A reforma pode parecer distante, mas os anos que contam começam a somar mais cedo do que imagina.
“Afinal, quantos anos de trabalho contam mesmo para a reforma?” Se já se fez esta pergunta, não está sozinho. Saber o que entra (e o que fica de fora) nas contas da Segurança Social é meio caminho andado para perceber quando pode reformar-se. E com quanto pode contar.
Para ter acesso à reforma, é obrigatório ter feito pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que garanta uma pensão de velhice. Este período é conhecido como prazo de garantia e pode ser seguido ou interpolado.
Não basta ter trabalhado num ano para começar a contar automaticamente. A contagem depende do número de dias com descontos, e há duas regras distintas conforme o ano:
Quem está inscrito no Seguro Social Voluntário (como cuidadores informais, praticantes de alto rendimento ou voluntários sociais) pode aceder à reforma com 12 anos de descontos, desde que tenha contribuído durante 144 meses.
Se tiver mais de 40 anos de carreira contributiva, é possível antecipar a idade da reforma, com base na chamada idade pessoal de reforma. Esta vai sendo reduzida quatro meses por cada ano extra além dos 40, até um limite de 60 anos.
Por exemplo, em 2025, a idade normal da reforma é de 66 anos e sete meses. Mas se alguém tiver 44 anos de descontos, pode reformar-se aos 65 anos e 3 meses.
Vale a pena perceber como tudo se calcula, por isso veja o nosso artigo Como calcular a reforma, no qual explicamos, passo a passo, o que entra nas contas e como utilizar o simulador da Segurança Social.
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