Mais do que um meio de comunicação da sua marca, um rótulo deve conter informação que ajude o consumidor a fazer uma escolha informada. Saiba o que diz a legislação sobre rotulagem.
Os rótulos são o bilhete de identidade dos produtos: além de conterem informação útil (e obrigatória), também ajudam o consumidor a identificar e a criar uma ligação com uma marca. Mas o que deve conter um rótulo? Depende se se trata de um produto alimentar ou químico. Neste artigo, iremos detalhar o que informações rotulares não podem faltar no seu produto.
O rótulo é um pedaço de papel que se coloca em frascos ou embalagens, com a identificação do conteúdo, a sua composição e outras informações.
Contém informações sobre o produto, como as características, ingredientes, qualidades, prazo de validade, fabricante, entre outros dados relevantes.
A principal função dos rótulos é informar acerca das características do produto, para que o consumidor faça as melhores escolhas. No entanto, a rotulagem também pode ser usada como um canal de comunicação e de atração de clientes, assim como servir como uma estratégia de fidelização, por forma a que o consumidor identifique rapidamente a marca e opte por comprar novamente o seu produto.
O rótulo de produtos alimentares é o principal meio de comunicação de um produto e contempla informação obrigatória e facultativa. O que é obrigatório, segundo a legislação europeia da rotulagem de alimentos?
As informações obrigatórias devem ser exatas, fáceis de ver e compreender, não induzir em erro e indeléveis (ou seja, não facilmente apagadas). Assim, no caso rótulos de alimentos pré-embalados, o rótulo deve conter as seguintes a informações:
Alguns produtos alimentares podem também ter de apresentar advertências específicas referentes, por exemplo, aos ingredientes não recomendados para consumo por crianças (como a cafeína).
Ao abrigo da legislação da UE, os alimentos pré-embalados devem ter um rótulo que informe os consumidores sobre o seu valor energético e teor de nutrientes. Esta declaração é denominada «declaração nutricional» e deve figurar diretamente na embalagem ou numa etiqueta a ela fixada. A declaração nutricional deve conter a seguinte informação:
Os seguintes nutrientes podem ser indicados de forma voluntária na declaração nutricional:
Se é consumidor e precisa de ajuda para ler os rótulos e escolher os melhores produtos para a sua saúde, pode utilizar o descodificador de rótulos. Trata-se de uma ferramenta que permite, de forma simples e intuitiva, perceber quais os alimentos que deve comer em menor ou em maior quantidade, de acordo com a sua composição nutricional.
Para utilizá-lo, deve fazer o download do cartão ou imprimi-lo. Depois, quando estiver a fazer compras, compare a informação do rótulo do alimento ou bebida por 100g ou 100ml, com a informação disponibilizada no cartão (gordura, gordura saturada, açúcares e sal).
O rótulo é um elemento fundamental no que diz respeito aos produtos químicos, permitindo que o consumidor seja alertado para os perigos e receba informação necessária para um uso seguro. O rótulo deve ser redigido em língua portuguesa, no entanto, os fornecedores poderão usar mais línguas, desde que as informações apresentadas sejam exatamente as mesmas em todas elas.
As substâncias ou misturas classificadas como perigosas contidas em embalagens devem ter no rótulo os seguintes elementos:
O Rótulo Ecológico da União Europeia é um rótulo voluntário, concebido para facilitar a identificação de produtos sustentáveis e saudáveis por parte dos consumidores. Para utilizar o rótulo, os fabricantes devem produzir bens que durem mais tempo, sejam mais fáceis de reparar ou reciclar. O processo de produção deve depender de menos recursos e gerar menos resíduos e CO2 do que o fabrico convencional.
Para ter direito ao rótulo ecológico, os produtos e serviços devem atender a um conjunto de critérios obrigatórios, ambientais e de saúde. O processo de candidatura tem sete fases e o rótulo é atribuído pelo organismo nacional competente (Direção-Geral das Atividades Económicas) que analisa as candidaturas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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