Alguma vez pensou no que acontece ao seu dinheiro, caso o seu banco entre em insolvência? Saiba o que é e como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos em Portugal.
Em tempos incertos, é importante saber que o seu dinheiro está seguro no banco. Mas será que é mesmo assim? Sim, devido ao sistema de Garantia de Depósitos, que assegura que os clientes que confiam o seu dinheiro num depósito bancário não correm o risco de perder as suas poupanças.
Para tal, foi criado em 1992 um sistema nacional que visa garantir o reembolso do dinheiro depositado em caso de insolvência do banco. Trata-se do Fundo de Garantia de Depósitos (FDG) em Portugal.
O FDG é um mecanismo que tem como objetivo garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições bancárias caso estas fiquem indisponíveis para reembolsar o dinheiro dos clientes.
Isto pode acontecer em três situações:
O FGD assegura o reembolso dos seguintes depósitos:
O FGD não é ilimitado. Na prática, assegura o reembolso da totalidade dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito, até ao limite de 100 mil euros.
O que é que isto significa? Se tiver 150 mil euros em várias contas bancárias num só banco e este entrar em insolvência, o valor que tem nos vários produtos é agregado e o FGD apenas garante 100 mil euros.
Para calcular o valor a receber são consideradas as contas que cada cliente tem em determinada instituição à data da indisponibilidade de pagamento. Este cálculo é efetuado por cada depositante de cada instituição de crédito.
No caso de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, os titulares presumem-se como tendo partes iguais. Para perceber melhor como funciona, veja os seguintes exemplos:
Montante depositado | Limite máximo da garantia | Montante atribuído ao depositante |
---|---|---|
20 000€ | 100 000€ | 20 000€ |
Montante depositado | Montante global | Limite máximo da garantia | Montante atribuído ao depositante |
---|---|---|---|
Conta à ordem: 20 000€
Depósito a prazo: 100 000€ |
120 000€ |
100 000€ |
100 000€ |
Montante depositado |
Montante global por depositante |
Limite máximo da garantia | Montante atribuído ao depositante |
---|---|---|---|
Conta à ordem: 60 000€
Depósito a prazo: 150 000€ |
Pedro: 105 000€
Joana: 105 000€ |
100 000€
100 000€ |
100 000€
100 000€ |
Outras informações importantes:
Atualmente, recebe o dinheiro num prazo máximo de 10 dias úteis. Porém, a partir de 1 de janeiro de 2024 o prazo para devolução da verba em causa será de 7 dias úteis.
Se tiver mais do que 100 mil euros em contas à ordem, contas poupança ou a prazo, há alguns cuidados que pode ter.
Dividir o valor por várias instituições
O FGD apenas reembolsa até 100 mil euros por instituição e depositante, por isso é aconselhável que coloque o dinheiro em diferentes bancos e, assim, ficar mais seguro sabendo que, se o banco entrar em falência, verá o seu dinheiro de volta.
Adicionar titulares à conta
Outro passo que pode dar é adicionar pessoas às suas contas, como o cônjuge. Numa conta poupança de 200 mil euros que tenha dois titulares, terá garantido o reembolso da totalidade do dinheiro (100 mil euros por titular).
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