Bem-estar

O que é a medicina no trabalho e porque é obrigatória?

6 minutos de leitura
Publicado a 19 Janeiro 2026
Médica a falar com uma paciente

Para muitos, é apenas mais uma formalidade. Para outros, é aquela consulta onde “não acontece grande coisa”. Mas a verdade é que, por trás da medicina no trabalho, existe um sistema inteiro pensado para proteger quem trabalha, prevenir problemas antes de surgirem e garantir que cada função seja exercida em segurança.

 

 

O que é a medicina no trabalho?

Também chamada medicina do trabalho ou saúde ocupacional, é a área que cuida da saúde dos trabalhadores em contexto profissional. Não se limita a “passar atestados” de aptidão. O objetivo é prevenir doenças profissionais e acidentes, detetar riscos cedo e adaptar o trabalho à pessoa, e não o contrário.

 

Em Portugal, tudo isto está enquadrado na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que define o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e foi alterada por leis posteriores, como a Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro; no Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 281.º e nas normas e orientações da Direção Geral da Saúde e da ACT.

 

De forma simples, a legislação diz que:

 

  • O trabalhador tem direito a desempenhar a sua atividade em condições de segurança e saúde
  • O empregador é responsável por organizar serviços de segurança e saúde no trabalho, o que inclui a medicina no trabalho
  • A vigilância da saúde deve ser feita por um médico do trabalho, com formação específica nesta área.

 

A medicina no trabalho integra-se sempre na lógica de “segurança e saúde no trabalho”. Não se trata só da consulta em si, mas de um conjunto de ações:

 

  • Avaliação dos riscos no posto de trabalho
  • Acompanhamento da saúde dos trabalhadores ao longo do tempo
  • Recomendação de adaptações (por exemplo, limitar levantamento de cargas, ajustar horários, evitar certos turnos)
  • Análise de acidentes e doenças profissionais, para evitar que se repitam
  • Exames médicos de aptidão para o exercício da função.

 

O médico do trabalho acaba por ser uma ponte entre a saúde da pessoa e a realidade concreta da empresa: máquinas, horários, stress, ergonomia, ruído, químicos, trabalho ao computador, entre outros.

 

 

Quem é obrigado a ter medicina no trabalho?

É uma das dúvidas mais frequentes. A resposta é direta: se existe pelo menos um trabalhador por conta de outrem, há obrigação de garantir segurança e saúde no trabalho, incluindo serviços de medicina no trabalho. Não importa se a empresa tem um único trabalhador ou 500.

 

A legislação sobre a medicina no trabalho aplica-se:

 

  • A todos os ramos de atividade (indústria, comércio, serviços, agricultura, etc.)
  • Aos setores privado, cooperativo, social e, com legislação própria complementar, à Administração Pública
  • Empregadores com trabalhadores por conta de outrem.

 

Isto inclui:

 

  • Micro e pequenas empresas
  • Lojas e restaurantes
  • Escritórios de serviços (advogados, consultores, agências, startups, etc.)
  • Indústria, construção, logística, transportes
  • IPSS, cooperativas, associações.

 

O que pode mudar não é a obrigação de ter medicina no trabalho, mas a forma como o serviço é organizado:

 

  • Serviço interno: empresas maiores ou com riscos elevados podem ter médico do trabalho e equipa própria
  • Serviços externos de saúde no trabalho: a solução mais habitual: a empresa contrata uma empresa especializada (serviços externos de saúde no trabalho) que assegura consultas, exames e fichas de aptidão
  • Serviços comuns ou interempresas: várias empresas podem partilhar um serviço de segurança e saúde no trabalho.

 

Para o trabalhador, o ponto-chave é que a consulta de medicina no trabalho é um direito e não tem custo, porque a lei obriga o empregador a suportar as despesas com estes serviços.

 

 

Quais os exames médicos obrigatórios?

A lei não deixa isto em aberto. O artigo 108.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro define claramente três tipos de exames de saúde obrigatórios na medicina no trabalho:

 

  1. Exame de admissão
  2. Exames periódicos
  3. Exames ocasionais.

 

1. Exame de admissão: antes de começar a trabalhar

O exame de admissão deve ser feito antes do início da atividade ou, se a admissão for urgente, até 15 dias após começar a trabalhar.

 

Serve para avaliar se a pessoa está apta, física e psicologicamente, para as funções que vai desempenhar. Nesta consulta, o médico do trabalho olha para:

 

  • Tarefas previstas (por exemplo, conduzir, levantar cargas, trabalhar por turnos, usar químicos, trabalhar ao computador)
  • Estado de saúde atual
  • Riscos associados ao posto de trabalho.

 

No fim, emite a ficha de aptidão (já lá vamos) com a indicação se o trabalhador está apto, apto com restrições ou inapto.

 

2. Exames periódicos: acompanhamento regular

Os exames periódicos são a “rotina” da medicina no trabalho. A lei define, como regra geral:

 

  • Trabalhadores expostos a riscos elevados, menores e trabalhadores com mais de 50 anos: exame anual
  • Para os restantes: exame de dois em dois anos.

