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Quando uma baixa médica prolongada ou uma licença parental interrompem o ritmo normal de trabalho, o impacto sente-se no salário. Não apenas no dia a dia, mas também em momentos-chave do ano, como o pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
A prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal existe precisamente para colmatar essa falha. Perceba como funciona este apoio.
A prestação compensatória é um valor pago pela Segurança Social para compensar o trabalhador que não recebeu, total ou parcialmente, os subsídios de férias e/ou de Natal da entidade empregadora.
Isto acontece quando a pessoa esteve impedida de trabalhar durante 30 dias seguidos ou mais, por motivos protegidos pela lei, como doença ou parentalidade, e o empregador não pagou nem tinha obrigação legal de pagar esses subsídios.
Funciona como um “acerto de contas” para evitar que o trabalhador fique sem um rendimento que, em condições normais, faria parte do seu ano salarial.
O direito à prestação não é automático para todos. Aplica-se apenas a situações bem definidas.
Têm direito:
Ficam de fora:
Além disso, é obrigatório que:
O valor a receber depende do motivo que levou à perda dos subsídios.
Quando a ausência ao trabalho resulta de uma baixa médica prolongada, com atribuição de subsídio de doença, a Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória.
Nestes casos, o valor corresponde a 60% dos subsídios de férias e/ou de Natal que não foram pagos pela entidade empregadora, desde que esta não tivesse obrigação legal de os pagar. O objetivo é compensar a perda de rendimento causada pela suspensão do contrato de trabalho durante a doença.
Se o trabalhador esteve em licença parental e, por esse motivo, não recebeu total ou parcialmente os subsídios de férias ou de Natal, pode ter direito à prestação compensatória. Aqui, o apoio é mais elevado: a Segurança Social paga 80% do valor dos subsídios em falta, desde que o impedimento para trabalhar tenha durado pelo menos 30 dias seguidos e que o empregador não estivesse obrigado a fazer esse pagamento. Este mecanismo procura reduzir o impacto financeiro que a parentalidade pode ter no rendimento anual.
Há cenários em que o cálculo da prestação não é linear. Por exemplo, quando no mesmo ano existiram períodos de doença e de parentalidade, o valor a receber é apurado de forma proporcional a cada situação, aplicando-se 60% ao tempo de doença e 80% ao tempo de parentalidade.
Também nas licenças para assistência a filho com deficiência ou doença crónica existe um limite máximo por prestação, definido em função do IAS em vigor. Nestes casos, é a Segurança Social que faz o cálculo final, com base nos dados registados.
O pedido é simples e pode ser feito sem sair de casa.
Depois disso, recebe uma mensagem de confirmação na caixa de mensagens da Segurança Social Direta.
Quem prefere tratar do pedido fora do canal digital pode fazê-lo presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social ou enviá-lo por correio para o Centro Distrital da área de residência.
Nestas situações, é necessário preencher o formulário próprio para as prestações compensatórias e, em alguns casos, obter confirmação da entidade empregadora. Apesar de exigir um pouco mais de burocracia, este caminho continua disponível para quem não utiliza a Segurança Social Direta.
A documentação depende da forma como faz o pedido.
○ Formulário RP 5003, devidamente preenchido
○ Confirmação da entidade empregadora, quando aplicável.
É importante garantir que o IBAN está atualizado na Segurança Social, para evitar atrasos no pagamento.
Não convém facilitar, porque há prazo limite.
O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses, a contar de:
Se o prazo passar, o direito à prestação perde-se.
Pode esclarecer todos os detalhes deste apoio no Guia Prático da Segurança Social dedicado às prestações compensatórias.
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