Saiba mais sobre quais são os tipos de seguros contra acidentes que existem, as diferenças entre si, e quais são as coberturas com que pode contar em cada caso.
Enquanto que um seguro para acidentes de trabalho se destina a proteger os colaboradores de uma empresa (seja por conta de outrem ou por conta própria) na eventualidade de acidentes a caminho do trabalho ou em horário laboral, existem outras soluções de proteção para diferentes tipos de acidentes.
Descubra que outros tipos de seguro para acidentes existem, qual a sua finalidade e as diferenças que, entre si, vão garantir mais proteção no dia a dia.
O seguro para acidentes de trabalho é um seguro do tipo obrigatório e é fornecido pelas empresas aos seus colaboradores. A sua proteção abrange acidentes ocorridos a caminho do trabalho e no trabalho, quando se faz deslocações em serviço ou a caminho de casa.
Um acidente no trabalho ocorre no local/horário de trabalho e resulta numa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resultem em incapacidade.
Se o acidente ocorrer em teletrabalho, o colaborador também está protegido por este seguro.
Na eventualidade de um acidente em horário laboral ou a caminho do trabalho para casa, este seguro é acionado e garante o pagamento das despesas médicas, indemnizações ou outro tipo de serviço de assistência ao colaborador coberto pelo seguro.
Neste caso, não existe um limite de capital e a indemnização é paga conforme o salário da pessoa em questão -- o que vai garantir a sua estabilidade financeira e a da sua família, por exemplo, em caso de morte/invalidez permanente.
Ainda no tópico de seguros relacionados com acidentes de trabalho (obrigatórios por lei), há ainda o caso dos acidentes domésticos.
O seguro para serviços domésticos garante a proteção quer do empregador como da pessoa que presta o serviço doméstico na eventualidade de um acidente enquanto está ao seu serviço – mesmo sem um contrato de trabalho.
Este é um seguro obrigatório por lei, e ignorar esta obrigação pode resultar numa coima que vai de 500 a 3750 euros.
Se a pessoa responsável pelos serviços domésticos se magoar durante o horário de trabalho, todas as despesas de tratamento e/ou remuneração recaem sobre o empregador – mas, ao contratar um seguro para acidentes domésticos, não terá de se preocupar com estas despesas.
Ao contratar este seguro, a pessoa que presta serviços domésticos terá acesso a:
E também indemnizações, pensões ou subsídios exigidos por lei:
Este seguro vai assegurar os rendimentos a quem presta serviços domésticos na eventualidade de se magoar durante o serviço. A indemnização é garantida pelo seguro, não tendo encargos adicionais para o empregador.
O valor da indemnização é pago em função do valor pago à pessoa que está a prestar o serviço. É necessária uma apólice para cada funcionário, e deverá indicar os seguintes elementos: tipo de regime laboral, número de horas de trabalho e o valor pago à hora.
Incluído na indemnização estão também todos os benefícios mensais de que a pessoa segura beneficia, como despesas com refeições ou alojamento.
Se tem um funcionário doméstico para as tarefas da casa, deve contratar um seguro de acidentes domésticos. Proteja quem tão bem cuida da sua casa.
O seguro de acidentes pessoais cobre sinistros -- ou seja, o acontecimento que faz acionar o seguro e que está coberto pela apólice -- que ocorram a qualquer hora, e em qualquer lugar. Este seguro é de caráter opcional e é um seguro do tipo particular, mas que confere uma proteção 24h.
Estes acidentes ocorrem de forma inesperada e resultam em danos como lesões corporais, invalidez (seja física ou mental) ou até mesmo em morte.
Podem ocorrer em contexto profissional ou particular, e é nestes casos que o seguro de acidentes pessoais e o seguro acidentes de trabalho podem ser acionados em simultâneo.
O nível de cobertura depende do contexto e estilo de vida da pessoa.
Um acidente de circulação é, por exemplo, uma queda, um atropelamento ou uma lesão durante atividade física. Ou, por exemplo, um atropelamento enquanto peão na via pública, um acidente como peão ou condutor de um carro/mota na via pública, ou enquanto passageiro em transporte público (aéreo, marítimo, terrestre).
Um acidente de bicicleta, seja com ou sem motor, é considerado um acidente (que não é de circulação).
No caso de um acidente pessoal resultar em morte, o valor do capital seguro é pago aos beneficiários da apólice.
Se a pessoa segura não tiver discriminado quem são os beneficiários da sua apólice, o valor é pago ao cônjuge e seus descendentes, aos irmãos e seus descendentes, a outros colaterais ou, em último caso, é pago ao Estado.
Se, por outro lado, o acidente pessoal sofrido resultar em incapacidade, o valor é pago consoante o grau de incapacidade e do capital seguro contratado.
Agora que já sabe quais os tipos de seguros para acidentes que existem, está capaz de tomar a melhor decisão para proteger o seu dia a dia e a sua rotina.
Os acidentes acontecem quando menos se espera.
Mais vale prevenir!
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