Família

Testamento vital: o que é, para que serve e como fazer 

8 minutos de leitura
Publicado a 29 junho 2026
Escrito por Rute Ferreira
Casal de idosos sentados no sofá de maõs dadas a sorrir um para o outro

O testamento vital permite dar voz à pessoa quando, por motivo de doença, acidente ou incapacidade, essa voz já não puder ser usada de forma autónoma. Através deste documento, é possível deixar claro, antecipadamente, que cuidados de saúde se pretende receber, ou recusar, em determinadas situações clínicas, e nomear alguém de confiança para tomar decisões em matéria de saúde, caso seja necessário. 

 

 

Testamento vital: o que é?

O testamento vital é um documento no qual uma pessoa maior de idade manifesta, de forma antecipada, livre e esclarecida, a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber caso, no futuro, fique incapaz de se expressar pessoal e autonomamente.

 

Funciona como uma declaração preventiva: a pessoa decide enquanto está consciente e capaz, para que essa vontade possa ser respeitada se, mais tarde, estiver numa situação clínica em que já não consiga comunicar a sua decisão.

 

O testamento vital também pode incluir a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, ou seja, uma pessoa escolhida pelo titular para tomar decisões em matéria de cuidados de saúde quando este não o puder fazer.

 

O que é Diretiva Antecipada de Vontade?

Diretiva Antecipada de Vontade, ou DAV, é o nome jurídico do documento que muitas pessoas conhecem como testamento vital.

 

Embora os dois termos sejam usados quase como sinónimos, há uma diferença:

 

  • A Diretiva Antecipada de Vontade é a designação legal
  • O testamento vital é a forma mais comum de a concretizar.

 

É através dela que ficam registadas as instruções sobre tratamentos, cuidados médicos e decisões de saúde futuras.

 

A DAV pode conter apenas instruções sobre cuidados de saúde, apenas a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, ou ambas as coisas.

 

 

Para que serve o testamento vital?

O testamento vital serve para garantir que a vontade da pessoa é conhecida e tida em conta num momento em que esta já não consegue decidir ou comunicar por si.

 

Pode ser relevante, por exemplo, em situações de doença incurável em fase terminal, ausência de expetativas de recuperação na avaliação clínica, ou inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, quando associada a complicações graves.

 

Neste documento, a pessoa pode indicar, entre outras opções, se pretende ou não:

 

  • Ser submetida a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais
  • Ser submetida a reanimação cardiorrespiratória
  • Receber alimentação ou hidratação artificiais apenas para retardar o processo natural de morte
  • Participar em tratamentos experimentais, investigação científica ou ensaios clínicos
  • Receber cuidados paliativos
  • Receber medicamentos necessários para controlar dor, angústia ou mal-estar
  • Receber assistência religiosa, quando esteja prevista a interrupção de meios artificiais de vida
  • Autorizar ou recusar a administração de sangue ou derivados.

 

Estas decisões devem ser claras, porque serão lidas por profissionais de saúde num contexto em que pode ser necessário agir com rapidez e segurança.

 

Além disso, o testamento vital ajuda a aliviar familiares e pessoas próximas de uma responsabilidade emocional difícil: a de tentar adivinhar o que a pessoa desejaria numa situação clínica grave.

 

 

O que o testamento vital não substitui

Apesar de ser um documento importante, o testamento vital não substitui todas as decisões relacionadas com saúde, família ou património.

 

  • Não substitui a vontade atual da pessoa. Se o titular estiver consciente, capaz e puder expressar a sua decisão, é essa vontade expressa no momento que deve ser considerada
  • Não substitui um testamento patrimonial. Ou seja, não serve para definir heranças, distribuir bens, indicar beneficiários ou tratar de assuntos relacionados com património após a morte
  • Não serve para indicar se a pessoa quer ou não doar órgãos. Essa matéria tem regras e registos próprios, nomeadamente o Registo Nacional de Não Dadores.

