Finanças

Encontrou o imóvel ideal? O próximo passo é uma proposta de compra de casa irrecusável

4 minutos de leitura
Atualizado a 11 junho 2026
casal visita e vistoria cozinha de uma casa junto com um vendedor

Encontrou finalmente a casa com que sempre sonhou? Aquela varanda que o conquistou, a luz perfeita no fim da tarde, a localização ideal? Então está na hora de passar da emoção à ação e apresentar uma proposta de compra. Mas como se faz isso? Está no artigo certo.

 

 

Proposta de compra de casa: em que consiste?

Há gestos que podem abrir (ou fechar) portas, e a proposta de compra é um deles. É uma manifestação clara de intenção de aquisição do imóvel, onde o comprador indica quanto está disposto a pagar e em que condições. Pode ser feita de duas formas:

  • verbalmente: é informal, usada apenas para perceber se existe margem de negociação. Não tem valor legal e não vincula nenhuma das partes
  • por escrito: é uma proposta mais formal e, em muitos casos, vinculativa. Se for clara, contiver os elementos essenciais (como o preço e a identificação do imóvel) e for aceite pelo vendedor sem alterações, representa um compromisso com força legal.

 

Mesmo que seja enviada por email, uma proposta por escrito pode ser suficiente para iniciar o processo de compra e, por isso, deve ser feita com cuidado e ponderação. Este cuidado é ainda mais importante, dado que o art. 227.º do Código Civil prevê o seguinte: “Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”

 

 

Como fazer uma proposta de compra de imóvel?

Fazer uma proposta de compra de casa não é complicado, embora exija alguma preparação. Vamos por partes:

 

Recolher informação

Antes de tudo, informe-se bem sobre o imóvel:

  • qual é o preço pedido e como se compara com outros imóveis na zona?
  • o imóvel tem hipotecas ou dívidas associadas?
  • o estado do mercado: está mais favorável ao comprador ou ao vendedor?
  • porque é que o imóvel está à venda (se o vendedor estiver com pressa de vender, pode haver margem para negociar)?

 

Definir o valor e as condições

Com base na informação recolhida, defina quanto está disposto a oferecer. Aqui deve considerar:

  • o valor do imóvel no mercado
  • a sua capacidade financeira
  • se vai precisar de recorrer a crédito habitação
  • caso já tenha um crédito pré-aprovado, mencione-o também na proposta.

Redigir a proposta por escrito

Este é o passo mais importante. A proposta deve ser clara, objetiva e incluir:

  • nome, NIF (Número de Identificação Fiscal) e contactos do comprador (telefone e e-mail)
  • descrição do imóvel (morada completa, fração, etc.)
  • valor proposto (em números e por extenso)
  • condições de pagamento (a pronto, com recurso a crédito, etc.)
  • validade da proposta (por exemplo, válida até dia X)
  • condições especiais (ex: sujeita à aprovação de financiamento)
  • caso já tenha em mente, pode incluir uma data para assinatura do contrato-promessa (CPCV)
  • forma de resposta pretendida (email, correio, etc.)
  • assinatura e data.

 

Um exemplo simples de texto:

"Eu, Maria Silva, NIF 123456789, proponho adquirir o imóvel sito na Rua das Flores, nº 12, 3º Esq., Lisboa, pelo valor de 250.000 euros (duzentos e cinquenta mil euros), sujeito à aprovação de crédito habitação. A presente proposta é válida até ao dia 30 de abril de 2026."

 

 

E se o vendedor não aceitar?

A proposta pode ser aceite, recusada ou alvo de uma contraproposta.

  • Se for recusada: lamentamos, nada feito. Está livre para procurar outra casa ou ajustar a oferta, se ainda estiver interessado
  • Se houver uma contraproposta: o vendedor pode responder com um novo valor ou outras condições (por exemplo, manter alguma mobília, antecipar prazos, etc.). Cabe-lhe a si decidir se aceita, recusa ou volta a contra-argumentar. Aqui, entra o jogo da negociação e é normal haver algumas trocas antes de se chegar a um acordo final
  • Se não houver resposta: se estipulou um prazo na proposta e esse prazo expirou sem resposta, a proposta deixa de ter validade. Está novamente livre para decidir o que fazer.

 

 

Posso desistir da proposta depois de a enviar?

Depende. Se a proposta for verbal, pode sempre voltar atrás sem consequências. Mas se for por escrito e o vendedor aceitar, já há um compromisso legal. Saiba que o Código Civil consagra, em geral, a liberdade de forma (artigo 219.º), pelo que uma proposta não exige assinatura manuscrita para ser válida (salvo quando a lei exija forma especial). Ora, é o que acontece na compra de imóveis: esta só é válida por escritura pública ou documento particular autenticado (artigo 875.º do Código Civil). Por isso, uma proposta escrita aceite não o obriga, por si só, a concretizar a compra; pode, no entanto, gerar responsabilidade pré-contratual e o dever de indemnizar a outra parte caso rompa as negociações de má-fé (artigo 227.º). 

 

Só pode desistir sem penalização se:

  • o vendedor recusar a proposta
  • o vendedor fizer uma contraproposta que não aceite
  • o vendedor não responder no prazo estipulado.

 

Se desistir depois de o vendedor aceitar, pode ter de pagar uma indemnização, especialmente se isso lhe causar prejuízos. Por isso, se não tem a certeza, evite propostas escritas ou inclua condições que o salvaguardem.

 

 

Próximo passo: Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)

Se tudo correr bem e a proposta for aceite, avança-se para o CPCV, um contrato que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor até à escritura final.

 

Neste momento, é habitual pagar um sinal (livremente fixado entre as partes, geralmente entre 10% e 20% do valor do imóvel), que será abatido no valor total da compra. Este contrato protege ambas as partes e define prazos, condições e penalizações em caso de incumprimento.

 

Lembre-se: nem sempre a melhor proposta é a mais alta. Muitas vezes, o que conta é a confiança que transmite, a rapidez do processo ou a simplicidade das condições.

 

Por isso, se está realmente interessado, prepare-se bem, seja claro, objetivo e transparente. Uma proposta realista e bem estruturada pode ser tudo o que precisa para garantir que aquela casa pela qual se apaixonou vai mesmo ser sua.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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