Seguro de Proteção Serviços Domésticos

Proteja quem cuida da sua casa com um seguro que, em caso de acidente de trabalho, garante indemnização.

3 meses de desconto até 17 de dezembro! A oferta de 3 mensalidades corresponde a um desconto de 25% em cada mensalidade na 1.ª anuidade. Campanha válida de 11/12/2024 até 17/12/2024, exclusiva para novas contratações online no NetBanco e App Santander. Estas condições não são acumuláveis com outras campanhas em vigor.

O Seguro Proteção Serviços Domésticos é indicado para...

  1. Assegurar rendimentos a quem lhe presta serviços domésticos

    Se, por exemplo, a sua empregada sofrer uma lesão e não conseguir trabalhar, o seguro garante uma indemnização.


  2. Prestar assistência médica, entre outros serviços de apoio

    Como cuidados de enfermagem, serviços de reabilitação, transporte para tratamentos, apoio psicológico, etc.


  3. Ter um seguro obrigatório por lei a um preço à sua medida

    O valor a pagar pelo seguro é calculado em função do valor que paga à pessoa que executa os serviços domésticos.


  • Situações em que pode recorrer ao seguro

     

    Recorra ao seguro quando a pessoa que lhe presta serviços domésticos sofrer um acidente de trabalho enquanto está ao seu serviço.

     

    Consideram-se acidentes de trabalho os acidentes que produzam uma lesão corporal, doença ou redução na capacidade de trabalho, ou ainda a morte da pessoa coberta pelo seguro, ocorridos no local e tempo de trabalho ou no respetivo trajeto. Em algumas circunstâncias excepcionais, também podem ocorrer fora do local e hora de trabalho.

  • Coberturas em serviços (obrigatórias por lei)

    • Assistência médica e cirúrgica
    • Assistência medicamentosa e farmacêutica
    • Cuidados de enfermagem
    • Hospitalização e tratamentos termais
    • Hospedagem
    • Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais
    • Fornecimento de ajudas e dispositivos técnicos de compensação de limitações funcionais
    • Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho
    • Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa
    • Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família da pessoa coberta pelo seguro
    • Assistência psicológica e psiquiátrica à pessoa coberta pelo seguro e respetiva família
  • Coberturas em dinheiro (obrigatórias por lei)

    • Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho
    • Pensão provisória
    • Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho
    • Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
    • Subsídio por morte
    • Subsídio por despesas de funeral
    • Pensão por morte
    • Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa
    • Subsídio para readaptação de habitação
    • Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional
  • Apoio jurídico (serviço complementar)

     

    Este serviço assegura os custos de prestação de serviços jurídicos decorrentes de um processo judicial, até aos limites definidos.

    Consulte os limites de indemnização das várias situações a que pode recorrer a apoio jurídico: 

       

    Coberturas Limite de Honorários de advogados e solicitadores Limite por sinistro Limite por ano
    • Defesa em processo civil
    • Reclamação de danos materiais
    • Relação contratual
                             500€        1 000€        2 000€

                                                         
                    

  • Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)

     

    O Seguro Proteção Serviços Domésticos tem um conjunto de exclusões gerais para todas as coberturas, bem como algumas exclusões expecíficas relativas à cobertura de Proteção Jurídica.

    Exclusões gerais (aplicam-se a todas as coberturas da apólice)

    Não estão cobertos os danos resultantes das situações descritas abaixo.

     

    1. Além dos acidentes excluídos pela legislação aplicável, não ficam cobertos pelo presente contrato:

    • As doenças profissionais
    • Os acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil
    • Os acidentes devidos a distúrbios laborais, greves e tumultos
    • Os acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou de atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades
    • As hérnias com saco formado
    • Responsabilidade por quaisquer multas e coimas que recaiam sobre o Tomador do Seguro por falta de cumprimento das disposições legais
    • As despesas de repatriamento em caso de acidentes fora de Portugal

    2. Ficam excluídos os acidentes de trabalho de que seja vítima o Tomador do Seguro, quando se trate de uma pessoa singular, bem como todos aqueles que não tenham com o Tomador do Seguro um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados

    3. Sendo a incapacidade ou o agravamento do dano consequência da injustificada recusa ou falta de observância das prescrições clínicas ou cirúrgicas, sendo tais factos judicialmente reconhecidos, a indemnização pode ser reduzida ou excluída nos termos gerais

    4. Considera-se sempre justificada a recusa de intervenção cirúrgica quando, pela sua natureza, ou pelo estado do sinistrado, ponha em risco a vida deste



    Exclusões específicas (aplicam-se à cobertura de Proteção Jurídica)
    Para além das exclusões constantes das Condições Gerais da Apólice ficam também excluídas as situações descritas abaixo:

    1. As ações ou litígios entre as Pessoas Seguras, incluindo o Tomador de Seguro ou Segurado

    2. As ações ou litígios entre qualquer das Pessoas Seguras e o Segurador de Acidentes de Trabalho

    3. Os casos em que o(a) empregado(a) doméstico(a) não apresente contrato de trabalho válido ou litígios resultantes do incumprimento das obrigações da(s) Pessoa(s) Segura(s) junto da Segurança Social, Seguro ou não pagamento da retribuição

