Sabia que existe um plano pensado para ajudar quem tem crédito a evitar complicações financeiras antes que se tornem um problema?
Quando se trata de contratos de crédito, ouvir falar em "incumprimento" tem o seu quê de assustador. Mas é aqui que o PARI entra em cena. Este plano foi criado para ajudar a prevenir situações de incumprimento e promover uma gestão responsável e proativa dos contratos.
O PARI, Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, é uma medida obrigatória, criada pelo Banco de Portugal, que tem como objetivo evitar que os clientes bancários cheguem a situações de incumprimento, iniciando um conjunto de procedimentos de apoio.
Foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, em vigor desde dezembro de 2013, tendo já sofrido alterações através do Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 06 de agosto, e é aplicado pelas instituições financeiras.
Funciona como um conjunto de ações e procedimentos internos que os bancos devem seguir para acompanhar os contratos de crédito. A ideia é ajudar os clientes a ultrapassar dificuldades financeiras sem que estas se transformem em problemas maiores.
O PARI foca-se na prevenção e na deteção precoce de dificuldades financeiras. De forma a prevenir o incumprimento dos clientes, a instituição de crédito deve operar da seguinte forma:
1. Deteção do risco: o banco monitoriza regularmente os contratos de crédito e identifica indícios de dificuldade financeira, como atrasos nos pagamentos ou aumento significativo da taxa de esforço.
2. Contacto com o cliente: quando forem detetados sinais de alerta relacionados com dificuldades financeiras, o banco deve contactar o cliente, no prazo de 10 dias úteis, para procurar avaliar a capacidade de pagamento do cliente em causa.
3. Propostas de solução: se for confirmado o risco de incumprimento, e o cliente tiver capacidades financeiras para o evitar, a instituição de crédito propõe, no prazo de 15 dias e após disponibilização da documentação solicitada, propostas adequadas à sua situação, tais como:
4. Acompanhamento contínuo: mesmo depois de implementar uma solução, o banco é obrigado a monitorizar o cliente, podendo este apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal caso não esteja a ser devidamente acompanhado.
Caso seja o cliente a querer acionar o PARI, deverá entrar em contacto com a sua instituição de crédito e alertar para a possibilidade de não conseguir liquidar as suas prestações.
Esta medida traz vantagens tanto para os clientes como para os bancos.
Para os clientes:
Para os bancos:
Apesar dos benefícios, existem algumas desvantagens que não podem ser ignoradas:
Embora ambos sejam instrumentos criados para lidar com problemas financeiros, o PARI e o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) são bem diferentes. Entenda.
A elegibilidade depende da taxa de esforço, ou seja, a percentagem dos rendimentos que está comprometida com o pagamento de créditos.
Se acha que está em risco, o primeiro passo é contactar o banco e fornecer documentos que provem a sua situação financeira (declarações de rendimentos, recibos de vencimento, entre outros).
O crédito pode ser uma ferramenta útil, mas só quando usado com responsabilidade e com os pés bem assentes no orçamento. Assim, evita-se que as dívidas se transformem em surpresas desagradáveis e garante-se uma gestão financeira mais segura e equilibrada.
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