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Metadados: o que são e o que diz a lei

5 minutos de leitura
Atualizado a 30 abril 2026
pessoa a trabalhar no computador

Todas as comunicações eletrónicas têm metadados associados. Por um lado, essas informações podem ser úteis em investigações criminais. Por outro, levantam questões de privacidade e proteção de dados. Para regular o acesso aos metadados e o seu armazenamento, os governos de toda a Europa têm trabalhado em legislações específicas. Saiba o que está em causa.

 

 

O que são os metadados?

Os metadados são dados sobre os dados de uma comunicação eletrónica. Permitem identificá-la, descrevê-la e localizá-la, mas nunca revelam o seu conteúdo. Em resumo, podemos entender os metadados como o rasto digital das comunicações que produzimos, enviamos e recebemos.

 

 

Quais os tipos mais comuns?

Quando nos referimos a ficheiros que estão disponíveis em formato digital, os metadados podem ser classificados em três categorias principais:

 

  • Metadados descritivos: título, autor, data, localização
  • Metadados estruturais: formato do arquivo e número de páginas de um documento
  • Metadados administrativos: datas de criação e de modificação.

 

No caso de uma fotografia digital, por exemplo, os seus metadados dizem respeito às seguintes informações:

 

  • Quando e onde foi tirada
  • Configurações utilizadas
  • Dimensões
  • Formato.

 

Mas, o debate sobre os metadados na comunicação social tem incidido, sobretudo, em chamadas telefónicas. Neste exemplo bem comum do nosso quotidiano, é possível extrair os seguintes metadados:

 

  • Tipo de equipamento usado
  • Localização da origem e do destino
  • Autor da chamada
  • Recetor da chamada
  • Duração da conversa.

 

 

Para que servem os metadados?

  • Organização e pesquisa: com os metadados, é mais fácil encontrar ficheiros. Basta pensar, por exemplo, quando procura algo no seu computador. Entre tantos arquivos, consegue localizar o que precisa, através do nome (que é um metadado), sem necessitar de aceder ao conteúdo

 

  • Combate ao crime grave: a lei portuguesa prevê a conservação e transmissão de metadados para efeitos de investigação, deteção e repressão de crimes graves. Neste âmbito, defende-se o armazenamento e acesso a metadados, nos casos de crimes de sequestro, criminalidade organizada, terrorismo, falsificação de cartões, atos preparatórios de contrafação e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima, entre outros. É importante notar que, após as decisões do Tribunal Constitucional e a entrada em vigor da Lei n.º 18/2024, este acesso passou a estar sujeito a regras mais restritivas, sendo possível apenas mediante autorização judicial fundamentada e dentro de critérios rigorosos de necessidade e proporcionalidade. 

 

 

Como se produzem?

Se pensarmos na gravação profissional de um álbum de música, alguns metadados são introduzidos manualmente, como o título de cada faixa e o nome do seu autor.

 

Porém, numa chamada telefónica ou no acesso à Internet a produção de metadados é automática.

 

No primeiro caso, há torres de comunicação que permitem que a chamada aconteça e, como consequência, também o ponto a partir do qual o telefonema é feito. No segundo, o computador está associado a um endereço IP, que possibilita a partilha de informações entre computadores e a localização do seu dispositivo.

 

Assim, para deixar de produzir metadados, teria de deixar de utilizar todos os seus equipamentos eletrónicos.

 

 

Quais os perigos?

As polémicas em torno dos metadados questionam a legitimidade de armazenar informação privada dos cidadãos. E, com esta desconfiança, surgem outros perigos associados:

 

  • Ciberataques: há um receio de que os hackers utilizem metadados para realizar ciberataques a empresas e que, por outro lado, também possam usar os metadados em sua posse para exigir resgates

 

  • Revelação de informações confidenciais: por exemplo, no caso jornalismo, é em teoria possível identificar uma fonte através do registo de chamadas, o que compromete a sua proteção

 

  • Destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas, bem como divulgação ou acesso não autorizados: a lei dos metadados portuguesa chama a atenção para estes perigos e, para minimizar os seus efeitos, criou um registo eletrónico com os nomes dos técnicos da Comissão Nacional de Proteção de Dados que estão autorizados a aceder às informações.

 

 

Lei dos metadados em Portugal

A lei dos metadados chegou a Portugal em 2008 para regular a conservação e tratamento de metadados gerados em comunicações eletrónicas. Esta lei baseou-se na Diretiva n.º 2006/24/CE e veio estabelecer que o tratamento desses metadados é apenas legítimo para fins de investigação criminal.

 

No entanto, em 2022 o Tribunal Constitucional declarou que a obrigação de conservação de metadados para efeito de investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes era inconstitucional, uma vez que as regras deixavam espaço para uma recolha indiscriminada de dados de tráfego e não contemplavam o direito de notificar a pessoa visada, quando se acedia aos seus metadados. Como resposta, surgiu a Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro.

 

 

Segundo a lei, quais os metadados a conservar?

A lei dos metadados prevê a conservação dos dados necessários para:

 

  • Encontrar e identificar a fonte de uma comunicação
  • Encontrar e identificar o destino de uma comunicação
  • Identificar a data, a hora e a duração de uma comunicação
  • Identificar o tipo de comunicação
  • Identificar o equipamento de telecomunicações dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento
  • Identificar a localização do equipamento de comunicação móvel.

 

 

O que muda com a lei de 2024?

Tabela explicativa das principais alterações à lei dos metadados em Portugal

 

 

LeiPeríodo geral de armazenamentoArmazenamento de dados de tráfego e localizaçãoTransmissão de dadosNotificação
Lei n.º 32/20081 ano para todos os dados previstos na leiConservados durante 1 anoAutorizada pelo juiz de instrução ou pela autoridade de polícia criminal competenteSem notificação do titular Lei n.º 18/2024
Lei n.º 18/20241 ano apenas para dados de identificação civil, dados de base e endereços IP Conservação limitada ao estritamente necessário para finalidades específicas e sujeita a autorização judicial prévia Competência do Ministério Público, com controlo judicial obrigatório Notificação do titular obrigatória, podendo ser adiada em casos justificados (ex.: investigação em curso) 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

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