finanças
Finanças
A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do Ensino Superior foi uma das medidas para jovens criada no Orçamento do Estado de 2024, mantendo-se em 2025. O decreto-lei que rege esta medida já foi publicado no Diário da República. Neste artigo vamos explicar quais os requisitos necessários para obter este apoio.
Este apoio destina-se aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e permaneceram a trabalhar em Portugal. O objetivo do prémio salarial de valorização da qualificação é “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, pode ler-se no diploma que regula o prémio salarial jovens do Ensino Superior.
Funciona como um incentivo financeiro aos estudantes universitários que tenham optado por trabalhar no país, em vez de emigrar.
Podem beneficiar deste prémio os jovens trabalhadores que:
Desde este ano, os jovens que entregam o IRS juntamente com os pais, enquanto dependentes, passam a ser também elegíveis para receber o prémio salarial. Isto significa que, ao contrário do que acontecia até 2024, ser considerado dependente no agregado familiar já não impede automaticamente o jovem de beneficiar deste prémio. No entanto, é importante referir que tem de existir a escolha entre a devolução das propinas e o IRS jovem.
Quem preencher os requisitos acima descritos tem direito a um prémio salarial anual no montante de:
O prémio é pago uma vez por ano, durante o mesmo número de anos que durou o curso (licenciatura ou mestrado), se todos os anos continuares a cumprir os requisitos.
Exemplo: se terminaste uma licenciatura de 3 anos no ano passado e cumpres as regras, podes pedir o apoio e recebes 3 pagamentos anuais.
Podes receber os anos seguidos ou com pausas (interpolado), desde que não passes dos 35 anos e continues a cumprir os restantes requisitos.
Não. Sobre o valor do apoio não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social.
O prémio salarial é atribuído por abate à receita do IRS e o pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IBAN que consta no Portal das Finanças.
O pedido deve ser feito através do formulário eletrónico no portal ePortugal. Se existem dúvidas sobre se tens ou não direito a este apoio podes fazer uma simulação no portal.
1. Idade: indica a tua idade. Se fazes 36 em 2024 (ou já tens 36+), não podes avançar
2. Rendimentos: diz se tiveste trabalho dependente (A) ou independente (B) em 2023
3. Morada fiscal: confirma que é em Portugal (a do Cartão de Cidadão)
4. Ano de conclusão: indica quando acabaste licenciatura/mestrado
5. Onde tiraste o curso:
No fim, o simulador diz se reúnes os requisitos e se tens direito ao prémio.
Se a resposta for positiva:
Análise e pagamento:
Depois do pedido ser submetido consulta a área pessoal no Portal das Finanças verifica os estados do processamento. Assim:
O prémio é pago no ano seguinte ao ano em que entraste no mercado de trabalho após terminares o curso. Ou seja: se começaste a trabalhar num determinado ano, recebes no ano seguinte; se já tinhas terminado antes, recebes quando voltares a cumprir as condições.
Ao iniciar a sessão no Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou NIF e senha de acesso. Depois, basta ires à secção de “Pagamentos” e consultar a área “Reembolsos” o estado do pedido, conforme imagem abaixo:
Para além do Portal das Finanças, podes consultar o estado do pedido na área reservada do Portal ePortugal (autenticando-se pelos mesmos meios que no Portal das Finanças) ou pela da App Situação Fiscal - Pagamentos, disponível para iOS e Android, que permite verificar rapidamente a situação dos reembolsos em apenas alguns cliques, através do telemóvel.
Sim. Quem acabou o curso antes de 2023 pode receber o prémio se, entre o ano em que terminou e 2023, não tiverem passado mais anos do que a duração do curso.
Nesses casos, recebe só os anos que faltam, contando desde 2023.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
Se quiser, utilize o campo abaixo para nos dizer mais sobre o que achou deste artigo para nos ajudar a trazer-lhe mais conteúdo útil.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
A sua opinião já foi enviada para as nossas caixas de correio e será sem dúvida muito útil para nos ajudar a melhorar.
Finanças
IRS Jovem: o que é e quais as vantagens?
Finanças
Arrendamento jovem: o que saber para te candidatares ao Porta 65
Finanças
10 ideias de trabalhos de verão para jovens
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).