Família

Conheça os diferentes tipos de licença parental e os apoios

6 minutos de leitura
Atualizado a 9 Dezembro 2025
mão de adultos a segurar numa mão de bébé com fundo branco

Tanto a mãe como o pai podem beneficiar de diferentes tipos de licenças, com prazos e condições específicas, que garantem um equilíbrio entre a vida profissional e familiar. Se quer saber mais sobre como funciona a licença parental, quais os tipos existentes, apoios e quais as últimas atualizações, está no sítio certo.

 

 

O que é a licença parental?

É o período durante o qual os pais podem ficar em casa devido ao nascimento de um filho e que se aplica aos pais e às mães. Durante a licença, os progenitores têm direito a receber o subsídio parental, um apoio da Segurança Social que se destina a substituir os rendimentos do trabalho perdidos no período de licença.

 

 

Quem tem direito?

Todos os pais e mães que trabalhem por conta de outrem ou tenham um contrato de prestação de serviços têm direito à licença parental, desde que cumpram o prazo de garantia exigido pela Segurança Social.

 

 

Tipos de licença parental

Licença parental inicial

É o período que ambos os pais têm direito a usufruir após o nascimento do bebé. Esta licença pode ser partilhada entre mãe e pai e existem duas opções de duração:

 

  • 120 dias: a licença parental inicial pode durar 120 dias, com o pagamento de 100% da remuneração de referência

 

  • 150 dias: alternativamente, os pais podem optar por uma licença de 150 dias, com o pagamento também a 100%.

 

 

Licença parental exclusiva do pai

Modalidade obrigatória que se destina exclusivamente ao pai, para assegurar que também ele tenha um período reservado para cuidar do bebé. Esta licença divide-se em dois períodos:

 

  • 28 dias úteis obrigatórios, a usufruir nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé, sendo que sete destes dias obrigatórios devem ser consecutivos após o nascimento

 

  • Sete dias adicionais, que o pai pode optar por gozar, desde que sejam em simultâneo com a licença da mãe.

 

A ideia desta licença é promover o envolvimento ativo do pai desde os primeiros dias do bebé e garantir que a responsabilidade dos cuidados é partilhada.

 

 

Licença parental exclusiva da mãe

A licença parental exclusiva da mãe tem início obrigatório antes e/ou depois do parto. A mãe deve usufruir de pelo menos seis semanas (42 dias) consecutivas após o nascimento do bebé, que são de gozo obrigatório para recuperação física e apoio à amamentação. Adicionalmente, a mãe pode optar por iniciar a licença até 30 dias antes da data prevista para o parto.

 

Este período exclusivo é pensado para assegurar o bem-estar da mãe no pós-parto, dando-lhe o tempo necessário para a recuperação e adaptação à nova rotina com o bebé.

 

 

Licença parental alargada

Depois de terminado o período da licença parental inicial, os pais podem optar por uma licença parental alargada, que lhes permite prolongar o tempo com o bebé. Esta licença pode ser usufruída por ambos os pais, de forma consecutiva ou alternada, e tem uma duração máxima de três meses. A remuneração durante este período será mais baixa, correspondendo a 25% da remuneração de referência.

 

A licença parental alargada é uma excelente opção para famílias que querem passar mais tempo com os filhos no primeiro ano de vida, apesar de ter impacto nos rendimentos.

 

 

Licença parental complementar

A licença parental complementar é uma extensão da licença parental inicial e permite que ambos os pais possam gozar de mais tempo para cuidar do filho. Esta licença pode ser usufruída até ao momento em que a criança atinge seis anos de idade. Existem diferentes formas de gozar esta licença, dependendo das necessidades da família:

 

  • Licença sem remuneração: os pais podem gozar a licença parental complementar sem receber subsídio, mas mantendo a sua posição no trabalho

 

  • Trabalho a tempo parcial: a licença pode ser convertida num regime de trabalho a tempo parcial, ou seja, metade do tempo normal de trabalho durante um período correspondente ao dobro do tempo de licença a que têm direito

 

  • Períodos intercalados: também é possível usufruir desta licença de forma intercalada, por semanas ou dias, ao longo dos anos.

