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Está a pensar comprar ou vender um imóvel? Saiba o que é a caderneta predial e para que serve.
A caderneta predial é um documento essencial no momento da compra ou venda de casa, mas também tem outros propósitos. Serve, por exemplo, para saber se está a pagar mais IMI do que era suposto. Saiba o que é este documento, para que serve e como requisitá-lo.
A caderneta predial é um documento que contém informações detalhadas sobre um imóvel, tais como as características físicas, a localização, o proprietário, os dados fiscais e, ainda, as informações relacionadas à sua situação legal e fiscal.
A caderneta predial inclui as seguintes informações:
A caderneta predial é essencial na transação de um imóvel, pois os seus dados são utilizados na celebração de um contrato-promessa de compra e venda (CPCV) e na escritura. É também um documento exigido quando se pede um crédito à habitação ou se subscreve um seguro relacionado com a habitação.
A caderneta predial é necessária para:
Se suspeita que está a pagar IMI a mais, pode usar os dados da caderneta predial para simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) no Portal das Finanças. Se o valor calculado for mais baixo do que o atual, pode pedir uma reavaliação através do Modelo 1 do IMI.
Pode obter ou consultar a caderneta predial urbana através de duas vias: online ou fisicamente.
O pedido online é feito através do Portal das Finanças. Para tal, deve:
1. Aceder ao Portal das Finanças
2. Clicar em “Cidadãos” e depois em “Serviços”
3. Na secção “Prédios”, em “Caderneta Predial”, carregar em “Obter Comprovativo”
4. Introduzir o seu número de contribuinte e o código de acesso
5. Indicar a freguesia, o número do artigo e a fração, tal como o tipo de prédio cuja caderneta predial deseja obter
6. Carregar em “Consultar”
7. Selecionar a caderneta predial urbana do imóvel e guardar este documento.
Em alternativa, pode deslocar-se a uma repartição das Finanças e solicitar a caderneta predial urbana do imóvel. Para tal, basta apresentar o documento de identificação e saber qual o artigo matricial do imóvel.
A caderneta predial urbana tem a validade de 12 meses, independentemente de ser pedida num balcão ou online.
Se optar por pedir o documento presencialmente numa repartição das Finanças, há um custo associado de 1 euro por imóvel. Já o pedido online é gratuito.
A consulta da caderneta predial está limitada ao proprietário, mas este pode descarregar e partilhar o documento com terceiros sempre que necessário. No entanto, pode requisitar uma certidão do registo predial, que pode ser requisitada numa Conservatória do Registo Predial, numa Loja de Cidadão ou num Espaço Registos. A certidão permanente disponibiliza todos os registos em vigor sobre um imóvel, mesmo os pedidos pendentes. Está sempre atualizada e disponível para consulta.
Esta certidão comprova, por exemplo, quem é o proprietário de um imóvel e se existem encargos sobre o mesmo.
A certidão permanente predial é um documento emitido pela conservatória de registo predial da área do imóvel e prova a respetiva situação jurídica à data da emissão. Neste documento constam os seguintes elementos: composição do prédio, localização, natureza do prédio, titularidade de direitos, encargos (caso de hipotecas, penhoras ou usufrutos), ações judiciais que recaiam sobre o imóvel e ónus (ex: servidão, não oneração, inalienabilidade).
Já a caderneta predial urbana é um certificado único emitido pela Autoridade Tributária que complementa a certidão permanente predial: enquanto esta comprova a situação jurídica do imóvel (propriedade, hipotecas, penhoras, etc.), a caderneta mostra a situação fiscal e física do imóvel.
Para atualizar o titular da caderneta predial, deve começar por registar o novo titular na Conservatória do Registo Predial, apresentando os documentos que comprovem a transmissão (como uma escritura, partilhas ou habilitação de herdeiros). Após esse registo, a Autoridade Tributária é notificada e atualiza automaticamente a informação na matriz predial. Caso isso não aconteça ou detete algum erro, poderá solicitar a correção junto das Finanças.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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