Finanças

Prémio salarial para jovens do Ensino Superior: o que é e qual o valor

6 minutos de leitura
Atualizado a 25 maio 2026
jovem trabalha feliz pelo prémio salarial

A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do Ensino Superior foi uma das medidas para jovens criada no Orçamento do Estado de 2024. Em 2026, o serviço para apresentar novos pedidos não está disponível. Neste artigo vamos explicar quais os requisitos associados ao apoio e o que acontece a quem já tinha submetido pedido. 

 

 

O que é o prémio salarial para jovens do Ensino Superior?

Este apoio destina-se aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e permaneceram a trabalhar em Portugal. O objetivo do prémio salarial de valorização da qualificação é “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, pode ler-se no diploma que regula o prémio salarial jovens do Ensino Superior.

 

Funciona como um incentivo financeiro aos estudantes universitários que tenham optado por trabalhar no país, em vez de emigrar.

 

Contudo, em 2026, o serviço para submeter novos pedidos encontra-se indisponível. A página oficial do gov.pt indica que o prazo limite terminou em junho de 2024.

 

Assim, apenas podem continuar a ser analisados ou pagos os pedidos já submetidos, desde que os beneficiários cumpram os requisitos exigidos em cada ano. A abertura de novos pedidos depende de nova indicação oficial.

 

Assim, apenas continuam a ser processados pedidos submetidos antes da suspensão, estando a atribuição de novos prémios dependente de futura decisão governamental.

 

 

Quem tem direito à devolução das propinas?

Podem beneficiar deste prémio os jovens trabalhadores que:

  • Tenham grau académico de licenciado ou de mestre - ou graus académicos estrangeiros de natureza idêntica, reconhecidos em Portugal -, atribuídos a partir do ano de 2023
  • Recebam rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) do IRS
  • Tenham, no ano de atribuição do prémio e no ano de pagamento do prémio, até 35 anos de idade
  • Sejam residentes em território nacional
  • Tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos de IRS, relativa ao ano de imposto em que reúne os requisitos
  • Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e Segurança Social. Esta condição deve verificar-se até à data do pagamento do prémio.

 

Desde este ano, os jovens que entregam o IRS juntamente com os pais, enquanto dependentes, passam a ser também elegíveis para receber o prémio salarial. Isto significa que, ao contrário do que acontecia até 2024, ser considerado dependente no agregado familiar já não impede automaticamente o jovem de beneficiar deste prémio. No entanto, é importante referir que tem de existir a escolha entre a devolução das propinas e o IRS jovem.

 

 

Qual o valor do prémio salarial?

Em 2025, quem preenchesse os requisitos acima descritos tinha direito a um prémio salarial anual no montante de:

  • 697 euros, caso se trate de uma licenciatura
  • 1.500 euros, caso se trate de um mestrado
  • 2.197 euros (697 euros + 1.500 euros), caso se trate de um mestrado integrado.

 

 

Durante quanto tempo se recebe o prémio salarial?

O prémio é pago uma vez por ano, durante o mesmo número de anos que durou o curso (licenciatura ou mestrado), se todos os anos continuares a cumprir os requisitos.

 

Exemplo: se terminaste uma licenciatura de 3 anos no ano passado e cumpres as regras, podes pedir o apoio e recebes 3 pagamentos anuais.

 

Podes receber os anos seguidos ou com pausas (interpolado), desde que não passes dos 35 anos e continues a cumprir os restantes requisitos.

 

 

O apoio está sujeito a impostos?

Não. Sobre o valor do apoio não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social. Por se tratar de um montante não sujeito a IRS, não tem de ser declarado na declaração Modelo 3

 

 

Como é feito o pagamento?

O prémio salarial é atribuído por abate à receita do IRS e o pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IBAN que consta no Portal das Finanças.

 

 

Como pedir o prémio salarial de valorização das qualificações?