 

O médico pode, no entanto, alterar esta periodicidade, aumentando a frequência em caso de maior risco ou de doença que exija vigilância mais apertada.

 

Exemplos práticos:

 

  • Trabalhadores expostos a ruído intenso podem precisar de audiogramas mais frequentes
  • Quem trabalha com produtos químicos pode precisar de análises específicas
  • Quem passou por um problema de saúde recente pode ser chamado mais cedo para reavaliação.

 

3. Exames ocasionais: quando algo muda

Os exames ocasionais são obrigatórios em duas situações-chave:

 

  • Alterações substanciais nas condições de trabalho que possam afetar a saúde (nova máquina, mudança de função com mais esforço físico, exposição a novos agentes químicos, etc.)
  • Regresso ao trabalho após ausência superior a 30 dias por doença ou acidente.

 

Antes de voltar ao posto ou de assumir novas funções, a pessoa deve ser reavaliada para garantir que o trabalho é compatível com o seu estado de saúde.

Fichas de aptidão: o que são e para que servem?

A ficha de aptidão é, provavelmente, o documento mais falado quando se pensa em medicina no trabalho. E com razão: é o “resultado oficial” da avaliação médica.

 

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, dedica-lhe um artigo próprio (artigo 110.º). Depois de cada exame médico obrigatório (admissão, periódico ou ocasional), o médico do trabalho deve preencher a ficha de aptidão e enviá-la ao responsável de recursos humanos da empresa.

 

A ficha de aptidão:

 

  • Não inclui diagnósticos nem detalhes clínicos
  • Não pode conter informação sujeita a sigilo profissional, como doenças concretas, resultados de exames ou hábitos de vida sem relevância direta para o trabalho
  • Deve indicar, de forma simples, se o trabalhador está:

              ○ Apto

              ○ Apto condicionalmente (por exemplo, “não deve levantar cargas superiores a X kg”, “não deve trabalhar em altura”)

              ○ Inapto temporariamente

              ○ Inapto definitivamente para aquela função.

 

Tem de ser dada a conhecer ao trabalhador, que a deve ler, assinar e datar com a data de conhecimento da mesma. Sem essa assinatura, o documento não fica formalmente completo.

 

 

Consequências do não cumprimento

Ignorar a medicina no trabalho não é apenas “passar à frente” de um procedimento. Tem consequências sérias, tanto para a empresa como para os trabalhadores.

 

Para o empregador

Se a empresa não organizar devidamente a segurança e saúde no trabalho, incluindo a medicina do trabalho, está a violar deveres legais. Entre as consequências possíveis:

 

              ○ Não forem realizados os exames de saúde obrigatórios (admissão, periódicos, ocasionais)

              ○ Não existir médico do trabalho habilitado

              ○ Não forem emitidas ou comunicadas as fichas de aptidão

  • Maior risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais, com impacto:

              ○ Em custos para a empresa (ausências, substituições, processos de indemnização)

              ○ Em prémios de seguros

              ○ Na reputação interna e externa

  • Processos judiciais em caso de acidente de trabalho, que mais tarde se venha a concretizar que esteve relacionado com a falta de vigilância na saúde.

 

Em situações mais graves, o incumprimento sistemático das obrigações de segurança e saúde no trabalho pode até levar à responsabilização civil e, em casos extremos, criminal dos responsáveis.

 

Para o trabalhador

Para o trabalhador, as consequências mais visíveis são:

 

  • Ficar mais exposto a riscos que poderiam ter sido prevenidos
  • Não ter registo formal de aptidão ou restrições, o que complica a defesa dos seus direitos em caso de problema de saúde relacionado com o trabalho
  • Em caso de ausência injustificada à consulta de medicina do trabalho, poder ser alvo de procedimento disciplinar, já que a lei considera que o trabalhador tem o dever de comparecer às consultas e exames determinados.

 

Da perspetiva das relações laborais, a medicina no trabalho é também uma forma de proteger o trabalhador em situações delicadas, como regresso após doença prolongada, gravidez, limitações físicas ou alteração do posto de trabalho.

 

O trabalhador pode recusar a consulta de medicina no trabalho?

Em regra, não. A lei prevê que o trabalhador tem o dever (e o direito) de comparecer às consultas e exames de medicina no trabalho. Faltar sem justificação pode ser entendido como incumprimento dos deveres laborais.

 

Isto não significa que o trabalhador não tenha qualquer margem de atuação:

 

  • Tem direito a ser informado sobre o objetivo da consulta e dos exames, podendo esclarecer dúvidas com o médico do trabalho
  • Pode, e deve, entregar exames recentes ao médico do trabalho (análises, ECG, etc.) para evitar repetições desnecessárias
  • Pode manifestar desconforto em relação a um exame específico, mas essa recusa pode dificultar a avaliação final da aptidão
  • Mantém sempre o direito à confidencialidade: a empresa só conhece o resultado em termos de aptidão e eventuais restrições, nunca o diagnóstico ou detalhes clínicos.

 

Se sentir que algo não está a ser feito de forma correta, o mais prudente é falar primeiro com o médico do trabalho ou com os recursos humanos e, em última linha, pedir apoio a um sindicato, advogado ou à ACT.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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