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Ter 25 dias de férias não é a regra para todos os trabalhadores. Em 2026, o Código do Trabalho continua a garantir um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
Os três dias adicionais podem resultar do contrato de trabalho, de uma convenção coletiva, de um regime interno da empresa ou, no caso da função pública, da antiguidade e de outras regras aplicáveis.
O período anual de férias tem uma duração mínima de 22 dias úteis. O Código do Trabalho é o diploma legal que regula os direitos e obrigações das relações laborais no setor privado, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivamente atualizado.
Este mínimo legal de férias é garantido pelo artigo 237.º do Código do Trabalho a todos os trabalhadores por conta de outrem. Não é negociável para baixo e nenhum contrato ou acordo pode fixar um valor inferior.
Tem dúvidas sobre a contagem, marcação ou acumulação das férias? Saiba a quantos dias de férias tem direito e conheça as principais regras previstas na lei.
Os 25 dias de férias não são uma regra geral. Podem resultar das condições aplicáveis a cada trabalhador, nomeadamente:
Não basta, portanto, não ter faltas para adquirir automaticamente o direito a 25 dias. É necessário consultar as regras aplicáveis à empresa e à categoria profissional.
A majoração por assiduidade consiste na atribuição de dias adicionais de férias em função das faltas do trabalhador. Este mecanismo permitia aumentar os 22 dias até um máximo de 25, mas deixou de estar previsto como regra geral no Código do Trabalho em 2012.
Atualmente, os dias extras por assiduidade só são atribuídos quando estejam previstos numa convenção coletiva, num acordo de empresa, no contrato de trabalho ou num regime interno.
Na Administração Pública, o período anual de férias também começa nos 22 dias úteis.
A estes dias acresce um dia útil por cada dez anos de serviço efetivamente prestado. Assim, sem considerar outros regimes especiais, um trabalhador pode ter:
A duração das férias pode ainda ser aumentada através de sistemas de recompensa do desempenho, de instrumentos de regulamentação coletiva ou de regimes especiais aplicáveis a determinadas carreiras ou serviços.
As férias são contadas em dias úteis. Num horário normal de segunda a sexta-feira, não são descontados ao saldo de férias:
No trabalho por turnos, há uma regra própria: se os dias de descanso coincidirem com dias de segunda a sexta-feira, são considerados, em sua substituição, os sábados e domingos que não sejam feriados.
Por exemplo, se existir um feriado a meio de uma semana de férias, esse dia não é descontado aos 22 dias úteis disponíveis.
Em 2026, os 25 dias de férias não são um direito automático de todos os trabalhadores.
Podem beneficiar deste período, entre outros:
A assiduidade, por si só, não garante atualmente os três dias adicionais previstos no antigo regime legal. Para conhecer o número exato de dias disponíveis, é necessário confirmar as regras aplicáveis à relação de trabalho.
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