Finanças

CPCV: tudo sobre o Contrato de Promessa Compra e Venda

5 minutos de leitura
Atualizado a 9 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
duas pessoas a assinar um contrato de compra e venda

Tal como o nome indica, o Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) nada mais é que um acordo preliminar entre o comprador e o vendedor, que estabelece um compromisso e as condições para a futura celebração do contrato definitivo de compra e venda.

 

 

CPCV: o que é?

É um instrumento jurídico celebrado no processo de venda ou compra de uma casa, que oferece segurança e tranquilidade tanto ao comprador como ao vendedor, ao assegurar que o imóvel será transferido conforme os termos acordados entre as partes.

 

Para os compradores, o CPCV representa a garantia de que o imóvel não será vendido a outra pessoa, enquanto para os vendedores assegura a seriedade e o compromisso do comprador.

 

Não é um documento obrigatório por lei, no entanto, é procedimento bastante comum para salvaguardar as partes e garantir os direitos pré-acordados até ao momento da escritura.

 

Em que situações se elabora um CPCV?

Este contrato é um aliado precioso em várias ocasiões durante o processo de compra e venda de um imóvel. As principais ocasiões onde a assinatura de um CPCV se torna essencial são:

 

  • Quando o comprador ainda não tem o financiamento aprovado
  • Quando o imóvel ainda está em construção ou em obras
  • Quando o vendedor precisa de mais tempo para regularizar o imóvel
  • Quando existe um intervalo de tempo entre o acordo das partes e a celebração do contrato definitivo de compra e venda 
  • Quando existe a necessidade de incluir condições que possam suspender o negócio.

 


Que informações constam no Contrato de Promessa Compra e Venda ou CPCV

1. Identificação completa das partes

Informações sobre o comprador e vendedor: nomes completos, números de identificação civil (como o Cartão de Cidadão), números de identificação fiscal (NIF), moradas e contactos de ambas as partes envolvidas no contrato.

 

2. Descrição detalhada do imóvel

  • Localização: morada completa do imóvel, incluindo freguesia, concelho e distrito
  • Características: área total, área útil, número de divisões (tipologia), anexos e outras características relevantes do imóvel
  • Registo Predial e identificação fiscal: elementos que permitam identificar o imóvel no registo predial, como a descrição predial, e na matriz predial, como o artigo matricial e os elementos constantes da caderneta predial. 

 

3. Preço de venda

  • Valor acordado: montante total a ser pago pelo comprador ao vendedor pelo imóvel
  • Forma de pagamento: detalhes sobre como o pagamento será efetuado, incluindo valores das prestações, prazos e métodos de pagamento (transferência bancária, cheque, etc.).

 

4. Valor do sinal

  • Montante do sinal: quantia paga pelo comprador no momento da assinatura do CPCV como garantia do negócio
  • Condições de devolução: situações em que o sinal deve ser devolvido, mantido ou reembolsado em dobro, mediante o estipulado no contrato.

 

5. Prazos para a celebração da escritura do imóvel

  • Data de assinatura: prazo máximo para a assinatura do contrato definitivo de compra e venda
  • Eventuais prorrogações: condições sob as quais o prazo pode ser prorrogado, se aplicável.

 

A compra e venda de um imóvel pode ser formalizada, consoante o caso, através de escritura pública ou de documento particular autenticado.  

 

6. Condições específicas para a concretização do contrato

  • Obtenção de financiamento: cláusulas que condicionam a compra à aprovação de financiamento bancário (empréstimo) pelo comprador
  • Realização de obras: se aplicável, detalhes sobre quaisquer obras a serem realizadas pelo vendedor antes da conclusão do contrato definitivo
  • Documentação: lista de documentos que deve ser apresentada por ambas as partes.

 

7. Penalidades em caso de incumprimento

  • Multas e compensações: valores dos montantes aplicáveis em caso de incumprimento por qualquer uma das partes
  • Execução específica: cláusulas que permitam ao comprador exigir judicialmente a concretização do contrato, em vez de receber apenas uma indemnização.

