finanças
A taxa mista continua no centro das atenções no crédito à habitação. Num contexto de descida gradual das taxas de juro e de maior cautela por parte das famílias, este tipo de taxa voltou a afirmar-se como a opção mais escolhida nos novos contratos.
Os dados mais recentes do Banco de Portugal, publicados a 6 de janeiro de 2026 e referentes a novembro de 2025, ajudam a perceber porquê.
Segundo o Banco de Portugal, na nota de informação estatística “Taxas de juro e montantes de novos empréstimos e depósitos“, em novembro de 2025, 74% dos novos empréstimos para habitação própria permanente foram contratados a taxa mista.
O que isto significa? Quase três em cada quatro novos contratos combinaram um período inicial de taxa fixa com um período seguinte de taxa variável.
A preferência não é nova, mas consolida-se num momento em que as taxas de juro estão a descer de forma gradual, após o pico registado em 2023 e início de 2024.
Esta distribuição contrasta com:
A taxa fixa continua a ter um peso reduzido, apesar da ligeira descida do seu custo.
Outra das grandes novidades está no custo médio da taxa mista.
Ainda na mesma nota informativa, podemos ver:
Vemos, assim, que a taxa mista continua a posicionar-se como uma solução intermédia: oferece previsibilidade nos primeiros anos, mas já reflete o ambiente de descida das taxas de mercado.
De acordo com a mesma nota estatística do Banco de Portugal, em novembro de 2025:
A taxa fixa manteve-se como a mais elevada, apesar de ter registado uma descida mensal de 0,04 pontos percentuais. Já a taxa variável e a taxa mista continuaram a descer de forma mais contida.
Este equilíbrio ajuda a explicar porque é que tantas famílias continuam a optar pela taxa mista, sobretudo num cenário em que ainda existe incerteza quanto ao ritmo futuro das descidas das taxas de juro.
Nos contratos de crédito à habitação com taxa mista, terminado o período inicial de taxa fixa, o empréstimo passa a estar sujeito a taxa variável, indexada à Euribor. Por isso, é relevante perceber como estão estruturados os novos contratos a taxa variável em Portugal.
De acordo com a nota estatística do Banco de Portugal sobre as taxas de juro dos empréstimos à habitação, de 6 de janeiro de 2026, em novembro de 2025, nos novos empréstimos com taxa variável:
Este enquadramento ajuda a perceber a exposição futura dos contratos a taxa mista, uma vez terminado o período de taxa fixa, num contexto em que a Euribor a 6 e 12 meses continua a dominar o mercado.
Em síntese, os dados oficiais do Banco de Portugal mostram que:
Para quem acompanha o mercado ou está a ponderar contratar crédito à habitação, estes números ajudam a perceber porque é que a taxa mista permanece no centro da discussão mediática e das decisões das famílias.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
finanças
Crédito habitação: escolher uma taxa fixa ou variável
finanças
Saiba como calcular a taxa de esforço de um crédito
finanças
Saiba como se faz a avaliação de um imóvel
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).