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Finanças
Desde as mudanças de 2020 e 2022, muitas consultas e exames passaram a ser gratuitos no SNS. Ainda assim, há situações que continuam sujeitas ao pagamento de taxas moderadoras, como as urgências não referenciadas. Ao acrescentarmos as várias isenções existentes, percebe-se porque tanta gente tem dúvidas sobre quando paga e quando não paga.
As taxas moderadoras são valores que o utente paga quando recorre a determinados cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. A lógica, em teoria, é “moderadora”: desincentivar o recurso abusivo aos serviços e orientar melhor os fluxos de utentes.
Mas o regime mudou bastante nos últimos anos. Hoje, o cenário o seguinte:
Hoje, as taxas moderadoras estão muito mais limitadas do que há alguns anos. Eis como funciona em 2025:
Os valores variam ligeiramente consoante o hospital, mas regra geral situam-se entre 14 e 18 euros por episódio, com um limite para os exames feitos durante esse atendimento.
Além das situações em que a cobrança é automaticamente dispensada (como urgências referenciadas), a lei prevê vários grupos de utentes com isenção de taxas moderadoras, definidos no Decreto-Lei n.º 113/2011, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 37/2022.
De forma resumida, estão isentos, entre outros:
Mesmo nas urgências hospitalares não referenciadas, muitas pessoas acabam, na prática, por não pagar taxas moderadoras por terem um destes estatutos.
Sim, pode. Ter um seguro de saúde privado não retira o direito à isenção de taxas moderadoras. Na verdade, o seguro nem sequer entra na equação. O que determina a isenção são sempre os critérios definidos na lei: seja por motivo clínico, económico ou por ter um estatuto específico que garante esse benefício.
O seguro privado apenas funciona como um complemento: em alguns casos pode cobrir parte das despesas, mas isso não interfere com o regime de taxas moderadoras do SNS.
A situação de insuficiência económica é uma das formas mais comuns de obter isenção de taxas moderadoras no SNS.
Considera-se que um agregado está em insuficiência económica se o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado (normalmente os adultos que constam como sujeitos passivos no IRS), não ultrapassar 1,5 do IAS (783,75 euros por mês).
Passos para fazer a conta:
Exemplo prático: casal com dois filhos
Imagine o seguinte cenário:
Neste caso, a soma dos rendimentos do casal, dividida por 12 meses e pelos dois sujeitos passivos, resulta num valor mensal de 750 euros — abaixo do limite de 783,75 euros. Logo, seria uma situação de insuficiência económica.
O pedido de isenção pode ser feito online no portal SNS 24, por telefone através da Linha SNS 24 (808 24 24 24) ou presencialmente no centro de saúde ou num Balcão SNS 24 / Espaço Cidadão. As restantes isenções, que não sejam por insuficiência económica, só podem ser tratadas presencialmente.
Depois de enviar, o sistema gera um registo, e o estado do pedido pode ser acompanhado no próprio portal.
Quem tiver dificuldade em usar o portal, pode sempre ligar para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).
A equipa ajuda a esclarecer dúvidas sobre o processo, orienta na utilização do portal e, quando necessário, agenda uma videochamada para apoio digital, por exemplo através de um Balcão SNS 24.
O pedido propriamente dito acaba quase sempre por ser concluído no portal ou no centro de saúde, mas com o apoio da linha tudo se torna muito mais simples.
Quem preferir tratar de tudo presencialmente pode ir ao gabinete do cidadão do centro de saúde ou a um Espaço Cidadão/Balcão SNS 24 que disponibilize este serviço. Basta entregar o requerimento com os documentos necessários e, a partir daí, o processo segue para análise exatamente da mesma forma que um pedido feito online.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para a maioria dos pedidos, especialmente os de insuficiência económica, basta ter consigo o essencial: o Cartão de Cidadão (que já reúne NIF e número de utente) ou, se for pelo portal, a Chave Móvel Digital. No fundo, é apenas isto que precisa para se identificar e autenticar.
Já nas outras isenções, podem ser necessários documentos adicionais. Aqui sim faz sentido uma lista clara:
Comprovativos específicos que podem ser pedidos:
Sempre que houver dúvidas sobre o que entregar, o centro de saúde confirma exatamente o que é necessário em cada caso.
O prazo varia consoante o tipo de isenção. No caso da insuficiência económica, a avaliação é feita pela Autoridade Tributária e demora normalmente cerca de 10 dias úteis, seja o pedido online ou presencial. Assim que é atribuída, a isenção fica registada no Registo Nacional de Utentes (RNU) e pode ser consultada em qualquer unidade do SNS.
Nas restantes isenções, não existe um prazo formal, porque o registo é feito diretamente pelo centro de saúde. Na maioria dos casos, a isenção fica ativa no próprio dia, desde que toda a documentação esteja correta.
Se o pedido for recusado ou se a pessoa não concordar com o resultado, pode:
Se a isenção tiver sido atribuída mas, mais tarde, se verificar que foi indevida por culpa do utente (por exemplo, por omissão de rendimentos relevantes), a lei prevê a perda da isenção durante 24 meses.
Pode confirmar a sua isenção de várias formas:
Não é preciso levar comprovativos, exceto em situações específicas (como dadores de sangue ou desemprego), em que pode ser necessário apresentar uma declaração atualizada.
A renovação depende do tipo de isenção, mas a regra geral é simples: algumas são automáticas, outras exigem atualização periódica e há casos em que basta garantir que os documentos continuam válidos.
○ Tenha havido alterações no agregado familiar ainda não refletidas no IRS ou no RNU
○ Os rendimentos usados pela AT já não correspondam à realidade (por exemplo, perda recente de rendimentos).
Sempre que houver dúvidas, basta confirmar no centro de saúde se é preciso renovar ou entregar algum documento.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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