 

8. Cláusulas adicionais

  • Outras condições acordadas: qualquer outra circunstância acordada entre as partes como a inclusão de mobília, equipamentos ou a realização de inspeções técnicas adicionais
  • Resolução de litígios: prever métodos de resolução de conflitos como mediação, arbitragem ou jurisdição competente.

 

Ao CPCV devem ser anexados os seguintes documentos, consoante o caso:

 

  • Licença de construção
  • Licença de utilização
  • Caderno de encargos (caso o imóvel comprado esteja ainda em planta).

O CPCV exige o pagamento de um sinal?

Embora não seja obrigatório, é uma prática comum e altamente recomendada, sendo vantajoso para ambas as partes envolvidas.

 

Para o comprador, a entrega de uma verba inicial funciona como um “sinal de compromisso”, garante a reserva do imóvel e assegura o cumprimento do contrato. Já para o vendedor, representa um pagamento inicial e uma prova do interesse genuíno por parte do comprador.

 

O valor do sinal varia, por norma, entre 10 e 20% do valor de aquisição do imóvel e é entregue no ato da assinatura do CPCV, em troca de um recibo de pagamento ou da menção no próprio contrato que comprova o pagamento na data da celebração.

 

 

E se não tiver o valor do sinal? O que é o crédito sinal? 

O sinal é habitualmente pago na assinatura do contrato-promessa de compra e venda (CPCV). Mas nem sempre o comprador tem, nessa altura, todo o montante disponível.

 

Nesses casos, pode existir a possibilidade de recorrer a um crédito sinal, um financiamento destinado ao pagamento do sinal associado à aquisição da casa, sujeito às condições aplicáveis e à aprovação do Banco.

 

Tal como acontece com qualquer crédito, a concessão está sujeita à análise e aprovação da instituição financeira e implica juros e outros encargos. Por isso, deve ser ponderada tendo em conta a capacidade financeira do comprador.

 

 

O que acontece em caso de incumprimento do CPCV?

Em caso de incumprimento do CPCV, podem surgir diversas consequências, dependendo das cláusulas estipuladas no contrato:

 

  • Incumprimento por parte do comprador: o vendedor pode ficar com o sinal pago como forma de indemnização
  • Incumprimento por parte do vendedor: o comprador pode exigir a devolução do sinal em dobro ou, em alguns casos, recorrer a tribunais para exigir a execução específica do contrato
  • Incumprimento por ambas as partes: pode haver resolução amigável ou intervenção judicial, tudo depende do acordo previamente estabelecido no contrato.

 

 

11 cuidados a ter na assinatura de um CPCV

Embora este contrato não seja obrigatório por lei, ele tem valor legal, pelo que é importante ter alguns cuidados antes de o assinar.

 

  1. Verificar a titularidade do imóvel: confirme que o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel e que não existem encargos ou litígios pendentes
  2. Consulte um advogado: antes de assinar este contrato, contacte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato e esclarecer todas as cláusulas
  3. Definição clara das condições de pagamento: especifique os prazos, valores e modos de pagamento, incluindo o valor do sinal e as condições para a sua devolução
  4. Inclusão de penalidades por incumprimento: estabeleça claramente as sanções para ambas as partes em caso de incumprimento do contrato
  5. Descrição detalhada do imóvel: inclua uma descrição o mais completa possível do imóvel com dados como localização, área útil e total, registo predial, etc.
  6. Estabelecimento de prazos realistas: defina prazos exequíveis para a celebração do contrato definitivo, considerando todas as etapas necessárias
  7. Registo do contrato: avalie a possibilidade de registar o CPCV para garantir maior segurança jurídica e evitar fraudes
  8. Cláusulas de resolução de conflitos: inclua disposições sobre como serão resolvidos eventuais litígios
  9. Verificação de encargos pendentes: assegure-se de que não existem dívidas associadas ao imóvel como impostos ou taxas municipais
  10. Condições suspensivas e resolutivas: estabeleça claramente as condições que podem suspender ou resolver o contrato
  11. Verifique, as vezes que forem necessárias, que todos os dados acima estão corretos, nomeadamente os elementos de identificação de ambas as partes, os do imóvel e os valores acordados.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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