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Mas o que implica, na prática, ser essa pessoa? E como se garante que tudo decorre de forma justa para todos?
O cabeça de casal é a pessoa responsável por administrar os bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu até ao momento em que a herança é formalmente partilhada. A lei define esta figura nos artigos 2079.º e seguintes do Código Civil, que determinam não só as suas funções, mas também quem pode assumir o papel.
Na prática, o cabeça de casal gere a herança como um administrador provisório. Mantém o património em ordem, paga impostos, representa a herança perante as Finanças e o tribunal, e presta contas aos restantes herdeiros.
O cargo não é remunerado, a menos que seja exercido por um testamenteiro, caso em que pode haver compensação prevista no testamento.
A lei estabelece uma ordem de preferência, presente no artigo 2080.º do Código Civil, para escolher quem assume esta função.
Se houver vários herdeiros de igual grau, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte; já em igualdade de circunstâncias, fica com o cargo o mais velho entre eles.
Se todas as pessoas a quem caberia a função de cabeça de casal se escusem ou sejam removidas, o caso pode ser decidido pelo tribunal. Em alternativa, se todos os interessados concordarem, a nomeação pode ser feita através de uma escritura pública num cartório notarial.
Há situações em que o cargo pode ser recusado, por exemplo, por motivo de idade (mais de 70 anos), doença ou incompatibilidade com outra função. Nesses casos, o tribunal pode designar outro herdeiro ou uma pessoa acordada por todos.
Nem todos os herdeiros são cabeça de casal.
Em termos simples, o herdeiro espera pela divisão dos bens; o cabeça de casal podendo, ou não, ser herdeiro, zela para que essa divisão aconteça de forma correta e transparente.
Assumir este papel significa lidar com várias obrigações legais e fiscais, mas também com direitos que permitem exercer o cargo com legitimidade e equilíbrio.
Porque nem tudo são deveres. Ser cabeça de casal traz consigo alguns direitos que garantem a boa administração da herança e protegem quem desempenha esta função:
O cargo implica responsabilidades que começam logo nos primeiros meses após o falecimento e se estendem até à partilha definitiva dos bens. Entre elas estão:
Enquanto a partilha não acontece, a herança mantém-se indivisa. Este conceito refere-se ao conjunto de bens, direitos e relações jurídicas que fazem parte do património deixado pelo falecido e que ainda não foi partilhado.
Durante esse período, o cabeça de casal representa a herança como um todo. Administra o património, assegura o pagamento de dívidas, cobra créditos e faz tudo o que é necessário para preservar o valor dos bens até à divisão final.
É importante distinguir entre administrar e alienar: administrar (que é o que o cabeça de casal faz) é cuidar e manter; alienar é vender ou dispor.
De acordo com o artigo 2101.º, n.º 2 do Código Civil, o património do falecido pode ficar indiviso até 5 anos, podendo, ou não, ser renovado uma ou mais vezes, mediante acordo entre os herdeiros.
Sim, mas apenas em casos muito específicos. A lei, no artigo 2090.º do Código Civil, permite que o cabeça de casal venda bens perecíveis (como alimentos ou produtos sujeitos a deterioração) para evitar perdas, ou para pagar despesas urgentes relacionadas com a herança e com o funeral.
No caso de bens duradouros, como imóveis ou veículos, é necessária a autorização de todos os herdeiros ou, na falta de acordo, uma decisão judicial.
Vendas feitas fora destas condições podem ser anuladas e dar origem à responsabilidade civil do cabeça de casal, podendo implicar indemnização ou mesmo substituição judicial.
Nem sempre o papel de cabeça de casal é desempenhado como deveria. Quando há sinais de má gestão, falta de transparência ou decisões que prejudiquem os restantes herdeiros, é possível pedir a remoção do cabeça de casal.
O Código Civil no seu artigo 2086.º, prevê esta possibilidade sempre que existam motivos sérios e fundamentados, como por exemplo:
Existe também a opção do cabeça de casal pedir escusa, de acordo com o artigo 2085.º do Código Civil, caso tenha mais de 70 anos de idade, caso se encontre impossibilitado, por doença, de exercer as funções, ou, se o exercício das funções for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça.
Nestes casos, qualquer herdeiro pode apresentar um pedido de remoção em tribunal, ou (se houver consenso entre todos) recorrer a uma escritura pública notarial para formalizar a substituição.
Mais do que uma punição, a remoção serve para proteger os interesses de todos os herdeiros e garantir que a administração da herança decorre de forma justa, transparente e equilibrada.
Ser cabeça de casal é um papel exigente, que implica cumprir prazos, lidar com burocracia e, sobretudo, manter o diálogo entre os herdeiros. Mas também é um gesto de confiança: cuidar do que foi deixado, para que cada um receba o que lhe pertence de forma tranquila e justa.
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