O que é uma procuração e como funciona

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Publicado a 9 Setembro 2025
duas pessoas seguram um envelope lacrado

Imagine precisar de comprar uma casa, vender um carro ou assinar um contrato e não poder estar presente. O que faria? A resposta está numa ferramenta legal, prática e eficaz: a procuração.

 

Com ela, pode autorizar alguém da sua confiança a agir em seu nome e garantir que nada fica por resolver, mesmo à distância.

 

 

O que é uma procuração e para que serve?

Uma procuração é um documento legal através do qual uma pessoa (o mandante) atribui a outra (o procurador) poderes para agir em seu nome. É como passar uma “chave de acesso” para que alguém em quem confia possa representá-lo em situações em que não pode ou não quer estar presente.

 

É uma ferramenta que pode ser útil em várias circunstâncias:

  • Comprar ou vender uma casa ou carro
  • Alterar a titularidade de um imóvel
  • Celebrar contratos
  • Representação em tribunal (através de um advogado)
  • Levantar documentos ou tratar de questões administrativas
  • Representação em casamento ou doações.

 

 

Quais os tipos de procuração?

Nem todas as procurações são iguais. Dependendo da finalidade, pode optar por diferentes formatos:

  • Procuração geral: concede ao procurador poderes amplos para agir em praticamente todos os atos em nome do mandante. Por ser muito abrangente, deve ser usada com cautela. Ainda assim, mesmo com uma procuração geral, há situações em que a lei exige uma procuração especial, como nos casos de doações, representação entre cônjuges, casamento ou negócios celebrados pelo procurador consigo próprio
  • Procuração especial: é limitada a atos específicos, como vender um imóvel, doar um bem ou celebrar um contrato. Nela têm de estar descritos de forma clara os poderes atribuídos
  • Procuração pública: feita em cartório ou notário, é obrigatória para atos de maior relevância jurídica (por exemplo, venda de imóveis, casamento por procuração, doações). Este tipo de procuração é sempre lavrada em notário
  • Procuração particular: pode ser redigida e assinada pelo próprio mandante, usada para atos simples, como levantar documentos ou tratar de assuntos administrativos. Nestes casos, pode ser suficiente a assinatura do mandante, embora em alguns atos seja necessário o reconhecimento presencial dessa assinatura por notário, advogado, solicitador ou conservatória
  • Procuração forense: documento passado a um advogado para que este possa representar o mandante em tribunal
  • Procuração para representação fiscal: utilizada para autorizar alguém a tratar de assuntos perante a Autoridade Tributária.

 

 

Posso fazer uma procuração online?

Sim. Na plataforma Procurações Online, disponível no Portal da Justiça, é possível registar e consultar procurações, desde que tenha um certificado digital ativo (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital). Importa esclarecer que este registo online não substitui a emissão da procuração em si, mas funciona como um passo adicional para lhe dar validade reforçada e permitir consultas posteriores.

 

O registo tem um custo de 10 euros e gera um código de acesso que permite a consulta ou eventual revogação da procuração. Este serviço é muito utilizado por advogados, solicitadores e notários, mas qualquer cidadão pode recorrer a ele.

Quanto custa uma procuração?

O valor varia consoante o tipo e o local onde é feita:

  • Procuração pública em notário: entre 30 e 60 euros, dependendo da complexidade do ato
  • Procuração particular: pode não ter custo, se for redigida e assinada pelo mandante. Contudo, se exigir reconhecimento de assinatura, este vai depender dos honorários de cada advogado ou solicitador, situando-se, normalmente, entre os 30 e os 40 euros
  • Registo online: 10 euros.

 

Os valores apresentados são meramente indicativos e podem variar consoante o tipo de ato, o número de assinaturas envolvidas e a tabela de honorários da entidade onde for realizada a procuração.

 

 

Posso revogar uma procuração?

Na maioria dos casos, sim. O mandante pode revogar a procuração a qualquer momento, desde que o faça de forma expressa, preferencialmente através do mesmo meio em que a procuração foi emitida (notário, conservatória ou plataforma online).

 

No entanto, existem procurações irrevogáveis, que só podem ser anuladas com o consentimento do procurador ou de terceiros interessados. Tal acontece, por exemplo, quando a procuração é emitida também no interesse do procurador, a não ser que exista uma justa causa.

 

Sempre que revogar uma procuração, deve comunicar essa decisão ao procurador e, caso a procuração tenha sido registada, proceder também ao registo da revogação para que produza efeitos perante terceiros.

 

Pode, também, ser o mandatário a revogar a procuração.

 

 

Como consultar procurações?

Como referido anteriormente, as procurações registadas online podem ser consultadas na plataforma Procurações Online, através do código de acesso gerado no momento do registo.

 

Já as procurações não registadas só podem ser consultadas pelo mandante ou pelo procurador, mediante apresentação do documento original.

 

 

Posso fazer uma procuração no estrangeiro para ser utilizada em Portugal?

Sim. Procurações feitas no estrangeiro podem ser válidas em Portugal, desde que respeitem a lei local. Mas tenha em mente que pode ser exigida a legalização do documento (com a Apostila de Haia, isto é, um certificado internacional que autentica documentos entre países aderentes à Convenção da Haia, ou através de consulado).

 

Se a procuração estiver redigida numa língua diferente do português, terá de ser traduzida e certificada. Essa tradução pode ser feita por:

  • Um notário português
  • O consulado português no país de origem
  • O consulado estrangeiro em Portugal
  • Um tradutor idóneo, desde que a tradução seja certificada perante um notário ou advogado como fiel ao original.

 

 

Minuta de procuração

Cada procuração deve ser adaptada ao caso concreto, mas de forma geral deve conter:

  • Identificação do mandante (nome, número de identificação civil, NIF, estado civil e morada)
  • Identificação do procurador
  • Finalidade da procuração (o ato ou atos para os quais é concedido poder)
  • Data e assinatura.

 

Em alguns casos, pode ainda ser necessário reconhecer presencialmente a assinatura do mandante. Por exemplo, em atos que exigem forma pública ou autenticada. O reconhecimento pode ser feito num notário, advogado, solicitador ou conservatória.

 

 

Exemplo simples de minuta:

«Eu, [nome completo], portador do Cartão de Cidadão n.º [número], válido até [data], residente em [morada], NIF [número], confiro ao(à) Sr.(a) [nome completo do procurador], portador(a) do Cartão de Cidadão n.º [número], residente em [morada], poderes para me representar em [descrever os atos a praticar: ex. venda do imóvel sito em …, levantamento de documentos, assinatura de contrato, etc.].

 

[Local], [data]

 

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Assinatura do mandante»

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