DPA: tudo o que precisa de saber sobre o Documento Particular Autenticado

4 minutos de leitura
Publicado a 4 Julho 2025
 imagem de mulher em casa, no sofá, a analisar o Documento Particular Autenticado (DPA)

Precisa de formalizar um contrato, mas quer evitar a burocracia e os custos de uma escritura pública? O DPA pode ser a solução.

Comprar ou vender casa, fazer uma doação, um contrato de empréstimo ou uma procuração… todos são atos jurídicos importantes, e a sua formalização exige algum cuidado.

 

Até há uns anos, a única opção era ir a um cartório e fazer uma escritura pública. Mas hoje existe uma alternativa mais simples, prática e, muitas vezes, mais barata: o Documento Particular Autenticado ou DPA.

 

Se ouviu este termo e não sabe bem do que se trata, está no sítio certo.

 

 

O que é um Documento Particular Autenticado(DPA)?

É um documento com valor legal usado para formalizar negócios como a compra e venda de imóveis, doações, contratos de financiamento, entre outros. É celebrado entre as partes envolvidas e posteriormente autenticado por um profissional habilitado (como um advogado, solicitador, notário ou conservador).

 

Ganhou força legal com o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04 de julho, no âmbito do programa SIMPLEX. Desde então, passou a ser uma alternativa válida à escritura pública, com o mesmo peso jurídico, desde que sejam cumpridas todas as formalidades.

 

 

Qual é a diferença entre DPA e escritura pública?

Ambos servem o mesmo propósito: dar validade legal a um determinado negócio ou contrato. A escolha entre um e outro depende sobretudo da situação concreta, da urgência e do tipo de negócio.

 

Mas há diferenças importantes no processo:

  • Escritura pública: tem de ser feita exclusivamente por um notário, em cartório, com todas as formalidades típicas desse ato. É o método mais tradicional e ainda muito usado, especialmente em negócios mais complexos
  • Documento Particular Autenticado (DPA): é um acordo redigido pelas partes (ou com apoio de um advogado/solicitador) e depois autenticado por um profissional autorizado. Pode ser feito fora de um cartório, em qualquer lugar, até no conforto da sua casa, se preferir.

 

Como escolher entre um DPA e uma escritura?

A escolha entre um DPA e uma escritura pública depende de vários fatores, como:

  • Complexidade do negócio: em casos mais simples (como uma compra e venda direta entre particulares), o DPA costuma ser suficiente. Em situações mais delicadas ou com risco de litígio, a escritura pode transmitir maior segurança
  • Urgência e praticidade: o DPA é mais rápido e flexível e pode ser feito em qualquer lugar, desde que haja um profissional habilitado. Já a escritura exige marcação com um notário e maior formalidade
  • Custo: o DPA tende a ser mais económico, tanto nas taxas como nos honorários. A escritura envolve mais impostos e despesas associadas
  • Preferência das partes: ambas as partes devem estar de acordo sobre o formato. É uma decisão conjunta.

 

No fundo, as duas opções são legalmente válidas e produzem os mesmos efeitos jurídicos. A escolha deve equilibrar segurança, conveniência e custos. Em caso de dúvida, vale a pena consultar um advogado ou solicitador para avaliar o que melhor se ajusta ao seu caso.

Quem pode fazer um DPA?

A redação do documento pode ser feita pelos próprios intervenientes, mas é sempre recomendável contar com apoio jurídico, sobretudo quando se trata de negócios com valores elevados ou implicações legais mais complexas.

 

A autenticação do DPA deve ser feita obrigatoriamente por profissionais legalmente habilitados para esse efeito, nomeadamente:

  • Advogados
  • Solicitadores
  • Notários
  • Conservadores.

 

 

Como se faz e deposita um DPA?

Depois de assinado e autenticado, o DPA tem de ser depositado na plataforma Predial Online, para ficar formalmente registado e acessível às entidades competentes. O processo é simples:

  1. Aceder ao site Predial Online
  2. Autenticar-se com os dados do Cartão de Cidadão
  3. Na área “Depósito de Documentos”, clicar em “Criar”
  4. Preencher o formulário de depósito
  5. Anexar os documentos digitalizados.

 

Alguns cuidados a ter com a digitalização:

  • As assinaturas devem ser feitas com tinta preta ou escura
  • A digitalização deve ser a preto e branco ou em tons de cinzento
  • Todas as páginas devem estar num único ficheiro

O ficheiro final deve ser .pdf, .jpeg ou .tiff, e com no máximo cinco megabytes.

 

Depois do depósito e pagamento, é enviado um e-mail com um código de acesso ao documento, válido por seis meses e renovável por mais um ano.

 

 

Quanto custa um DPA?

Os custos associados ao DPA são, regra geral, mais baixos do que os de uma escritura pública. Eis os valores típicos:

  • Depósito do DPA: 20 euros
  • Adição de documentos ao depósito: 15 euros
  • Renovação online do acesso ao documento (um ano): cinco euros
  • Renovação presencial na conservatória: 10 euros.

 

A estes valores podem, ainda, acrescer os honorários do profissional que redige e autentica o DPA e que variam consoante a complexidade do negócio e o tipo de serviço prestado.

 

Essencialmente, se procura um processo simples, rápido e mais económico, o DPA pode ser a solução ideal. Se, por outro lado, valoriza a formalidade do processo e prefere seguir o caminho mais tradicional, a escritura pública continua a ser uma escolha segura.

 

Em qualquer caso, fale com um profissional (advogado, solicitador ou notário) e tire todas as dúvidas antes de tomar a decisão.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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