Conheça as vantagens e quais os passos necessários.
Quando um bebé nasce, é comum a família querer ajudar a garantir o seu futuro, ao começar uma poupança. Se está a pensar em abrir uma conta para filho menor, saiba o que é preciso.
Uma conta para bebé ou menores é uma conta que os pais ou os representantes legais abrem quando a criança nasce ー ou quando ainda é menor ー para constituir uma poupança que assegure o seu futuro. A conta apenas pode ser movimentada por quem celebrou o contrato.
Os representantes legais podem solicitar a emissão de um cartão de débito para utilização pessoal do menor, nos termos do banco.
Abrir uma conta para o seu filho menor permite que construa uma almofada financeira para o seu futuro e, ao mesmo tempo, ensiná-lo a gerir o seu dinheiro.
Pode abrir uma conta em qualquer idade, até perfazer 17 anos. No entanto, se pretende subscrever uma poupança e adicionar um montante todos os meses, quanto mais cedo começar a fazê-lo, melhor. Muitas recomendações indicam que abra a conta logo após o nascimento do bebé.
Por regra, não. Os menores com idade igual ou superior a 16 anos podem solicitar diretamente a abertura de uma conta em seu nome, e movimentá-la livremente, se comprovarem que:
Embora uma criança ー ou adolescente ー não possa abrir uma conta sozinha até os 18 anos, os pais ou representantes legais, por exemplo os avós ou os tios, podem abrir uma conta para menores. Esta conta só pode ser movimentada pelos representantes legais até que os menores atinjam a maioridade.
Nessa altura, o representante legal deixa de poder movimentar a conta, passando o jovem a fazê-lo até que pare de estudar.
A abertura de conta deve ser feita pelos representantes legais, que devem dirigir-se a um balcão da instituição financeira escolhida e apresentar o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, para recolher os seguintes elementos:
No caso dos menores, a comprovação dos elementos de identificação deve ser feita mediante a exibição de cartão de cidadão, boletim de nascimento ou da certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, do documento público equivalente, a apresentar por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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