Governo aprova 45 medidas de apoio para mitigar os efeitos dos incêndios em 2025

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Publicado a 4 Setembro 2025
bombeiros no combate ao fogo florestal

Os incêndios deixam marcas profundas nas pessoas, nas comunidades e no território. Para responder a estas situações e apoiar quem mais precisa, o Governo aprovou, a 21 de agosto de 2025, um conjunto de 45 medidas extraordinárias.

 

O objetivo é simples: garantir respostas rápidas e eficazes, através de uma Resolução do Conselho de Ministros que define as zonas e os períodos abrangidos, com base em propostas da Proteção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

 

Em paralelo, foi também entregue na Assembleia da República o Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050, que aposta na prevenção e na gestão florestal para reduzir o risco no futuro.

 

Conheça abaixo as medidas de apoio, com base no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.

 

 

Pessoas e famílias: saúde, rendimento e emprego

Cuidados de saúde gratuitos pelo SNS

  • Consultas e cuidados em unidades de saúde locais, incluindo especialidades necessárias e apoio em saúde mental
  • Isenção de taxas moderadoras
  • Medicamentos e ajudas técnicas sem custos, dispensados pelo SNS
  • Transporte de doentes gratuito para consultas, exames e tratamentos
  • Abrange também bombeiros, forças de segurança e proteção civil envolvidos no combate.

 

Apoios sociais e rendimento

  • Subsídios eventuais e excecionais a famílias com carência ou perda de rendimento para despesas imediatas e inadiáveis
  • Isenção de contribuições para a Segurança Social
    • Empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados podem ter isenção total até 6 meses, prorrogável até mais 6 mediante avaliação
    • Isenção de 50 por cento das contribuições a cargo do empregador durante um ano para empresas que contratem desempregados devido aos incêndios
  • Incentivo financeiro às empresas para manter postos de trabalho
    • Apoio até três meses, prorrogável mediante avaliação do IEFP, para pagar salários até duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, acrescida de alimentação e transporte
  • Incentivo extraordinário a trabalhadores independentes por até três meses quando o rendimento tenha sido diretamente afetado
  • Prioridade no acesso a medidas ativas de emprego e ações de formação para reforço de competências
  • Regime simplificado de redução ou suspensão de contratos em situação de crise empresarial ligada aos incêndios, com procedimentos agilizados.

 

Obrigações fiscais e contributivas

  • Prazos podem ser alargados por despacho das Finanças ou da Segurança Social, com dispensa de acréscimos e penalidades, desde que cumpridos os novos prazos. Aplica-se a contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas áreas abrangidas.

Habitação: reconstrução, arrendamento e alojamento temporário

O que é financiado

  • Construção, reconstrução, reabilitação, ampliação, demolição, aquisição ou arrendamento de habitação própria e permanente afetada
  • Apetrechamento essencial para habitabilidade, como mobiliário básico, eletrodomésticos e utensílios.

 

Valor do apoio

  • 100 por cento de comparticipação até 250.000 euros por habitação
  • 85 por cento no valor que exceda 250.000 euros
  • Arrendamento: comparticipação a 100 por cento da diferença entre a renda anterior e a renda a apoiar, limitada à mediana das rendas do concelho no trimestre anterior
  • Alojamento urgente e temporário suportado pelas autarquias, em hotéis, pousadas, alojamento local ou casa arrendada, como solução intercalar.

 

Como provar e aceder ao apoio

  • Prova de propriedade e residência por documentos habituais
  • Se não existirem, admite-se declaração com três testemunhas lavrada por notário ou conservador
  • Procedimento especial simplificado de licenciamento urbanístico.

 

Pagamento faseado das obras

  • 50 por cento na assinatura do contrato de comparticipação
  • 40 por cento após apresentação de recibos de despesa
  • 10 por cento no final, após relatório conjunto elaborado pela CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) competente e pelo município, acompanhado do comprovativo de registo do imóvel em nome do beneficiário
  • Para receber a última tranche, é obrigatória apólice de seguro válida que cubra danos por incêndio.

