Sabia que identidade de género e orientação sexual não têm o mesmo significado?
Quando um bebé nasce, as primeiras palavras proferidas pelo médico, pela parteira ou enfermeira são: "É uma menina!" ou "É um menino!". Familiares e amigos agem de acordo com esse anúncio e oferecem roupas cor-de-rosa às meninas e azuis aos meninos.
Em muitos casos, o sexo biológico corresponde à forma como a criança, adolescente ou adulto se sente. Mas nem sempre é o caso. Saiba o que é a identidade de género, que tipos de identidade existem e que direitos há para as pessoas que não se identificam com o género que lhes foi atribuído à nascença.
Segundo o portal Educar para a Cidadania, do Ministério da Educação e Ciência, a identidade de género refere-se à "experiência interna e individual sentida por cada pessoa relativamente ao género com que se identifica, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído à nascença”. Por outras palavras, é o sentimento de ser do género feminino (mulher) ou do género masculino (homem) independentemente do seu sexo biológico.
Segundo o estudo nacional sobre necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, podem existir diversas identidades de género, sendo as mais comuns:
Pessoas cuja identidade de género está alinhada ou é congruente com o sexo atribuído à nascença.
Pessoas cuja identidade ou expressão de género não coincide com o sexo atribuído no nascimento. Por exemplo: se um homem trans tem uma identidade de género masculina, o sexo que lhe foi atribuído à nascença é o feminino. Já uma mulher trans tem uma identidade de género feminina e o sexo atribuído à nascença foi o masculino.
As pessoas transgénero podem ser muito diversas entre si, podendo identificar-se de diferentes modos e recorrer – ou não – a tratamentos médicos com vista a tornar o corpo e as expressões de género mais congruentes com a sua identidade de género.
Nem todas as pessoas que não se identificam com o sexo atribuído à nascença são trans. As pessoas com género não binário encontram-se fora do binómio masculino-feminino, incluindo as que se identificam com ambos ou com nenhum dos géneros.
Não. Porém, é bastante comum pensar-se que estes dois conceitos estão interligados. Por exemplo, se conhece alguém que se identifica como transgénero, pode assumir que é homossexual. Tal pode não acontecer, pois identidade de género e sexualidade são conceitos diferentes.
Enquanto a identidade de género está relacionada com a forma como se define no que diz respeito ao seu género, a orientação sexual é uma componente da identidade, que inclui a atração sexual e emocional de uma pessoa em relação a outra.
Existem ainda diferenças entre a orientação e identidade sexual. O primeiro conceito está relacionado com a atração sexual e emocional, enquanto o segundo trata-se do reconhecimento, aceitação e autoidentificação da sua orientação sexual. Segundo o estudo acima referido, a identidade sexual pode ser monosexual, isto é, pessoas que estão orientadas para um sexo ou género, ou plurissexual (também designadas por bi+), ou seja, pessoas cuja orientação sexual não se baseia na atração por um sexo. Estas pessoas podem sentir-se atraídas por mais do que um sexo ou género.
Incluem-se neste grupo as pessoas que se identificam como:
Segundo a Academia Americana de Pediatras, a identidade de género desenvolve-se em diferentes estágios. Assim:
Enquanto a expressão de género (comportamentos, forma de vestir, forma de apresentação, aspeto físico, gostos e atitudes) de uma criança pode ser influenciada pela sua exposição aos estereótipos da sociedade, o sentimento interno de ser uma menina, menino ou outro (identidade de género) não pode ser alterado.
Quando a expressão de género de uma criança ou adolescente é diferente do que é expectável pela sociedade, pode causar sofrimento e ser sujeita a discriminação e bullying. Neste caso, os pais podem desempenhar um papel importante, nomeadamente ao:
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, a proibição da discriminação e o reconhecimento jurídico da identidade de género, bem como dar garantias e medidas de proteção em diversos âmbitos.
A lei determina:
Uma criança ou adolescente com identidade e expressão de género diversa irá enfrentar desafios no ambiente escolar, onde passa uma parte importante do seu tempo. No entanto, as obrigações das escolas e os direitos das crianças e jovens com identidades e expressões de género diversas estão definidas na Lei n.º 38/2018 e especificadas no Despacho n.º 7247/2019, de 16 de agosto.
Ou seja, as escolas com crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género, devem:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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