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Tal como o nome indica, o Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) nada mais é que um acordo preliminar entre o comprador e o vendedor, que estabelece um compromisso e as condições para a futura celebração do contrato definitivo de compra e venda.
É um instrumento jurídico celebrado no processo de venda ou compra de uma casa, que oferece segurança e tranquilidade tanto ao comprador como ao vendedor, ao assegurar que o imóvel será transferido conforme os termos acordados entre as partes.
Para os compradores, o CPCV representa a garantia de que o imóvel não será vendido a outra pessoa, enquanto para os vendedores assegura a seriedade e o compromisso do comprador.
Não é um documento obrigatório por lei, no entanto, é procedimento bastante comum para salvaguardar as partes e garantir os direitos pré-acordados até ao momento da escritura.
Este contrato é um aliado precioso em várias ocasiões durante o processo de compra e venda de um imóvel. As principais ocasiões onde a assinatura de um CPCV se torna essencial são:
Informações sobre o comprador e vendedor: nomes completos, números de identificação civil (como o Cartão de Cidadão), números de identificação fiscal (NIF), moradas e contactos de ambas as partes envolvidas no contrato.
A compra e venda de um imóvel pode ser formalizada, consoante o caso, através de escritura pública ou de documento particular autenticado.
Ao CPCV devem ser anexados os seguintes documentos, consoante o caso:
Embora não seja obrigatório, é uma prática comum e altamente recomendada, sendo vantajoso para ambas as partes envolvidas.
Para o comprador, a entrega de uma verba inicial funciona como um “sinal de compromisso”, garante a reserva do imóvel e assegura o cumprimento do contrato. Já para o vendedor, representa um pagamento inicial e uma prova do interesse genuíno por parte do comprador.
O valor do sinal varia, por norma, entre 10 e 20% do valor de aquisição do imóvel e é entregue no ato da assinatura do CPCV, em troca de um recibo de pagamento ou da menção no próprio contrato que comprova o pagamento na data da celebração.
O sinal é habitualmente pago na assinatura do contrato-promessa de compra e venda (CPCV). Mas nem sempre o comprador tem, nessa altura, todo o montante disponível.
Nesses casos, pode existir a possibilidade de recorrer a um crédito sinal, um financiamento destinado ao pagamento do sinal associado à aquisição da casa, sujeito às condições aplicáveis e à aprovação do Banco.
Tal como acontece com qualquer crédito, a concessão está sujeita à análise e aprovação da instituição financeira e implica juros e outros encargos. Por isso, deve ser ponderada tendo em conta a capacidade financeira do comprador.
Em caso de incumprimento do CPCV, podem surgir diversas consequências, dependendo das cláusulas estipuladas no contrato:
Embora este contrato não seja obrigatório por lei, ele tem valor legal, pelo que é importante ter alguns cuidados antes de o assinar.
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