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Direitos no RGPD: como aceder, corrigir, limitar ou pedir os seus dados

6 minutos de leitura
Publicado a 6 agosto 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mulher jovem a andar na rua a mexer no telemóvel

Os dados pessoais fazem parte de quase tudo o que fazemos online, muitas vezes sem percebermos exatamente que informação é usada, por quem e para quê.

 

É aí que entram os direitos previstos no RGPD, que permitem aceder aos dados, corrigir erros, limitar utilizações, opor-se a certos tratamentos ou pedir a sua portabilidade.

 

 

O que é o RGPD?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), corresponde ao Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e define as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos, de pessoas singulares na União Europeia.

 

Em Portugal, o RGPD é complementado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do regulamento na ordem jurídica nacional. Aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados em território português, tanto por entidades públicas como privadas, com as exclusões previstas no próprio RGPD.

 

Nem todos os tratamentos estão abrangidos. O regulamento não se aplica, por exemplo, ao tratamento feito por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas, sem ligação profissional ou comercial.

 

Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?

O titular dos dados é a pessoa a quem os dados dizem respeito. O RGPD reconhece vários direitos aos titulares, conheça-os de seguida.

 

Direito à informação

Antes de recolher ou tratar dados pessoais, o responsável pelo tratamento deve explicar, de forma clara:

 

  • Quem é
  • Para que vai usar os dados
  • Qual a base legal do tratamento
  • Durante quanto tempo os vai conservar
  • Se os dados serão comunicados a terceiros
  • Como o titular pode exercer os seus direitos.

 

Quando os dados são recolhidos diretamente junto da pessoa, esta informação deve ser prestada no momento da recolha. Quando os dados são obtidos através de outra fonte, a informação deve ser dada, em regra, no prazo máximo de um mês, salvo as exceções previstas no RGPD.

 

Direito de acesso RGPD

O direito de acesso, previsto no artigo 15.º do RGPD, permite saber se uma entidade trata ou não dados pessoais sobre determinada pessoa. Se tratar, o titular pode pedir acesso a esses dados e a informação sobre as finalidades do tratamento, categorias de dados, destinatários, prazo de conservação, origem dos dados, existência de decisões automatizadas e eventuais transferências para países terceiros ou organizações internacionais fora do Espaço Económico Europeu.

 

Este direito é útil, por exemplo, quando uma pessoa quer perceber que informação uma empresa, seguradora, banco, loja online, plataforma digital ou entidade pública tem sobre si.

 

Direito de retificação RGPD

O direito de retificação, previsto no artigo 16.º do RGPD, permite pedir a correção de dados inexatos, desatualizados ou incompletos. Pode aplicar-se a situações simples, como uma morada antiga, um contacto errado, um nome incompleto ou informação contratual incorreta.

 

Quando os dados tenham sido comunicados a outras entidades, o responsável pelo tratamento deve, em regra, informar essas entidades da retificação, salvo se isso for impossível ou exigir um esforço desproporcionado.

 

Direito ao apagamento dos dados

O direito ao apagamento, previsto no artigo 17.º do RGPD, muitas vezes associado ao direito ao esquecimento, permite pedir que os dados pessoais sejam eliminados em determinadas circunstâncias.

 

Pode acontecer, por exemplo, quando os dados já não são necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos, quando o consentimento é retirado e não existe outra base legal para o tratamento, quando os dados foram tratados ilicitamente ou quando a pessoa se opõe ao tratamento para fins de marketing direto.

 

Ainda assim, este direito não é absoluto. O apagamento pode ser recusado quando os dados tenham de ser conservados por obrigação legal, por motivos de interesse público, para exercício ou defesa de direitos num processo judicial, ou noutros casos previstos no RGPD.

 

Direito à limitação do tratamento

A limitação do tratamento, previsto no artigo 18.º do RGPD, permite “congelar” a utilização dos dados durante algum tempo. Isto significa que a entidade pode continuar a conservar os dados, mas fica impedida de os usar para outras finalidades, salvo em situações limitadas.

 

Este direito pode ser exercido, por exemplo, quando o titular contesta a exatidão dos dados, quando se opôs ao tratamento e ainda está a ser avaliado se existem motivos legítimos prevalecentes, ou quando os dados já não são necessários à entidade, mas continuam a ser necessários ao titular para exercer um direito num processo judicial.

Direito de portabilidade dos dados

O direito de portabilidade, previsto no artigo 20.º do RGPD, permite receber os dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, ou pedir que sejam transmitidos diretamente para outra entidade, quando tal seja tecnicamente possível.

 

Mas este direito só se aplica quando estão reunidas três condições: o tratamento baseia-se no consentimento ou num contrato, é realizado por meios automatizados e diz respeito a dados fornecidos pelo próprio titular. Não abrange, em regra, dados criados pela entidade a partir de análises próprias, como avaliações internas, perfis de risco ou conclusões comerciais.

 

Direito de oposição RGPD

O direito de oposição, previsto no artigo 21.º do RGPD, permite que uma pessoa se oponha ao tratamento dos seus dados quando este se baseia no interesse público, no exercício de autoridade pública ou no interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou de terceiro.

