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Cabeça de casal: quem é, o que faz e quais os limites na gestão da herança

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Atualizado a 4 Dezembro 2025
Adulto a segurar mão de criança num jogo de tabuleiros com peças de mandeira de casas
Gerir uma herança é, muitas vezes, tão delicado quanto o próprio luto. O cabeça de casal é quem assume esse equilíbrio difícil entre a emoção e a responsabilidade e garante que tudo é tratado com justiça, transparência e respeito pela vontade de quem partiu.

Mas o que implica, na prática, ser essa pessoa? E como se garante que tudo decorre de forma justa para todos?

 

 

O que é o cabeça de casal?

O cabeça de casal é a pessoa responsável por administrar os bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu até ao momento em que a herança é formalmente partilhada. A lei define esta figura nos artigos 2079.º e seguintes do Código Civil, que determinam não só as suas funções, mas também quem pode assumir o papel.

 

Na prática, o cabeça de casal gere a herança como um administrador provisório. Mantém o património em ordem, paga impostos, representa a herança perante as Finanças e o tribunal, e presta contas aos restantes herdeiros.

 

O cargo não é remunerado, a menos que seja exercido por um testamenteiro, caso em que pode haver compensação prevista no testamento.

 

 

Quem pode ser nomeado cabeça de casal?

A lei estabelece uma ordem de preferência, presente no artigo 2080.º do Código Civil, para escolher quem assume esta função.

 

  1. Primeiro, o cônjuge sobrevivo, não separado de pessoas e bens, se também for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal
  2. Depois, o testamenteiro (caso exista), salvo declaração do testador em contrário
  3. De seguida, os parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau)
  4. Por último, os herdeiros testamentários.

 

Se houver vários herdeiros de igual grau, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte; já em igualdade de circunstâncias, fica com o cargo o mais velho entre eles.

 

Se todas as pessoas a quem caberia a função de cabeça de casal se escusem ou sejam removidas, o caso pode ser decidido pelo tribunal. Em alternativa, se todos os interessados concordarem, a nomeação pode ser feita através de uma escritura pública num cartório notarial.

 

Há situações em que o cargo pode ser recusado, por exemplo, por motivo de idade (mais de 70 anos), doença ou incompatibilidade com outra função. Nesses casos, o tribunal pode designar outro herdeiro ou uma pessoa acordada por todos.

 

 

Diferença entre cabeça de casal e herdeiro

Nem todos os herdeiros são cabeça de casal.

 

  • Herdeiro: é quem tem direito a uma parte do património deixado por quem faleceu. Aguarda pela partilha para receber a sua quota e não tem, por si só, poder de administração sobre os bens
  • Cabeça de casal: é quem gere, representa e preserva o património até à divisão final. Pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa nomeada para esse efeito, e tem responsabilidades específicas de gestão e prestação de contas.

 

Em termos simples, o herdeiro espera pela divisão dos bens; o cabeça de casal podendo, ou não, ser herdeiro, zela para que essa divisão aconteça de forma correta e transparente.

 

 

Direitos e deveres do cabeça de casal

Assumir este papel significa lidar com várias obrigações legais e fiscais, mas também com direitos que permitem exercer o cargo com legitimidade e equilíbrio.

 

Direitos do cabeça de casal

Porque nem tudo são deveres. Ser cabeça de casal traz consigo alguns direitos que garantem a boa administração da herança e protegem quem desempenha esta função:

 

  • Representar a herança perante as Finanças, tribunais e outras entidades, em nome de todos os herdeiros
  • Exigir a entrega dos bens que pertencem à herança, tanto aos herdeiros como a terceiros, conforme o artigo 2088.º do Código Civil
  • Receber e administrar rendimentos — como rendas, juros ou dividendos —, aplicando-os nas despesas e encargos da herança
  • Ser reembolsado por despesas comprovadas que tenha suportado em benefício do património comum
  • Vender bens perecíveis de forma a pagar as despesas do funeral ou encargos com a administração da herança
  • Receber compensação em situações específicas, nomeadamente quando exerce também o cargo de testamenteiro ou se existir acordo entre todos os herdeiros.

