Sabe como se apura a dedução de prejuízos fiscais? Descubra a resposta neste artigo.
Todas as empresas que obtenham rendimentos em Portugal estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Este imposto é determinado em função do resultado contabilístico alcançado num determinado ano fiscal, ajustado de eventuais correções fiscais.
Neste artigo, iremos abordar a importância da dedução de prejuízos fiscais para apurar o IRC a pagar ou a recuperar pelas empresas. Mas, primeiro, explicamos o que é a matéria coletável.
De uma forma simples, a matéria coletável é a diferença entre os rendimentos e os custos. No caso das empresas, a matéria colectável obtém-se pela dedução ao lucro tributável dos montantes correspondentes aos prejuízos fiscais e aos benefícios fiscais passíveis de dedução (artigo 15.º do Código do IRC).
A dedução de prejuízos fiscais é um mecanismo previsto no Código do IRC que permite às empresas deduzir os prejuízos fiscais de exercícios anteriores ao lucro tributável do período atual e futuro. Desta forma, reduzem o valor do imposto a pagar ou aumentam o reembolso a receber.
O Orçamento do Estado para 2023 trouxe algumas novidades na dedução de prejuízos fiscais em sede de IRC. Assim, os prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023 são deduzidos aos lucros tributáveis dos períodos de tributação posteriores, sem limite temporal. Esta nova regra aplica-se também aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso naquela data.
Refira-se que, até 2023, só era possível deduzir prejuízos fiscais até 12 períodos de tributação posteriores.
Além disso, o limite da dedução ao lucro tributável é reduzido dos 70% para 65%. Ou seja, a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação “não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores”, como pode ler-se no artigo 52.ª do Código do IRC.
Quando uma empresa tem prejuízos fiscais em determinado exercício fiscal, estes podem ser utilizados para compensar os lucros tributáveis de exercícios futuros.
No entanto, existem regras estabelecidas pelo artigo 52.ª do Código do IRC:
Uma empresa obteve, em 2023, um lucro tributável de 100.000 euros e um prejuízo fiscal, relativamente a exercícios anteriores, de 90.000 euros. Qual é o valor da dedução de prejuízos fiscais e a coleta de IRC da empresa nesse ano?
O prejuízo fiscal de 2023 é dedutível até 65% do lucro tributável, ou seja:
Limite da dedução de prejuízos fiscais = 65%* x 100.000€ = 65.000€
* O limite da dedução, segundo o artigo 52.º do CIRC.
O passo seguinte é apurar a matéria coletável, deduzindo os prejuízos fiscais acima calculados, ao lucro tributável. Assim:
Matéria coletável = 100.000€ - 65.000€ = 35.000€
De seguida, é possível calcular o imposto da empresa em 2023, ao multiplicar a matéria coletável pela taxa de IRC. Assim:
IRC = 35.000€ x 17%* = 5.950€
* A taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável das Pequenas e Médias Empresas, de acordo com o artigo 87.º do CIRC.
Em 2023, o IRC da empresa é de 5.950€.
Atenção, este é um exemplo simples e meramente indicativo do papel da dedução de prejuízos fiscais na coleta de IRC.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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