isenção são sempre os critérios definidos na lei: seja por motivo clínico, económico ou por ter um estatuto específico que garante esse benefício.

 

O seguro privado apenas funciona como um complemento: em alguns casos pode cobrir parte das despesas, mas isso não interfere com o regime de taxas moderadoras do SNS.

 

 

Como calcular se tem direito à isenção?

A situação de insuficiência económica é uma das formas mais comuns de obter isenção de taxas moderadoras no SNS.

 

Considera-se que um agregado está em insuficiência económica se o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado (normalmente os adultos que constam como sujeitos passivos no IRS), não ultrapassar 1,5 do IAS (783,75 euros por mês).

 

Passos para fazer a conta:

 

  1. Identificar quem compõe o agregado e quem o dirige (normalmente, os sujeitos passivos da mesma declaração de IRS)
  2. Somar os rendimentos anuais brutos de todas as pessoas do agregado (trabalho, pensões, independentes, empresariais, etc.)
  3. Dividir o total por 12 para obter o rendimento médio mensal
  4. Dividir esse valor pelo número de pessoas que dirigem o agregado
  5. Comparar com 783,75 euros: se o resultado for igual ou inferior, há insuficiência económica; se for superior, não há isenção por este motivo.

 

Exemplo prático: casal com dois filhos

Imagine o seguinte cenário:

 

  • Pessoa A: rendimento bruto anual de 10.000 euros
  • Pessoa B: rendimento bruto anual de 8.000 euros
  • Dois filhos dependentes, sem rendimentos.

 

Neste caso, a soma dos rendimentos do casal, dividida por 12 meses e pelos dois sujeitos passivos, resulta num valor mensal de 750 euros — abaixo do limite de 783,75 euros. Logo, seria uma situação de insuficiência económica.

Como pedir a isenção de taxas moderadoras?

O pedido de isenção pode ser feito online no portal SNS 24, por telefone através da Linha SNS 24 (808 24 24 24) ou presencialmente no centro de saúde ou num Balcão SNS 24 / Espaço Cidadão. As restantes isenções, que não sejam por insuficiência económica, só podem ser tratadas presencialmente.

 

Online: Portal SNS 24

  1. Aceda ao Portal SNS 24
  2. No canto superior direito, escolha “Iniciar sessão” com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  3. No menu lateral, procure “Documentos e certificados” ou a área “Benefícios SNS / Taxas moderadoras” (a designação pode variar ligeiramente consoante a versão do portal)
  4. Escolha “Taxas moderadoras” e depois o separador “Pedido
  5. Clique em “Pedir isenção
  6. Preencha os seus dados de identificação e a composição do agregado familiar
  7. Confirme o resumo e submeta o pedido.

 

Depois de enviar, o sistema gera um registo, e o estado do pedido pode ser acompanhado no próprio portal.

 

Telefone: Linha SNS 24

Quem tiver dificuldade em usar o portal, pode sempre ligar para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

 

A equipa ajuda a esclarecer dúvidas sobre o processo, orienta na utilização do portal e, quando necessário, agenda uma videochamada para apoio digital, por exemplo através de um Balcão SNS 24. 

 

O pedido propriamente dito acaba quase sempre por ser concluído no portal ou no centro de saúde, mas com o apoio da linha tudo se torna muito mais simples.

 

Presencialmente: centro de saúde

Quem preferir tratar de tudo presencialmente pode ir ao gabinete do cidadão do centro de saúde ou a um Espaço Cidadão/Balcão SNS 24 que disponibilize este serviço. Basta entregar o requerimento com os documentos necessários e, a partir daí, o processo segue para análise exatamente da mesma forma que um pedido feito online.

 

Documentos necessários para pedir a isenção

Para a maioria dos pedidos, especialmente os de insuficiência económica, basta ter consigo o essencial: o Cartão de Cidadão (que já reúne NIF e número de utente) ou, se for pelo portal, a Chave Móvel Digital. No fundo, é apenas isto que precisa para se identificar e autenticar.

 

Já nas outras isenções, podem ser necessários documentos adicionais. Aqui sim faz sentido uma lista clara:

 

Comprovativos específicos que podem ser pedidos:

 

 

Sempre que houver dúvidas sobre o que entregar, o centro de saúde confirma exatamente o que é necessário em cada caso.

 

 

Qual o prazo de resposta ao pedido?

O prazo varia consoante o tipo de isenção. No caso da insuficiência económica, a avaliação é feita pela Autoridade Tributária e demora normalmente cerca de 10 dias úteis, seja o pedido online ou presencial. Assim que é atribuída, a isenção fica registada no Registo Nacional de Utentes (RNU) e pode ser consultada em qualquer unidade do SNS.

 

Nas restantes isenções, não existe um prazo formal, porque o registo é feito diretamente pelo centro de saúde. Na maioria dos casos, a isenção fica ativa no próprio dia, desde que toda a documentação esteja correta.

 

E se o meu pedido for recusado?

Se o pedido for recusado ou se a pessoa não concordar com o resultado, pode:

 

  • Apresentar reclamação no próprio serviço de “Taxas moderadoras” do portal SNS 24, no separador “Pedido”, escolhendo a opção de reclamar
  • Pedir esclarecimentos no centro de saúde
  • Confirmar, no Portal das Finanças, os rendimentos que foram considerados para o cálculo da insuficiência económica e corrigir eventuais erros.

 

Se a isenção tiver sido atribuída mas, mais tarde, se verificar que foi indevida por culpa do utente (por exemplo, por omissão de rendimentos relevantes), a lei prevê a perda da isenção durante 24 meses.

 

 

Como saber se estou isento de taxas moderadoras?

Pode confirmar a sua isenção de várias formas:

 

  • Portal SNS 24: a informação aparece na área pessoal, associada ao número de utente
  • Centro de saúde: o balcão consegue verificar no RNU, em segundos, se existe isenção e por que motivo
  • No próprio atendimento: quando chega a uma urgência, o sistema identifica automaticamente se está isento.

 

Não é preciso levar comprovativos, exceto em situações específicas (como dadores de sangue ou desemprego), em que pode ser necessário apresentar uma declaração atualizada.

 

 

Quando tenho que renovar a isenção?

A renovação depende do tipo de isenção, mas a regra geral é simples: algumas são automáticas, outras exigem atualização periódica e há casos em que basta garantir que os documentos continuam válidos.

 

  • Insuficiência económica: é reavaliada automaticamente todos os anos, a 30 de setembro, com base nos rendimentos comunicados às Finanças. Não é preciso voltar a fazer o pedido, a menos que:

              ○ Tenha havido alterações no agregado familiar ainda não refletidas no IRS ou no RNU

              ○ Os rendimentos usados pela AT já não correspondam à realidade (por exemplo, perda recente de rendimentos).

  • Desemprego: a isenção depende da declaração emitida pelo IEFP, que tem validade de 90 dias. Deve ser renovada enquanto se mantiver a situação
  • Dadores de sangue: precisam de entregar, uma vez por ano, a declaração do IPST
  • Pessoas com atestado médico de incapacidade multiuso: a isenção mantém-se enquanto o atestado estiver válido; se estiver em reavaliação, mantém-se mediante comprovativo da marcação de junta médica.

 

Sempre que houver dúvidas, basta confirmar no centro de saúde se é preciso renovar ou entregar algum documento.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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