finanças
Família
O testamento vital permite dar voz à pessoa quando, por motivo de doença, acidente ou incapacidade, essa voz já não puder ser usada de forma autónoma. Através deste documento, é possível deixar claro, antecipadamente, que cuidados de saúde se pretende receber, ou recusar, em determinadas situações clínicas, e nomear alguém de confiança para tomar decisões em matéria de saúde, caso seja necessário.
O testamento vital é um documento no qual uma pessoa maior de idade manifesta, de forma antecipada, livre e esclarecida, a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber caso, no futuro, fique incapaz de se expressar pessoal e autonomamente.
Funciona como uma declaração preventiva: a pessoa decide enquanto está consciente e capaz, para que essa vontade possa ser respeitada se, mais tarde, estiver numa situação clínica em que já não consiga comunicar a sua decisão.
O testamento vital também pode incluir a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, ou seja, uma pessoa escolhida pelo titular para tomar decisões em matéria de cuidados de saúde quando este não o puder fazer.
Diretiva Antecipada de Vontade, ou DAV, é o nome jurídico do documento que muitas pessoas conhecem como testamento vital.
Embora os dois termos sejam usados quase como sinónimos, há uma diferença:
É através dela que ficam registadas as instruções sobre tratamentos, cuidados médicos e decisões de saúde futuras.
A DAV pode conter apenas instruções sobre cuidados de saúde, apenas a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, ou ambas as coisas.
O testamento vital serve para garantir que a vontade da pessoa é conhecida e tida em conta num momento em que esta já não consegue decidir ou comunicar por si.
Pode ser relevante, por exemplo, em situações de doença incurável em fase terminal, ausência de expetativas de recuperação na avaliação clínica, ou inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, quando associada a complicações graves.
Neste documento, a pessoa pode indicar, entre outras opções, se pretende ou não:
Estas decisões devem ser claras, porque serão lidas por profissionais de saúde num contexto em que pode ser necessário agir com rapidez e segurança.
Além disso, o testamento vital ajuda a aliviar familiares e pessoas próximas de uma responsabilidade emocional difícil: a de tentar adivinhar o que a pessoa desejaria numa situação clínica grave.
Apesar de ser um documento importante, o testamento vital não substitui todas as decisões relacionadas com saúde, família ou património.
Também não deve ser confundido com o procedimento de morte medicamente assistida, que tem regime legal próprio e exige uma decisão atual, reiterada, pessoal e indelegável da própria pessoa.
O testamento vital serve para antecipar decisões sobre cuidados de saúde em caso de incapacidade de expressão, não para substituir procedimentos legais autónomos.
Há ainda limites legais. As diretivas antecipadas de vontade podem não produzir efeitos quando:
Em Portugal, o testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em território português, desde que cumpram os requisitos legais.
Para fazer uma Diretiva Antecipada de Vontade, a pessoa deve:
Não. O testamento vital é opcional. Ninguém é obrigado a fazê-lo e ninguém pode ser discriminado no acesso a cuidados de saúde, nem na subscrição de um seguro, por ter ou não ter este documento.
Fazer um testamento vital é simples mas convém preencher o documento com atenção. As decisões ali registadas podem vir a ter impacto num momento delicado, por isso é importante que a pessoa compreenda bem o alcance de cada opção.
Antes de preencher o formulário, vale a pena pensar com calma sobre que tratamentos se aceitam, que tratamentos se recusam e em que situações clínicas essas instruções devem produzir efeitos.
Não é obrigatório ter uma consulta médica antes de fazer um testamento vital. Ainda assim, falar com um médico de confiança pode ajudar a compreender melhor algumas opções, sobretudo quando estão em causa cuidados paliativos, suporte artificial de funções vitais, tratamentos experimentais ou outras decisões clínicas mais sensíveis.
O modelo oficial da Diretiva Antecipada de Vontade é disponibilizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. A sua utilização não é obrigatória, mas é recomendada, porque organiza a informação de forma clara e facilita a consulta pelos profissionais de saúde.
No formulário, é possível indicar:
A DAV deve ser feita por escrito e conter a identificação completa da pessoa, o local, a data e a hora da assinatura, as situações clínicas em que produz efeitos e as instruções relativas aos cuidados de saúde.
O procurador de cuidados de saúde é alguém da confiança da pessoa, escolhido para decidir sobre os cuidados de saúde a receber, ou a recusar, quando o titular não puder expressar a sua vontade.
Pode ser um familiar, um amigo ou outra pessoa próxima. No entanto, a lei impede algumas pessoas de exercerem esta função, nomeadamente funcionários do RENTEV ou de cartórios notariais que tenham intervenção no processo, bem como proprietários e gestores de unidades de saúde, salvo se tiverem relação familiar com o titular.
Se houver conflito entre o que ficou escrito no testamento vital e a vontade do procurador, prevalece a vontade expressa no documento pelo titular.
Depois de preenchido, o testamento vital pode ser entregue presencialmente num balcão RENTEV, preferencialmente da área de residência, embora possa ser entregue noutro balcão.
Se for entregue presencialmente, a assinatura deve ser feita na presença do funcionário habilitado, ou estar previamente reconhecida por notário.
Também é possível enviar o documento por correio registado com aviso de receção. Neste caso, a assinatura tem de estar reconhecida por notário.
O balcão RENTEV tem até 10 dias úteis para validar o processo e informar a pessoa da conclusão do registo, ou de eventuais erros ou elementos em falta.
Depois de aprovado, o documento fica registado e pode ser consultado pelos profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados, bem como pelo próprio titular através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24.
Sempre que o testamento vital for consultado, aprovado, ou estiver no fim da validade, o titular, e o procurador, caso exista, podem receber uma notificação por e-mail e/ou SMS.
O registo do testamento vital é gratuito.
No entanto, podem existir custos se a pessoa optar por enviar o documento por correio registado, porque nesse caso a assinatura tem de ser reconhecida por notário. Esse reconhecimento notarial pode ter um custo associado.
Assim, quando o documento é assinado presencialmente num balcão RENTEV, perante o funcionário habilitado, não há lugar a esse custo de reconhecimento de assinatura.
O testamento vital tem validade de cinco anos. A Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, estabelece que o documento de Diretiva Antecipada de Vontade é eficaz por cinco anos a contar da assinatura. No caso do registo no RENTEV, a informação disponibilizada pelos serviços públicos de saúde indica a validade de cinco anos após a data de ativação.
Antes do fim do prazo, o titular é notificado por e-mail e/ou SMS, designadamente a 60 dias e a 15 dias da data de caducidade. Se quiser manter as mesmas decisões, deve renovar o testamento vital. Se quiser alterar alguma instrução, pode fazê-lo através de um novo documento.
O testamento vital pode ser renovado, alterado ou revogado pelo próprio titular.
A lei também permite que a pessoa modifique ou revogue a sua Diretiva Antecipada de Vontade através de uma declaração oral ao responsável pela prestação de cuidados de saúde. Nesse caso, essa declaração deve ficar registada no processo clínico e comunicada ao RENTEV, se o documento estiver registado.
Apesar do nome, o testamento vital não tem a mesma finalidade de um testamento patrimonial.
Ambos podem ser importantes, mas respondem a necessidades diferentes. Um protege a vontade patrimonial. O outro protege a vontade clínica e pessoal.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
finanças
finanças
finanças
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).