Se as dívidas se tornaram insuportáveis e parece não haver saída, a insolvência pessoal pode ser a solução de último recurso.
A vida nem sempre corre como planeado. Se as dívidas se acumulam e não há como pagar, a insolvência pessoal pode ser uma saída para aliviar o peso das contas. Mas o que é ao certo? Como funciona? E o que acontece depois? Vamos explicar tudo de forma simples e clara.
Em termos simples, digamos que é como declarar “falência” para quem não consegue pagar as dívidas. Significa que as despesas são maiores do que o rendimento, e não há forma de cumprir os compromissos financeiros. Neste caso, é possível pedir ajuda ao tribunal para reorganizar as dívidas ou, até, obter perdão de parte delas.
Qualquer pessoa que não consiga pagar as dívidas pode pedir insolvência pessoal. Pode ser feita pelo próprio devedor ou até pelos credores (quem lhe emprestou dinheiro). Também é possível para casais, se estiverem casados em regime de comunhão de bens. Se o casamento for em separação de bens, cada um tem de pedir individualmente.
Deve ser considerada como uma solução de último recurso, a ser tomada apenas após esgotadas todas as outras alternativas para resolver a situação financeira. Pode ser o momento certo para pedir insolvência quando:
Este tipo de insolvência é uma espécie de “recomeço financeiro”. Após a declaração de insolvência, o tribunal designa um fiduciário que gere o rendimento disponível do devedor durante um período de três anos (antigamente eram cinco). O objetivo é pagar parte das dívidas com os rendimentos e bens disponíveis.
Durante esse período, o devedor:
Se cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo tribunal, no final do processo as dívidas restantes são perdoadas, salvo algumas exceções como dívidas fiscais, multas e pensões de alimentos. Esta modalidade, sempre dependente de autorização do tribunal, é adequada para quem já não tem condições de pagar as suas dívidas e precisa de uma solução definitiva.
Neste cenário, o devedor apresenta um plano de pagamentos detalhado aos credores, propondo:
Este plano deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal. Uma vez aceite, o devedor compromete-se a cumprir rigorosamente o plano até liquidar as suas dívidas.
A exoneração do passivo restante é, em geral, a solução mais vantajosa para o devedor, pois permite libertar-se das dívidas não pagas após três anos. No entanto, esta opção depende da aprovação do tribunal, que avaliará se estão reunidas as condições para a sua concessão. Caso tal não seja possível, o plano de pagamentos pode ser uma alternativa para negociar prazos, moratórias ou até perdões parciais, evitando a venda de bens.
Como já referido, esta possibilidade deve ser considerada apenas como uma solução de último recurso.
Se o tribunal declarar a insolvência:
Desde o momento em que a petição inicial é entregue até à decisão final do tribunal, o processo pode demorar, em média, entre dez a 15 dias. No entanto, o tempo total do processo pode variar dependendo das circunstâncias e da complexidade do caso.
Após a declaração de insolvência, o devedor entra no período de cessão, que dura até três anos, no caso da insolvência com exoneração do passivo restante. Durante esse tempo, o devedor deve cumprir as obrigações impostas pelo tribunal, incluindo a entrega de rendimentos ao fiduciário para saldar as dívidas. Portanto, embora o processo em si seja relativamente rápido, as obrigações pós-insolvência podem estender-se por vários anos.
Após o prazo de três anos, o devedor é libertado das dívidas pendentes, exceto as que envolvem o Fisco, a Segurança Social, multas, coimas, indemnizações e pensões de alimentos.
Alternativamente, o devedor pode apresentar um plano de pagamento aos credores, que pode incluir moratórias, perdão ou garantias. Se aprovado, o devedor deverá cumpri-lo, mantendo a administração do seu património e evitando a venda de bens, embora seja declarado insolvente.
Durante o processo de insolvência, não é possível solicitar crédito. Após três anos é possível pedir empréstimos, mas o registo de insolvência afeta o credit score, o que pode dificultar a aprovação. As instituições financeiras tendem a oferecer condições menos favoráveis devido ao impacto desse registo na avaliação de crédito.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).