família

Licença parental: quais os direitos do pai?

26 fev 2024 | 4 min de leitura

A quantos dias o pai tem direito após o nascimento do filho? Quanto recebe de subsídio? Neste artigo, especialmente dedicado aos progenitores masculinos, vamos esclarecer estas dúvidas.

mão de adultos a segurar numa mão de bébé com fundo branco

Longe vão os tempos em que os pais tinham poucos direitos. Atualmente, o Código do Trabalho já contempla o progenitor na proteção da parentalidade e, embora ainda haja uma discrepância entre os direitos do pai e da mãe, já podem faltar para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, têm direito a dias exclusivos de licença de paternidade e podem pedir dispensa para cuidar dos filhos, depois de nascerem. Comecemos por explicar o que é a licença parental.

 

 

O que é a licença parental

É o período durante o qual os pais podem ficar em casa devido ao nascimento de um filho e que se aplica aos pais e às mães. Durante a licença, os progenitores têm direito a receber o subsídio parental, um apoio da Segurança Social que se destina a substituir os rendimentos do trabalho perdidos no período de licença.

 

 

O que é a licença parental do pai

Tal como as mães, os progenitores masculinos também têm direito à licença exclusiva do pai. Esta tem a duração máxima de 35 dias, dos quais:

 

  • 28 são obrigatórios. Sete dias seguidos devem ser gozados imediatamente após o nascimento do filho. Os restantes 21 dias têm de ser gozados nas seis semanas (42 dias) da licença parental exclusiva da mãe.

 

  • Sete são facultativos. O pai, se quiser, tem direito a mais sete dias, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a mãe.

Tratando-se de nascimento de gémeos, o pai tem direito, por cada gémeo além do primeiro, a mais dois dias que acrescem aos 28 obrigatórios. Estes dias extras devem ser gozados imediatamente após os referidos períodos.

 

 

Como funciona a licença de parentalidade partilhada?

Quando a criança nasce, os pais têm a possibilidade de pedir a licença de parentalidade inicial, que pode ter a duração de até 120 ou 150 dias consecutivos. Destes, existem períodos obrigatórios que cada um dos progenitores têm de usufruir:

 

  • 6 semanas no caso das mães
  • 28 dias no caso dos pais

 

O restante terá de ser gozado por um dos pais, por regra a mãe. No entanto, a licença pode ser partilhada. Ou seja, pai e mãe dividem os dias. Como é que funciona? Após as seis semanas obrigatórias da mãe, tanto o pai como a mãe gozam, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 seguidos.

 

Se optarem pela licença parental partilhada, têm, ainda, direito a um período extra de 30 dias, aumentando o prazo para 180 dias.

 

 

Qual o valor do subsídio de licença parental?

O valor depende dos dias de licença que pedir. Assim:

 

  • Se pedir 120 dias recebe 100% da remuneração de referência
  • Se pedir 150 dias recebe 83% da remuneração de referência.

 

Porém, se os pais pedirem licença parental partilhada, o valor é o seguinte:

 

  • Se pedir 150 dias (120 + 30) recebe 100% da remuneração de referência
  • Se pedir 180 dias (150 + 30) recebe 83% da remuneração de referência.

 

 

Como pedir a licença paternidade

A licença de parentalidade deve ser pedida no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou. Pode pedir:

 

  • Online, através da Segurança Social Direta
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Por correio, para o Centro Distrital da área de residência.

 

 

Documentos a entregar à entidade patronal

Deve entregar à entidade patronal uma cópia do documento que enviou à Segurança Social para requisitar o subsídio, assim como a certidão de nascimento.

 

 

Quais os direitos do pai durante a gravidez?

A mãe tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto. Pelo tempo e número de vezes que forem necessários. Já os pais apenas têm direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, de acordo com o artigo 46.º do Código do Trabalho.

 

 

Quais os direitos do pai no trabalho?

Depois de regressar ao trabalho, o pai tem o direito de acompanhar e prestar assistência aos filhos. Assim, tem direito a:

 

  • Dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano. Esta deve ser gozada em dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada.
  • Trabalhar em casa, até a criança ter três anos.
  • Pedir horário flexível, até a criança ter 12 anos
  • Trabalhar a tempo parcial, até a criança ter 12 anos.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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