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Precisa de formalizar um contrato, mas quer evitar a burocracia e os custos de uma escritura pública? O DPA pode ser a solução.
Comprar ou vender casa, fazer uma doação, um contrato de empréstimo ou uma procuração… todos são atos jurídicos importantes, e a sua formalização exige algum cuidado.
Até há uns anos, a única opção era ir a um cartório e fazer uma escritura pública. Mas hoje existe uma alternativa mais simples, prática e, muitas vezes, mais barata: o Documento Particular Autenticado ou DPA.
Se ouviu este termo e não sabe bem do que se trata, está no sítio certo.
É um documento com valor legal usado para formalizar negócios como a compra e venda de imóveis, doações, contratos de financiamento, entre outros. É celebrado entre as partes envolvidas e posteriormente autenticado por um profissional habilitado (como um advogado, solicitador, notário ou conservador).
Ganhou força legal com o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04 de julho, no âmbito do programa SIMPLEX. Desde então, passou a ser uma alternativa válida à escritura pública, com o mesmo peso jurídico, desde que sejam cumpridas todas as formalidades.
Ambos servem o mesmo propósito: dar validade legal a um determinado negócio ou contrato. A escolha entre um e outro depende sobretudo da situação concreta, da urgência e do tipo de negócio.
Mas há diferenças importantes no processo:
A escolha entre um DPA e uma escritura pública depende de vários fatores, como:
No fundo, as duas opções são legalmente válidas e produzem os mesmos efeitos jurídicos. A escolha deve equilibrar segurança, conveniência e custos. Em caso de dúvida, vale a pena consultar um advogado ou solicitador para avaliar o que melhor se ajusta ao seu caso.
A redação do documento pode ser feita pelos próprios intervenientes, mas é sempre recomendável contar com apoio jurídico, sobretudo quando se trata de negócios com valores elevados ou implicações legais mais complexas.
A autenticação do DPA deve ser feita obrigatoriamente por profissionais legalmente habilitados para esse efeito, nomeadamente:
Depois de assinado e autenticado, o DPA tem de ser depositado na plataforma Predial Online, para ficar formalmente registado e acessível às entidades competentes. O processo é simples:
Alguns cuidados a ter com a digitalização:
O ficheiro final deve ser .pdf, .jpeg ou .tiff, e com no máximo cinco megabytes.
Depois do depósito e pagamento, é enviado um e-mail com um código de acesso ao documento, válido por seis meses e renovável por mais um ano.
Os custos associados ao DPA são, regra geral, mais baixos do que os de uma escritura pública. Eis os valores típicos:
A estes valores podem, ainda, acrescer os honorários do profissional que redige e autentica o DPA e que variam consoante a complexidade do negócio e o tipo de serviço prestado.
Essencialmente, se procura um processo simples, rápido e mais económico, o DPA pode ser a solução ideal. Se, por outro lado, valoriza a formalidade do processo e prefere seguir o caminho mais tradicional, a escritura pública continua a ser uma escolha segura.
Em qualquer caso, fale com um profissional (advogado, solicitador ou notário) e tire todas as dúvidas antes de tomar a decisão.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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