Está prestes a pedir a licença de maternidade? Conheça as opções disponíveis e a remuneração a que tem direito.
Quando um bebé nasce ou é adotado, os progenitores têm direito a faltar ao trabalho e a receber um subsídio, pago pela Segurança Social (SS), para compensar a perda de rendimentos durante essa pausa profissional. A esse período chama-se licença parental.
A licença parental pode ser gozada pelos dois progenitores e ter a duração de 120 ou 150 dias seguidos (incluindo as licenças parentais exclusivas da mãe e do pai). O valor que recebe de subsídio parental depende do número de dias escolhido pelos pais, tal como veremos mais à frente. Além desse número de dias, pode somar-se mais 30 dias no caso de licença partilhada e nascimento de gémeos.
Neste artigo, iremos abordar a licença parental da mãe, vulgarmente conhecida como licença de maternidade.
A licença de maternidade é o período logo após o nascimento ou a adoção em que as mães têm direito a ausentar-se do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
A licença parental exclusiva da mãe é composta por um período que pode ir até aos 72 dias, em que:
Os restantes dias da licença parental podem ser usufruídos por um dos progenitores ou repartidos por ambos, com ligeiras variações consoante optem pelos 120 ou 150 dias. Assim:
Após os 42 dias obrigatórios da licença de maternidade, os restantes 78 dias podem ser gozados pela mãe ou pelo pai ou, em alternativa, ser repartidos pelos progenitores.
Entre os 42 dias e os 120 dias, a licença parental pode ser usufruída por um dos progenitores ou dividida por ambos. Já no período entre os 120 dias e os 150 dias, a licença pode ser gozada da mesma forma que nos dias anteriores ou em acumulação com trabalho em part-time.
As condições da licença de maternidade podem vir a passar por alterações significativas, devido a uma iniciativa legislativa apresentada por 24 mil cidadãos já aprovada na generalidade na Assembleia da República. Este diploma propõe alargar a licença parental inicial para 180 dias pagos a 100% ou 210 dias pagos a 80%. As alterações estão ainda em fase de discussão na especialidade e aguardam uma votação final global. Após a promulgação pelo Presidente da República, as novas regras poderão entrar em vigor, possivelmente com o Orçamento do Estado de 2025.
Esta mudança surge num contexto em que 60% dos pais já optam pela licença partilhada, o que reflete uma maior adesão à conciliação entre vida familiar e profissional.
Se optarem pelos 150 dias, os progenitores com contrato de trabalho poderão, após 120 dias, acumular o período remanescente com trabalho a tempo parcial. Neste caso, existe desdobramento do período de licença subsidiada, ou seja, um período de 30 dias é desdobrado em 60 meios dias.
Sim, desde que os progenitores optem por partilhar a licença parental inicial. Para tal, é necessário que, após os 42 dias obrigatórios da mãe, cada um goze um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, sem ser ao mesmo tempo.
Esta opção determina que a licença de 120 dias passa a 150 dias (cinco meses) e a de 150 dias passa a 180 dias (seis meses).
O valor diário da licença parental calcula-se aplicando uma percentagem ao valor da Remuneração de Referência (RR) do beneficiário. Essa percentagem depende do número de dias de ausência escolhidos pelos progenitores. Assim:
A Remuneração de Referência é a média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses dos oito meses anteriores ao mês do impedimento para o trabalho. Não são contabilizados para a remuneração de referência os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga. A RR é definida pela seguinte fórmula:
R/180
Em que “R” é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao do início do impedimento para o trabalho.
A Joana tem um rendimento bruto de 1.200 euros e prevê iniciar a licença de maternidade de 120 dias a 7 de abril de 2024. Para apurar o valor que irá receber, deverá fazer os seguintes cálculos:
1. Somar os salários que recebeu entre agosto de 2023 e janeiro de 2024
2. Dividir o total por 180. O resultado será a remuneração de referência
3. Multiplicar a remuneração de referência pela percentagem aplicável à licença parental de 120 dias, isto é, 100%.
O valor diário do subsídio parental da Joana será de 40 euros.
O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do dia em que já não trabalhou. Pode fazer a requisição das seguintes formas:
Esta funcionalidade apenas permite registar períodos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai. Para outras modalidades, deverá preencher o modelo de requerimento e apresentá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social. Para fazer o pedido online, siga os seguintes passos:
1. Aceder à Segurança Social Direta
2. Inserir os dados de acesso
3. Abrir o menu “Família” e clicar em “parentalidade”
4. Escolher “pedir novo”
5. Preencher o formulário e submeter os meios de prova necessários.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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