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Como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos em Portugal?

17 ago 2022 | 6 min de leitura

Alguma vez pensou no que acontece ao seu dinheiro, caso o seu banco entre em insolvência? Saiba o que é e como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos em Portugal.

Fundo de garantia de depósitos Portugal: o que é?

Em tempos incertos, é importante saber que o seu dinheiro está seguro no banco. Mas será que é mesmo assim? Sim, devido ao sistema de Garantia de Depósitos, que assegura que os clientes que confiam o seu dinheiro num depósito bancário não correm o risco de perder as suas poupanças.

 

Para tal, foi criado em 1992 um sistema nacional que visa garantir o reembolso do dinheiro depositado em caso de insolvência do banco. Trata-se do Fundo de Garantia de Depósitos (FDG) em Portugal.

 

 

O que é o Fundo de Garantia de Depósitos em Portugal?

O FDG é um mecanismo que tem como objetivo garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições bancárias caso estas fiquem indisponíveis para reembolsar o dinheiro dos clientes.

 

Isto pode acontecer em três situações:

 

  • Se as condições financeiras do banco apresentarem um elevado nível de deterioração e o Banco de Portugal confirmar que este deixou de conseguir reembolsar o dinheiro dos seus clientes

 

  • Se o Banco de Portugal revogar a autorização da instituição de crédito, antes da deterioração das condições financeiras do banco

 

  • No caso de uma sucursal de banco com sede noutros Estados-Membros da União Europeia, se for recebida declaração da entidade de supervisão do país em que a instituição de crédito tem sede, comprovando a indisponibilidade para reembolsar o dinheiro dos clientes.

 

 

Que depósitos estão garantidos pelo Fundo?

O FGD assegura o reembolso dos seguintes depósitos:

 

  • À ordem
  • A prazo
  • Com pré-aviso
  • A prazo não mobilizáveis antecipadamente
  • Em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma ou poupança-condomínio
  • Certificados de depósito.

 

 

Fundo de Garantia de Depósitos: 100 mil euros é o limite

O FGD não é ilimitado. Na prática, assegura o reembolso da totalidade dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito, até ao limite de 100 mil euros.

 

O que é que isto significa? Se tiver 150 mil euros em várias contas bancárias num só banco e este entrar em insolvência, o valor que tem nos vários produtos é agregado e o FGD apenas garante 100 mil euros.

 

 

Como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos?

Para calcular o valor a receber são consideradas as contas que cada cliente tem em determinada instituição à data da indisponibilidade de pagamento. Este cálculo é efetuado por cada depositante de cada instituição de crédito.

 

No caso de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, os titulares presumem-se como tendo partes iguais. Para perceber melhor como funciona, veja os seguintes exemplos:

 

Exemplo 1: O João tem um depósito num banco

Montante depositado Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante
20 000€ 100 000€ 20 000€

Exemplo 2: A Maria tem diferentes depósitos num só banco

Montante depositado Montante global Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante

Conta à ordem: 20 000€

 

Depósito a prazo: 100 000€

120 000€
100 000€
100 000€

Exemplo 3: O Pedro e a Joana têm diferentes depósitos, em nome dos dois, num só banco

Montante depositado
Montante global por depositante
Limite máximo da garantia Montante atribuído ao depositante

Conta à ordem: 60 000€

 

Depósito a prazo: 150 000€

Pedro: 105 000€

 

Joana: 105 000€

100 000€

 

100 000€

100 000€

 

100 000€

 Outras informações importantes:

 

  • Os juros estão incluídos nestas contas
  • Se os depósitos forem em moeda estrangeira, o seu montante será convertido para euros, à taxa de câmbio dessa data
  • Numa conta de uma associação, à qual têm acesso vários membros, e nas contas cujo titular seja uma pessoa coletiva, considera-se existir um único depositante.

 

 

Quanto tempo demora a receber o reembolso?

Atualmente, recebe o dinheiro num prazo máximo de 10 dias úteis. Porém, a partir de 1 de janeiro de 2024 o prazo para devolução da verba em causa será de 7 dias úteis.

 

 

O que fazer para proteger o seu dinheiro?

Se tiver mais do que 100 mil euros em contas à ordem, contas poupança ou a prazo, há alguns cuidados que pode ter.

 

Dividir o valor por várias instituições

O FGD apenas reembolsa até 100 mil euros por instituição e depositante, por isso é aconselhável que coloque o dinheiro em diferentes bancos e, assim, ficar mais seguro sabendo que, se o banco entrar em falência, verá o seu dinheiro de volta.

 

Adicionar titulares à conta

Outro passo que pode dar é adicionar pessoas às suas contas, como o cônjuge. Numa conta poupança de 200 mil euros que tenha dois titulares, terá garantido o reembolso da totalidade do dinheiro (100 mil euros por titular).

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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