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O que é o Complemento Solidário para Idosos e como pedir?

06 mar 2023 | 5 min de leitura

O que é o Complemento Solidário para Idosos? Quanto pode receber? Conheça a resposta neste artigo.

Senhora idosa a escrever

Se recebe pensão de velhice, mas os seus rendimentos são reduzidos, pode receber o Complemento Solidário para Idosos. Este apoio da Segurança Social tem como objetivo principal contribuir para que os reformados com baixos recursos possam ter uma vida mais desafogada financeiramente.

 

 

O que é o Complemento Solidário para Idosos?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma, mas que também pode ser alargado aos pensionistas por invalidez.

 

 

Quem pode pedir o Complemento Solidário para Idosos?

Para ter direito a este apoio é necessário que esteja a receber a pensão de velhice, tenha idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social (66 anos e quatro meses) e seja residente em Portugal.

 

É ainda necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI. Se for casado ou unido de facto há mais de dois anos, os rendimentos do casal têm de ser inferiores a 10 252,60 euros por ano (cerca de 732 euros por mês), sendo que os recursos da pessoa que pede o CSE devem ser inferiores a 5 858,63 euros por ano. Se não for casado, os recursos têm de ser inferiores a 5 858,63 euros por ano

 

  • Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido

 

  • Receber uma das seguintes pensões: pensão de velhice, de sobrevivência ou de invalidez

 

  • Não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 288,26€ (60% do IAS) se for um casal

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

 

O que conta para avaliação dos recursos?

A Segurança Social tem em conta os rendimentos da pessoa que faz o requerimento do apoio, assim como os do cônjuge ou unido de facto. Além disso, também são considerados os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar.

 

Contudo, se os rendimentos dos filhos se incluírem até ao terceiro escalão, a Componente de Solidariedade Familiar é 0%. Ou seja, os rendimentos dos filhos não são tidos em conta. Já se os rendimentos dos filhos se enquadrem no quarto escalão, excluem os pais do direito ao Complemento Solidário para Idosos.

 

Inclui rendimentos de trabalho por conta de outrem, por conta própria, empresariais, de capitais, prediais, incrementos patrimoniais, pensões e complementos e apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente.

 

 

Qual o valor do complemento solidário para idosos?

Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento solidário para idosos (em 2023 é de 5 858,63 euros). Ou seja, no máximo, em 2023 recebe 5 858,63 euros por ano (488,22 euros).

 

Exemplo:

 

Um reformado casado, com um rendimento anual total de 10 000 euros, receberá por mês 345,11 euros (10 000€ - 5 858,63€/12).

 

O valor do CSI é pago mensalmente, doze vezes por ano.

 

 

A que outros benefícios tem direito?

Benefícios Adicionais de Saúde

Permite-lhe o reembolso de 50% das despesas de saúde na compra de medicamentos (parcela do preço não comparticipada pelo Estado), 75% das despesas com aquisição de óculos e lentes, até ao limite de 100 euros por cada período de dois anos e 75% dos gastos com aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, até ao limite de 250 euros por cada período de três anos. Além disso, pode aceder ao programa nacional de promoção da saúde oral e receber cheques-dentista

 

Tarifa Social de Eletricidade

É um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade, destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Tarifa Social de Gás Natural

É um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Tarifa Social de Águas

É um desconto ou isenção na tarifa de acesso aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Fornecimento de Serviços de Acesso à internet em Banda Larga

Este apoio corresponde a um tarifário específico, calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, de modo a assegurar aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades especiais o acesso ao fornecimento de serviços de Internet em banda larga fixa ou móvel.

 

Passe Social+

O valor do Passe Social+ atribui uma redução de 50% sobre o valor que vigorar nos títulos de passageiros beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.

 

 

Como pedir o Complemento Solidário para idosos (CSI)?

Para pedir este apoio, é necessário preencher e entregar o requerimento do Complemento Solidário para Idosos na Segurança Social. O requerimento pode ser obtido aqui no Portal da Segurança Social, na opção “Formulários” ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

 

Os formulários que deve entregar são os seguintes:

 

  • Mod. CSI 1 – DGSS – Requerimento do Complemento Solidário para Idosos
  • Mod. CSI 01/5 – DGSS – Requerimento do CSI (Folha de Continuação)
  • Mod. CSI 1/2 – DGSS – Anexo - Rendimentos Anuais do Agregado Familiar
  • Mod. CSI 1/4 – DGSS – Informações e Instruções de Preenchimento
  • Mod. CSI 12 – DGSS – Declaração disponibilidade para exercício do direito a alimentos (para pedir pensão de alimentos aos filhos; quando os filhos não dão o seu número de contribuinte à Segurança Social para esta poder consultar a sua declaração de IRS)
  • Mod. CSI 13 – DGSS – Autorização de pagamentos a terceiros (se quiser que o CSI seja pago a outra pessoa).

 

O requerimento deve ser preenchido pelos requerentes do Complemento e pelos respetivos cônjuges ou pessoas a viver em união de facto há mais de dois anos e deve ser acompanhado de documento de identificação válido, cartão de identificação de segurança social ou de pensionista e documento de identificação fiscal.

 

 

Quais as obrigações de quem recebe este apoio?

Se recebe CSI, é necessário renovar a Prova de Recursos (comprovativo dos rendimentos do agregado familiar) quando o outro elemento do casal apresentar o seu pedido para receber o CSI ou sempre que existir uma alteração ao agregado familiar.

 

Outras obrigações

  • Comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, qualquer alteração de residência e composição do seu agregado familiar

 

  • Apresentar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, todos os documentos que lhe sejam pedidos

 

  • Comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, se qualquer membro do seu agregado familiar passar a receber qualquer novo apoio público (por exemplo, subsídio ou pensões)

 

  • Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito (nomeadamente a Pensão Social de Velhice), no prazo de 60 dias a contar da data em que foi informado de que tinha direito a esse apoio; em alguns casos este prazo pode ir além dos 60 dias

 

  • Pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas, no prazo de 60 dias a contar da data em que foi avisado para o fazer

 

  • Devolver à Segurança Social os valores de CSI que lhe forem pagos sem que tenha direito a eles.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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