A quantos dias o pai tem direito após o nascimento do filho? Quanto recebe de subsídio? Neste artigo, especialmente dedicado aos progenitores masculinos, vamos esclarecer estas dúvidas.
Longe vão os tempos em que os pais tinham poucos direitos. Atualmente, o Código do Trabalho já contempla o progenitor na proteção da parentalidade e, embora ainda haja uma discrepância entre os direitos do pai e da mãe, já podem faltar para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, têm direito a dias exclusivos de licença de paternidade e podem pedir dispensa para cuidar dos filhos, depois de nascerem. Comecemos por explicar o que é a licença parental.
É o período durante o qual os pais podem ficar em casa devido ao nascimento de um filho e que se aplica aos pais e às mães. Durante a licença, os progenitores têm direito a receber o subsídio parental, um apoio da Segurança Social que se destina a substituir os rendimentos do trabalho perdidos no período de licença.
Tal como as mães, os progenitores masculinos também têm direito à licença exclusiva do pai. Esta tem a duração máxima de 25 dias úteis, dos quais:
Tratando-se de nascimento de gémeos, o pai tem direito, por cada gémeo além do primeiro, a mais dois dias que acrescem aos 20 obrigatórios. Estes dias extras devem ser gozados imediatamente após os referidos períodos.
Quando a criança nasce, os pais têm a possibilidade de pedir a licença de parentalidade inicial, que pode ter a duração de até 120 ou 150 dias consecutivos. Destes, existem períodos obrigatórios que cada um dos progenitores têm de usufruir:
O restante terá de ser gozado por um dos pais, por regra a mãe. No entanto, a licença pode ser partilhada. Ou seja, pai e mãe dividem os dias. Como é que funciona? Após as seis semanas obrigatórias da mãe, tanto o pai como a mãe gozam, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 seguidos.
Se optarem pela licença parental partilhada, têm, ainda, direito a um período extra de 30 dias, aumentando o prazo para 180 dias.
O valor depende dos dias de licença que pedir. Assim:
Porém, se os pais pedirem licença parental partilhada, o valor é o seguinte:
A licença de parentalidade deve ser pedida no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou. Pode pedir:
Deve entregar à entidade patronal uma cópia do documento que enviou à Segurança Social para requisitar o subsídio, assim como a certidão de nascimento.
A mãe tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto. Pelo tempo e número de vezes que forem necessários. Já os pais apenas têm direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, de acordo com o artigo 46.º do Código do Trabalho.
Depois de regressar ao trabalho, o pai tem o direito de acompanhar e prestar assistência aos filhos. Assim, tem direito a:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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