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Identidade de género: o que é e que tipos existem

28 jun 2023 | 6 min de leitura

Sabia que identidade de género e orientação sexual não têm o mesmo significado?

Quando um bebé nasce, as primeiras palavras proferidas pelo médico, pela parteira ou enfermeira são: "É uma menina!" ou "É um menino!". Familiares e amigos agem de acordo com esse anúncio e oferecem roupas cor-de-rosa às meninas e azuis aos meninos.

 

Em muitos casos, o sexo biológico corresponde à forma como a criança, adolescente ou adulto se sente. Mas nem sempre é o caso. Saiba o que é a identidade de género, que tipos de identidade existem e que direitos há para as pessoas que não se identificam com o género que lhes foi atribuído à nascença.

 

 

Identidade de género: o que é?

Segundo o portal Educar para a Cidadania, do Ministério da Educação e Ciência, a identidade de género refere-se à "experiência interna e individual sentida por cada pessoa relativamente ao género com que se identifica, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído à nascença”. Por outras palavras, é o sentimento de ser do género feminino (mulher) ou do género masculino (homem) independentemente do seu sexo biológico.

 

 

Tipos de identidade de género

Segundo o estudo nacional sobre necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, podem existir diversas identidades de género, sendo as mais comuns:

 

Cisgénero

Pessoas cuja identidade de género está alinhada ou é congruente com o sexo atribuído à nascença.

 

Transgénero (ou trans)

Pessoas cuja identidade ou expressão de género não coincide com o sexo atribuído no nascimento. Por exemplo: se um homem trans tem uma identidade de género masculina, o sexo que lhe foi atribuído à nascença é o feminino. Já uma mulher trans tem uma identidade de género feminina e o sexo atribuído à nascença foi o masculino.

 

As pessoas transgénero podem ser muito diversas entre si, podendo identificar-se de diferentes modos e recorrer – ou não – a tratamentos médicos com vista a tornar o corpo e as expressões de género mais congruentes com a sua identidade de género.

 

Não binário

Nem todas as pessoas que não se identificam com o sexo atribuído à nascença são trans. As pessoas com género não binário encontram-se fora do binómio masculino-feminino, incluindo as que se identificam com ambos ou com nenhum dos géneros.

 

 

Identidade de género e orientação sexual: são a mesma coisa?

Não. Porém, é bastante comum pensar-se que estes dois conceitos estão interligados. Por exemplo, se conhece alguém que se identifica como transgénero, pode assumir que é homossexual. Tal pode não acontecer, pois identidade de género e sexualidade são conceitos diferentes.

 

Enquanto a identidade de género está relacionada com a forma como se define no que diz respeito ao seu género, a orientação sexual é uma componente da identidade, que inclui a atração sexual e emocional de uma pessoa em relação a outra.

 

Orientação e identidade sexual

Existem ainda diferenças entre a orientação e identidade sexual. O primeiro conceito está relacionado com a atração sexual e emocional, enquanto o segundo trata-se do reconhecimento, aceitação e autoidentificação da sua orientação sexual. Segundo o estudo acima referido, a identidade sexual pode ser monosexual, isto é, pessoas que estão orientadas para um sexo ou género, ou plurissexual (também designadas por bi+), ou seja, pessoas cuja orientação sexual não se baseia na atração por um sexo. Estas pessoas podem sentir-se atraídas por mais do que um sexo ou género.

 

Incluem-se neste grupo as pessoas que se identificam como:

 

  • Bissexuais (atração por ambos os sexos)
  • Pansexuais (atração sexual ou romântica que não se define pelo género)
  • Demissexuais (atração sexual por outra pessoa apenas na sequência de uma ligação emocional ou intelectual)
  • Queer (termo usado para descrever a orientação sexual, identidade de género ou expressão de género, quando estas não se encontram alinhadas com as normas sociais dominantes).

 

 

Identidade de género na infância e na adolescência

Segundo a Academia Americana de Pediatras, a identidade de género desenvolve-se em diferentes estágios. Assim:

 

  • Por volta dos dois anos, as crianças ganham consciência das diferenças físicas entre meninos e meninas

 

  • Antes dos três anos, a maioria das crianças pode definir-se como menino ou menina

 

  • Aos quatro anos muitos já têm noção da sua identidade de género.

 

Enquanto a expressão de género (comportamentos, forma de vestir, forma de apresentação, aspeto físico, gostos e atitudes) de uma criança pode ser influenciada pela sua exposição aos estereótipos da sociedade, o sentimento interno de ser uma menina, menino ou outro (identidade de género) não pode ser alterado.

 

Quando a expressão de género de uma criança ou adolescente é diferente do que é expectável pela sociedade, pode causar sofrimento e ser sujeita a discriminação e bullying. Neste caso, os pais podem desempenhar um papel importante, nomeadamente ao:

 

  • Permitir que a criança se expresse à vontade em público
  • Normalizar os seus sentimentos
  • Não deixar que outras pessoas - familiares, amigos ou desconhecidos - a menosprezem ou ridicularizem
  • Exigir que a escola cumpra a lei e que assegura o direito da criança ou adolescente de ver a sua identidade e expressão de género respeitadas.

 

 

O que diz a lei sobre a identidade de género

A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, a proibição da discriminação e o reconhecimento jurídico da identidade de género, bem como dar garantias e medidas de proteção em diversos âmbitos.

 

A lei determina:

 

  • A possibilidade de mudança da menção do sexo no registo civil e a alteração do nome próprio, mediante requerimento. Este procedimento pode ser realizado por pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não demonstrem anomalias psíquicas, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença.

 

  • Os menores, com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, podem requerer este procedimento através dos seus representantes legais, mas devem realizar uma audição presencial para a apurar o seu consentimento e apresentar um relatório médico que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada.

 

  • O Estado deve garantir o acesso a serviços de referência ou unidades especializadas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género.

 

  • O Estado deve garantir a adoção de medidas no sistema educativo que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas.

 

 

E nas escolas?

Uma criança ou adolescente com identidade e expressão de género diversa irá enfrentar desafios no ambiente escolar, onde passa uma parte importante do seu tempo. No entanto, as obrigações das escolas e os direitos das crianças e jovens com identidades e expressões de género diversas estão definidas na Lei n.º 38/2018 e especificadas no Despacho n.º 7247/2019, de 16 de agosto.

 

Ou seja, as escolas com crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género, devem:

 

  • Efetuar a mudança nos documentos administrativos, com o nome e/ou género autoatribuído, assim como em todos os documentos com exposição pública (por exemplo, fichas de registo de avaliação ou pautas)

 

  • Respeitar o nome escolhido em todas as atividades escolares e extraescolares

 

  • Garantir que, em atividades diferenciadas por género, as crianças e jovens possam optar por participar naquelas com que sentem maior identificação

 

  • Respeitar a escolha de vestuário efetuada pela criança ou jovem

 

  • Permitir o acesso à casa de banho e balneário escolhido pela criança ou jovem, assegurando a sua intimidade e singularidade.

 

 

 

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