Bem-estar

Quando o trabalho afeta a saúde: o que fazer em caso de doença profissional

8 minutos de leitura
Publicado a 19 Janeiro 2026
Senhor a medir as pulsações com a mão

Nem sempre o corpo aguenta o ritmo do trabalho. Há dores que não passam, tosses que não desaparecem, stress que se arrasta meses a fio. Às vezes, não é só “cansaço”, é o trabalho a deixar marca na saúde.

 

Quando isso acontece, pode estar perante uma doença profissional: uma condição que surge precisamente por causa das tarefas, das condições ou dos riscos a que a pessoa esteve exposta no emprego. E, nestes casos, a lei protege o trabalhador. Saiba como.

 

 

O que é uma doença profissional?

Imagine o seguinte: ao fim de meses a trabalhar ao computador, começam as dores no punho e formigueiros à noite. O médico confirma uma tendinite ligada aos movimentos repetitivos do trabalho. Aqui está um exemplo típico do que pode ser doença profissional.

 

Em termos simples, considera-se doença profissional quando:

 

  • A doença está na Lista de Doenças Profissionais em vigor ou
  • Mesmo não estando na lista, fica provado que resulta diretamente do trabalho e não é desgaste normal do organismo.

 

Em Portugal, as doenças profissionais estão enquadradas na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e na Lista de Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001.

 

Como se distingue da “doença do trabalho”?

E a “doença do trabalho”? Na linguagem do dia a dia, muita gente usa como sinónimo. Na prática, costuma referir situações relacionadas com o trabalho, mas sem prova do nexo direto ou sem enquadramento na lista. Nesses casos, pode não haver direito às mesmas reparações. 

 

Se houver dúvida, o passo certo é pedir a certificação ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP). É esta avaliação que confirma se existe ligação ao trabalho e que abre a porta aos apoios.

 

 

Os 3 fatores que determinam uma doença profissional

Antes de se perder em formulários, vamos fazer um mini teste muito simples. Se os sintomas aparecem ou agravam-se com o trabalho e aliviam quando há descanso, a dúvida é legítima.

 

Para o DPRP, contam três peças que têm de encaixar.

 

1. Exposição profissional a um fator de risco

A pessoa esteve, de forma habitual ou relevante, em contacto com algo que a ciência reconhece como nocivo: poeiras (sílica, amianto), ruído intenso, químicos, movimentos repetitivos, posturas forçadas, vibrações, turnos prolongados, stress continuado.

 

Como perceber: o risco faz parte das tarefas (não é um episódio isolado) e existe histórico de contacto. Por exemplo, anos em pedreiras com pó de sílica ou meses a realizar a mesma manobra fina ao teclado.

 

2. Nexo causal direto entre essa exposição e a doença

Não basta “trabalhar muito” e adoecer; é preciso que a doença seja típica do risco a que se esteve exposto e que o tempo faça sentido (latência). Os médicos cruzam o tipo de agente, intensidade/duração e evolução clínica.

Como perceber: a asma surge num ambiente com poeiras/químicos; a LER em tarefas repetitivas sem pausas; a perda auditiva em linhas ruidosas sem proteção adequada, algo que os exames confirmam.

 

3. Exclusão de desgaste normal do organismo

A patologia não se explica por envelhecimento “normal” ou por causas fora do trabalho. Estar na Lista de Doenças Profissionais ajuda; não estando, pode ser certificada se o nexo estiver demonstrado.

 

Como perceber: quando se retira o fator trabalho (férias, mudança de posto), os sintomas melhoram; quando volta a exposição, agravam - um padrão que reforça a ligação.

 

Se estas três peças alinham, faz sentido acionar a participação médica e pedir certificação ao DPRP. É esse passo que transforma a suspeita em direitos concretos (tratamentos, subsídio ou pensão).

 

 

Como provar que tem uma doença profissional: passo a passo

  1. Ir ao médico e acionar a participação obrigatória. Qualquer médico (médico do trabalho, de família, assistente, urgência) que suspeite de doença profissional preenche a Participação Obrigatória/Parecer Clínico e envia ao DPRP no prazo de oito dias, juntando exames e relatório clínico
  2. Baixa por doença profissional (CIT). Se estiver impedido de trabalhar, deve obter Certificado de Incapacidade Temporária por Doença Profissional (CIT). Esta “baixa” é distinta da baixa por doença comum
  3. Avaliação pelo DPRP. O DPRP convoca consulta, analisa exames, pode pedir avaliação do posto de trabalho e relatório à empresa/serviços de SST. A decisão é tomada por dois médicos, um deles especialista na doença participada
  4. Resultado da certificação

              ○ Não há doença profissional: o processo encerra (pode haver direito a subsídio de doença comum)

              ○ Há doença profissional sem incapacidade: tem direito a prestações em espécie (tratamentos, exames, ajudas técnicas, reabilitação, etc.)

              ○ Há doença profissional com incapacidade (temporária ou permanente): dá acesso a subsídio e/ou pensão, consoante o grau.

 

 

As 7 doenças profissionais mais comuns

  1. Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT): tendinites, síndroma do túnel cárpico e epicondilites. Típicas de tarefas repetitivas, força aplicada ou ergonomia deficiente
  2. Lombalgias e outras lesões músculo-esqueléticas: associadas a manuseamento de cargas, posturas forçadas, vibrações e trabalho prolongado sentado ou em pé
  3. Problemas respiratórios ocupacionais: asma ocupacional, silicose (poeiras de sílica), asbestose (amianto) e outras pneumoconioses em ambientes com poeiras/fumos/químicos
  4. Dermatites de contacto e outras dermatoses: exposição a detergentes, solventes, cimento, tintas, borrachas ou metais pode desencadear eczema de contacto irritativo ou alérgico
  5. Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): em contextos industriais, construção, minas ou oficinas, quando níveis sonoros elevados e continuados não são devidamente controlados
  6. Doenças infeciosas ocupacionais: relevantes em profissionais de saúde e outros expostos a agentes biológicos
  7. Burnout e outras perturbações relacionadas com o stress: em contextos de elevada exigência, carga emocional, assédio ou turnos prolongados. O DPRP pode reconhecer quando o nexo causal estiver demonstrado.

