família

Como abrir uma conta para filho menor?

28 abr 2023 | 3 min de leitura

Conheça as vantagens e quais os passos necessários.

bebé a fazer festinhas na barriga de grávida da mãe

Quando um bebé nasce, é comum a família querer ajudar a garantir o seu futuro, ao começar uma poupança. Se está a pensar em abrir conta para filho menor, saiba o que é preciso.

 

 

O que é uma conta para bebé ou menores?

Uma conta para bebé ou menores é uma conta que os pais ou os representantes legais abrem quando a criança nasce ー ou quando ainda é menor ー para constituir uma poupança que assegure o seu futuro. A conta apenas pode ser movimentada por quem celebrou o contrato.

 

Os representantes legais podem solicitar a emissão de um cartão de débito para utilização pessoal do menor, nos termos do banco.

 

 

Quais as vantagens de abrir uma conta para menores?

Abrir uma conta para o seu filho menor permite que construa uma almofada financeira para o seu futuro e, ao mesmo tempo, ensiná-lo a gerir o seu dinheiro.

 

  • Começa a preparar o seu futuro. Abrir uma conta para um bebé facilita o planeamento de metas de longo prazo. Por exemplo, pode querer poupar dinheiro para concretizar os estudos, ajudá-lo a comprar o primeiro carro ou dar entrada para uma casa.

 

  • O tempo está do seu lado. Ao abrir uma conta para menores tem acesso a produtos específicos de poupança que permitem fazer um pé-de-meia para o seu filho. O seu esforço financeiro será rentabilizado, ao longo dos anos, pelos juros associados à poupança.

 

  • Fomenta a educação financeira. Ensinar as crianças a lidar com dinheiro é essencial para o seu sucesso na vida adulta. Incentive-os a colocarem na conta bancária o dinheiro que recebem dos familiares, no aniversário, Natal ou festas religiosas.

 

  • Ensinar a gerir o seu dinheiro. Muitas contas para menores permitem que, na adolescência, os pais (ou representantes legais) peçam um cartão de débito ou pré-pago, por forma a que os adolescentes possam gerir o seu dinheiro e tomar decisões de compra, o que lhes confere um elevado sentido de responsabilidade, bastante útil para o futuro.

 

  • Isenção de comissão de manutenção. Por regra, as contas para menores não têm comissões associadas, o que significa que não representam um esforço financeiro para a família.

 

 

Quando deve abrir uma conta para os filhos?

Pode abrir uma conta em qualquer idade, até perfazer 17 anos. No entanto, se pretende subscrever uma poupança e adicionar um montante todos os meses, quanto mais cedo começar a fazê-lo, melhor. Muitas recomendações indicam que abra a conta logo após o nascimento do bebé.

 

 

Os menores de idade podem abrir uma conta bancária sozinhos?

Por regra, não. Os menores com idade igual ou superior a 16 anos podem solicitar diretamente a abertura de uma conta em seu nome, e movimentá-la livremente, se comprovarem que:

 

  • Foram emancipados pelo casamento; ou
  • Exercem uma atividade laboral remunerada ao abrigo de um contrato de trabalho regularmente celebrado.

 

 

Como abrir uma conta para um menor de 18 anos

Embora uma criança ー ou adolescente ー não possa abrir uma conta sozinha até os 18 anos, os pais ou representantes legais, por exemplo os avós ou os tios, podem abrir uma conta para menores. Esta conta só pode ser movimentada pelos representantes legais até que os menores atinjam a maioridade.

 

Nessa altura, o representante legal deixa de poder movimentar a conta, passando o jovem a fazê-lo até que pare de estudar.

 

A abertura de conta deve ser feita pelos representantes legais, que devem dirigir-se a um balcão da instituição financeira escolhida e apresentar o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, para recolher os seguintes elementos:

 

  • Nome completo e assinatura
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade
  • Morada completa
  • Profissão e entidade patronal, quando existam
  • Cargos públicos que exerçam
  • Número, data e entidade emitente do documento de identificação.

 

No caso dos menores, a comprovação dos elementos de identificação deve ser feita mediante a exibição de cartão de cidadão, boletim de nascimento ou da certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, do documento público equivalente, a apresentar por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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