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“Afinal, quantos anos de trabalho contam mesmo para a reforma?” Se já se fez esta pergunta, não está sozinho. Saber o que entra (e o que fica de fora) nas contas da Segurança Social é meio caminho andado para perceber quando pode reformar-se. E com quanto pode contar.
Para ter acesso à reforma, é obrigatório ter feito pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que garanta uma pensão de velhice. Este período é conhecido como prazo de garantia e pode ser seguido ou interpolado.
Não basta ter trabalhado num ano para começar a contar automaticamente. A contagem depende do número de dias com descontos, e há duas regras distintas conforme o ano:
Quem está inscrito no Seguro Social Voluntário (como cuidadores informais, praticantes de alto rendimento ou voluntários sociais) pode aceder à reforma com 12 anos de descontos, desde que tenha contribuído durante 144 meses.
Se tiver mais de 40 anos de carreira contributiva, é possível antecipar a idade da reforma, com base na chamada idade pessoal de reforma. Esta vai sendo reduzida quatro meses por cada ano de carreira contributiva além dos 40, face à idade normal de acesso à pensão em vigor.
Por exemplo, em 2026, a idade normal da reforma é de 66 anos e nove meses (Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro). Mas se alguém tiver 44 anos de descontos, pode reformar-se aos 65 anos e cinco meses, sem penalização.
Pode consultar a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta, onde estão registados os períodos com descontos ao longo da vida profissional. Para isso, siga estes passos:
Se detetar alguma falha ou período sem descontos registados, pode pedir esclarecimentos ou a respetiva regularização junto da Segurança Social.
Vale a pena perceber como tudo se calcula, por isso veja o nosso artigo Como calcular a reforma, no qual explicamos, passo a passo, o que entra nas contas e como utilizar o simulador da Segurança Social.
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