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Petição pública: o que é, como funciona e como criar uma

7 minutos de leitura
Publicado a 25 junho 2026
Escrito por Rute Ferreira
Duas voluntárias a recolher assinaturas durante iniciativa ao ar livre

Em muitos casos, uma petição pública pode ser uma forma simples e legítima de transformar uma preocupação individual numa voz coletiva.

 

Em Portugal, o direito de petição está previsto na Constituição e permite que os cidadãos apresentem pedidos, propostas, reclamações ou queixas a órgãos de soberania, órgãos de governo das regiões autónomas ou outras autoridades públicas, para defesa de direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

 

 

O que é uma petição pública?

Uma petição pública é um pedido ou uma proposta dirigida a uma entidade pública, com o objetivo de chamar a atenção para uma situação e pedir que sejam tomadas medidas. Pode ser apresentada por uma pessoa, por várias pessoas em conjunto ou por uma pessoa coletiva, como uma associação ou empresa legalmente constituída (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto).

 

Apesar de ser muitas vezes associada à Assembleia da República, uma petição não tem de ser sempre dirigida ao Parlamento. Pode ser apresentada a qualquer órgão de soberania, exceto aos tribunais, ou a qualquer autoridade pública, desde que o pedido seja legal e não pretenda reapreciar decisões judiciais.

 

 

Para que serve uma petição pública?

Serve para dar visibilidade formal a uma causa e obrigar a entidade destinatária a receber, analisar e comunicar a decisão tomada. Isto não significa que o pedido tenha de ser aceite, nem que a petição resulte automaticamente numa nova lei, mas significa que a questão passa a ter um enquadramento formal.

 

Pode servir, por exemplo, para:

 

  • Pedir uma alteração à lei
  • Solicitar uma medida administrativa
  • Chamar a atenção para uma falha num serviço público
  • Defender direitos de consumidores, utentes ou moradores
  • Mobilizar cidadãos em torno de uma causa
  • Levar determinado tema a debate parlamentar, se reunir os requisitos legais.

 

No caso das petições dirigidas à Assembleia da República, a apreciação pode originar várias consequências, como a comunicação ao ministro competente, a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça, a abertura de um inquérito parlamentar ou a apresentação de um projeto de lei ou de resolução por deputados ou grupos parlamentares.

 

 

Quem pode criar uma petição pública?

O direito de petição aplica-se aos cidadãos portugueses, mas também pode ser exercido por estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. A lei prevê ainda que cidadãos de outros Estados possam exercer este direito em condições de igualdade e reciprocidade, nomeadamente no âmbito da União Europeia e da CPLP.

 

As pessoas coletivas legalmente constituídas, como associações, organizações ou empresas, também podem apresentar petições. Em qualquer caso, a apresentação é gratuita e não está sujeita ao pagamento de impostos ou taxas.

 

 

Como funciona uma petição pública em Portugal?

O funcionamento varia consoante a entidade a que a petição é dirigida, mas há regras comuns: 

 

  • Deve ser apresentada por escrito
  • Indicar claramente o pedido
  • Ser assinada pelo peticionário ou peticionários. 

 

Se a pessoa não souber ou não puder assinar, pode ser assinada por outra pessoa a seu pedido.

 

Quando é dirigida à Assembleia da República, a petição deve ser endereçada ao Presidente da Assembleia da República e é depois analisada pela comissão parlamentar competente, de acordo com o tema. Essa comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias, descontados os períodos de suspensão dos trabalhos parlamentares, indicando as medidas que considere adequadas.

 

 

Quantas assinaturas são necessárias numa petição pública?

Não existe um número mínimo de assinaturas para apresentar uma petição. Uma petição pode ser assinada por uma única pessoa. No entanto, o número de subscritores influencia a forma como a petição é tratada, sobretudo quando é dirigida à Assembleia da República.

 

  • Mais de 100 cidadãos: é obrigatória a nomeação de um deputado relator
  • Mínimo de 1000 cidadãos: a petição admitida é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão
  • Mais de 2500 e até 7500 cidadãos: a petição é apreciada pela comissão parlamentar competente em debate
  • Mais de 7500 cidadãos: a petição é apreciada em Plenário da Assembleia da República, salvo outras situações em que a comissão aprove parecer nesse sentido.

