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Encontrou finalmente a casa com que sempre sonhou? Aquela varanda que o conquistou, a luz perfeita no fim da tarde, a localização ideal? Então está na hora de passar da emoção à ação e apresentar uma proposta de compra. Mas como se faz isso? Está no artigo certo.
Há gestos que podem abrir (ou fechar) portas, e a proposta de compra é um deles. É uma manifestação clara de intenção de aquisição do imóvel, onde o comprador indica quanto está disposto a pagar e em que condições. Pode ser feita de duas formas:
Mesmo que seja enviada por email, uma proposta por escrito pode ser suficiente para iniciar o processo de compra e, por isso, deve ser feita com cuidado e ponderação. Este cuidado é ainda mais importante, dado que o art. 227.º do Código Civil prevê o seguinte: “Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”
Fazer uma proposta de compra de casa não é complicado, embora exija alguma preparação. Vamos por partes:
Antes de tudo, informe-se bem sobre o imóvel:
Com base na informação recolhida, defina quanto está disposto a oferecer. Aqui deve considerar:
Este é o passo mais importante. A proposta deve ser clara, objetiva e incluir:
Um exemplo simples de texto:
"Eu, Maria Silva, NIF 123456789, proponho adquirir o imóvel sito na Rua das Flores, nº 12, 3º Esq., Lisboa, pelo valor de 250.000 euros (duzentos e cinquenta mil euros), sujeito à aprovação de crédito habitação. A presente proposta é válida até ao dia 30 de abril de 2026."
A proposta pode ser aceite, recusada ou alvo de uma contraproposta.
Depende. Se a proposta for verbal, pode sempre voltar atrás sem consequências. Mas se for por escrito e o vendedor aceitar, já há um compromisso legal. Saiba que o Código Civil consagra, em geral, a liberdade de forma (artigo 219.º), pelo que uma proposta não exige assinatura manuscrita para ser válida (salvo quando a lei exija forma especial). Ora, é o que acontece na compra de imóveis: esta só é válida por escritura pública ou documento particular autenticado (artigo 875.º do Código Civil). Por isso, uma proposta escrita aceite não o obriga, por si só, a concretizar a compra; pode, no entanto, gerar responsabilidade pré-contratual e o dever de indemnizar a outra parte caso rompa as negociações de má-fé (artigo 227.º).
Só pode desistir sem penalização se:
Se desistir depois de o vendedor aceitar, pode ter de pagar uma indemnização, especialmente se isso lhe causar prejuízos. Por isso, se não tem a certeza, evite propostas escritas ou inclua condições que o salvaguardem.
Se tudo correr bem e a proposta for aceite, avança-se para o CPCV, um contrato que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor até à escritura final.
Neste momento, é habitual pagar um sinal (livremente fixado entre as partes, geralmente entre 10% e 20% do valor do imóvel), que será abatido no valor total da compra. Este contrato protege ambas as partes e define prazos, condições e penalizações em caso de incumprimento.
Lembre-se: nem sempre a melhor proposta é a mais alta. Muitas vezes, o que conta é a confiança que transmite, a rapidez do processo ou a simplicidade das condições.
Por isso, se está realmente interessado, prepare-se bem, seja claro, objetivo e transparente. Uma proposta realista e bem estruturada pode ser tudo o que precisa para garantir que aquela casa pela qual se apaixonou vai mesmo ser sua.
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