 

Também não deve ser confundido com o procedimento de morte medicamente assistida, que tem regime legal próprio e exige uma decisão atual, reiterada, pessoal e indelegável da própria pessoa. 

 

O testamento vital serve para antecipar decisões sobre cuidados de saúde em caso de incapacidade de expressão, não para substituir procedimentos legais autónomos.

 

Há ainda limites legais. As diretivas antecipadas de vontade podem não produzir efeitos quando:

 

  • Forem contrárias à lei, à ordem pública ou às boas práticas clínicas
  • Estiverem claramente desatualizadas face à evolução dos meios terapêuticos
  • Não corresponderem à situação clínica prevista no documento
  • Existirem indícios de que a pessoa já não manteria aquela vontade
  • Estiver em causa uma situação de urgência ou perigo imediato para a vida, e a consulta do testamento vital puder causar uma demora que agrave, previsivelmente, os riscos para a vida ou para a saúde da pessoa.

 

 

Quem pode fazer um testamento vital em Portugal?

Em Portugal, o testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em território português, desde que cumpram os requisitos legais.

 

Para fazer uma Diretiva Antecipada de Vontade, a pessoa deve:

 

  • Ser maior de idade
  • Residir em Portugal
  • Ter capacidade para prestar consentimento consciente, livre e esclarecido
  • Não estar legalmente impedida de o fazer por motivo relacionado com incapacidade psíquica
  • Ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde, quando pretenda registar o documento no RENTEV.

 

É obrigatório?

Não. O testamento vital é opcional. Ninguém é obrigado a fazê-lo e ninguém pode ser discriminado no acesso a cuidados de saúde, nem na subscrição de um seguro, por ter ou não ter este documento.

 

 

Como fazer e registar um testamento vital: passo a passo

Fazer um testamento vital é simples mas convém preencher o documento com atenção. As decisões ali registadas podem vir a ter impacto num momento delicado, por isso é importante que a pessoa compreenda bem o alcance de cada opção.

 

1. Refletir sobre as decisões de saúde que quer deixar registadas

Antes de preencher o formulário, vale a pena pensar com calma sobre que tratamentos se aceitam, que tratamentos se recusam e em que situações clínicas essas instruções devem produzir efeitos.

 

Não é obrigatório ter uma consulta médica antes de fazer um testamento vital. Ainda assim, falar com um médico de confiança pode ajudar a compreender melhor algumas opções, sobretudo quando estão em causa cuidados paliativos, suporte artificial de funções vitais, tratamentos experimentais ou outras decisões clínicas mais sensíveis.

2. Preencher o formulário da Diretiva Antecipada de Vontade

O modelo oficial da Diretiva Antecipada de Vontade é disponibilizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. A sua utilização não é obrigatória, mas é recomendada, porque organiza a informação de forma clara e facilita a consulta pelos profissionais de saúde.

 

No formulário, é possível indicar:

 

  • Os cuidados de saúde que se pretende receber
  • Os cuidados de saúde que se pretende recusar
  • A nomeação de um procurador de cuidados de saúde
  • A nomeação de um procurador suplente, caso o primeiro não possa exercer essa função.

 

A DAV deve ser feita por escrito e conter a identificação completa da pessoa, o local, a data e a hora da assinatura, as situações clínicas em que produz efeitos e as instruções relativas aos cuidados de saúde.

 

3. Escolher, se quiser, um procurador de cuidados de saúde

O procurador de cuidados de saúde é alguém da confiança da pessoa, escolhido para decidir sobre os cuidados de saúde a receber, ou a recusar, quando o titular não puder expressar a sua vontade.

 

Pode ser um familiar, um amigo ou outra pessoa próxima. No entanto, a lei impede algumas pessoas de exercerem esta função, nomeadamente funcionários do RENTEV ou de cartórios notariais que tenham intervenção no processo, bem como proprietários e gestores de unidades de saúde, salvo se tiverem relação familiar com o titular.

