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A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do Ensino Superior foi uma das medidas para jovens criada no Orçamento do Estado de 2024. Em 2026, o serviço para apresentar novos pedidos não está disponível. Neste artigo vamos explicar quais os requisitos associados ao apoio e o que acontece a quem já tinha submetido pedido.
Este apoio destina-se aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e permaneceram a trabalhar em Portugal. O objetivo do prémio salarial de valorização da qualificação é “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, pode ler-se no diploma que regula o prémio salarial jovens do Ensino Superior.
Funciona como um incentivo financeiro aos estudantes universitários que tenham optado por trabalhar no país, em vez de emigrar.
Contudo, em 2026, o serviço para submeter novos pedidos encontra-se indisponível. A página oficial do gov.pt indica que o prazo limite terminou em junho de 2024.
Assim, apenas podem continuar a ser analisados ou pagos os pedidos já submetidos, desde que os beneficiários cumpram os requisitos exigidos em cada ano. A abertura de novos pedidos depende de nova indicação oficial.
Assim, apenas continuam a ser processados pedidos submetidos antes da suspensão, estando a atribuição de novos prémios dependente de futura decisão governamental.
Podem beneficiar deste prémio os jovens trabalhadores que:
Desde este ano, os jovens que entregam o IRS juntamente com os pais, enquanto dependentes, passam a ser também elegíveis para receber o prémio salarial. Isto significa que, ao contrário do que acontecia até 2024, ser considerado dependente no agregado familiar já não impede automaticamente o jovem de beneficiar deste prémio. No entanto, é importante referir que tem de existir a escolha entre a devolução das propinas e o IRS jovem.
Em 2025, quem preenchesse os requisitos acima descritos tinha direito a um prémio salarial anual no montante de:
O prémio é pago uma vez por ano, durante o mesmo número de anos que durou o curso (licenciatura ou mestrado), se todos os anos continuares a cumprir os requisitos.
Exemplo: se terminaste uma licenciatura de 3 anos no ano passado e cumpres as regras, podes pedir o apoio e recebes 3 pagamentos anuais.
Podes receber os anos seguidos ou com pausas (interpolado), desde que não passes dos 35 anos e continues a cumprir os restantes requisitos.
Não. Sobre o valor do apoio não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social. Por se tratar de um montante não sujeito a IRS, não tem de ser declarado na declaração Modelo 3.
O prémio salarial é atribuído por abate à receita do IRS e o pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IBAN que consta no Portal das Finanças.
O pedido era feito através de formulário eletrónico no portal ePortugal. No entanto, em 2026, não é possível apresentar novos pedidos, porque o serviço não está disponível e o prazo limite indicado no gov.pt terminou em junho de 2024.
Se o serviço voltar a estar disponível, o pedido deverá seguir as regras e prazos que forem então publicados oficialmente.
Enquanto o serviço não estiver disponível, não é possível concluir um novo pedido. Caso o simulador/formulário volte a estar disponível, estes são os dados habitualmente necessários:
1. Idade: indica a tua idade. Se fazes 36 em 2024 (ou já tens 36+), não podes avançar
2. Rendimentos: diz se tiveste trabalho dependente (A) ou independente (B) em 2023
3. Morada fiscal: confirma que é em Portugal (a do Cartão de Cidadão)
4. Ano de conclusão: indica quando acabaste licenciatura/mestrado
5. Onde tiraste o curso:
No fim, o simulador diz se reúnes os requisitos e se tens direito ao prémio.
Se a resposta for positiva:
Análise e pagamento:
Se já submeteste um pedido, consulta a área pessoal no Portal das Finanças ou a área reservada no gov.pt para verificar o estado do processamento. Assim:
O prémio é pago no ano seguinte ao ano em que entraste no mercado de trabalho após terminares o curso. Ou seja: se começaste a trabalhar num determinado ano, recebes no ano seguinte; se já tinhas terminado antes, recebes quando voltares a cumprir as condições.
Ao iniciar a sessão no Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou NIF e senha de acesso. Depois, basta ires à secção de “Pagamentos” e consultar a área “Reembolsos” o estado do pedido, conforme imagem abaixo:
Para além do Portal das Finanças, podes consultar o estado do pedido na área reservada do Portal ePortugal (autenticando-se pelos mesmos meios que no Portal das Finanças) ou pela da App Situação Fiscal - Pagamentos, disponível para iOS e Android, que permite verificar rapidamente a situação dos reembolsos em apenas alguns cliques, através do telemóvel.
Sim. Quem acabou o curso antes de 2023 pode receber o prémio se, entre o ano em que terminou e 2023, não tiverem passado mais anos do que a duração do curso.
Nesses casos, recebe só os anos que faltam, contando desde 2023. Contudo, como o programa está suspenso, não é possível apresentar novos pedidos até nova regulamentação oficial.
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