Terminaste a tua licenciatura ou mestrado recentemente? Sabe quais as condições para receberes o prémio salarial para jovens do Ensino Superior.
A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do Ensino Superior é uma das medidas para jovens que consta no Orçamento de Estado para 2024. O decreto-lei que rege esta medida já foi publicado em Diário da República. Neste artigo vamos explicar quais os requisitos necessários para obter este apoio.
É um prémio destinado aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidiram ficar a trabalhar em Portugal. O objetivo do prémio salarial de valorização da qualificação é “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, pode ler-se no diploma que regula o prémio salarial jovens Ensino Superior.
Em resumo, trata-se de um incentivo financeiro atribuído aos jovens que terminaram os estudos universitários em Portugal e que tenham optado por trabalhar no país, em vez de emigrar.
Podem beneficiar deste prémio os jovens trabalhadores que:
Quem preencher os requisitos acima descritos tem direito a um prémio salarial anual no montante de:
Por exemplo: um jovem que tenha terminado a licenciatura em 2023 e continue a declarar rendimentos em Portugal receberá 2.091 euros, até 2026.
O prémio salarial é pago anualmente, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição. Por exemplo, se no ano passado concluiu uma licenciatura de três anos e preenche os requisitos, poderá pedir este apoio e terá direito a recebê-lo durante três anos.
Este apoio pode ser concedido de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive, e se verifiquem os restantes requisitos para a sua atribuição.
Não. Sobre o valor do apoio não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social.
O prémio salarial é atribuído por abate à receita do IRS e o pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IBAN que consta no Portal das Finanças.
O pedido deve ser requerido até ao final de maio através do formulário eletrónico no portal ePortugal.
Posteriormente, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial e, se estiver elegível, a AT realiza o pagamento no prazo de 30 dias.
Sim, os jovens que preencham os requisitos e tenham concluído um grau académico elegível antes de 2023 podem beneficiar do prémio salarial, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado. Nestes casos, poderá receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente para a conclusão do período correspondente ao ciclo de estudos relevante, a contar do ano de 2023.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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