empresas

Rotulagem de produtos: o que diz a legislação?

17 fev 2023 | 4 min de leitura

Mais do que um meio de comunicação da sua marca, um rótulo deve conter informação que ajude o consumidor a fazer uma escolha informada. Saiba o que diz a legislação sobre rotulagem.

mulher lê rotulo rotulagem legislação em portugal

Os rótulos são o bilhete de identidade dos produtos: além de conterem informação útil (e obrigatória), também ajudam o consumidor a identificar e a criar uma ligação com uma marca. Mas o que deve conter um rótulo? Depende se se trata de um produto alimentar ou químico. Neste artigo, iremos detalhar o que informações rotulares não podem faltar no seu produto.

 

 

O que são e para que servem os rótulos?

O rótulo é um pedaço de papel que se coloca em frascos ou embalagens, com a identificação do conteúdo, a sua composição e outras informações.

 

Contém informações sobre o produto, como as características, ingredientes, qualidades, prazo de validade, fabricante, entre outros dados relevantes.

 

A principal função dos rótulos é informar acerca das características do produto, para que o consumidor faça as melhores escolhas. No entanto, a rotulagem também pode ser usada como um canal de comunicação e de atração de clientes, assim como servir como uma estratégia de fidelização, por forma a que o consumidor identifique rapidamente a marca e opte por comprar novamente o seu produto.

 

 

O que deve conter um rótulo de produtos alimentares?

O rótulo de produtos alimentares é o principal meio de comunicação de um produto e contempla informação obrigatória e facultativa. O que é obrigatório, segundo a legislação europeia da rotulagem de alimentos?

 

Informação obrigatória: O que deve conter um rótulo?

As informações obrigatórias devem ser exatas, fáceis de ver e compreender, não induzir em erro e indeléveis (ou seja, não facilmente apagadas). Assim, no caso rótulos de alimentos pré-embalados, o rótulo deve conter as seguintes a informações:

 

  • Nome do alimento
  • Lista dos ingredientes (incluindo eventuais aditivos)
  • Informações sobre os alergénios
  • Quantidade de certos ingredientes
  • Marcação da data (consumir de preferência antes de / consumir até)
  • País de origem
  • Nome e endereço do operador da empresa do setor alimentar estabelecido na União Europeia ou do importador
  • Quantidade líquida
  • Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização
  • Instruções de utilização, se necessário
  • Teor de álcool, no caso das bebidas (se for superior a 1,2 %)
  • Declaração nutricional

 

Alguns produtos alimentares podem também ter de apresentar advertências específicas referentes, por exemplo, aos ingredientes não recomendados para consumo por crianças (como a cafeína).

 

Declaração nutricional

Ao abrigo da legislação da UE, os alimentos pré-embalados devem ter um rótulo que informe os consumidores sobre o seu valor energético e teor de nutrientes. Esta declaração é denominada «declaração nutricional» e deve figurar diretamente na embalagem ou numa etiqueta a ela fixada. A declaração nutricional deve conter a seguinte informação:

 

  • valor energético
  • quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal

 

Os seguintes nutrientes podem ser indicados de forma voluntária na declaração nutricional:

 

  • Ácidos gordos monoinsaturados
  • Ácidos gordos polinsaturados
  • Polióis
  • Amido
  • Fibra
  • Todas as vitaminas ou sais minerais autorizados por lei.

 

 

Descodificador de rótulos: o que devo escolher

Se é consumidor e precisa de ajuda para ler os rótulos e escolher os melhores produtos para a sua saúde, pode utilizar o descodificador de rótulos. Trata-se de uma ferramenta que permite, de forma simples e intuitiva, perceber quais os alimentos que deve comer em menor ou em maior quantidade, de acordo com a sua composição nutricional.

 

Para utilizá-lo, deve fazer o download do cartão ou imprimi-lo. Depois, quando estiver a fazer compras, compare a informação do rótulo do alimento ou bebida por 100g ou 100ml, com a informação disponibilizada no cartão (gordura, gordura saturada, açúcares e sal).

 

  • Opte por alimentos e bebidas incluídos na categoria verde
  • Modere o consumo de daqueles que têm um ou mais nutrientes na categoria amarela
  • Evite alimentos e bebidas com um ou mais nutrientes na categoria vermelha.

 

 

O que diz a legislação sobre a rotulagem de produtos químicos

O rótulo é um elemento fundamental no que diz respeito aos produtos químicos, permitindo que o consumidor seja alertado para os perigos e receba informação necessária para um uso seguro. O rótulo deve ser redigido em língua portuguesa, no entanto, os fornecedores poderão usar mais línguas, desde que as informações apresentadas sejam exatamente as mesmas em todas elas.

 

As substâncias ou misturas classificadas como perigosas contidas em embalagens devem ter no rótulo os seguintes elementos:

 

  • Nome, endereço e número de telefone do(s) fornecedor(es) da substância ou mistura
  • Quantidade nominal da substância ou mistura
  • Identificadores do produto
  • Se for caso disso, pictogramas de perigo, palavras-sinal, advertências de perigo, recomendações de prudência e informações suplementares, como, por exemplo, as instruções de uso.

 

 

O que é um Rótulo Ecológico?

O Rótulo Ecológico da União Europeia é um rótulo voluntário, concebido para facilitar a identificação de produtos sustentáveis e saudáveis por parte dos consumidores. Para utilizar o rótulo, os fabricantes devem produzir bens que durem mais tempo, sejam mais fáceis de reparar ou reciclar. O processo de produção deve depender de menos recursos e gerar menos resíduos e CO2 do que o fabrico convencional.

 

Para ter direito ao rótulo ecológico, os produtos e serviços devem atender a um conjunto de critérios obrigatórios, ambientais e de saúde. O processo de candidatura tem sete fases e o rótulo é atribuído pelo organismo nacional competente (Direção-Geral das Atividades Económicas) que analisa as candidaturas.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Canto produtos e serviços bancários para empresas

Abra conta 100% online

Escolha a conta que precisa para gerir o seu negócio.

Abrir conta para empresas Abrir conta para empresas

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).