 

Importa lembrar: o reconhecimento não depende do “nome popular” da doença, mas sim da prova da relação causal com o trabalho e dos critérios clínicos avaliados pelo DPRP.

 

Ter um seguro de saúde faz toda a diferença, sobretudo quando é preciso acesso rápido a consultas, exames ou fisioterapia durante o processo de recuperação.

Subsídio por Incapacidade Temporária na Doença Profissional

Quem pode receber

  • Trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes com descontos regulares
  • Serviço doméstico
  • Seguro Social Voluntário (se incluída a contribuição 0,5% para doença profissional).

 

Condições de acesso

  • Ter CIT por doença profissional emitido pelo SNS
  • Situação contributiva regularizada (com regras específicas para independentes e SSV)
  • No caso de trabalho por conta de outrem, se a entidade não estiver a descontar, o direito mantém-se se tiver comunicado à Segurança Social quando iniciou funções.

 

Quando começa, quanto se recebe e durante quanto tempo

Assim que o médico passa a baixa por doença profissional (CIT), o direito ao subsídio entra em vigor logo no primeiro dia. Não há carências nem dias de espera. O apoio serve precisamente para compensar a perda imediata de rendimento.

 

O valor depende do tipo de incapacidade que o DPRP reconhecer:

 

  • Incapacidade temporária absoluta: quando a pessoa não consegue trabalhar de todo. Recebe 70% do salário de referência durante o primeiro ano, e 75% a partir do 13.º mês
  • Incapacidade temporária parcial: quando ainda consegue trabalhar, mas com limitações. O subsídio corresponde a 70% da parte do rendimento perdida por causa da doença.

 

Na prática, o objetivo é simples: garantir um rendimento estável enquanto o trabalhador recupera, nem mais, nem menos.

 

Quanto à duração, o subsídio costuma ser pago até 18 meses, podendo prolongar-se até 30 meses se o médico entender que há boas perspetivas de recuperação.

 

Se, no final desse período, se confirmar que a incapacidade é permanente, o subsídio termina e passa a dar lugar a uma pensão por doença profissional, calculada conforme o grau de incapacidade atribuído.

 

 

Como pedir o Subsídio por Incapacidade Temporária na Doença Profissional (passo a passo)

Se o médico já confirmou a suspeita de doença profissional e passou a baixa, o passo seguinte é tratar do pedido do Subsídio por Incapacidade Temporária. O processo é simples, mas convém seguir cada etapa com atenção:

 

1. Reúna os documentos necessários. Vai precisar do formulário GDP 12 – Requerimento de Proteção na Doença Profissional, disponível no site da Segurança Social, além do CIT e dos comprovativos médicos que tiver

2. Submeta o pedido. Pode fazê-lo de três formas:

  • Online, através do portal e-Clic
  • Presencialmente, num Serviço de Atendimento da Segurança Social
  •  Ou por correio, enviando a documentação para o Centro Distrital da área de residência

3. Acompanhe o processo. Depois de entregar, é normal receber pedidos de esclarecimento ou exames complementares. Sempre que o DPRP precisa de mais informação (por exemplo, sobre o local de trabalho ou os riscos a que esteve exposto), entra em contacto direto 

4. Receba o pagamento. Assim que o processo é validado, o subsídio começa a ser pago desde o primeiro dia da baixa, sem retroativos perdidos. Os pagamentos são feitos mensalmente, por transferência bancária.

 

Pode acumular a pensão ou o subsídio com outros apoios?

Depende da situação, mas em muitos casos sim, é possível acumular a doença profissional com outras prestações da Segurança Social. O importante é perceber como e em que condições.

 

Se estiver a receber o subsídio por incapacidade temporária, pode acumulá-lo com uma pensão de invalidez, desde que tenha continuado a trabalhar antes da baixa. Ou seja, se a incapacidade for temporária e ainda houver atividade laboral, os dois apoios podem coexistir

 

Se tiver uma incapacidade permanente, o cenário muda. A pensão por doença profissional pode acumular, em algumas situações, com rendimentos de trabalho, subsídio de desemprego ou subsídio de doença, mas só se essas prestações estiverem ligadas a uma nova atividade e não àquela que causou a doença.

 

As regras variam conforme o tipo de incapacidade:

 

  • IPP (Incapacidade Permanente Parcial)
  • IPATH (Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual)
  • IPA (Incapacidade Permanente Absoluta para todo e qualquer trabalho).

 

Além destas prestações em dinheiro, há também apoios complementares que podem fazer diferença no dia a dia:

 

  • Assistência médica e hospitalar
  • Fisioterapia
  • Medicamentos
  • Ajudas técnicas
  • Subsídios específicos como o de elevada incapacidade, a bonificação da pensão, o subsídio de readaptação de habitação
  • Ações de reabilitação profissional.

 

O grau de incapacidade é reavaliado uma vez por ano, se o beneficiário ou o DPRP assim o pedirem. As pensões seguem percentagens sobre o salário de referência, por exemplo, no caso da IPA, o valor é de 80% da remuneração, acrescido de 10% por familiar a cargo, até um máximo de 100%.

 

Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13 euros, e serve de base para calcular limites de vários subsídios.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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