família

Licença parental: quais os direitos do pai?

31 out 2022 
31 out 2022 | 4 min de leitura

A quantos dias o pai tem direito após o nascimento do filho? Quanto recebe de subsídio? Neste artigo, especialmente dedicado aos progenitores masculinos, vamos esclarecer estas dúvidas.

Licença parental

Longe vão os tempos em que os pais tinham poucos direitos. Atualmente, o Código do Trabalho já contempla o progenitor na proteção da parentalidade e, embora ainda haja uma discrepância entre os direitos do pai e da mãe, já podem faltar para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, têm direito a dias exclusivos de licença de paternidade e podem pedir dispensa para cuidar dos filhos, depois de nascerem. Comecemos por explicar o que é a licença parental.

 

 

O que é a licença parental

É o período durante o qual os pais podem ficar em casa devido ao nascimento de um filho e que se aplica aos pais e às mães. Durante a licença, os progenitores têm direito a receber o subsídio parental, um apoio da Segurança Social que se destina a substituir os rendimentos do trabalho perdidos no período de licença.

 

 

O que é a licença parental do pai

Tal como as mães, os progenitores masculinos também têm direito à licença exclusiva do pai. Esta tem a duração máxima de 25 dias úteis, dos quais:

 

  • 20 são obrigatórios. O pai tem direito a vinte dias úteis obrigatórios após o nascimento do filho. Os primeiros cinco são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Os restantes quinze têm que ser gozados nas seis semanas (42 dias) após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.

 

  • Cinco são facultativos. O pai, se quiser, tem direito a mais cinco dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a mãe.

Tratando-se de nascimento de gémeos, o pai tem direito, por cada gémeo além do primeiro, a mais dois dias que acrescem aos 20 obrigatórios. Estes dias extras devem ser gozados imediatamente após os referidos períodos.

 

 

Como funciona a licença de parentalidade partilhada?

Quando a criança nasce, os pais têm a possibilidade de pedir a licença de parentalidade inicial, que pode ter a duração de até 120 ou 150 dias consecutivos. Destes, existem períodos obrigatórios que cada um dos progenitores têm de usufruir:

 

  • 6 semanas no caso das mães
  • 20 dias no caso dos pais

 

O restante terá de ser gozado por um dos pais, por regra a mãe. No entanto, a licença pode ser partilhada. Ou seja, pai e mãe dividem os dias. Como é que funciona? Após as seis semanas obrigatórias da mãe, tanto o pai como a mãe gozam, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 seguidos.

 

Se optarem pela licença parental partilhada, têm, ainda, direito a um período extra de 30 dias, aumentando o prazo para 180 dias.

 

 

Qual o valor do subsídio de licença parental?

O valor depende dos dias de licença que pedir. Assim:

 

  • Se pedir 120 dias recebe 100% da remuneração de referência
  • Se pedir 150 dias recebe 83% da remuneração de referência.

 

Porém, se os pais pedirem licença parental partilhada, o valor é o seguinte:

 

  • Se pedir 150 dias (120 + 30) recebe 100% da remuneração de referência
  • Se pedir 180 dias (150 + 30) recebe 83% da remuneração de referência.

 

 

Como pedir a licença paternidade

A licença de parentalidade deve ser pedida no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou. Pode pedir:

 

  • Online, através da Segurança Social Direta
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Por correio, para o Centro Distrital da área de residência.

 

 

Documentos a entregar à entidade patronal

Deve entregar à entidade patronal uma cópia do documento que enviou à Segurança Social para requisitar o subsídio, assim como a certidão de nascimento.

 

 

Quais os direitos do pai durante a gravidez?

A mãe tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto. Pelo tempo e número de vezes que forem necessários. Já os pais apenas têm direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, de acordo com o artigo 46.º do Código do Trabalho.

 

 

Quais os direitos do pai no trabalho?

Depois de regressar ao trabalho, o pai tem o direito de acompanhar e prestar assistência aos filhos. Assim, tem direito a:

 

  • Dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano. Esta deve ser gozada em dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada.
  • Trabalhar em casa, até a criança ter três anos.
  • Pedir horário flexível, até a criança ter 12 anos
  • Trabalhar a tempo parcial, até a criança ter 12 anos.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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