 

 

Licença parental partilhada

A licença parental partilhada pode ser usufruída por ambos os progenitores, mãe e pai, após os 42 dias obrigatórios de licença da mãe. Nesta modalidade, o casal pode partilhar a licença, desde que o gozo seja feito de forma exclusiva e não simultânea. O pai e a mãe têm as seguintes opções:

 

  • Um período de 30 dias consecutivos para cada um
  • Dois períodos de 15 dias consecutivos para cada um.

 

Ao optar pela partilha, os pais têm direito a um acréscimo de 30 dias à licença inicial, o que significa que:

 

  • A licença de 120 dias pode ser estendida para 150 dias
  • A licença de 150 dias pode ser estendida para 180 dias.

 

A partilha pode ser feita, por exemplo, com a mãe a gozar os primeiros 120 ou 150 dias, e o pai a usufruir dos 30 dias adicionais logo a seguir.

 

Pode consultar a Lei n.º 7/2009, do Código do Trabalho, para mais informações sobre os diferentes tipos de licenças parentais.

 

 

Como pedir a licença parental?

A licença de parentalidade deve ser apresentada até 6 meses após o primeiro dia de ausência ao trabalho motivada pelo nascimento. Pode fazê-lo:

 

 

 

Documentos a entregar à entidade patronal

Deve entregar à entidade patronal uma cópia do documento que enviou à Segurança Social para requisitar o subsídio, assim como a certidão de nascimento.

 

 

Duração e valores a receber

A duração da licença parental varia conforme a opção dos pais:

 

  • 120 dias: recebe-se 100% da remuneração
  • 150 dias: 100% da remuneração
  • 180 dias: 83% da remuneração
  • 210 dias: 83% da remuneração
  • 28 dias: 100% da remuneração
  • Sete dias: 100% da remuneração.

 

Porém, se os pais pedirem licença parental partilhada, o valor é o seguinte:

 

  • Se pedir 150 dias (120 + 30): recebe 100% da remuneração
  • Se pedir 180 dias (150 + 30): recebe 83% da remuneração
  • Se pedir 180 dias (150 + 30), mas o pai gozar consecutivamente 60 dias ou dois períodos de 30 dias além do período exclusivo do pai: recebe 90% da remuneração.

 

 

Como é paga?

A prestação parental é paga diretamente pela Segurança Social ao beneficiário. O valor baseia-se na remuneração de referência do trabalhador e é transferido mensalmente durante o período da licença.

 

 

Deveres dos pais e possíveis sanções

Comunicar à entidade empregadora

Os pais têm o dever de notificar os empregadores da sua intenção de usufruir da licença parental, até sete dias após o parto.

 

 

Comunicar à Segurança Social

Os pais têm o dever de comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, qualquer facto que possa levar à cessação do direito ao subsídio, incluindo alterações nas condições relativas aos períodos de licença, faltas ou dispensas não remuneradas, conforme previsto no Código do Trabalho.

 

O incumprimento destes deveres, seja por ação ou omissão, ou a utilização de meios fraudulentos que permitam a concessão indevida do subsídio, pode resultar na devolução do montante recebido e na aplicação de uma coima que varia entre 100 e 700 euros.

 

 

O que é a licença pré-escolar?

A licença para acompanhamento dos filhos em idade pré-escolar, permite que os pais acompanhem os seus filhos em momentos importantes da vida educativa, antes de iniciarem o ensino básico. Esta licença dá aos pais o direito a ausentarem-se temporariamente do trabalho para prestarem apoio e assistência às necessidades dos filhos nesta fase inicial da educação.

 

De acordo com a legislação em vigor, os pais têm direito a faltarem ao trabalho para acompanhar os filhos em reuniões escolares, consultas médicas ou para tratar de assuntos que estejam diretamente relacionados com a vida escolar dos filhos. Está também prevista para momentos de acompanhamento de crianças que estejam doentes ou que necessitem de cuidados adicionais em situações específicas.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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