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Subsídio de férias: quando se recebe e como calcular?

16 mai 2025 | 4 min de leitura

A contar os dias para ver o subsídio de férias cair na sua conta bancária? Saiba quando irá receber e qual o valor a que tem direito.

Subsídio de férias: como calcular

Já sabe a quantos dias de férias tem direito? O próximo passo é aprender a calcular o valor a que tem direito. Mas, primeiro, é importante perceber o que está incluído nesta prestação. Será que o subsídio de alimentação também entra para estas contas? Tem que fazer descontos sobre este valor? Descubra a resposta a esta e outras dúvidas.

 

 

O que é o subsídio de férias?

Trata-se de uma compensação atribuída aos trabalhadores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto), quando tiram uns dias para lazer, por forma a que possam gozar este período com maior folga financeira. Corresponde a um salário extra, daí ser habitualmente designado por “14.º mês”.

 

Este direito está previsto no Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 264.º, que define as regras de pagamento, e nos artigos 237.º a 247.º, que regulam o direito a férias.

 

 

Quem tem direito a receber?

Nem todos os trabalhadores têm direito a dias de lazer pagos, como, por exemplo, os trabalhadores por conta própria. Assim, têm direito a receber este valor:

 

  • Trabalhadores por conta de outrem, ou seja, com contrato (a termo, sem termo ou incerto)
  • Funcionários públicos
  • Reformados e pensionistas.

 

 

O que está incluído e excluído no subsídio de férias?

Para a generalidade dos trabalhadores, ou seja, os que já estão ao serviço da entidade empregadora há mais de um ano, o valor a pagar de subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano. O valor deve compreender:

 

 

No entanto, não irá receber:

 

 

 

Como calcular o subsídio de férias

O subsídio de férias é, na maioria dos casos, equivalente a um salário mensal (mas o valor pode variar consoante o tipo de contrato e o tempo de trabalho).

 

Para calcular o valor do subsídio de férias de forma proporcional, usa-se a seguinte fórmula:

 

Subsídio de férias = salário/hora × 8 horas × número de dias de férias

 

E para saber o salário/hora:

 

Salário/hora = (salário mensal × 12) ÷ (n.º horas semanais × 52)

 

Depois, basta multiplicar pelo número de dias de férias a que já tem direito.

 

Subsídio de férias nos contratos com mais de um ano

Se já está na empresa há mais de um ano, tem direito a 22 dias úteis de férias por ano e ao respetivo subsídio. Neste caso, o subsídio de férias corresponde, geralmente, a um salário mensal completo.

 

Exemplo:

Se recebe 1.200 euros por mês, também recebe 1.200 euros de subsídio de férias. Se tiver direito a complementos fixos no salário (como isenção de horário ou trabalho por turnos), esses valores também devem ser incluídos no cálculo. Relembramos que o subsídio de refeição fica de fora.

 

 

Subsídio de férias no ano de contratação

No ano em que começa a trabalhar numa empresa, tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias. Só pode gozar essas férias após seis meses de contrato, mas o valor do subsídio vai sendo acumulado desde o início.

 

Exemplo:

O João começou a trabalhar em janeiro, com um salário de 1.600 euros e 40 horas por semana. Em setembro, já tem nove meses de trabalho, ou seja, direito a 18 dias de férias (2 dias × 9 meses).

 

Para calcular o subsídio de férias:

 

  • Salário por hora: (1.600 × 12) ÷ (52 × 40) = 9,23 euros/hora
  • Subsídio de férias: 9,23 euros × 8 horas × 18 dias = 1 329,12 euros.

 

Ou seja, o João tem direito a 1.329,12 euros de subsídio de férias.

 

 

Quando se paga o subsídio de férias?

O pagamento deste montante depende de alguns fatores:

 

Trabalhadores do privado

Deve ser pago antes do início do período de lazer e proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. Ou seja, se tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deve receber o proporcional do valor nesses dois períodos. Porém, muitas empresas optam por pagar este valor por inteiro, num dos meses do verão (quando a maioria das pessoas gozam estes dias).

 

Trabalhadores da função pública

Neste caso, o valor é pago integralmente no mês de junho. Caso só tenha direito a gozar estes dias depois de junho, recebe o valor em conjunto com a remuneração mensal do mês antes de tirar os dias de descanso. Esta prática aplica-se à generalidade dos organismos do Estado.

 

Pensionistas

Os reformados e pensionistas recebem o montante no mês de julho.

 

 

Descontos no subsídio de férias: temos que pagar IRS e Segurança Social?

Sim, este valor está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. No caso do IRS, a boa notícia é que o valor é objeto de retenção autónoma. Ou seja, não é adicionado ao salário para calcular o imposto a reter e, desta forma, faz uma retenção na fonte inferior do que aconteceria se o salário e este valor extra fossem englobados.

 

Posso receber o subsídio de férias em duodécimos?

Sim. É possível receber o subsídio de férias de forma faseada ao longo do ano, através do pagamento em duodécimos, ou seja, 1/12 do valor do subsídio é incluído em cada salário mensal. Esta opção deve ser acordada entre o trabalhador e o empregador, e aplica-se tanto ao subsídio de férias como ao de Natal.

 

Mesmo neste regime, a tributação em sede de IRS e Segurança Social mantém-se.

 

 

Baixa médica e subsídio de férias: como funciona?

Se estiver de baixa médica durante o ano, continua a acumular direito a férias e respetivo subsídio. Assim que regressar ao trabalho, poderá gozar os dias de férias e receber o subsídio de férias normalmente.

 

Caso a baixa seja prolongada e o contrato fique suspenso, a entidade empregadora pode deixar de pagar o subsídio. Nestes casos, a Segurança Social pode atribuir uma prestação compensatória, equivalente a 60% do valor do subsídio de férias e de Natal.

 

 

Baixa por gravidez: tem direito a receber subsídio de férias?

Nas situações de gozo de licenças parentais ou baixas por risco clínico durante a gravidez, cabe à entidade empregadora pagar os subsídios de férias e Natal. No entanto, o seu valor pode ser reduzido, proporcionalmente, ao período das licenças ou baixas. Se não tiver recebido subsídios por estes motivos, a Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória - também até 60%.


 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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