família

Licença de maternidade: qual a duração e o valor a receber

27 fev 2024 | 6 min de leitura

Está prestes a pedir a licença de maternidade? Conheça as opções disponíveis e a remuneração a que tem direito.

Quando um bebé nasce ou é adotado, os progenitores têm direito a faltar ao trabalho e a receber um subsídio, pago pela Segurança Social (SS), para compensar a perda de rendimentos durante essa pausa profissional. A esse período chama-se licença parental.

 

A licença parental pode ser gozada pelos dois progenitores e ter a duração de 120 ou 150 dias seguidos (incluindo as licenças parentais exclusivas da mãe e do pai). O valor que recebe de subsídio parental depende do número de dias escolhido pelos pais, tal como veremos mais à frente. Além desse número de dias, pode somar-se mais 30 dias no caso de licença partilhada e nascimento de gémeos.

 

Neste artigo, iremos abordar a licença parental da mãe, vulgarmente conhecida como licença de maternidade.

 

 

O que é a licença de maternidade e qual a sua duração?

A licença de maternidade é o período logo após o nascimento ou a adoção em que as mães têm direito a ausentar-se do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.

 

A licença parental exclusiva da mãe é composta por um período que pode ir até aos 72 dias, em que:

 

  • 30 dias, no máximo, são facultativos e gozados antes do parto
  • 42 dias (seis semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

 

Os restantes dias da licença parental podem ser usufruídos por um dos progenitores ou repartidos por ambos, com ligeiras variações consoante optem pelos 120 ou 150 dias. Assim:

 

 

120 dias (quatro meses)

Após os 42 dias obrigatórios da licença de maternidade, os restantes 78 dias podem ser gozados pela mãe ou pelo pai ou, em alternativa, ser repartidos pelos progenitores.

 

 

150 dias (cinco meses)

Entre os 42 dias e os 120 dias, a licença parental pode ser usufruída por um dos progenitores ou dividida por ambos. Já no período entre os 120 dias e os 150 dias, a licença pode ser gozada da mesma forma que nos dias anteriores ou em acumulação com trabalho em part-time.

 

 

Como funciona a acumulação de Subsídio parental inicial com trabalho

Se optarem pelos 150 dias, os progenitores com contrato de trabalho poderão, após 120 dias, acumular o período remanescente com trabalho a tempo parcial. Neste caso, existe desdobramento do período de licença subsidiada, ou seja, um período de 30 dias é desdobrado em 60 meios dias.

 

 

A licença parental pode ter 6 meses?

Sim, desde que os progenitores optem por partilhar a licença parental inicial. Para tal, é necessário que, após os 42 dias obrigatórios da mãe, cada um goze um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, sem ser ao mesmo tempo.

 

Esta opção determina que a licença de 120 dias passa a 150 dias (cinco meses) e a de 150 dias passa a 180 dias (seis meses).

 

 

Qual o valor da licença de maternidade?

O valor diário da licença parental calcula-se aplicando uma percentagem ao valor da Remuneração de Referência (RR) do beneficiário. Essa percentagem depende do número de dias de ausência escolhidos pelos progenitores. Assim:

 

 

Opção de 120 dias

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 100%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 78 dias - Período que poderá ser repartido pelos progenitores - 100%.

 

 

Opção de 150 dias

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 80%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 108 dias - Período que poderá ser repartido pelos progenitores - 80%.

 

 

Opção de 150 dias (licença parental partilhada [120 + 30 dias])

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 100%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 78 dias + 30 de acréscimo - 100%.

 

 

Opção de 180 dias (licença parental partilhada [150 + 30 dias])

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 83%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 108 dias + 30 de acréscimo - 83%.

 

 

Opção de 180 dias (licença parental partilhada [150 + 30 dias com partilha de período com o pai])

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 90%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 108 dias + 30 de acréscimo - 90%.

 

 

Calcule a Remuneração de Referência

A Remuneração de Referência é a média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses dos oito meses anteriores ao mês do impedimento para o trabalho. Não são contabilizados para a remuneração de referência os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga. A RR é definida pela seguinte fórmula:

 

R/180

 

Em que “R” é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao do início do impedimento para o trabalho.

 

Exemplo:

A Joana tem um rendimento bruto de 1.200 euros e prevê iniciar a licença de maternidade de 120 dias a 7 de abril de 2024. Para apurar o valor que irá receber, deverá fazer os seguintes cálculos:

 

1. Somar os salários que recebeu entre agosto de 2023 e janeiro de 2024

2. Dividir o total por 180. O resultado será a remuneração de referência

3. Multiplicar a remuneração de referência pela percentagem aplicável à licença parental de 120 dias, isto é, 100%.

 

O valor diário do subsídio parental da Joana será de 40 euros.

 

 

Como pedir a licença de maternidade?

O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do dia em que já não trabalhou. Pode fazer a requisição das seguintes formas:

 

  • Online, através da Segurança Social Direta
  • Serviços de atendimento da Segurança Social
  • Via postal, para o centro distrital da área da residência do beneficiário.

 

 

Pedir a licença de maternidade online

Esta funcionalidade apenas permite registar períodos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai. Para outras modalidades, deverá preencher o modelo de requerimento e apresentá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social. Para fazer o pedido online, siga os seguintes passos:

 

1. Aceder à Segurança Social Direta

2. Inserir os dados de acesso

3. Abrir o menu “Família” e clicar em “parentalidade”

4. Escolher “pedir novo”

5. Preencher o formulário e submeter os meios de prova necessários.

 

 

Documentos a apresentar:

  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), caso pretenda que o pagamento seja efetuado por depósito bancário

 

  • Declaração médica com a data prevista para o parto (se pedir o subsídio antes do parto)

 

  • Documento de identificação civil da criança ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde que comprove a data do parto (se pedir o subsídio depois do parto)

 

  • Declaração hospitalar comprovativa do parto com a indicação de ser referente a um nado-morto (no caso de nado-morto).

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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