Finanças

Sem subsídios de férias ou Natal por doença ou parentalidade? Conheça a prestação compensatória

4 minutos de leitura
Publicado a 15 Janeiro 2026
Senhora sentada numa secretária com o seu computador e a escrever num bloco de notas

Quando uma baixa médica prolongada ou uma licença parental interrompem o ritmo normal de trabalho, o impacto sente-se no salário. Não apenas no dia a dia, mas também em momentos-chave do ano, como o pagamento dos subsídios de férias e de Natal. 

 

A prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal existe precisamente para colmatar essa falha. Perceba como funciona este apoio.

 

 

O que é a prestação compensatória dos subsídios?

A prestação compensatória é um valor pago pela Segurança Social para compensar o trabalhador que não recebeu, total ou parcialmente, os subsídios de férias e/ou de Natal da entidade empregadora.

 

Isto acontece quando a pessoa esteve impedida de trabalhar durante 30 dias seguidos ou mais, por motivos protegidos pela lei, como doença ou parentalidade, e o empregador não pagou nem tinha obrigação legal de pagar esses subsídios.

 

Funciona como um “acerto de contas” para evitar que o trabalhador fique sem um rendimento que, em condições normais, faria parte do seu ano salarial.

 

 

Quem tem direito à prestação compensatória?

O direito à prestação não é automático para todos. Aplica-se apenas a situações bem definidas.

 

Têm direito:

  • Trabalhadores por conta de outrem
  • Membros de órgãos estatutários (gerentes ou administradores), desde que exista direito aos subsídios e estejam reunidas as restantes condições legais.

 

Ficam de fora:

  • Trabalhadores independentes
  • Beneficiários do seguro social voluntário
  • Pessoas em baixa prolongada por doença profissional (regime diferente).

 

Além disso, é obrigatório que:

  • O impedimento para o trabalho tenha durado 30 dias seguidos ou mais
  • O empregador não tenha pago os subsídios nem estivesse legalmente obrigado a fazê-lo.

Qual o valor da prestação compensatória?

O valor a receber depende do motivo que levou à perda dos subsídios.

 

Em caso de doença

Quando a ausência ao trabalho resulta de uma baixa médica prolongada, com atribuição de subsídio de doença, a Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória.

 

Nestes casos, o valor corresponde a 60% dos subsídios de férias e/ou de Natal que não foram pagos pela entidade empregadora, desde que esta não tivesse obrigação legal de os pagar. O objetivo é compensar a perda de rendimento causada pela suspensão do contrato de trabalho durante a doença.

 

Em caso de parentalidade

Se o trabalhador esteve em licença parental e, por esse motivo, não recebeu total ou parcialmente os subsídios de férias ou de Natal, pode ter direito à prestação compensatória. Aqui, o apoio é mais elevado: a Segurança Social paga 80% do valor dos subsídios em falta, desde que o impedimento para trabalhar tenha durado pelo menos 30 dias seguidos e que o empregador não estivesse obrigado a fazer esse pagamento. Este mecanismo procura reduzir o impacto financeiro que a parentalidade pode ter no rendimento anual.

 

Situações especiais

Há cenários em que o cálculo da prestação não é linear. Por exemplo, quando no mesmo ano existiram períodos de doença e de parentalidade, o valor a receber é apurado de forma proporcional a cada situação, aplicando-se 60% ao tempo de doença e 80% ao tempo de parentalidade.

 

Também nas licenças para assistência a filho com deficiência ou doença crónica existe um limite máximo por prestação, definido em função do IAS em vigor. Nestes casos, é a Segurança Social que faz o cálculo final, com base nos dados registados.

 

 

Como pedir a prestação compensatória: passo a passo

O pedido é simples e pode ser feito sem sair de casa.

 

Pedir online

  1. Aceda à Segurança Social Direta
  2. Entre no menu Doença
  3. Selecione Cuidados na doença
  4. Escolha Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal e clique em Registar pedido de prestação compensatória
  5. Confirmar os valores apresentados e submeta o pedido.

 

Depois disso, recebe uma mensagem de confirmação na caixa de mensagens da Segurança Social Direta.

 

Pedir presencialmente ou por correio

Quem prefere tratar do pedido fora do canal digital pode fazê-lo presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social ou enviá-lo por correio para o Centro Distrital da área de residência.

 

Nestas situações, é necessário preencher o formulário próprio para as prestações compensatórias e, em alguns casos, obter confirmação da entidade empregadora. Apesar de exigir um pouco mais de burocracia, este caminho continua disponível para quem não utiliza a Segurança Social Direta.

 

 

Documentação necessária para pedir a prestação compensatória

A documentação depende da forma como faz o pedido.

 

  • Pedido online: regra geral, não precisa de entregar documentos adicionais, exceto se não concordar com os valores calculados
  • Pedido presencial ou por correio:

             ○ Formulário RP 5003, devidamente preenchido

             ○ Confirmação da entidade empregadora, quando aplicável.

 

É importante garantir que o IBAN está atualizado na Segurança Social, para evitar atrasos no pagamento.

 

 

Quais os prazos para pedir a prestação compensatória?

Não convém facilitar, porque há prazo limite.

 

O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses, a contar de:

 

  • 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos (na prática, até 30 de junho)
  • Ou da data de cessação do contrato de trabalho, se o contrato tiver terminado.

 

Se o prazo passar, o direito à prestação perde-se.

 

Pode esclarecer todos os detalhes deste apoio no Guia Prático da Segurança Social dedicado às prestações compensatórias.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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