Mais simples e sem ter de acumular dossiers. A introdução da fatura eletrónica veio simplificar a contabilidade em Portugal. Mas será que conhece as obrigações que estão em causa?
Com a crescente digitalização dos processos empresariais, a emissão de faturas eletrónicas tornou-se uma prática comum e, em muitos casos, obrigatória. Este artigo explora o funcionamento das faturas eletrónicas e quem está legalmente obrigado a emiti-las.
As faturas eletrónicas são documentos fiscais emitidos e armazenados eletronicamente, que servem como comprovativo das transações comerciais entre empresas ou entre empresas e consumidores finais. Substituem as tradicionais faturas em papel, oferecendo uma forma mais eficiente, segura e sustentável de documentar as operações comerciais.
Atenção: digitalizar os códigos QR de faturas impressas, de modo a registá-las no Portal das Finanças, não as transforma em faturas eletrónicas. Para uma fatura ser legalmente eletrónica, a sua emissão deve, então, garantir a legibilidade por uma máquina, bem como o tratamento automático no destinatário.
Com cada vez mais empresas a adotar a faturação eletrónica, as vantagens expandiram-se e chegam agora a muitos mais emitentes e destinatários. Conheça as principais:
Desde 2019, os fornecedores da Administração Pública, sejam públicos ou privados, são obrigados a emitir faturas eletrónicas para contratos públicos. Ficam, no entanto, dispensados desta obrigação, em duas situações específicas:
As obrigações de faturação eletrónica alargam-se aos organismos públicos. Nesse caso, as entidades são obrigadas a receber e a processar faturas eletrónicas, sempre que assumem o papel de contraente público. Alguns dos contraentes públicos mais comuns do nosso dia a dia são:
A obrigação aplica-se, ainda, a quaisquer entidades, públicas ou privadas, que celebrem contratos no exercício de funções materialmente administrativas.
Mas não é tudo: sempre que os contratos celebrados sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público, a obrigação é válida também para outras entidades, tais como:
A sigla EDI corresponde às palavras inglesas para Intercâmbio Eletrónico de Dados. O Estado acolheu-o como sistema obrigatório na faturação dos contratos públicos e uma das possibilidades de faturação eletrónica para as empresas privadas.
Na prática, o EDI é uma tecnologia que permite trocar faturas, notas de entrega e notas de crédito por via eletrónica. Para poder ser usado, o emissor e o cliente de uma compra devem ter aderido a este sistema. Assim, quando uma das partes emite uma fatura, o documento entra automaticamente nos arquivos do cliente.
Em Portugal, existem várias empresas que oferecem software de faturação eletrónica EDI. Mas atenção: antes de contratar um programa, deve verificar se o nome está na Lista de Programas Certificados que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza. Só as empresas que fazem parte dessa lista estão credenciadas para a adesão à faturação eletrónica em Portugal.
Segundo a lei, apenas se garante a autenticidade da origem e integridade da fatura eletrónica, quando esta segue um dos seguintes procedimentos:
Caso seja um fornecedor da Administração Pública ou uma entidade pública que pretenda aderir ao serviço de receção e processamento de faturas eletrónicas, saiba ainda que deve contactar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública. Este organismo é o responsável por formalizar a adesão à faturação eletrónica, nos contratos públicos.
Para um fornecedor da Administração Pública aderir à faturação eletrónica, é necessário:
Também as entidades públicas que pretendam aderir ao serviço de receção e processamento de faturas eletrónicas devem seguir todos os passos anteriores.
A diferença está no questionário que deve ser preenchido e na inclusão de mais algumas etapas, como a adesão por vagas e a existência de duas fases, simultâneas ou sequenciais: num momento, apenas com permissão de consulta de faturas e interação com os fornecedores e, noutro, já permitindo um registo contabilístico automatizado.
Para conhecer o processo de adesão em pormenor e esclarecer todas as suas dúvidas, visite o site da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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