O que é o Complemento Solidário para Idosos? Quanto pode receber? Conheça a resposta neste artigo.
Se recebe pensão de velhice, mas os seus rendimentos são reduzidos, pode receber o Complemento Solidário para Idosos. Este apoio da Segurança Social tem como objetivo principal contribuir para que os reformados com baixos recursos possam ter uma vida mais desafogada financeiramente.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma, mas que também pode ser alargado aos pensionistas por invalidez.
Para ter direito a este apoio é necessário que esteja a receber a pensão de velhice, tenha idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social (66 anos e quatro meses) e seja residente em Portugal.
É ainda necessário cumprir os seguintes requisitos:
A Segurança Social tem em conta os rendimentos da pessoa que faz o requerimento do apoio, assim como os do cônjuge ou unido de facto. Além disso, também são considerados os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar.
Contudo, se os rendimentos dos filhos se incluírem até ao terceiro escalão, a Componente de Solidariedade Familiar é 0%. Ou seja, os rendimentos dos filhos não são tidos em conta. Já se os rendimentos dos filhos se enquadrem no quarto escalão, excluem os pais do direito ao Complemento Solidário para Idosos.
Inclui rendimentos de trabalho por conta de outrem, por conta própria, empresariais, de capitais, prediais, incrementos patrimoniais, pensões e complementos e apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente.
Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento solidário para idosos (em 2023 é de 5 858,63 euros). Ou seja, no máximo, em 2023 recebe 5 858,63 euros por ano (488,22 euros).
Exemplo:
Um reformado casado, com um rendimento anual total de 10 000 euros, receberá por mês 345,11 euros (10 000€ - 5 858,63€/12).
O valor do CSI é pago mensalmente, doze vezes por ano.
Benefícios Adicionais de Saúde
Permite-lhe o reembolso de 50% das despesas de saúde na compra de medicamentos (parcela do preço não comparticipada pelo Estado), 75% das despesas com aquisição de óculos e lentes, até ao limite de 100 euros por cada período de dois anos e 75% dos gastos com aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, até ao limite de 250 euros por cada período de três anos. Além disso, pode aceder ao programa nacional de promoção da saúde oral e receber cheques-dentista
É um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade, destinado aos clientes economicamente vulneráveis.
Tarifa Social de Gás Natural
É um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural destinado aos clientes economicamente vulneráveis.
Tarifa Social de Águas
É um desconto ou isenção na tarifa de acesso aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, destinado aos clientes economicamente vulneráveis.
Fornecimento de Serviços de Acesso à internet em Banda Larga
Este apoio corresponde a um tarifário específico, calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, de modo a assegurar aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades especiais o acesso ao fornecimento de serviços de Internet em banda larga fixa ou móvel.
Passe Social+
O valor do Passe Social+ atribui uma redução de 50% sobre o valor que vigorar nos títulos de passageiros beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.
Para pedir este apoio, é necessário preencher e entregar o requerimento do Complemento Solidário para Idosos na Segurança Social. O requerimento pode ser obtido aqui no Portal da Segurança Social, na opção “Formulários” ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Os formulários que deve entregar são os seguintes:
O requerimento deve ser preenchido pelos requerentes do Complemento e pelos respetivos cônjuges ou pessoas a viver em união de facto há mais de dois anos e deve ser acompanhado de documento de identificação válido, cartão de identificação de segurança social ou de pensionista e documento de identificação fiscal.
Se recebe CSI, é necessário renovar a Prova de Recursos (comprovativo dos rendimentos do agregado familiar) quando o outro elemento do casal apresentar o seu pedido para receber o CSI ou sempre que existir uma alteração ao agregado familiar.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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