Tem de submeter a declaração IES? Saiba quais os prazos de entrega, o valor a pagar e como fazê-lo.
Todos os anos, as empresas têm de cumprir um conjunto de obrigações declarativas. Entre estes deveres encontra-se a Informação Empresarial Simplificada (IES). Se é empresário, provavelmente já terá ouvido falar nesta obrigação. Saberá, no entanto, do que se trata? É o que iremos explicar neste artigo.
A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual que todas as empresas e empresários em nome individual, e com contabilidade organizada, são obrigados a entregar para cumprimento de obrigações de carácter contabilístico, fiscal, comercial, legal e estatístico.
Num único ato, as empresas cumprem as seguintes obrigações legais:
Com a IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às contas anuais é transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários submetidos por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Através da submissão de cada um dos anexos que compõem a IES, é possível cumprir as obrigações legais referidas acima.
Além da Folha de Rosto, a IES tem de ser sempre acompanhada por um ou mais anexos aplicáveis. Por isso, não é possível entregar a IES apenas com a folha de rosto. Assim:
São obrigados a entregar a IES as sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial, as sociedades anónimas europeias, as empresas públicas, as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (nestes casos, as contas a apresentar respeitam à própria representação permanente e não à sociedade estrangeira) e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
No fundo, estão obrigadas a entregar a declaração IES as entidades sujeitas a IRC que:
Também têm de entregar a IES os sujeitos passivos de IRS da categoria B (rendimentos independentes) e que possuam contabilidade organizada. Ou que, não tendo nem sendo obrigados a ter contabilidade organizada, sejam sujeitos passivos de Imposto do Selo.
A dispensa da entrega da IES decorre do sujeito passivo em causa não ter a obrigação de submeter qualquer Anexo da IES.
Estão dispensados da entrega da IES as seguintes entidades:
A IES tem que ser submetida até 15 de julho do ano seguinte ao período de tributação a que respeita, independentemente de ser dia útil ou não.
A declaração IES é submetida no Portal das Finanças por um contabilista certificado, seguindo os seguintes passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças
2. Clicar em “Negócios” -> “Empresas” -> “Serviços”
3. Descer até à área “IES”, escolher “Entregar declaração” e clicar em “Entregar”
4. Preencher os campos e anexos que integram a declaração que não tiverem sido pré preenchidos
5. Validar a informação e corrigir os erros locais detetados
6. Submeter a declaração.
Após a submissão da IES, irá receber uma referência multibanco gerada automaticamente para efetuar o pagamento do registo da prestação de contas (não da IES) no prazo de cinco dias úteis.
A IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros centrais no prazo de 30 dias.
A IES pode ser consultada na mesma área do Portal das Finanças, seguindo os passos acima descritos. Porém, em vez de clicar em “Entregar”, deve carregar em “Consultar”.
Entregar a Informação Empresarial Simplificada não tem custos. Contudo, quando submete a declaração é gerada automaticamente uma referência multibanco para o pagamento do registo de prestação de contas. Este tem o valor de:
Com a submissão da IES que inclua o registo da prestação de contas é fornecido um código de acesso a uma Certidão Permanente de Registo Comercial válida por três meses. Com este código, é possível visualizar online todos os registos comerciais da entidade, permanentemente atualizados.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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