 

Convém ter presente um ponto importante: mesmo quando chega ao Plenário, a matéria da petição não é automaticamente votada. A petição é debatida e pode dar origem a iniciativas parlamentares, mas não se transforma, por si só, numa lei.

Passos para criar uma petição pública?

1. Defina bem o objetivo

Antes de escrever, é importante perceber exatamente o que se pretende pedir. Uma petição demasiado vaga perde força. Em vez de dizer apenas “queremos melhores transportes”, por exemplo, pode ser mais eficaz pedir o reforço de uma carreira específica, a alteração de horários ou a criação de uma ligação entre duas localidades.

 

2. Identifique a entidade certa

A petição deve ser dirigida à entidade que tem competência para analisar ou resolver o assunto. Se o tema envolve legislação nacional, a Assembleia da República pode fazer sentido. Se diz respeito a uma rua, iluminação pública, recolha de lixo ou transportes locais, a entidade competente poderá ser a câmara municipal, a junta de freguesia ou outra autoridade pública.

 

Se a entidade que recebe a petição não for competente para apreciar o tema, deve remetê-la à entidade competente e informar o autor da petição.

 

3. Escreva um título claro

O título deve explicar, em poucas palavras, o que está em causa. Deve ser direto, mas não sensacionalista. Um bom título ajuda as pessoas a perceberem rapidamente a causa e aumenta a probabilidade de assinarem.

 

4. Explique o problema

O texto deve contextualizar a situação. O que está a acontecer? Quem é afetado? Há dados, exemplos ou factos que ajudem a perceber a dimensão do problema? Quanto mais claro for o enquadramento, mais fácil será para a entidade destinatária avaliar o pedido.

 

5. Faça um pedido concreto

A petição deve especificar o objeto, ou seja, aquilo que se pretende obter. Pode pedir a alteração de uma lei, a criação de uma medida, a revisão de uma decisão administrativa ainda recorrível ou a intervenção de uma entidade pública.

O ideal é terminar com uma formulação clara, como: “Os subscritores solicitam que...” ou “Pede-se a V. Ex.ª que...”.

 

6. Inclua os dados necessários

Os peticionários devem indicar:

 

  • Nome completo
  • Número do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido
  • Um único endereço para comunicações.

 

Em petições coletivas ou em nome coletivo, é suficiente a identificação completa de um dos signatários, mas, quando se recolhem assinaturas para efeitos legais, deve haver cuidado com a identificação dos subscritores. A autenticidade das assinaturas e da identificação pode ser verificada, total ou parcialmente.

 

 

Onde criar uma petição online?

Uma petição online pode ser criada em plataformas digitais, mas convém distinguir entre canais oficiais e plataformas privadas. 

 

Alguns sites onde pode criar ou acompanhar petições são:

 

  • Plataforma de Participação da Assembleia da República: canal oficial para submeter, assinar e consultar petições dirigidas ao Parlamento. Também permite a recolha de assinaturas online
  • Petição Pública: plataforma privada e gratuita para criar e divulgar petições online. Se a petição tiver como destinatário a Assembleia da República, o próprio site alerta para a necessidade de configurar um campo adicional para recolher o número do BI ou Cartão de Cidadão
  • Voz Pública: plataforma privada que permite criar petições públicas online, partilhá-las e recolher apoio para diferentes causas
  • Open Petition: plataforma gratuita e sem fins lucrativos.

 

 

Que cuidados deve ter antes de assinar uma petição pública?

Antes de assinar uma petição pública, confirme estes quatro pontos muito simples:

 

  • Leia o texto com atenção. Perceba qual é o pedido, quem promove a petição e a que entidade se dirige
  • Verifique que dados pessoais são pedidos. Em algumas petições, sobretudo dirigidas à Assembleia da República, podem ser necessários dados de identificação para validar a assinatura. Ainda assim, confirme se a plataforma é credível e segura
  • Evite assinar textos pouco claros. Desconfie de petições com linguagem enganadora, pedidos vagos ou informação incompleta
  • Lembre-se de que está a apoiar formalmente uma causa. Assinar uma petição não é apenas “concordar” nas redes sociais. O seu nome fica associado àquele pedido.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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