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Prémio salarial para jovens do Ensino Superior: o que é e qual o valor

26 fev 2024 | 3 min de leitura

Terminaste a tua licenciatura ou mestrado recentemente? Sabe quais as condições para receberes o prémio salarial para jovens do Ensino Superior.

jovem a trabalhar e com um ar muito feliz

A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do Ensino Superior é uma das medidas para jovens que consta no Orçamento de Estado para 2024. O decreto-lei que rege esta medida já foi publicado em Diário da República. Neste artigo vamos explicar quais os requisitos necessários para obter este apoio.

 

 

O que é o prémio salarial para jovens do Ensino Superior?

É um prémio destinado aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidiram ficar a trabalhar em Portugal. O objetivo do prémio salarial de valorização da qualificação é “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, pode ler-se no diploma que regula o prémio salarial jovens Ensino Superior.

 

Em resumo, trata-se de um incentivo financeiro atribuído aos jovens que terminaram os estudos universitários em Portugal e que tenham optado por trabalhar no país, em vez de emigrar.

 

 

Quem tem direito ao prémio?

 

Podem beneficiar deste prémio os jovens trabalhadores que:

 

  • Tenham grau académico de licenciado ou de mestre - ou graus académicos estrangeiros de natureza idêntica, reconhecidos em Portugal -, atribuídos a partir do ano de 2023

 

  • Recebam rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) do IRS

 

  • Tenham, no ano de atribuição do prémio, até 35 anos de idade

 

  • Sejam residentes em território nacional

 

  • Tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os requisitos

 

  • Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e Segurança Social. Esta condição deve verificar-se até à data do pagamento do prémio.

 

 

Qual o valor do prémio salarial?

Quem preencher os requisitos acima descritos tem direito a um prémio salarial anual no montante de:

 

  • 697 euros, caso se trate de uma licenciatura
  • 1.500 euros, caso se trate de um mestrado
  • 2.197 euros (697 + 1.500 euros), caso se trate de um mestrado integrado.

 

Por exemplo: um jovem que tenha terminado a licenciatura em 2023 e continue a declarar rendimentos em Portugal receberá 2.091 euros, até 2026.

 

 

Durante quanto tempo se recebe o prémio salarial?

O prémio salarial é pago anualmente, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição. Por exemplo, se no ano passado concluiu uma licenciatura de três anos e preenche os requisitos, poderá pedir este apoio e terá direito a recebê-lo durante três anos.

 

Este apoio pode ser concedido de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive, e se verifiquem os restantes requisitos para a sua atribuição.

 

 

O apoio está sujeito a impostos?

Não. Sobre o valor do apoio não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social.

 

 

Como é feito o pagamento?

O prémio salarial é atribuído por abate à receita do IRS e o pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IBAN que consta no Portal das Finanças.

 

 

Como posso pedir o prémio salarial?

O pedido deve ser requerido até ao final de maio através do formulário eletrónico no portal ePortugal.

 

Posteriormente, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial e, se estiver elegível, a AT realiza o pagamento no prazo de 30 dias.

 

 

Concluí os estudos antes de 2023. Posso pedir o prémio salarial para jovens?

Sim, os jovens que preencham os requisitos e tenham concluído um grau académico elegível antes de 2023 podem beneficiar do prémio salarial, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado. Nestes casos, poderá receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente para a conclusão do período correspondente ao ciclo de estudos relevante, a contar do ano de 2023.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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