Ao aceder à Internet para ler este artigo, gerou metadados. Mas o que é isso, na prática? Existe alguma forma de o evitar? E quais os perigos? Esclareça todas as suas dúvidas.
Todas as comunicações eletrónicas têm metadados associados. Por um lado, essas informações podem ser úteis em investigações criminais. Por outro, levantam questões de privacidade e proteção de dados. Para regular o acesso aos metadados e o seu armazenamento, os governos de toda a Europa têm trabalhado em legislações específicas. Saiba o que está em causa.
Os metadados são dados sobre os dados de uma comunicação eletrónica. Permitem identificá-la, descrevê-la e localizá-la, mas nunca revelam o seu conteúdo. Em resumo, podemos entender os metadados como o rasto digital das comunicações que produzimos, enviamos e recebemos.
Quando nos referimos a ficheiros que estão disponíveis em formato digital, os metadados podem ser classificados em três categorias principais:
No caso de uma fotografia digital, por exemplo, os seus metadados dizem respeito às seguintes informações:
Mas, o debate sobre os metadados na comunicação social tem incidido, sobretudo, em chamadas telefónicas. Neste exemplo bem comum do nosso quotidiano, é possível extrair os seguintes metadados:
Se pensarmos na gravação profissional de um álbum de música, alguns metadados são introduzidos manualmente, como o título de cada faixa e o nome do seu autor.
Porém, numa chamada telefónica ou no acesso à Internet a produção de metadados é automática.
No primeiro caso, há torres de comunicação que permitem que a chamada aconteça e, como consequência, também o ponto a partir do qual o telefonema é feito. No segundo, o computador está associado a um endereço IP, que possibilita a partilha de informações entre computadores e a localização do seu dispositivo.
Assim, para deixar de produzir metadados, teria de deixar de utilizar todos os seus equipamentos eletrónicos.
As polémicas em torno dos metadados questionam a legitimidade de armazenar informação privada dos cidadãos. E, com esta desconfiança, surgem outros perigos associados:
A lei dos metadados chegou a Portugal em 2008 para regular a conservação e tratamento de metadados gerados em comunicações eletrónicas. Esta lei baseou-se na Diretiva n.º 2006/24/CE e veio estabelecer que o tratamento desses metadados é apenas legítimo para fins de investigação criminal.
No entanto, em 2022 o Tribunal Constitucional declarou que a obrigação de conservação de metadados para efeito de investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes era inconstitucional, uma vez que as regras deixavam espaço para uma recolha indiscriminada de dados de tráfego e não contemplavam o direito de notificar a pessoa visada, quando se acedia aos seus metadados. Como resposta, surgiu a Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro.
A lei dos metadados prevê a conservação dos dados necessários para:
Conheça aqui as principais alterações à lei dos metadados em Portugal.
Lei | Período geral de armazenamento | Armazenamento de dados de tráfego e localização | Transmissão de dados | Notificação |
---|---|---|---|---|
Lei n.º 32/2008 | 1 ano para todos os dados previstos na lei | Conservados durante 1 ano | Autorizada pelo juiz de instrução ou pela autoridade de polícia criminal competente | Sem notificação do titular Lei n.º 18/2024 |
Lei n.º 18/2024 | 1 ano apenas para dados de identificação civil, dados de base e endereços IP | Conservado apenas até estar cumprida a sua finalidade; requer autorização judicial fundamentada e decidida em 72h | Apenas da competência do Ministério Público | Notificação do titular no prazo de 10 dias, a contar a partir do despacho do Ministério Público, podendo ser adiada se comprometer a investigação ou a segurança física e psicológica dos intervenientes |
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