 

Se houver conflito entre o que ficou escrito no testamento vital e a vontade do procurador, prevalece a vontade expressa no documento pelo titular.

 

4. Entregar o documento num balcão RENTEV ou enviar por correio registado

Depois de preenchido, o testamento vital pode ser entregue presencialmente num balcão RENTEV, preferencialmente da área de residência, embora possa ser entregue noutro balcão.

 

Se for entregue presencialmente, a assinatura deve ser feita na presença do funcionário habilitado, ou estar previamente reconhecida por notário.

 

Também é possível enviar o documento por correio registado com aviso de receção. Neste caso, a assinatura tem de estar reconhecida por notário. 

 

5. Aguardar a validação do RENTEV

O balcão RENTEV tem até 10 dias úteis para validar o processo e informar a pessoa da conclusão do registo, ou de eventuais erros ou elementos em falta.

 

Depois de aprovado, o documento fica registado e pode ser consultado pelos profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados, bem como pelo próprio titular através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24.

 

Sempre que o testamento vital for consultado, aprovado, ou estiver no fim da validade, o titular, e o procurador, caso exista, podem receber uma notificação por e-mail e/ou SMS.

 

 

Quanto custa fazer um testamento vital?

O registo do testamento vital é gratuito.

 

No entanto, podem existir custos se a pessoa optar por enviar o documento por correio registado, porque nesse caso a assinatura tem de ser reconhecida por notário. Esse reconhecimento notarial pode ter um custo associado.

 

Assim, quando o documento é assinado presencialmente num balcão RENTEV, perante o funcionário habilitado, não há lugar a esse custo de reconhecimento de assinatura.

 

 

Quanto tempo é válido?

O testamento vital tem validade de cinco anos. A Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, estabelece que o documento de Diretiva Antecipada de Vontade é eficaz por cinco anos a contar da assinatura. No caso do registo no RENTEV, a informação disponibilizada pelos serviços públicos de saúde indica a validade de cinco anos após a data de ativação.

 

Antes do fim do prazo, o titular é notificado por e-mail e/ou SMS, designadamente a 60 dias e a 15 dias da data de caducidade. Se quiser manter as mesmas decisões, deve renovar o testamento vital. Se quiser alterar alguma instrução, pode fazê-lo através de um novo documento.

 

Como renovar, alterar ou revogar

O testamento vital pode ser renovado, alterado ou revogado pelo próprio titular.

 

  • Para renovar, a pessoa deve confirmar a sua vontade e repetir o processo necessário para manter o documento válido.
  • Para alterar, deve preencher um novo documento e submetê-lo novamente. O testamento vital anterior é inativado e passa a vigorar o novo, depois de validado.
  • Para revogar, ou seja, cancelar, é necessário apresentar uma declaração assinada a manifestar essa intenção. A validação segue os mesmos moldes do registo: assinatura presencial perante funcionário RENTEV ou assinatura reconhecida por notário.

 

A lei também permite que a pessoa modifique ou revogue a sua Diretiva Antecipada de Vontade através de uma declaração oral ao responsável pela prestação de cuidados de saúde. Nesse caso, essa declaração deve ficar registada no processo clínico e comunicada ao RENTEV, se o documento estiver registado.

 

 

Testamento vital e testamento patrimonial: qual é a diferença?

Apesar do nome, o testamento vital não tem a mesma finalidade de um testamento patrimonial.

 

  • O testamento patrimonial serve para regular a transmissão de bens depois da morte, dentro dos limites previstos na lei sucessória. Pode indicar, por exemplo, a quem se pretende deixar determinados bens ou direitos
  • O testamento vital trata de decisões de saúde em vida. O seu objetivo não é distribuir património, mas sim deixar registada a vontade da pessoa sobre cuidados médicos futuros, caso fique incapaz de se expressar.

 

Ambos podem ser importantes, mas respondem a necessidades diferentes. Um protege a vontade patrimonial. O outro protege a vontade clínica e pessoal.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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