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Nem todos têm emprego com descontos automáticos para a Segurança Social. Se é o seu caso, saiba que com o Seguro Social Voluntário pode escolher quanto quer contribuir e assegurar direitos importantes, como pensão de velhice ou proteção em caso de invalidez.
Trata-se de um regime contributivo facultativo da Segurança Social. Traduzindo: é uma forma de qualquer pessoa maior de 18 anos, apta para o trabalho e que não esteja abrangida por um regime obrigatório, poder fazer descontos e, assim, ter direito a apoios sociais como pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência.
No fundo, funciona como uma rede de segurança para quem, de outra forma, ficaria sem proteção.
A lista é longa, porque o regime abrange situações muito diversas. Podem inscrever-se:
Nota importante: pensionistas de invalidez ou de velhice não podem inscrever-se no SSV.
As coberturas podem ser divididas em dois grupos: a proteção mínima, que abrange invalidez, velhice e morte; e a proteção alargada, que inclui ainda doença, parentalidade, encargos familiares ou doenças profissionais.
Veja no quadro quem está abrangido em cada caso
Beneficiários | Situações cobertas |
---|---|
Estagiários profissionais | Invalidez, velhice, morte |
Bolseiros de investigação | Invalidez, velhice, morte, doenças profissionais, parentalidade, doença |
Agentes da cooperação | Invalidez, velhice, morte |
Voluntários sociais | Invalidez, velhice, morte, doenças profissionais |
Desportistas de alto rendimento | Invalidez, velhice, morte |
Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa de contribuições | Invalidez, velhice, morte, encargos familiares |
Bombeiros voluntários | Doenças profissionais, invalidez, velhice, morte |
Trabalhadores marítimos e vigias em barcos de empresas estrangeiras; marítimos em navios estrangeiros ou empresas mistas de pesca | Doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice, morte |
Cidadãos nacionais sem trabalho mas aptos; estrangeiros/apátridas residentes em Portugal há mais de 1 ano; cidadãos nacionais a trabalhar no estrangeiro sem proteção social | Invalidez, velhice, morte |
Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR); cuidadores informais principais | Invalidez, velhice, morte |
O SSV protege nestes casos, mas é preciso cumprir períodos mínimos de contribuições:
Ou seja, não basta estar inscrito, é necessário um historial mínimo de descontos para ter acesso às prestações.
Sim. Os descontos feitos no âmbito do SSV contam para o tempo de carreira contributiva necessário à reforma. E, se ao longo da vida tiver descontado para mais do que um regime (em Portugal ou no estrangeiro), é também possível pedir a pensão unificada, que soma os períodos contributivos não sobrepostos.
A inscrição pode ser feita a qualquer momento. Basta preencher o formulário RV1007-DGSS (ou RV1006 no caso de cidadãos estrangeiros), juntar os documentos necessários (conforme a sua situação, a conferir no Guia da Segurança Social, páginas 7 a 9) e entregar:
No caso de voluntários sociais, bombeiros ou agentes da cooperação, a inscrição pode ser feita pela entidade promotora.
O processo é gratuito e a resposta costuma demorar até 30 dias. Se for aceite, o beneficiário recebe uma notificação para começar a pagar as contribuições no mês seguinte.
Consulte o Guia Prático de Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário, da Segurança Social.
Assim que estiver inscrito no Seguro Social Voluntário, terá de escolher o escalão de remuneração que servirá de base ao cálculo da sua contribuição mensal e dos apoios a que poderá aceder.
Os escalões estão indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2025 é de 522,50 euros.
Escalão | Valor base (€) | Equivalência ao IAS |
---|---|---|
1.º | 522,50€ | 1 x IAS |
2.º | 783,75€ | 1,5 x IAS |
3.º | 1.045,00€ | 2 x IAS |
4.º | 1.306,25€ | 2,5 x IAS |
5.º | 1.567,50€ | 3 x IAS |
6.º | 2.090,00€ | 4 x IAS |
7.º | 2.612,50€ | 5 x IAS |
8.º | 3.135,00€ | 6 x IAS |
9.º | 3.657,50€ | 7 x IAS |
10.º | 4.180,00€ | 8 x IAS |
A taxa aplicada depende do tipo de beneficiário:
Beneficiários | Taxa |
---|---|
Cuidadores informais principais | 21,4% |
Generalidade das situações, agentes da cooperação, praticantes de alto rendimento, tripulantes em navios do Registo Internacional da Madeira | 26,9% |
Voluntários sociais | 27,4% |
Bombeiros voluntários | 27,4% |
Trabalhadores marítimos e vigias em barcos de empresas estrangeiras, marítimos de empresas mistas de pesca, bolseiros de investigação | 29,6% |
Nota: nas situações em que a proteção está limitada apenas a invalidez, velhice e morte, pode ser aplicado um acréscimo de 0,5% na taxa contributiva, de forma a incluir também a cobertura de doenças profissionais.
As contribuições têm de ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte. O pagamento pode ser feito de várias formas:
Se houver atraso, são cobrados juros de mora.
Sim. Pode deixar de estar abrangido pelo Seguro Social Voluntário:
Se acha que pode beneficiar do Seguro Social Voluntário, consulte os Guias Práticos da Segurança Social e veja qual o enquadramento que se aplica ao seu caso.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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