O pedido era feito através de formulário eletrónico no portal ePortugal. No entanto, em 2026, não é possível apresentar novos pedidos, porque o serviço não está disponível e o prazo limite indicado no gov.pt terminou em junho de 2024.

 

Se o serviço voltar a estar disponível, o pedido deverá seguir as regras e prazos que forem então publicados oficialmente.

 

Passos da simulação

Enquanto o serviço não estiver disponível, não é possível concluir um novo pedido. Caso o simulador/formulário volte a estar disponível, estes são os dados habitualmente necessários: 

 

1. Idade: indica a tua idade. Se fazes 36 em 2024 (ou já tens 36+), não podes avançar

2. Rendimentos: diz se tiveste trabalho dependente (A) ou independente (B) em 2023

3. Morada fiscal: confirma que é em Portugal (a do Cartão de Cidadão)

4. Ano de conclusão: indica quando acabaste licenciatura/mestrado

  • Se foi antes de 2023, só tens direito se entre o ano de conclusão e 2023 passaram menos anos do que a duração do curso

5. Onde tiraste o curso:

  • Portugal: escolhe grau (licenciatura/mestrado) e o curso (usa “pesquisar”)
  • Estrangeiro: indica o Número Único de Reconhecimento.

 

No fim, o simulador diz se reúnes os requisitos e se tens direito ao prémio.

 

Se a resposta for positiva:

  • Clica em “pedir o prémio” e faz login com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Certificado Digital
  • Escolhe o grau (licenciatura, mestrado ou ambos) e a universidade/curso. A plataforma preenche o resto
  • Confirma e recebe um e-mail com a prova do pedido. 

 

Análise e pagamento:

  • A DGES tem 30 dias para validar
  • Se estiver tudo certo a AT paga em até 30 dias seguintes.

 

 

Como saber se vou receber o prémio salarial?

Se já submeteste um pedido, consulta a área pessoal no Portal das Finanças ou a área reservada no gov.pt para verificar o estado do processamento. Assim: 

 

  • Aguarda pagamento: está a aguardar tratamento para emissão do pagamento
  • Transferência emitida: já foi dada a ordem de pagamento, que deve receber na conta bancária nos próximos dias
  • Transferência paga: pagamento recebido na conta bancária
  • Aguarda confirmação de IBAN: verifica se tens o IBAN registado no Portal das Finanças e se está no estado de "confirmado"
  • Transferência rejeitada pelo banco: a ordem de pagamento foi rejeitada pelo seu banco pelo que deves atualizar o teu IBAN no Portal das Finanças.

 

O prémio é pago no ano seguinte ao ano em que entraste no mercado de trabalho após terminares o curso. Ou seja: se começaste a trabalhar num determinado ano, recebes no ano seguinte; se já tinhas terminado antes, recebes quando voltares a cumprir as condições.

 

 

Como saber se já recebi o reembolso das propinas?

Portal das Finanças

Ao iniciar a sessão no Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou NIF e senha de acesso. Depois, basta ires à secção de “Pagamentos” e consultar a área “Reembolsos” o estado do pedido, conforme imagem abaixo:

Para além do Portal das Finanças, podes consultar o estado do pedido na área reservada do Portal ePortugal (autenticando-se pelos mesmos meios que no Portal das Finanças) ou pela da App Situação Fiscal - Pagamentos, disponível para iOS e Android, que permite verificar rapidamente a situação dos reembolsos em apenas alguns cliques, através do telemóvel.

 

 

Concluí os estudos antes de 2023. Posso pedir o prémio salarial para jovens?

Sim. Quem acabou o curso antes de 2023 pode receber o prémio se, entre o ano em que terminou e 2023, não tiverem passado mais anos do que a duração do curso.

 

Nesses casos, recebe só os anos que faltam, contando desde 2023Contudo, como o programa está suspenso, não é possível apresentar novos pedidos até nova regulamentação oficial.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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