Finanças

Seguro Social Voluntário: o que é, quem pode aderir e como funciona

5 minutos de leitura
Publicado a 18 Setembro 2025
ilustração com miniatura de família debaixo de chapéu de sol

Nem todos têm emprego com descontos automáticos para a Segurança Social. Se é o seu caso, saiba que com o Seguro Social Voluntário pode escolher quanto quer contribuir e assegurar direitos importantes, como pensão de velhice ou proteção em caso de invalidez.

 

 

O que é o Seguro Social Voluntário?

Trata-se de um regime contributivo facultativo da Segurança Social. Traduzindo: é uma forma de qualquer pessoa maior de 18 anos, apta para o trabalho e que não esteja abrangida por um regime obrigatório, poder fazer descontos e, assim, ter direito a apoios sociais como pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência.

 

No fundo, funciona como uma rede de segurança para quem, de outra forma, ficaria sem proteção.

 

 

Quem pode aderir ao Seguro Social Voluntário?

A lista é longa, porque o regime abrange situações muito diversas. Podem inscrever-se:

  • Cidadãos nacionais que não trabalham, mas estão aptos para o trabalho
  • Estrangeiros e apátridas residentes em Portugal há mais de um ano
  • Portugueses que vivam e trabalhem no estrangeiro, sem regime de proteção social nesse país com vinculação a Portugal
  • Voluntários sociais
  • Bombeiros voluntários
  • Agentes da Cooperação Portuguesa
  • Bolseiros de investigação, associados a projetos de investigação científica
  • Desportistas de alto rendimento
  • Estagiários profissionais com contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, e jovens em programas de emprego jovem ativo
  • Cuidadores informais principais
  • Trabalhadores marítimos e vigias portugueses em barcos de empresas estrangeiras
  • Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira
  • Pessoas que já tinham estado abrangidas pelo regime de continuação facultativa de pagamento de contribuições.

 

Nota importante: pensionistas de invalidez ou de velhice não podem inscrever-se no SSV.

 

 

Que situações estão abrangidas pelo Seguro Social Voluntário?

As coberturas podem ser divididas em dois grupos: a proteção mínima, que abrange invalidez, velhice e morte; e a proteção alargada, que inclui ainda doença, parentalidade, encargos familiares ou doenças profissionais.

 

Veja no quadro quem está abrangido em cada caso

Tabela explicativa das situações cobertas por tipo de beneficiário
Beneficiários Situações cobertas
Estagiários profissionais Invalidez, velhice, morte
Bolseiros de investigação Invalidez, velhice, morte, doenças profissionais, parentalidade, doença
Agentes da cooperação Invalidez, velhice, morte
Voluntários sociais Invalidez, velhice, morte, doenças profissionais
Desportistas de alto rendimento Invalidez, velhice, morte
Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa de contribuições Invalidez, velhice, morte, encargos familiares
Bombeiros voluntários Doenças profissionais, invalidez, velhice, morte
Trabalhadores marítimos e vigias em barcos de empresas estrangeiras; marítimos em navios estrangeiros ou empresas mistas de pesca Doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice, morte
Cidadãos nacionais sem trabalho mas aptos; estrangeiros/apátridas residentes em Portugal há mais de 1 ano; cidadãos nacionais a trabalhar no estrangeiro sem proteção social Invalidez, velhice, morte
Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR); cuidadores informais principais Invalidez, velhice, morte

E em caso de invalidez, velhice ou morte?

O SSV protege nestes casos, mas é preciso cumprir períodos mínimos de contribuições:

  • Invalidez: 72 meses (seis anos) de descontos
  • Velhice: 144 meses (12 anos) de descontos
  • Morte:
    • Subsídio por morte: 36 meses de contribuições
    • Pensão de sobrevivência: 72 meses de contribuições.

Ou seja, não basta estar inscrito, é necessário um historial mínimo de descontos para ter acesso às prestações.

 

 

O Seguro Social Voluntário conta para a reforma?

Sim. Os descontos feitos no âmbito do SSV contam para o tempo de carreira contributiva necessário à reforma. E, se ao longo da vida tiver descontado para mais do que um regime (em Portugal ou no estrangeiro), é também possível pedir a pensão unificada, que soma os períodos contributivos não sobrepostos.

Como fazer a inscrição?

A inscrição pode ser feita a qualquer momento. Basta preencher o formulário RV1007-DGSS (ou RV1006 no caso de cidadãos estrangeiros), juntar os documentos necessários (conforme a sua situação, a conferir no Guia da Segurança Social, páginas 7 a 9) e entregar:

 

No caso de voluntários sociais, bombeiros ou agentes da cooperação, a inscrição pode ser feita pela entidade promotora.

 

O processo é gratuito e a resposta costuma demorar até 30 dias. Se for aceite, o beneficiário recebe uma notificação para começar a pagar as contribuições no mês seguinte.

 

Consulte o Guia Prático de Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário, da Segurança Social.

 

 

Depois da inscrição: escolher o escalão e conhecer as taxas

Assim que estiver inscrito no Seguro Social Voluntário, terá de escolher o escalão de remuneração que servirá de base ao cálculo da sua contribuição mensal e dos apoios a que poderá aceder.

 

Os escalões estão indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2025 é de 522,50 euros.

Escalões de remuneração

Tabela explicativa dos escalões de remuneraçãoEscalão
Escalão Valor base (€) Equivalência ao IAS
1.º 522,50€ 1 x IAS
2.º 783,75€ 1,5 x IAS
3.º 1.045,00€ 2 x IAS
4.º 1.306,25€ 2,5 x IAS
5.º 1.567,50€ 3 x IAS
6.º 2.090,00€ 4 x IAS
7.º 2.612,50€ 5 x IAS
8.º 3.135,00€ 6 x IAS
9.º 3.657,50€ 7 x IAS
10.º 4.180,00€ 8 x IAS

Taxas contributivas

A taxa aplicada depende do tipo de beneficiário:

 

Tabela explicativa das taxas contributivas por tipo de beneficiário
Beneficiários Taxa
Cuidadores informais principais 21,4%
Generalidade das situações, agentes da cooperação, praticantes de alto rendimento, tripulantes em navios do Registo Internacional da Madeira 26,9%
Voluntários sociais 27,4%
Bombeiros voluntários 27,4%
Trabalhadores marítimos e vigias em barcos de empresas estrangeiras, marítimos de empresas mistas de pesca, bolseiros de investigação 29,6%

Nota: nas situações em que a proteção está limitada apenas a invalidez, velhice e morte, pode ser aplicado um acréscimo de 0,5% na taxa contributiva, de forma a incluir também a cobertura de doenças profissionais.

 

 

Como é feito o pagamento?

As contribuições têm de ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte. O pagamento pode ser feito de várias formas:

  • Referência Multibanco ou homebanking (emitida na Segurança Social Direta)
  • Nas tesourarias da Segurança Social
  • Por débito direto, autorizado na Segurança Social Direta.

 

Se houver atraso, são cobrados juros de mora.

 

 

Posso cancelar o SSV?

Sim. Pode deixar de estar abrangido pelo Seguro Social Voluntário:

  • Se passar a descontar para outro regime obrigatório da Segurança Social
  • Se comunicar à Segurança Social a intenção de cessar voluntariamente a inscrição
  • Ou, de forma automática, se deixar de pagar as contribuições durante 12 meses seguidos.

 

Se acha que pode beneficiar do Seguro Social Voluntário, consulte os Guias Práticos da Segurança Social e veja qual o enquadramento que se aplica ao seu caso.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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