 

Outras regras úteis

  • Pode haver ampliação até 10 por cento da área e altura da fachada para corrigir condições de segurança, salubridade, eficiência térmica ou acessibilidade
  • Se a reconstrução no local for inviável por razões urbanísticas ou de risco, há apoio para aquisição ou construção de nova habitação no mesmo concelho
  • Quando a casa destruída não seja suscetível de legalização, o município procede à demolição, com custos suportados pelo orçamento do apoio
  • O apoio ao arrendamento pode durar até cinco anos; em situações de vulnerabilidade posterior pode-se articular com o 1.º Direito.

 

Empresas e cooperativas: tesouraria e reposição da atividade

Linhas e sistemas de apoio

  • Linha de apoio à tesouraria para fundo de maneio e relançar a atividade
  • Sistema de apoio à reposição da capacidade produtiva e competitividade para empresas afetadas, exceto nos setores agrícola e florestal que têm regras próprias
  • Linha para regeneração e valorização turística dos territórios, para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

 

Apoios a fundo perdido e seguros

  • Sem seguro e sem obrigação legal de o ter: apoio pode atingir até 25 por cento do prejuízo
  • Com seguro: apoio até 50 por cento da diferença entre o prejuízo e a indemnização, não excedendo a própria indemnização
  • Se a indemnização for inferior a 25 por cento do prejuízo, prevalece o teto de 25 por cento
  • Sem direito a apoio quando a lei obriga a seguro contra incêndios e o beneficiário não o contratou.

 

Agricultura, apicultura e floresta

Restabelecimento do potencial produtivo

  • Abertura de concursos para reposição de animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e construções agrícolas
  • Regime especial para culturas de restabelecimento longo, como castanheiro, sobreiro e olival tradicional.

 

Apoios rápidos e específicos

  • Alimentação animal para produtores de bovinos, ovinos e caprinos
  • Apoio extraordinário a apicultores para alimentar colónias afetadas
  • Apoio excecional até 10.000 euros, mesmo sem documentação de despesa, após vistoria conjunta de município e CCDR
  • Pode acumular com apoios de investimento, deduzindo o montante já recebido
  • Compensação por rendimento perdido nas explorações agroflorestais por destruição de colheitas, perda de animais e impossibilidade de produção futura
  • Incêndios contam como força maior para efeitos dos compromissos da PAC, dispensando pedidos de não penalização e admitindo derrogações necessárias nos anos seguintes.

 

Ambiente e florestas

  • Medidas para recuperar áreas protegidas, conter erosão, tratar encostas e linhas de água, restaurar habitats e apoiar vida selvagem
  • Apoios para substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais e infraestruturas
  • Apoios e isenção de taxas por dois anos a zonas de caça afetadas
  • Apoios a comissões de cogestão de áreas protegidas e a baldios para restauro e reflorestação
  • Financiamento adicional a equipas de sapadores florestais pelos dias extra de serviço público prestado.

 

Infraestruturas públicas e meios operacionais

  • Fundo de Emergência Municipal abre candidaturas em cinco dias após a Resolução do Conselho de Ministros, para repor e reparar infraestruturas e equipamentos públicos
  • A comparticipação do Estado pode ir até 85 por cento dos custos
  • Medidas para demolição, contenção e remoção de escombros e para aquisição ou substituição de equipamentos operacionais de autarquias e entidades gestoras de sapadores.

 

Quem pode beneficiar dos apoios?

  • Pessoas e famílias afetadas, incluindo vítimas com lesões e famílias de vítimas mortais
  • Proprietários ou arrendatários de habitação própria e permanente danificada
  • Agricultores, apicultores e gestores florestais
  • Empresas e cooperativas direta ou indiretamente afetadas
  • Instituições particulares de solidariedade social
  • Autarquias e entidades públicas com infraestruturas danificadas.

 

Nota importante: os apoios aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, nas freguesias e períodos que o Governo vier a delimitar em Resolução do Conselho de Ministros.

 

 

Quando é que os apoios entram em ação?

Os apoios são ativados quando o Governo aprovar uma Resolução do Conselho de Ministros que defina as zonas e o período, com base na informação apurada pela Proteção Civil e pelo ICNF.

 

O regime está no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, em vigor desde 25 de agosto de 2025, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2025. Na prática, o ponto de partida é local: acompanhe os avisos da Câmara Municipal e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da sua região. São as entidades que fazem o primeiro levantamento de prejuízos no terreno e orientam o processo, explicando prazos, formulários e documentos de que vai precisar.

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