 

Nestes casos, a entidade deve deixar de tratar os dados, a menos que demonstre razões legítimas imperiosas que prevaleçam sobre os direitos e liberdades do titular, ou que o tratamento seja necessário para exercer ou defender direitos num processo judicial.

 

Quando estão em causa fins de marketing direto, a regra é mais simples: o titular pode opor-se a qualquer momento e sem ter de justificar o pedido.

 

Direito a não ficar sujeito a decisões totalmente automatizadas

O RGPD, no seu artigo 22.º, também protege as pessoas contra decisões baseadas exclusivamente em tratamento automatizado, incluindo definição de perfis, quando essas decisões produzam efeitos jurídicos ou afetem significativamente o titular.

 

Podem estar em causa, por exemplo, decisões automáticas sobre acesso a crédito, contratação, preços personalizados, elegibilidade para serviços ou recusa automática de uma candidatura. Em certas situações, estas decisões podem ser permitidas, mas devem existir garantias adequadas, como intervenção humana, possibilidade de contestação e direito a apresentar o seu ponto de vista.

 

 

Quem garante os direitos do RGPD em Portugal?

Em primeiro lugar, quem deve garantir o exercício dos direitos é o responsável pelo tratamento, ou seja, a entidade que decide por que motivo e de que forma os dados pessoais são tratados.

 

Em Portugal, a autoridade nacional de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Cabe-lhe fiscalizar o cumprimento do RGPD e da legislação nacional em matéria de proteção de dados, bem como corrigir e sancionar incumprimentos quando aplicável.

 

O titular pode recorrer à CNPD quando não recebe resposta dentro do prazo legal, quando o pedido é recusado sem justificação adequada ou quando considera que os seus direitos não foram devidamente garantidos.

 

 

Como exercer cada um dos direitos: passo a passo

Exercer um direito RGPD não tem de ser complicado, mas convém fazê-lo com algum cuidado para evitar atrasos ou respostas incompletas.

 

  1. Identificar a entidade responsável pelo tratamento. O pedido deve ser enviado à empresa, organismo público, associação, condomínio, plataforma ou outra entidade que trata os dados
  2. Consultar a política de privacidade. Muitas entidades indicam um email, formulário ou contacto específico para pedidos de proteção de dados. Quando existe um Encarregado da Proteção de Dados, também pode ser indicado esse contacto
  3. Indicar claramente o direito que pretende exercer. Cada direito tem uma finalidade diferente. Por isso, é melhor pedir separadamente acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade ou limitação, explicando o que se pretende
  4. Identificar-se de forma suficiente, sem enviar dados em excesso. A entidade pode pedir elementos para confirmar a identidade, sobretudo se tiver dúvidas razoáveis. Mas não deve exigir mais dados do que os necessários para confirmar quem está a fazer o pedido
  5. Guardar prova do pedido. É aconselhável guardar o email enviado, comprovativo do formulário, carta registada ou qualquer resposta recebida. A própria CNPD recomenda conservar prova do pedido e da correspondência trocada
  6. Aguardar resposta no prazo legal. Em regra, a resposta deve ser dada no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dois meses em casos de maior complexidade, mas a entidade deve informar o titular dentro do primeiro mês e explicar o motivo da prorrogação
  7. Avaliar a resposta recebida. Se a entidade recusar o pedido, deve explicar porquê. A recusa pode acontecer, por exemplo, quando o pedido é manifestamente infundado ou excessivo, nomeadamente pelo seu caráter repetitivo. Nestes casos, a entidade pode também cobrar uma taxa razoável para cobrir custos administrativos.

 

O que posso fazer se o meu pedido for ignorado ou recusado?

Se a entidade não responder, recusar o pedido sem justificação adequada ou não garantir devidamente o direito exercido, o titular pode apresentar queixa junto da CNPD. O pedido deve ser acompanhado da informação relevante e, sempre que possível, de prova do contacto feito com a entidade responsável.

 

Também existe a possibilidade de recorrer aos tribunais, sobretudo quando a situação envolve prejuízos, tratamento ilícito de dados ou conflito mais complexo.

 

No caso de uma reclamação apresentada a uma autoridade de proteção de dados, o Comité Europeu para a Proteção de Dados refere que a autoridade deve dar seguimento à queixa no prazo de três meses, incluindo a atualização do queixoso sobre o andamento ou o resultado. Isto não significa, necessariamente, que todos os processos tenham decisão final nesse prazo, já que a duração pode depender da complexidade do caso.

 

 

O que acontece após a morte do titular?

O RGPD protege dados pessoais de pessoas singulares vivas. No entanto, a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, prevê regras específicas para dados pessoais de pessoas falecidas em Portugal, quando estejam em causa categorias especiais de dados, dados relativos à intimidade da vida privada, à imagem ou a comunicações.

 

Nestas situações, os direitos podem ser exercidos por quem tenha sido designado pelo titular ou, na falta dessa designação, pelos herdeiros. A lei também permite que a pessoa deixe determinado que terceiros não possam exercer direitos sobre os seus dados pessoais após a morte.

 

Ainda assim, quando estão em causa relações bancárias, seguros, heranças, contratos ou processos judiciais, podem existir regras próprias sobre legitimidade, sigilo, documentação e prova da qualidade de herdeiro. Por isso, cada pedido deve ser analisado em função do contexto concreto.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).