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Finanças
Há dinheiro que queremos investir durante vários anos e há dinheiro que podemos precisar de voltar a utilizar num futuro próximo. É, sobretudo, neste segundo cenário que os fundos de mercado monetário podem entrar na equação.
Perceba como funcionam, que rentabilidade pode esperar e como são tributados.
Os fundos de mercado monetário (FMM) são fundos de investimento que aplicam o dinheiro dos participantes sobretudo em instrumentos financeiros de curto prazo e elevada liquidez.
Entre os ativos que podem integrar as suas carteiras encontram-se, por exemplo:
O objetivo não é procurar valorizações elevadas, como pode acontecer num fundo de ações. O objetivo passa, em geral, por preservar o valor do investimento e/ou obter uma rentabilidade alinhada com as taxas praticadas no mercado monetário, mantendo um perfil de risco relativamente baixo.
Na União Europeia, só podem apresentar-se como fundos do mercado monetário os fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/1131, que estabelece regras específicas para os ativos elegíveis, diversificação, qualidade de crédito, liquidez e gestão do risco.
Existem diferentes categorias. Uma delas são os fundos LVNAV, ou fundos de valor líquido do ativo de baixa volatilidade. Procuram manter um valor por unidade relativamente estável, dentro das condições previstas na legislação, e estão sujeitos a requisitos reforçados de liquidez.
Isto não significa, porém, que o valor esteja garantido ou que nunca possa variar.
Ao investir num fundo do mercado monetário, não está a emprestar diretamente dinheiro a uma determinada empresa ou Estado. Está a adquirir unidades de participação num fundo, cuja carteira reúne vários instrumentos de curto prazo.
A entidade gestora decide onde aplicar o património do fundo de acordo com a política de investimento definida e com os limites regulamentares.
À medida que os ativos da carteira geram rendimento ou variam de valor, essa evolução reflete-se no fundo. Dependendo do produto, os rendimentos podem:
Quando pretende recuperar o dinheiro, solicita o resgate das unidades de participação. Apesar de estes fundos terem normalmente elevada liquidez, liquidez não significa necessariamente dinheiro disponível no mesmo instante. O prazo de resgate e de liquidação depende das condições de cada fundo e da entidade através da qual investiu.
No caso dos fundos de curto prazo, a legislação europeia impõe limites específicos à maturidade média da carteira e requisitos mínimos de ativos com liquidez diária e semanal, precisamente para aumentar a capacidade de resposta a pedidos de resgate.
São geralmente considerados investimentos de risco reduzido quando comparados com muitas outras categorias de fundos, mas não são produtos sem risco.
O Regulamento europeu impõe regras de diversificação, qualidade dos ativos e liquidez. Nos fundos LVNAV e nos fundos de dívida pública com valor líquido constante, por exemplo, pelo menos 10% dos ativos devem cumprir determinados requisitos de liquidez diária e 30% determinados requisitos de liquidez semanal.
Ainda assim, existem riscos a considerar:
E há outra diferença importante: os fundos de mercado monetário não são depósitos bancários e não estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Nos depósitos elegíveis constituídos junto das instituições abrangidas, a proteção é, em regra, de até 100.000 euros por depositante e por instituição de crédito.
Por isso, expressões como “baixo risco” ou “baixa volatilidade” não devem ser confundidas com “capital garantido”.
A rentabilidade dos fundos de mercado monetário não é definida antecipadamente e tende a acompanhar as taxas de juro de curto prazo.
Nos fundos em euros, uma das principais referências é a Euro Short-term rate (€STR). Em regra, quando as taxas de mercado sobem, a rentabilidade destes fundos tende a aumentar; quando descem, acontece o contrário.
Isto não significa que um fundo monetário renda exatamente o valor da €STR ou das taxas do BCE: o resultado depende da composição da carteira, dos custos e das condições de mercado.
Antes de investir, compare por isso a rentabilidade líquida de encargos. Em períodos de taxas muito baixas ou negativas, a rentabilidade destes fundos também pode ser reduzida ou negativa.
Para uma pessoa singular residente em Portugal, fora de uma atividade empresarial ou profissional, a taxa de 28% é a principal referência, embora o tratamento fiscal dependa do tipo de fundo, do seu domicílio e da forma como o rendimento é obtido.
Nos fundos constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, os rendimentos distribuídos e os ganhos obtidos no resgate estão, em regra, sujeitos a 28%, sendo possível optar pelo englobamento.
Nos fundos estrangeiros, as obrigações declarativas dependem da forma como o rendimento é obtido e tributado. Quando os rendimentos de fonte estrangeira tenham de ser declarados em Portugal, devem ser incluídos no Anexo J do IRS.
No caso das mais-valias, o período de detenção também pode influenciar a tributação. Em valores mobiliários admitidos à negociação e participações em organismos de investimento coletivo abertos abrangidos pela lei, pode ficar excluída de tributação uma parte do rendimento:
Por outro lado, determinadas mais-valias de ativos detidos menos de 365 dias podem ficar sujeitas a englobamento obrigatório quando o rendimento coletável atinge o último escalão de IRS.
Por isso, a tributação concreta deve ser confirmada de acordo com as características do fundo e a situação fiscal do investidor.
Tanto um fundo monetário como um depósito a prazo podem ser utilizados para aplicar dinheiro que não pretende deixar parado numa conta à ordem. A forma como funcionam e o nível de proteção são, porém, diferentes.
| Característica | Fundo de mercado monetário | Depósito a prazo |
|---|---|---|
| Tipo de produto | Fundo de investimento | Produto bancário |
| Reembolso do capital | Não é garantido | Previsto nos termos do contrato |
| Fundo de Garantia de Depósitos | Não abrangido | Depósitos elegíveis protegidos até 100.000 euros por depositante e instituição |
| Rentabilidade | Variável | Fixa ou variável, conforme o depósito |
| Liquidez | Normalmente elevada, mas depende das condições de resgate | Depende do prazo e das condições de mobilização |
| Diversificação | Carteira composta por vários ativos e, geralmente, vários emitentes | Exposição à instituição onde constitui o depósito |
| Custos | Pode ter comissões e encargos de gestão | Depende das condições do produto |
| Risco de mercado | Existe | Não existe nos mesmos termos |
A garantia dos depósitos elegíveis até 100.000 euros constitui, assim, uma das diferenças mais relevantes entre os dois produtos.
Em contrapartida, um fundo monetário pode oferecer maior flexibilidade e uma remuneração que se ajusta mais rapidamente às condições do mercado.
Não existe uma opção universalmente melhor. A escolha depende, entre outros fatores, do prazo durante o qual pretende manter o dinheiro investido, da necessidade de acesso ao capital e da importância que atribui à garantia do montante aplicado.
Os fundos de mercado monetário podem ser disponibilizados através de bancos, sociedades gestoras e outros intermediários financeiros ou plataformas autorizadas.
Antes de subscrever, convém perceber exatamente qual é o produto em que está a investir. Um ETF de obrigações com maturidades muito curtas, por exemplo, pode ter características semelhantes às de um fundo monetário, mas isso não significa automaticamente que seja um FMM abrangido pelo Regulamento europeu.
Na análise de um fundo, confirme:
Estas informações podem ser consultadas no Documento de Informação Fundamental (DIF), no prospeto e na restante documentação do fundo.
Pense também no objetivo do dinheiro. Se não puder aceitar qualquer possibilidade de perda de capital, mesmo que pequena, um produto de investimento sem garantia pode não ser adequado apenas por apresentar baixa volatilidade.
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