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Como recorrer ao PERSI para evitar mais incumprimentos

19 fev 2025 | 3 min de leitura

As dívidas começam a acumular e o tribunal parece o único caminho. Mas, e se lhe dissermos que existe uma solução para evitar esse cenário?

As contas estão a acumular-se e o dinheiro não chega? Não desespere. O PERSI pode ser a ajuda que precisa para renegociar as dívidas sem recorrer ao tribunal. Neste artigo, vai perceber como funciona, porque pode ser a solução ideal e o que acontece quando o processo chega ao fim.

 

O que é o PERSI?

O PERSI, Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, é um processo criado para ajudar pessoas com dificuldades em pagar as prestações dos seus créditos de natureza não empresarial.

 

Resumidamente, trata-se de um mecanismo que permite renegociar dívidas diretamente com o banco, o que acaba por evitar os custos, o tempo e o stress de um processo judicial. É uma solução vantajosa tanto para os clientes como para os bancos.

 

 

Como funciona o PERSI?

O funcionamento do PERSI é bastante simples e segue quatro etapas bem definidas.

 

1. Início do procedimento

  • Por iniciativa da entidade credora: entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento, o banco deve integrar o cliente no PERSI
  • Por pedido do cliente: se já estiver com dificuldades em pagar, pode solicitar ao banco a entrada no PERSI antes de o incumprimento acontecer (mas o banco só é obrigado a aceitar após 30 dias de incumprimento).

 

Após a integração, o banco tem cinco dias úteis para informar o cliente de que está a participar neste processo.

 

 

2. Análise da situação financeira

Depois de o cliente ser integrado, o banco avalia a sua situação financeira, tendo em conta os documentos apresentados (recibos de vencimento, declarações fiscais, etc.), para determinar a capacidade do cliente de cumprir as novas condições de pagamento. Nesta fase, pode ser necessário entregar documentos adicionais para que o banco compreenda melhor a capacidade de pagamento. 

 

Note que o banco não é obrigado a aceitar todas as propostas feitas pelo cliente.

 

 

3. Apresentação de propostas

Caso o banco conclua que o cliente tem a possibilidade de  cumprir novas condições de pagamento, apresenta propostas para regularizar a dívida. E estas podem incluir:

 

  • Alargamento do prazo de pagamento
  • Consolidação de vários créditos num só
  • Redução temporária da prestação
  • Período de carência (só paga juros ou reduz o pagamento total).

 

O cliente tem 15 dias para analisar estas propostas e, se necessário, apresentar alternativas.

 

 

4. Negociação e decisão

Ambas as partes negociam e, se chegarem a acordo, formalizam as novas condições. Com isso, o cliente deixa de estar em incumprimento e pode voltar a respirar de alívio.

 

Exemplo prático da aplicação do PRESI

Imagine que o Luís tem um crédito automóvel. Após perder o emprego, deixou de conseguir pagar as prestações. Em vez de ignorar o problema, pede ao banco para iniciar o PERSI. O banco avalia a situação e apresenta uma proposta: alargar o prazo do crédito, reduzindo a prestação mensal. Com isto, o Luís consegue evitar a penhora de bens e reorganizar as suas finanças.

 

 

Como o PERSI pode ser útil?

O PERSI traz várias vantagens para quem está em dificuldades financeiras:

 

  • Evita ações judiciais: enquanto decorre o PERSI, o banco não pode avançar com processos em tribunal, nem ceder a dívida a terceiros
  • Sem custos adicionais: não há lugar a comissões bancárias para participar no PERSI
  • Flexibilidade nas condições: as propostas apresentadas são adaptadas à realidade financeira do cliente, tornando os pagamentos mais acessíveis
  • Tempo para reorganizar as finanças: com soluções como a redução temporária das prestações, o cliente pode ganhar fôlego para recuperar a sua estabilidade financeira.

 

 

Como funciona a extinção do PERSI?

O PERSI não dura para sempre. Este procedimento pode terminar de várias formas:

 

  • Pagamento total da dívida ou acordo entre as partes
  • Falta de capacidade financeira do cliente
  • Rejeição das propostas pelo cliente
  • Fim do prazo de 90 dias sem acordo
  • Declaração de insolvência do cliente.

 

Se não houver acordo, o caso segue para tribunal e podem ser aplicadas medidas como:

 

  • Penhora de bens
  • Congelamento de contas
  • Ação sobre o avalista do crédito.

 

No fim, é importante lembrar: créditos podem ser uma ajuda quando precisamos, mas é sempre melhor usá-los com responsabilidade e manter o orçamento em dia, para que o peso das dívidas não nos apanhe desprevenidos.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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