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Para muitos, é apenas mais uma formalidade. Para outros, é aquela consulta onde “não acontece grande coisa”. Mas a verdade é que, por trás da medicina no trabalho, existe um sistema inteiro pensado para proteger quem trabalha, prevenir problemas antes de surgirem e garantir que cada função seja exercida em segurança.
Também chamada medicina do trabalho ou saúde ocupacional, é a área que cuida da saúde dos trabalhadores em contexto profissional. Não se limita a “passar atestados” de aptidão. O objetivo é prevenir doenças profissionais e acidentes, detetar riscos cedo e adaptar o trabalho à pessoa, e não o contrário.
Em Portugal, tudo isto está enquadrado na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que define o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e foi alterada por leis posteriores, como a Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro; no Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 281.º e nas normas e orientações da Direção Geral da Saúde e da ACT.
De forma simples, a legislação diz que:
A medicina no trabalho integra-se sempre na lógica de “segurança e saúde no trabalho”. Não se trata só da consulta em si, mas de um conjunto de ações:
O médico do trabalho acaba por ser uma ponte entre a saúde da pessoa e a realidade concreta da empresa: máquinas, horários, stress, ergonomia, ruído, químicos, trabalho ao computador, entre outros.
É uma das dúvidas mais frequentes. A resposta é direta: se existe pelo menos um trabalhador por conta de outrem, há obrigação de garantir segurança e saúde no trabalho, incluindo serviços de medicina no trabalho. Não importa se a empresa tem um único trabalhador ou 500.
A legislação sobre a medicina no trabalho aplica-se:
Isto inclui:
O que pode mudar não é a obrigação de ter medicina no trabalho, mas a forma como o serviço é organizado:
Para o trabalhador, o ponto-chave é que a consulta de medicina no trabalho é um direito e não tem custo, porque a lei obriga o empregador a suportar as despesas com estes serviços.
A lei não deixa isto em aberto. O artigo 108.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro define claramente três tipos de exames de saúde obrigatórios na medicina no trabalho:
O exame de admissão deve ser feito antes do início da atividade ou, se a admissão for urgente, até 15 dias após começar a trabalhar.
Serve para avaliar se a pessoa está apta, física e psicologicamente, para as funções que vai desempenhar. Nesta consulta, o médico do trabalho olha para:
No fim, emite a ficha de aptidão (já lá vamos) com a indicação se o trabalhador está apto, apto com restrições ou inapto.
Os exames periódicos são a “rotina” da medicina no trabalho. A lei define, como regra geral:
O médico pode, no entanto, alterar esta periodicidade, aumentando a frequência em caso de maior risco ou de doença que exija vigilância mais apertada.
Exemplos práticos:
Os exames ocasionais são obrigatórios em duas situações-chave:
Antes de voltar ao posto ou de assumir novas funções, a pessoa deve ser reavaliada para garantir que o trabalho é compatível com o seu estado de saúde.
A ficha de aptidão é, provavelmente, o documento mais falado quando se pensa em medicina no trabalho. E com razão: é o “resultado oficial” da avaliação médica.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, dedica-lhe um artigo próprio (artigo 110.º). Depois de cada exame médico obrigatório (admissão, periódico ou ocasional), o médico do trabalho deve preencher a ficha de aptidão e enviá-la ao responsável de recursos humanos da empresa.
A ficha de aptidão:
○ Apto
○ Apto condicionalmente (por exemplo, “não deve levantar cargas superiores a X kg”, “não deve trabalhar em altura”)
○ Inapto temporariamente
○ Inapto definitivamente para aquela função.
Tem de ser dada a conhecer ao trabalhador, que a deve ler, assinar e datar com a data de conhecimento da mesma. Sem essa assinatura, o documento não fica formalmente completo.
Ignorar a medicina no trabalho não é apenas “passar à frente” de um procedimento. Tem consequências sérias, tanto para a empresa como para os trabalhadores.
Se a empresa não organizar devidamente a segurança e saúde no trabalho, incluindo a medicina do trabalho, está a violar deveres legais. Entre as consequências possíveis:
○ Não forem realizados os exames de saúde obrigatórios (admissão, periódicos, ocasionais)
○ Não existir médico do trabalho habilitado
○ Não forem emitidas ou comunicadas as fichas de aptidão
○ Em custos para a empresa (ausências, substituições, processos de indemnização)
○ Em prémios de seguros
○ Na reputação interna e externa
Em situações mais graves, o incumprimento sistemático das obrigações de segurança e saúde no trabalho pode até levar à responsabilização civil e, em casos extremos, criminal dos responsáveis.
Para o trabalhador, as consequências mais visíveis são:
Da perspetiva das relações laborais, a medicina no trabalho é também uma forma de proteger o trabalhador em situações delicadas, como regresso após doença prolongada, gravidez, limitações físicas ou alteração do posto de trabalho.
Em regra, não. A lei prevê que o trabalhador tem o dever (e o direito) de comparecer às consultas e exames de medicina no trabalho. Faltar sem justificação pode ser entendido como incumprimento dos deveres laborais.
Isto não significa que o trabalhador não tenha qualquer margem de atuação:
Se sentir que algo não está a ser feito de forma correta, o mais prudente é falar primeiro com o médico do trabalho ou com os recursos humanos e, em última linha, pedir apoio a um sindicato, advogado ou à ACT.
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