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Informação Empresarial Simplificada (IES): o que é e como entregar

18 abr 2024 | 5 min de leitura

Tem de submeter a declaração IES? Saiba quais os prazos de entrega, o valor a pagar e como fazê-lo.

pessoa em frente a um computador com a declaraçao de IES

Todos os anos, as empresas têm de cumprir um conjunto de obrigações declarativas. Entre estes deveres encontra-se a Informação Empresarial Simplificada (IES). Se é empresário, provavelmente já terá ouvido falar nesta obrigação. Saberá, no entanto, do que se trata? É o que iremos explicar neste artigo.

 

 

IES: o que é?

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual que todas as empresas e empresários em nome individual, e com contabilidade organizada, são obrigados a entregar para cumprimento de obrigações de carácter contabilístico, fiscal, comercial, legal e estatístico.

 

Num único ato, as empresas cumprem as seguintes obrigações legais:

 

  • Declaração Anual de informação contabilística e fiscal

 

  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias do registo comercial

 

  • Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, ao Banco de Portugal e à Direção Geral das Atividades Económicas

 

  • Obrigações de natureza legal (combate à criminalidade económica).

 

Com a IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às contas anuais é transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários submetidos por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

 

Através da submissão de cada um dos anexos que compõem a IES, é possível cumprir as obrigações legais referidas acima.

 

 

Quais os anexos que compõem a IES?

 

Além da Folha de Rosto, a IES tem de ser sempre acompanhada por um ou mais anexos aplicáveis. Por isso, não é possível entregar a IES apenas com a folha de rosto. Assim:

 

  • Anexo A: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável

 

  • Anexo B: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor financeiro

 

  • Anexo C: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor segurador

 

  • Anexo D: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola

 

  • Anexo E: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para entidades não residentes sem estabelecimento estável

 

  • Anexo G: IRC - Regimes Especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal)

 

  • Anexo H: IRC - Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro

 

  • Anexo I: IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada)

 

  • Anexos L a P: IVA - Elementos contabilísticos e fiscais, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores

 

  • Anexo Q: Imposto do Selo

 

  • Anexos R a T: Informações estatísticas.

 

 

Quem é obrigado a entregar a declaração IES?

São obrigados a entregar a IES as sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial, as sociedades anónimas europeias, as empresas públicas, as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (nestes casos, as contas a apresentar respeitam à própria representação permanente e não à sociedade estrangeira) e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

 

No fundo, estão obrigadas a entregar a declaração IES as entidades sujeitas a IRC que:

 

  • Exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola

 

  • Não exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, mas tenham obtido rendimentos tributáveis em IRC

 

  • Sejam não residentes com estabelecimento estável em território português

 

  • Sejam não residentes sem estabelecimento estável em território português, mas obtenham rendimentos em território português em que não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

 

Também têm de entregar a IES os sujeitos passivos de IRS da categoria B (rendimentos independentes) e que possuam contabilidade organizada. Ou que, não tendo nem sendo obrigados a ter contabilidade organizada, sejam sujeitos passivos de Imposto do Selo.

 

 

Quais as entidades dispensadas da entrega da IES?

A dispensa da entrega da IES decorre do sujeito passivo em causa não ter a obrigação de submeter qualquer Anexo da IES.

 

Estão dispensados da entrega da IES as seguintes entidades:

 

  • Sujeitos passivos de IRC que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e que apenas tenham obtido rendimentos não sujeitos ou sujeitos e isentos de IRC, estejam enquadrados no regime de isenção de IVA, não tenham tido operações com incidência real em IVA ou fornecedores de valor superior a 25.000 euros, não estejam sujeitos a imposto do selo e não tenham realizado operações com não residentes.

 

  • Sujeitos passivos de IRS da categoria B de IRS, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada.

 

 

Quais os prazos de entrega da IES?

A IES tem que ser submetida até 15 de julho do ano seguinte ao período de tributação a que respeita, independentemente de ser dia útil ou não.

 

 

Como submeter a declaração IES?

A declaração IES é submetida no Portal das Finanças por um contabilista certificado, seguindo os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Clicar em “Negócios” -> “Empresas” -> “Serviços”

3. Descer até à área “IES”, escolher “Entregar declaração” e clicar em “Entregar”

4. Preencher os campos e anexos que integram a declaração que não tiverem sido pré preenchidos

5. Validar a informação e corrigir os erros locais detetados

6. Submeter a declaração.

 

Após a submissão da IES, irá receber uma referência multibanco gerada automaticamente para efetuar o pagamento do registo da prestação de contas (não da IES) no prazo de cinco dias úteis.

 

A IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros centrais no prazo de 30 dias.

 

 

Como consultar a IES?

A IES pode ser consultada na mesma área do Portal das Finanças, seguindo os passos acima descritos. Porém, em vez de clicar em “Entregar”, deve carregar em “Consultar”.

 

 

Quanto custa entregar a IES?

Entregar a Informação Empresarial Simplificada não tem custos. Contudo, quando submete a declaração é gerada automaticamente uma referência multibanco para o pagamento do registo de prestação de contas. Este tem o valor de:

 

  • 80€ - Registo relativo ao exercício económico após 2012 (inclusive)
  • 85€ - Registo relativo ao exercício económico anterior a 2011 (inclusive).

 

 

Para que serve o código de acesso à certidão permanente que se recebe?

Com a submissão da IES que inclua o registo da prestação de contas é fornecido um código de acesso a uma Certidão Permanente de Registo Comercial válida por três meses. Com este código, é possível visualizar online todos os registos comerciais da entidade, permanentemente atualizados.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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