empresas
Finanças
Se tem menos de 30 anos, é possível que não se recorde daquele período - outubro de 2008 - em que as taxas Euribor atingiram o seu máximo histórico. A Euribor a 12 meses fixou-se nos 5,489%, a Euribor a 6 meses em 5,431% e esta taxa a 3 meses alcançou os 5,381%. Para muitas famílias portuguesas esta foi uma época conturbada, que culminou em sérios problemas de sobre-endividamento e deu origem a uma crise económica que se estendeu até aos primeiros anos da década de 2010.
Desde então, a Euribor seguiu durante vários anos um percurso decrescente, tendo chegado a terreno negativo, o que representou um alívio financeiro para as famílias com créditos à habitação. Mais recentemente, porém, esta taxa tem oscilado de forma acentuada: depois de voltar a subir com força em 2022 e 2023, iniciou uma descida ao longo de 2024 e 2025 e, já em 2026, retomou uma trajetória ascendente. São precisamente estas flutuações — e o que cada uma delas representa para as famílias e para a economia — que explicamos de seguida.
Se não sabe o que é a Euribor e como se define, começamos por aí.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que, na realidade, não existe uma taxa Euribor, mas sim cinco taxas de juro Euribor, cada uma com um prazo diferente:
As Euribor (Euro Interbank Offered Rate) são taxas de juro de referência do mercado interbancário europeu. Por outras palavras, é o preço a que os bancos emprestam dinheiro entre si. Por exemplo: se o banco n.º 1 necessita de pedir emprestado ao banco n.º 2, este último cobra uma taxa de juro com base na taxa de referência.
Essa taxa de referência irá, depois, refletir-se em vários produtos financeiros, nomeadamente no crédito habitação com taxa de juro variável.
Estas taxas são definidas diariamente pela European Money Markets Institute (EMMI). São obtidas através da média das taxas de juro praticadas por um painel de Bancos de primeira linha - os "prime banks" - que emprestam dinheiro entre si e apresentam diferentes valores consoante o prazo a que se referem.
Embora não sejam determinadas pelo Banco Central Europeu (BCE), qualquer alteração nos juros que este cobra para emprestar dinheiro aos bancos comerciais, tem impacto nas Euribor.
Tem um crédito habitação com taxa de juro variável? Neste caso, deve estar muito atento. A taxa de juro destes empréstimos resulta de duas componentes:
Euribor + spread
O spread é fixo e contratualizado com o banco quando subscreve o crédito. Já a parte relacionada com a Euribor oscila consoante o comportamento desta taxa. As Euribor com prazos de 3, 6 e 12 meses são as mais usadas em contratos de crédito habitação.
Isto significa que a sua taxa de juro irá mudar consoante o prazo escolhido. Por exemplo, a Euribor a 3 meses é revista a cada três meses e, no final deste tempo, a taxa de juro do crédito habitação altera tendo em conta a média da Euribor a três meses do mês anterior.
Depois de vários anos em valores negativos, as taxas Euribor começaram a subir em 2022, impulsionadas pelas medidas do Banco Central Europeu (BCE) para combater a inflação na Zona Euro. Com os preços a subir de forma acelerada, o BCE aumentou as suas taxas de juro diretoras, o que teve impacto direto nas Euribor.
Este movimento fez com que, ao longo de 2023, a Euribor a 6 e 12 meses ultrapassasse os 4%, valores que não se viam há mais de uma década. Para muitas famílias com crédito habitação, isto traduziu-se num aumento expressivo das prestações mensais.
Contudo, em 2024 começou a notar-se uma inversão desta tendência. A inflação começou a desacelerar e o BCE deu sinais de estar pronto para ajustar a sua política monetária. Em 2025, as taxas Euribor desceram gradualmente, acompanhando os cortes do BCE, cuja taxa de depósito recuou até aos 2%. No entanto, no início de 2026, esta tendência voltou a inverter-se: um conflito no Médio Oriente provocou um choque energético e uma aceleração da inflação na Zona Euro, levando o BCE a manter as taxas paradas e os mercados a passar a antecipar uma eventual subida, em vez de novos cortes. Em consequência, a Euribor retomou uma trajetória ascendente nos primeiros meses de 2026.
Esta nova subida representa um agravamento para quem tem crédito habitação com taxa variável, depois do alívio sentido em 2024 e 2025. Ainda assim, é importante lembrar que as taxas continuam abaixo dos máximos atingidos em 2023, quando a Euribor a 6 e 12 meses ultrapassou os 4%. Ou seja, embora a tendência de 2026 seja de subida, o contexto permanece distante dos picos do ciclo anterior.
Pode consultar aqui a evolução das taxas Euribor em 2025 e acompanhar aqui a evolução das taxas Euribor em 2026.
Se a sua taxa de esforço já está no limite e o orçamento familiar não suporta a volatilidade da Euribor, existem algumas medidas que pode tomar, por forma a minimizar o impacto da subida da prestação mensal.
É uma das medidas mais recomendadas para fazer face a uma subida imprevista da prestação mensal. Ao fixar a taxa de juro do seu empréstimo habitação está a garantir que o valor que paga todos os meses se mantém igual e não oscila ao sabor da Euribor.
Para quem valoriza a segurança, esta pode ser uma solução adequada. No entanto, é possível que, numa primeira fase, a prestação com taxa fixa seja mais elevada do que se tiver um crédito indexado à Euribor. Porém, com a tendência de subida da Euribor, esta diferença pode dissipar-se.
Se pretende mudar da taxa variável para a taxa fixa tem duas hipóteses: renegociar as condições do seu contrato de crédito ou, em alternativa, procurar uma solução melhor noutro banco e pedir uma transferência de crédito.
Pode negociar um período de carência de capital, ou seja, um prazo durante o qual não amortiza capital e apenas paga os juros. Durante esse prazo, ficará a pagar uma prestação mais reduzida. Mas é importante olhar para o reverso da medalha: quando o período de carência terminar, o valor que irá pagar por mês irá aumentar, pois a prestação já será composta por capital e juros. Além disso, acabará por pagar mais juros, pois não reduz o capital em dívida durante o prazo da carência.
Através desta modalidade pode adiar o pagamento de uma parte do capital (por exemplo, 10% ou 20%) para a última prestação do empréstimo. A mensalidade fica mais reduzida, mas, em contrapartida, a última prestação será bastante elevada. Se optar pelo diferimento de capital, pagará mais juros no total, pois o capital em dívida reduz mais lentamente.
Se for possível, pode aumentar o prazo do empréstimo à habitação. A prestação fica mais reduzida, pois aumenta o tempo de pagamento do empréstimo, mas acabará por pagar juros durante mais tempo, o que significa que o custo total do crédito aumenta.
Lembramos, ainda, que devem ser respeitados os limites recomendados pelo Banco de Portugal, que define os seguintes prazos máximos, consoante a idade do mutuário:
Com limite de 75 anos de idade dos titulares no final do prazo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
finanças
Crédito habitação: escolher uma taxa fixa ou variável
Finanças
Como escolher o melhor crédito habitação?
Finanças
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).