 

Deveres do cabeça de casal

O cargo implica responsabilidades que começam logo nos primeiros meses após o falecimento e se estendem até à partilha definitiva dos bens. Entre elas estão:

 

  • Comunicar o falecimento às Finanças no prazo de três meses, através do Modelo 1 do Imposto do Selo, onde devem constar todos os bens da herança: imóveis, contas bancárias, fundos de investimento, ações, certificados de aforro, veículos e objetos de valor
  • Tratar da habilitação de herdeiros, um registo feito numa conservatória que identifica quem tem direito à herança e permite avançar para a partilha
  • Pagar os impostos devidos, como o Imposto do Selo (com exceção dos casos em que os herdeiros são o cônjuge, unido de facto, ascendentes ou descendentes) e o IMI dos imóveis herdados. Se o património não for suficiente para cobrir estas despesas, os herdeiros devem contribuir proporcionalmente à sua quota-parte
  • Cumprir as obrigações anuais relativas ao AIMI (Adicional ao IMI): até 31 de março, o cabeça de casal deve entregar às Finanças a declaração da herança indivisa, onde identifica todos os herdeiros. Estes confirmam a informação até 30 de abril e evitam que a herança seja tributada como empresa
  • Prestar contas anualmente aos herdeiros, apresentando um resumo de todas as receitas, despesas e decisões tomadas na administração dos bens. Pode, ainda, adiantar até metade do valor que cabe a cada um, desde que isso não comprometa o pagamento das despesas e encargos da herança.

Herança indivisa: o que significa e como atua o cabeça de casal neste caso

Enquanto a partilha não acontece, a herança mantém-se indivisa. Este conceito refere-se ao conjunto de bens, direitos e relações jurídicas que fazem parte do património deixado pelo falecido e que ainda não foi partilhado. 

 

Durante esse período, o cabeça de casal representa a herança como um todo. Administra o património, assegura o pagamento de dívidas, cobra créditos e faz tudo o que é necessário para preservar o valor dos bens até à divisão final.

 

É importante distinguir entre administrar e alienar: administrar (que é o que o cabeça de casal faz) é cuidar e manter; alienar é vender ou dispor.

 

Durante quanto tempo pode a herança ficar indivisa?

De acordo com o artigo 2101.º, n.º 2 do Código Civil, o património do falecido pode ficar indiviso até 5 anos, podendo, ou não, ser renovado uma ou mais vezes, mediante acordo entre os herdeiros.

 

 

O cabeça de casal pode vender bens da herança?

Sim, mas apenas em casos muito específicos. A lei, no artigo 2090.º do Código Civil, permite que o cabeça de casal venda bens perecíveis (como alimentos ou produtos sujeitos a deterioração) para evitar perdas, ou para pagar despesas urgentes relacionadas com a herança e com o funeral.

 

No caso de bens duradouros, como imóveis ou veículos, é necessária a autorização de todos os herdeiros ou, na falta de acordo, uma decisão judicial.

 

Vendas feitas fora destas condições podem ser anuladas e dar origem à responsabilidade civil do cabeça de casal, podendo implicar indemnização ou mesmo substituição judicial.

 

 

Em que situações o cabeça de casal pode ser removido?

Nem sempre o papel de cabeça de casal é desempenhado como deveria. Quando há sinais de má gestão, falta de transparência ou decisões que prejudiquem os restantes herdeiros, é possível pedir a remoção do cabeça de casal.

 

O Código Civil no seu artigo 2086.º, prevê esta possibilidade sempre que existam motivos sérios e fundamentados, como por exemplo:

 

  • Se tiver escondido, propositadamente, bens que pertenciam à herança ou doações feitas pelo falecido, ou se tiver inventado doações ou encargos que não existiam
  • Se não administrar o património com prudência e zelo
  • Se não cumpriu, no inventário, os deveres que a lei lhe impuser
  • Se revelar incompetência para o exercício do cargo.

 

Existe também a opção do cabeça de casal pedir escusa, de acordo com o artigo 2085.º do Código Civil, caso tenha mais de 70 anos de idade, caso se encontre impossibilitado, por doença, de exercer as funções, ou, se o exercício das funções for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça.

 

Nestes casos, qualquer herdeiro pode apresentar um pedido de remoção em tribunal, ou (se houver consenso entre todos) recorrer a uma escritura pública notarial para formalizar a substituição.

 

Mais do que uma punição, a remoção serve para proteger os interesses de todos os herdeiros e garantir que a administração da herança decorre de forma justa, transparente e equilibrada.

 

 

 

Ser cabeça de casal é um papel exigente, que implica cumprir prazos, lidar com burocracia e, sobretudo, manter o diálogo entre os herdeiros. Mas também é um gesto de confiança: cuidar do que foi deixado, para que cada um receba o que lhe pertence de forma tranquila e justa.

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