Finanças

O que é o Complemento Solidário para Idosos e como pedir?

5 minutos de leitura
Atualizado a 18 junho 2026
Complemento solidário para idosos e senhora idosa a escrever

Se recebe pensão de velhice, mas os seus rendimentos são reduzidos, pode receber o Complemento Solidário para Idosos. Este apoio da Segurança Social tem como objetivo principal contribuir para que os reformados com baixos recursos possam ter uma vida mais desafogada financeiramente.

 

 

O que é o Complemento Solidário para Idosos?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma, mas que também pode ser alargado aos pensionistas por invalidez.

 

 

Quem pode pedir o Complemento Solidário para Idosos?

Para ter direito a este apoio é necessário que esteja a receber a pensão de velhice, tenha idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social (66 anos e nove meses) e seja residente em Portugal.

 

É ainda necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Se for casado ou unido de facto há mais de dois anos, os rendimentos do casal têm de ser inferiores a 14.070 euros por ano, sendo que os recursos da pessoa que pede o CSI devem ser inferiores a 8.040 euros por ano. 
  • Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido
  • Receber uma das seguintes pensões: pensão de velhice, de sobrevivência ou de invalidez
  • Não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 214,85 euros (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 322,28 euros (60% do IAS) se for um casal
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

 

 

O que conta para avaliação dos recursos?

A Segurança Social tem em conta os rendimentos da pessoa que faz o requerimento do apoio, assim como os do cônjuge ou unido de facto.

 

Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem
  • Rendimentos do trabalho por conta própria
  • Rendimentos empresariais ou profissionais
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Incrementos patrimoniais
  • Valor de realização de bens móveis e imóveis
  • Pensões e complementos. Estando a receber o complemento por dependência de 2.º grau, será considerado apenas o valor do complemento por dependência do 1.º grau
  • Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente (exceto o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da ação social)
  • O valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento ou outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto
  • Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso)
  • Transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

 

 

Qual o valor do complemento solidário para idosos?

O valor do CSI em 2026 é calculado com base no novo valor de referência: 8.040 euros por ano, equivalente a cerca de 670 euros por mês.

 

Cada beneficiário recebe mensalmente 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e este valor de referência.

 

Exemplo:

 

Um reformado casado, com um rendimento anual total de 6.500 euros, receberá por mês 128 euros, resultantes da diferença entre o valor de referência do CSI em 2026 (8.040 euros) e o seu rendimento anual:

 

(8.040€ − 6.500€) /12 = 128€.

 

O valor do CSI é pago mensalmente, doze vezes por ano.

 

 

A que outros benefícios tem direito?

Benefícios Adicionais de Saúde

Permite-lhe o acesso gratuito aos medicamentos comparticipados pelo Estado, mediante apresentação de receita médica na farmácia, o reembolso de 75% das despesas com aquisição de óculos e lentes, até ao limite de 100 euros por cada período de dois anos, e o reembolso de 75% dos gastos com aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, até ao limite de 250 euros por cada período de três anos. Além disso, pode aceder ao programa nacional de promoção da saúde oral e receber cheques-dentista.

 

Tarifa Social de Eletricidade

É um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade, destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Tarifa Social de Gás Natural

É um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Tarifa Social de Águas

É um desconto ou isenção na tarifa de acesso aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Fornecimento de Serviços de Acesso à internet em Banda Larga

Este apoio corresponde a um tarifário específico, calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, de modo a assegurar aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades especiais o acesso ao fornecimento de serviços de Internet em banda larga fixa ou móvel.

 

Passe Social+

O valor do Passe Social+ atribui uma redução de 50% sobre o valor que vigorar nos títulos de passageiros beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.

 

 

Como pedir o Complemento Solidário para idosos (CSI)?

Para pedir este apoio, é necessário preencher e entregar o requerimento do Complemento Solidário para Idosos na Segurança Social. O requerimento pode ser obtido aqui no Portal da Segurança Social, na opção “Formulários” ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

 

Os formulários que deve entregar são os seguintes:

 

O formulário Mod. CSI 12, que permitia pedir pensão de alimentos aos filhos através da Segurança Social, tornou-se obsoleto após o Decreto-Lei n.º 35/2024, de 21 de maio, ter eliminado a relevância dos rendimentos dos filhos no cálculo do CSI. Recomenda-se a remoção desta entrada da lista. 

 

O requerimento deve ser preenchido pelos requerentes do Complemento e pelos respetivos cônjuges ou pessoas a viver em união de facto há mais de dois anos e deve ser acompanhado de documento de identificação válido, cartão de identificação de segurança social ou de pensionista e documento de identificação fiscal.

 

 

Quais as obrigações de quem recebe este apoio?

Se recebe CSI, é necessário renovar a Prova de Recursos (comprovativo dos rendimentos do agregado familiar) quando o outro elemento do casal apresentar o seu pedido para receber o CSI ou sempre que existir uma alteração ao agregado familiar.

 

Outras obrigações

  • Comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, qualquer alteração de residência e composição do seu agregado familiar
  • Apresentar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, todos os documentos que lhe sejam pedidos
  • Comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, se qualquer membro do seu agregado familiar passar a receber qualquer novo apoio público (por exemplo, subsídio ou pensões)
  • Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito (nomeadamente a Pensão Social de Velhice), no prazo de 60 dias úteis a contar da data em que foi informado de que tinha direito a esse apoio; em alguns casos este prazo pode ir além dos 60 dias
  • Pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas, no prazo de 60 dias úteis a contar da data em que foi avisado para o fazer
  • Devolver à Segurança Social os valores de CSI que lhe forem pagos sem que tenha direito a eles.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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