Terminaste a tua licenciatura ou mestrado recentemente? Sabe quais as condições para receberes o prémio salarial para jovens do Ensino Superior.
A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do Ensino Superior foi uma das medidas para jovens que consta no Orçamento de Estado para 2024 e que terá continuação em 2025. O decreto-lei que rege esta medida já foi publicado em Diário da República. Neste artigo vamos explicar quais os requisitos necessários para obter este apoio.
É um prémio destinado aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidiram ficar a trabalhar em Portugal. O objetivo do prémio salarial de valorização da qualificação é “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, pode ler-se no diploma que regula o prémio salarial jovens Ensino Superior.
Em resumo, trata-se de um incentivo financeiro atribuído aos jovens que terminaram os estudos universitários em Portugal e que tenham optado por trabalhar no país, em vez de emigrar.
Podem beneficiar deste prémio os jovens trabalhadores que:
A partir de 2025, os jovens que entregam o IRS juntamente com os pais, enquanto dependentes, passam a ser também elegíveis para receber o prémio salarial. Isto significa que, ao contrário do que acontecia até 2024, ser considerado dependente no agregado familiar já não impede automaticamente o jovem de beneficiar deste prémio.
Quem preencher os requisitos acima descritos tem direito a um prémio salarial anual no montante de:
Por exemplo: um jovem que tenha terminado a licenciatura em 2023 e continue a declarar rendimentos em Portugal receberá 2.091 euros, até 2026.
O prémio salarial é pago anualmente, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição. Por exemplo, se no ano passado concluiu uma licenciatura de três anos e preenche os requisitos, poderá pedir este apoio e terá direito a recebê-lo durante três anos.
Este apoio pode ser concedido de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive, e se verifiquem os restantes requisitos para a sua atribuição.
Não. Sobre o valor do apoio não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social.
O prémio salarial é atribuído por abate à receita do IRS e o pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IBAN que consta no Portal das Finanças.
O pedido deve ser requerido até ao final de maio através do formulário eletrónico no portal ePortugal.
Se tem dúvidas se tem direito a receber o prémio salarial, faça uma simulação no ePortugal.
1. Comece por indicar a idade (sem menos de 35 ou faz os 35 em 2024 / faz 36 anos em 2024 ou tem mais de 36). Se já tiver mais do que 36 anos ou completar esta idade em 2024 não é possível prosseguir com o pedido
2. Depois assinale se obteve rendimentos do trabalho (rendimentos do trabalho dependente – categoria A do IRS, ou rendimentos do trabalho independente – categoria B do IRS) em 2023
3. De seguida responda se a sua morada fiscal é em Portugal. Se tiver Cartão de Cidadão, é a morada registada no Cartão de Cidadão
4. Especifique em que ano concluiu a licenciatura ou mestrado. Se assinalar “antes de 2023” só terá direito a receber o prémio se o número de anos decorridos entre o ano em que terminou o curso e o ano de 2023 for inferior duração do curso
5. Indique se tirou o curso em Portugal
6. Se responder “sim” à pergunta anterior, terá que assinalar o grau académico que obteve (licenciatura ou mestrado) e indicar o curso que frequentou (recorrendo à ferramenta “pesquisar”). Se responder “não” deve assinalar se tem o Número Único de Reconhecimento da licenciatura ou mestrado que tirou no estrangeiro
Por fim, o simulador indica se, pelos dados fornecidos, reúne os requisitos para ter direito ao prémio salarial.
Se a resposta for positiva, pode avançar para a requisição, clicando em “pedir o prémio” e autenticando-se através da Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão ou o Certificado Digital.
De seguida, indique o grau académico (licenciatura, mestrado ou ambos) e pesquise a universidade e o respetivo curso. Depois de selecionar o curso, a plataforma preenche automaticamente as informações sobre o percurso académico.
Depois de confirmar o processo, irá receber um email com a prova da entrega do pedido.
Posteriormente, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial e, se estiver elegível, a AT realiza o pagamento no prazo de 30 dias.
Depois de submeter o pedido, deverá consultar a sua área pessoal no Portal das Finanças e verificar os estados do processamento. Assim:
Em 2024 serão pagos os prémios para jovens que terminaram o curso e começaram a trabalhar em 2023, e para formados de anos anteriores que cumpram os requisitos. No caso dos jovens que entraram no mercado de trabalho em 2024, o prémio será pago apenas em 2025.
Portal das Finanças
Inicie a sessão no Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou NIF e senha de acesso. Depois, basta dirigir-se à secção de “Pagamentos” e consulte na área “Reembolsos” o estado do pedido, conforme imagem abaixo:
Para além do Portal das Finanças, pode consultar o estado do pedido na área reservada do Portal ePortugal (autenticando-se pelos mesmos meios que no Portal das Finanças) ou pela da App Situação Fiscal - Pagamentos, disponível para iOS e Android, que lhe permite verificar rapidamente a situação dos reembolsos em apenas alguns cliques, através do telemóvel.
Sim, os jovens que preencham os requisitos e tenham concluído um grau académico elegível antes de 2023 podem beneficiar do prémio salarial, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado. Nestes casos, poderá receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente para a conclusão do período correspondente ao ciclo de estudos relevante, a contar do ano de 2023.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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