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Imagine precisar de comprar uma casa, vender um carro ou assinar um contrato e não poder estar presente. O que faria? A resposta está numa ferramenta legal, prática e eficaz: a procuração.
Com ela, pode autorizar alguém da sua confiança a agir em seu nome e garantir que nada fica por resolver, mesmo à distância.
Uma procuração é um documento legal através do qual uma pessoa (o mandante) atribui a outra (o procurador) poderes para agir em seu nome. É como passar uma “chave de acesso” para que alguém em quem confia possa representá-lo em situações em que não pode ou não quer estar presente.
É uma ferramenta que pode ser útil em várias circunstâncias:
Nem todas as procurações são iguais. Dependendo da finalidade, pode optar por diferentes formatos:
Sim. Na plataforma Procurações Online, disponível no Portal da Justiça, é possível registar e consultar procurações, desde que tenha um certificado digital ativo (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital). Importa esclarecer que este registo online não substitui a emissão da procuração em si, mas funciona como um passo adicional para lhe dar validade reforçada e permitir consultas posteriores.
O registo tem um custo de 10 euros e gera um código de acesso que permite a consulta ou eventual revogação da procuração. Este serviço é muito utilizado por advogados, solicitadores e notários, mas qualquer cidadão pode recorrer a ele.
O valor varia consoante o tipo e o local onde é feita:
Os valores apresentados são meramente indicativos e podem variar consoante o tipo de ato, o número de assinaturas envolvidas e a tabela de honorários da entidade onde for realizada a procuração.
Na maioria dos casos, sim. O mandante pode revogar a procuração a qualquer momento, desde que o faça de forma expressa, preferencialmente através do mesmo meio em que a procuração foi emitida (notário, conservatória ou plataforma online).
No entanto, existem procurações irrevogáveis, que só podem ser anuladas com o consentimento do procurador ou de terceiros interessados. Tal acontece, por exemplo, quando a procuração é emitida também no interesse do procurador, a não ser que exista uma justa causa.
Sempre que revogar uma procuração, deve comunicar essa decisão ao procurador e, caso a procuração tenha sido registada, proceder também ao registo da revogação para que produza efeitos perante terceiros.
Pode, também, ser o mandatário a revogar a procuração.
Como referido anteriormente, as procurações registadas online podem ser consultadas na plataforma Procurações Online, através do código de acesso gerado no momento do registo.
Já as procurações não registadas só podem ser consultadas pelo mandante ou pelo procurador, mediante apresentação do documento original.
Sim. Procurações feitas no estrangeiro podem ser válidas em Portugal, desde que respeitem a lei local. Mas tenha em mente que pode ser exigida a legalização do documento (com a Apostila de Haia, isto é, um certificado internacional que autentica documentos entre países aderentes à Convenção da Haia, ou através de consulado).
Se a procuração estiver redigida numa língua diferente do português, terá de ser traduzida e certificada. Essa tradução pode ser feita por:
Cada procuração deve ser adaptada ao caso concreto, mas de forma geral deve conter:
Em alguns casos, pode ainda ser necessário reconhecer presencialmente a assinatura do mandante. Por exemplo, em atos que exigem forma pública ou autenticada. O reconhecimento pode ser feito num notário, advogado, solicitador ou conservatória.
«Eu, [nome completo], portador do Cartão de Cidadão n.º [número], válido até [data], residente em [morada], NIF [número], confiro ao(à) Sr.(a) [nome completo do procurador], portador(a) do Cartão de Cidadão n.º [número], residente em [morada], poderes para me representar em [descrever os atos a praticar: ex. venda do imóvel sito em …, levantamento de documentos, assinatura de contrato, etc.].
[Local], [data]
________________________________________
Assinatura do mandante»
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