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Bem-estar
Nem sempre o corpo aguenta o ritmo do trabalho. Há dores que não passam, tosses que não desaparecem, stress que se arrasta meses a fio. Às vezes, não é só “cansaço”, é o trabalho a deixar marca na saúde.
Quando isso acontece, pode estar perante uma doença profissional: uma condição que surge precisamente por causa das tarefas, das condições ou dos riscos a que a pessoa esteve exposta no emprego. E, nestes casos, a lei protege o trabalhador. Saiba como.
Imagine o seguinte: ao fim de meses a trabalhar ao computador, começam as dores no punho e formigueiros à noite. O médico confirma uma tendinite ligada aos movimentos repetitivos do trabalho. Aqui está um exemplo típico do que pode ser doença profissional.
Em termos simples, considera-se doença profissional quando:
Em Portugal, as doenças profissionais estão enquadradas na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e na Lista de Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001.
E a “doença do trabalho”? Na linguagem do dia a dia, muita gente usa como sinónimo. Na prática, costuma referir situações relacionadas com o trabalho, mas sem prova do nexo direto ou sem enquadramento na lista. Nesses casos, pode não haver direito às mesmas reparações.
Se houver dúvida, o passo certo é pedir a certificação ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP). É esta avaliação que confirma se existe ligação ao trabalho e que abre a porta aos apoios.
Antes de se perder em formulários, vamos fazer um mini teste muito simples. Se os sintomas aparecem ou agravam-se com o trabalho e aliviam quando há descanso, a dúvida é legítima.
Para o DPRP, contam três peças que têm de encaixar.
A pessoa esteve, de forma habitual ou relevante, em contacto com algo que a ciência reconhece como nocivo: poeiras (sílica, amianto), ruído intenso, químicos, movimentos repetitivos, posturas forçadas, vibrações, turnos prolongados, stress continuado.
Como perceber: o risco faz parte das tarefas (não é um episódio isolado) e existe histórico de contacto. Por exemplo, anos em pedreiras com pó de sílica ou meses a realizar a mesma manobra fina ao teclado.
Não basta “trabalhar muito” e adoecer; é preciso que a doença seja típica do risco a que se esteve exposto e que o tempo faça sentido (latência). Os médicos cruzam o tipo de agente, intensidade/duração e evolução clínica.
Como perceber: a asma surge num ambiente com poeiras/químicos; a LER em tarefas repetitivas sem pausas; a perda auditiva em linhas ruidosas sem proteção adequada, algo que os exames confirmam.
A patologia não se explica por envelhecimento “normal” ou por causas fora do trabalho. Estar na Lista de Doenças Profissionais ajuda; não estando, pode ser certificada se o nexo estiver demonstrado.
Como perceber: quando se retira o fator trabalho (férias, mudança de posto), os sintomas melhoram; quando volta a exposição, agravam - um padrão que reforça a ligação.
Se estas três peças alinham, faz sentido acionar a participação médica e pedir certificação ao DPRP. É esse passo que transforma a suspeita em direitos concretos (tratamentos, subsídio ou pensão).
○ Não há doença profissional: o processo encerra (pode haver direito a subsídio de doença comum)
○ Há doença profissional sem incapacidade: tem direito a prestações em espécie (tratamentos, exames, ajudas técnicas, reabilitação, etc.)
○ Há doença profissional com incapacidade (temporária ou permanente): dá acesso a subsídio e/ou pensão, consoante o grau.
Importa lembrar: o reconhecimento não depende do “nome popular” da doença, mas sim da prova da relação causal com o trabalho e dos critérios clínicos avaliados pelo DPRP.
Ter um seguro de saúde faz toda a diferença, sobretudo quando é preciso acesso rápido a consultas, exames ou fisioterapia durante o processo de recuperação.
Assim que o médico passa a baixa por doença profissional (CIT), o direito ao subsídio entra em vigor logo no primeiro dia. Não há carências nem dias de espera. O apoio serve precisamente para compensar a perda imediata de rendimento.
O valor depende do tipo de incapacidade que o DPRP reconhecer:
Na prática, o objetivo é simples: garantir um rendimento estável enquanto o trabalhador recupera, nem mais, nem menos.
Quanto à duração, o subsídio costuma ser pago até 18 meses, podendo prolongar-se até 30 meses se o médico entender que há boas perspetivas de recuperação.
Se, no final desse período, se confirmar que a incapacidade é permanente, o subsídio termina e passa a dar lugar a uma pensão por doença profissional, calculada conforme o grau de incapacidade atribuído.
Se o médico já confirmou a suspeita de doença profissional e passou a baixa, o passo seguinte é tratar do pedido do Subsídio por Incapacidade Temporária. O processo é simples, mas convém seguir cada etapa com atenção:
1. Reúna os documentos necessários. Vai precisar do formulário GDP 12 – Requerimento de Proteção na Doença Profissional, disponível no site da Segurança Social, além do CIT e dos comprovativos médicos que tiver
2. Submeta o pedido. Pode fazê-lo de três formas:
3. Acompanhe o processo. Depois de entregar, é normal receber pedidos de esclarecimento ou exames complementares. Sempre que o DPRP precisa de mais informação (por exemplo, sobre o local de trabalho ou os riscos a que esteve exposto), entra em contacto direto
4. Receba o pagamento. Assim que o processo é validado, o subsídio começa a ser pago desde o primeiro dia da baixa, sem retroativos perdidos. Os pagamentos são feitos mensalmente, por transferência bancária.
Depende da situação, mas em muitos casos sim, é possível acumular a doença profissional com outras prestações da Segurança Social. O importante é perceber como e em que condições.
Se estiver a receber o subsídio por incapacidade temporária, pode acumulá-lo com uma pensão de invalidez, desde que tenha continuado a trabalhar antes da baixa. Ou seja, se a incapacidade for temporária e ainda houver atividade laboral, os dois apoios podem coexistir
Se tiver uma incapacidade permanente, o cenário muda. A pensão por doença profissional pode acumular, em algumas situações, com rendimentos de trabalho, subsídio de desemprego ou subsídio de doença, mas só se essas prestações estiverem ligadas a uma nova atividade e não àquela que causou a doença.
As regras variam conforme o tipo de incapacidade:
Além destas prestações em dinheiro, há também apoios complementares que podem fazer diferença no dia a dia:
O grau de incapacidade é reavaliado uma vez por ano, se o beneficiário ou o DPRP assim o pedirem. As pensões seguem percentagens sobre o salário de referência, por exemplo, no caso da IPA, o valor é de 80% da remuneração, acrescido de 10% por familiar a cargo, até um máximo de 100%.
Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13 euros, e serve de base para calcular limites de vários subsídios.
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