Família

Licença de maternidade: qual a duração e o valor a receber

6 minutos de leitura
Atualizado a 17 junho 2026
mãe com bebé ao colo

Quando um bebé nasce ou é adotado, os progenitores têm direito a faltar ao trabalho e a receber um subsídio, pago pela Segurança Social (SS), para compensar a perda de rendimentos durante essa pausa profissional. A esse período chama-se licença parental.

 

Neste artigo, iremos abordar a licença parental da mãe, vulgarmente conhecida como licença de maternidade.

 

 

O que é a licença de maternidade e qual a sua duração?

A licença de maternidade é o período logo após o nascimento ou a adoção em que as mães têm direito a ausentar-se do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.

 

A licença parental exclusiva da mãe é composta por um período que pode ir até aos 72 dias, em que:

  • 30 dias, no máximo, são facultativos e gozados antes do parto
  • 42 dias (seis semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

 

Os restantes dias da licença parental podem ser usufruídos por um dos progenitores ou repartidos por ambos, com ligeiras variações consoante optem pelos 120 ou 150 dias. Assim:

 

 

120 dias (quatro meses)

Após os 42 dias obrigatórios da licença de maternidade, os restantes 78 dias podem ser gozados pela mãe ou pelo pai ou, em alternativa, ser repartidos pelos progenitores.

 

 

150 dias (cinco meses)

Entre os 42 dias e os 120 dias, a licença parental pode ser usufruída por um dos progenitores ou dividida por ambos. Já no período entre os 120 dias e os 150 dias, a licença pode ser gozada da mesma forma que nos dias anteriores em simultâneo pelos dois progenitores ou em acumulação com trabalho a tempo parcial, após os primeiros 120 dias. 

 

 

O que pode vir a mudar na licença de maternidade?

Em 2026, a alteração mais relevante em discussão continua a ser o alargamento da licença parental inicial. O Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª, de iniciativa de cidadãos, foi aprovado na generalidade em 23 de janeiro de 2026 e baixou à comissão parlamentar competente para discussão na especialidade.

 

A proposta prevê alterar a licença parental inicial para 180 ou 210 dias consecutivos. Em termos de subsídio parental, propõe 180 dias pagos a 100% da remuneração de referência, 210 dias pagos a 80% ou 210 dias pagos a 100% quando ambos os progenitores gozem determinados períodos mínimos de licença.

 

No entanto, esta alteração ainda não está em vigor. Até haver aprovação final, promulgação e publicação em Diário da República, mantêm-se as regras atuais: licença parental inicial de 120 ou 150 dias, com possibilidade de acréscimo de 30 dias em caso de licença partilhada.

 

 

Como funciona a acumulação de Subsídio parental inicial com trabalho

Se por uma licença parental inicial superior a 120 dias, ou seja, 150 dias ou 180 os progenitores com contrato de trabalho poderão, após 120 dias, acumular o período remanescente com trabalho a tempo parcial. Neste caso, existe desdobramento do período de licença subsidiada, ou seja, um período de 30 dias é desdobrado em 60 meios dias.

 

 

A licença parental pode ter 6 meses?

Sim, desde que os progenitores optem por partilhar a licença parental inicial. Para tal, é necessário que, após os 42 dias obrigatórios da mãe, cada um goze um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, sem ser ao mesmo tempo.

 

Esta opção determina que a licença de 120 dias passa a 150 dias (cinco meses) e a de 150 dias passa a 180 dias (seis meses).

 

 

Qual o valor da licença de maternidade?

O valor diário da licença parental calcula-se aplicando uma percentagem ao valor da Remuneração de Referência (RR) do beneficiário. Essa percentagem depende do número de dias de ausência escolhidos pelos progenitores. Assim:

 

 

Opção de 120 dias

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 100%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 78 dias - Período que poderá ser repartido pelos progenitores - 100%.

 

 

Opção de 150 dias

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 80%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 108 dias - Período que poderá ser repartido pelos progenitores - 80%.

 

 

Opção de 150 dias (licença parental partilhada [120 + 30 dias])

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 100%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 78 dias + 30 de acréscimo - 100%.

 

 

Opção de 180 dias (licença parental partilhada [150 + 30 dias])

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 83%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 108 dias + 30 de acréscimo - 83%.

 

 

Opção de 180 dias (licença parental partilhada [150 + 30 dias com partilha de período com o pai])

  • Subsídio parental exclusivo da mãe (42 dias) - 90%
  • Subsídio parental exclusivo do pai (28 dias obrigatórios e 7 dias facultativos) - 100%
  • Restantes 108 dias + 30 de acréscimo - 90%.

 

 

Calcule a Remuneração de Referência

A Remuneração de Referência é a média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses dos oito meses anteriores ao mês do impedimento para o trabalho. Não são contabilizados para a remuneração de referência os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga. A RR é definida pela seguinte fórmula:

 

R/180

 

Em que “R” é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao do início do impedimento para o trabalho.

 

Exemplo:

A Joana tem um rendimento bruto de 1.200 euros e prevê iniciar a licença de maternidade de 120 dias a 7 de agosto de 2026. Para apurar o valor que irá receber, deverá fazer os seguintes cálculos:

1. Somar os salários que recebeu entre dezembro de 2025 e maio de 2026.

2. Dividir o total por 180. O resultado será a remuneração de referência

3. Multiplicar a remuneração de referência pela percentagem aplicável à licença parental de 120 dias, isto é, 100%.

 

O valor diário do subsídio parental da Joana será de 40 euros.

 

 

Como pedir a licença de maternidade?

O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do dia em que já não trabalhou. Pode fazer a requisição das seguintes formas:

  • Online, através da Segurança Social Direta
  • Serviços de atendimento da Segurança Social
  • Via postal, para o centro distrital da área da residência do beneficiário.

 

 

Pedir a licença de maternidade online

Online, o pedido é feito na Segurança Social Direta, selecionando a modalidade “Subsídio parental inicial”. Para situações que não possam ser tratadas online, deve ser entregue o Requerimento de Subsídio Parental, e os documentos indicados pela Segurança Social. 

1. Aceder à Segurança Social Direta

2. Inserir os dados de acesso

3. Abrir o menu “Família” e clicar em “parentalidade”

4. Escolher “pedir novo” e selecionar “Subsídio parental inicial” 

5. Preencher o formulário e submeter os meios de prova necessários.

 

 

Documentos a apresentar:

  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), caso pretenda que o pagamento seja efetuado por depósito bancário
  • Declaração médica com a data prevista para o parto (se pedir o subsídio antes do parto)
  • Cópia do documento de identificação civil da criança ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde que comprove a data do parto (se pedir o subsídio depois do parto)
  • Declaração hospitalar comprovativa do parto com a indicação de ser referente a um nado-morto (no caso de nado-morto)
  • Certificação hospitalar que comprove o período de internamento da criança, nos casos de acréscimo à licença parental por internamento hospitalar ou por prematuridade até às 33 semanas. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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