Antes de começar a imaginar os móveis e os cortinados, há um passo decisivo: apresentar uma proposta de compra que convença.
Encontrou finalmente a casa com que sempre sonhou? Aquela varanda que o conquistou, a luz perfeita no fim da tarde, a localização ideal? Então está na hora de passar da emoção à ação e apresentar uma proposta de compra. Mas como se faz isso? Está no artigo certo.
Há gestos que podem abrir (ou fechar) portas, e a proposta de compra é um deles. É uma manifestação clara de intenção de aquisição do imóvel, onde o comprador indica quanto está disposto a pagar e em que condições. Pode ser feita de duas formas:
Mesmo que seja enviada por email, uma proposta por escrito pode ser suficiente para iniciar o processo de compra e, por isso, deve ser feita com cuidado e ponderação. Este cuidado é ainda mais importante, dado que o art. 227.º do Código Civil prevê o seguinte: “Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”
Fazer uma proposta de compra de casa não é complicado, embora exija alguma preparação. Vamos por partes:
Antes de tudo, informe-se bem sobre o imóvel:
Com base na informação recolhida, defina quanto está disposto a oferecer. Aqui deve considerar:
Este é o passo mais importante. A proposta deve ser clara, objetiva e incluir:
Um exemplo simples de texto:
"Eu, Maria Silva, NIF 123456789, proponho adquirir o imóvel sito na Rua das Flores, nº 12, 3º Esq., Lisboa, pelo valor de 250.000 euros (duzentos e cinquenta mil euros), sujeito à aprovação de crédito habitação. A presente proposta é válida até ao dia 30 de abril de 2025."
A proposta pode ser aceite, recusada ou alvo de uma contraproposta.
Depende. Se a proposta for verbal, pode sempre voltar atrás sem consequências. Mas se for por escrito e o vendedor aceitar, já há um compromisso legal. Saiba que o Código Civil português não exige assinatura manuscrita para que uma proposta contratual seja vinculativa, desde que a proposta tenha os elementos essenciais do contrato (imóvel e preço, por exemplo) e seja aceite pelo destinatário (artigo 224 do Código Civil).
Só pode desistir sem penalização se:
Se desistir depois de o vendedor aceitar, pode ter de pagar uma indemnização, especialmente se isso lhe causar prejuízos. Por isso, se não tem a certeza, evite propostas escritas ou inclua condições que o salvaguardem.
Se tudo correr bem e a proposta for aceite, avança-se para o CPCV, um contrato que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor até à escritura final.
Neste momento, é habitual pagar um sinal (geralmente 10% do valor do imóvel), que será abatido no valor total da compra. Este contrato protege ambas as partes e define prazos, condições e penalizações em caso de incumprimento.
Lembre-se: nem sempre a melhor proposta é a mais alta. Muitas vezes, o que conta é a confiança que transmite, a rapidez do processo ou a simplicidade das condições.
Por isso, se está realmente interessado, prepare-se bem, seja claro, objetivo e transparente. Uma proposta realista e bem estruturada pode ser tudo o que precisa para garantir que aquela casa pela qual se apaixonou vai mesmo ser sua.
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