O pagamento da casa vai muito além da mensalidade. Fique a saber o que acontece no início e no fim do crédito.
Comprar casa é uma grande conquista - e também um compromisso que se estende no tempo. Seja o seu primeiro lar ou o espaço onde planeia ficar por muitos anos, há uma pergunta que inevitavelmente aparece: como funciona o pagamento da casa? Vamos por partes, de forma clara e sem rodeios, esclarecer todas as dúvidas.
A primeira prestação do crédito habitação não é paga logo no dia da escritura, nem no momento em que sai com as chaves na mão. Habitualmente, acontece no mês seguinte à disponibilização do financiamento, ou seja, quando o banco transfere o valor acordado para a conta do vendedor (ou para a sua, no caso de obras ou construção).
Em muitos casos, pode acordar com a entidade bancária uma data específica para o pagamento mensal. Por exemplo, se quiser que o débito ocorra sempre no dia cinco ou 25, basta tratar disso na altura de definir as condições do crédito.
O que interessa é saber exatamente quando começa e em que dia do mês vai pagar, até para facilitar a gestão do orçamento familiar.
Sim, normalmente o pagamento da prestação da casa é feito sempre no mesmo dia de cada mês. E isso até é bom, pois dá-lhe previsibilidade e permite organizar as finanças sem surpresas.
Agora, caso o dia de pagamento coincida com um feriado ou fim de semana, o banco pode fazer o débito no primeiro dia útil seguinte.
Regra geral, sim. Há alguma flexibilidade nesse ponto. Como referido anteriormente, quando está a tratar do crédito com o banco, pode perguntar se é possível ajustar a data da prestação mensal a um dia que lhe seja mais conveniente, por exemplo, logo a seguir ao dia em que recebe o ordenado.
Tenha em mente que não são todos os bancos que permitem isto, mas muitos já oferecem esta opção.
A prestação mensal do crédito habitação inclui dois elementos principais:
Tal significa que a sua mensalidade não serve apenas para abater a dívida, mas também para pagar o serviço que o banco lhe prestou ao financiar a casa.
Quando a última prestação está paga, a casa é, finalmente, 100% sua. Mas há um detalhe que muitos desconhecem: a hipoteca não desaparece automaticamente do registo do imóvel.
E o que isto significa? Que mesmo que já não deva nada ao banco, o imóvel continua a aparecer como hipotecado na Conservatória do Registo Predial. Se um dia quiser vender a casa ou pedir outro crédito com o imóvel como garantia, vai precisar de atualizar esse registo.
É simples, mas não automático. Eis o que deve fazer:
Atenção: se deixar passar mais de 30 dias depois da emissão do distrate, a taxa sobe para 100 euros.
Não, mas é altamente recomendável. Cancelar a hipoteca garante que o imóvel fica livre de encargos, o que evita dores de cabeça no futuro. Imagine que quer vender a casa e descobre que ainda está hipotecada, seria uma chatice, certo?
Por isso, quando der a última prestação por concluída trate também de fechar o processo de forma definitiva com o cancelamento da hipoteca.
No início ou no fim do crédito, o mais importante é estar informado. Só assim consegue tomar decisões seguras e evitar surpresas no processo de pagamento da casa.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).