    4. Encontram-se excluídos os litígios em que já se verifique a intervenção de advogado ou solicitador, antes das diligências da Entidade Gestora previstas na presente Cobertura

    5. Todas as despesas e honorários atinentes a factos, atos, ou prestações de serviços ocorridos antes da confirmação pela Entidade Gestora do pleno acionamento das garantias previstas na presente Apólice e todas as despesas, designadamente os honorários de advogado ou solicitador e as custas judiciais relativas a ações propostas pela Pessoa Segura sem o prévio acordo da Entidade Gestora, sem prejuízo do disposto nos procedimentos em caso de sinistro

    6. Quaisquer importâncias a que a(s) Pessoa(s) Segura(s) seja condenada judicialmente a título de:

    • Pedido de terceiros na ação e respetivos juros
    • Procuradoria e custas do processo à parte contrária

    7. Quaisquer montantes relativos a multas, coimas, impostos ou outros de natureza fiscal e impostos de justiça em processo crime, salvo os devidos pelo assistente em processo penal

    8. A defesa penal ou civil da(s) Pessoa(s) Segura(s) emergente de conduta intencional da mesma

    9. A Defesa da(s) Pessoa(s) Segura(s) em litígios que ocorram após o evento e tenham por base direitos cedidos, sub-rogados ou emergentes de créditos solidários

    10. Serviços não previstos explicitamente nas garantias acima descritas

    11. Sinistros ocorridos durante ou em consequência da prática de desportos ou da prática de competição em geral, quer na competição em si, quer em treinos, apostas ou desafios


    No âmbito da cobertura adicional de Proteção Jurídica consideram-se Pessoas Seguras para além do Tomador, outras pessoas do agregado familiar com poder de direção sobre os empregados domésticos, nomeadamente, cônjuge do Tomador de Seguro, ascendentes e descendentes desde que maiores de idade e coabitem com o Tomador do Seguro.

  • Quem pode ficar coberto pelo seguro

     

    O beneficiário do seguro pode ser qualquer pessoa que lhe preste serviços domésticos, em regime de relação laboral.

     

    No momento da contratação não é necessário indicar o nome da pessoa, apenas quando ocorrer o acidente de trabalho.

     

    O seguro Proteção Serviços Domésticos tem apenas uma pessoa segura por apólice. No caso de ter vários prestadores de serviços domésticos, terá de ser feita uma apólice para cada pessoa.

    Havendo alterações no número de horas de trabalho e/ou valor pago à hora, precisa de atualizar o seguro (isto é, alterar as informações da apólice).

  • Montante a receber pelo beneficiário do seguro (capital seguro)

     

    O capital seguro tem como base o salário que é pago ao beneficiário do seguro por quem contrata o seguro. Inclui, para além do salário, todos os benefícios mensais que sejam atribuídos em espécie ou em dinheiro (ex.: refeições, alojamento, etc.).

  • Prémio (valor a pagar)

     

    O preço é adaptado a cada caso, tendo como base o salário que pagar à pessoa que estará coberta pelo seguro e que lhe presta serviços domésticos, quer seja a tempo inteiro ou a tempo parcial.

     

    Assim, no momento da adesão ao seguro, precisa de indicar o tipo de regime laboral, o número de horas de trabalho, e o valor pago à hora. 

     

    Para além do salário, consideram-se todos os benefícios mensais que sejam atribuídos em espécie ou em dinheiro (ex.: refeições, alojamento, etc.).

  • Consulte todas as informações sobre os seus seguros

     

    Sempre que precisar vai poder atualizar os seus dados, consultar apólices, solicitar reembolsos ou pedir assistência. Tudo num só local.

  • Descubra a sua área de cliente

     

    Aqui poderá atualizar dados como nome, email, contacto telefónico ou morada. Para o fazer só precisa de aceder a Menu > Ver Perfil > Clicar Aqui.

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Se o deixa mais descansado saber de que a sua família não terá que pagar o seu crédito, subscreva um dos nossos seguros de vida e inclua-o na prestação mensal do crédito.

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Como aderir ao Seguro Proteção Serviços Domésticos?

  • Online

    O Seguro Proteção Serviços Domésticos pode ser contratado no NetBanco e na App. 

    todos os dispositivos
  • Por telefone

    +351 217 807 369

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

    Atendimento nos dias úteis, das 8h00 às 20h00.

    Telefone fixo
  • No balcão

    Encontre o balcão Santander mais perto de si.

    Localização

Notas

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.

O Proteção Serviços Domésticos é um Seguro de Acidentes de Trabalho disponibilizado pela Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A. e comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A.

O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.

O Banco Santander Totta, S.A., na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.

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A Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A. tem um capital social de 7.500.000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 936, com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 - 1070-238 LISBOA.