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Desengane-se quem acha que os tribunais “vão de férias”. A Justiça abranda, sim, mas não para: há processos que continuam a correr mesmo durante o período das férias judiciais.
Quando se fala em férias judiciais, há a ideia comum de que os tribunais “fecham para férias” e que, durante esse tempo, não acontece rigorosamente nada no mundo da Justiça. Mas será mesmo assim? Vamos esclarecer tudo para que saiba exatamente o que esperar neste período.
As férias judiciais são períodos definidos por lei durante os quais não se realizam atos processuais, em regra geral. Não quer dizer que os tribunais estejam fechados ou que tudo pare (muito pelo contrário). A Justiça continua a funcionar, mas com algumas limitações, sobretudo em processos que não são urgentes.
Estes períodos estão previstos no artigo 28.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário e afetam, principalmente, a prática de atos processuais como audiências, despachos, sentenças e outros trâmites.
De acordo com a lei e com os calendários disponibilizados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em 2025 as férias judiciais decorrem nos seguintes períodos:
Pode consultar o calendário judicial oficial da DGAJ aqui.
Voltamos a frisar que os tribunais nunca chegam a fechar. Por isso, a ideia de que “reabrem” em setembro é um mito. A Justiça funciona de forma permanente, com juízes de turno e serviços mínimos a operarem durante todo o ano. O que acontece em setembro é o fim das férias judiciais de verão, o que permite o retomar normal das diligências e audiências.
O ano judicial começa oficialmente a 1 de setembro, conforme definido no artigo 27.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto). A abertura do ano é assinalada por uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual marcam presença várias figuras de relevo da Justiça e da vida política nacional como o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e, entre outros, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.
De forma geral, durante as férias judiciais não se praticam atos processuais como julgamentos, despachos ou a contagem de prazos. Mas há exceções importantes, sobretudo em processos urgentes.
Segundo o artigo 137.º do Código de Processo Civil, durante as férias só são permitidos atos essenciais, como citações e notificações, registos de penhora ou diligências necessárias para evitar um dano irreparável.
E o que acontece se um prazo terminar durante as férias? Nesse caso, ele transita para o primeiro dia útil seguinte, exceto quando se trata de processos urgentes ou prazos iguais ou superiores a seis meses (artigo 138.º do CPC e artigo 279.º, alínea e), do Código Civil).
Há muitos atos e processos que decorrem normalmente, por razões de urgência ou de interesse público. Por exemplo:
Em suma, durante as férias judiciais, os prazos ficam suspensos, a não ser que se trate de um processo urgente ou de um prazo superior a seis meses. Nestes casos, o prazo continua a correr. Se o prazo terminar durante as férias e o processo não for urgente, o seu termo transita para o primeiro dia útil seguinte.
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